"Uma pessoa que constrói ou que adquire um restaurante tem o direito de fazer o que quiser com aquilo que é seu. Entre os direitos do proprietário está o direito de definir as regras internas de fumo. Esta decisão não interfere com o direito que cada um ao ar puro porque ninguém é forçado a frequentar um determinado restaurante. Quem entra num restaurante de livre vontade é responsável pelo seu acto e tem que suportar as consequências. Ninguém tem o direito de forçar o dono de um restaurante a usar a sua propriedade, fruto do seu trabalho, para proporcionar aos não fumadores um determinado tipo de ambiente. O dono de um restaurante não tem de se colocar ao serviço dos fins de indivíduos em relação aos quais não contraiu nenhuma obrigação. O dono do restaurante tem o direito de usar os seus próprios meios económicos para os seus próprios fins. Se desejar abrir um restaurante para não fumadores tem o direito de o fazer. Se desejar abrir uma casa de fumo tem o direito de o fazer" Assim termina um interessante, ainda que um tanto simplista e desfasado do Princípios Constitucionais, artigo de opinião de João Miranda, Investigador (Pesquisador) em Biotecnologia, publicado no Diário de Notícias de hoje e a ler na íntegra.