marți, 31 iulie 2007

Descaso de companhia aérea com passageira gera indenização.

A Ibéria Linhas Aéreas foi condenada pelo 1º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense a pagar indenização, por danos morais, de R$ 15.200, à passageira Juliana do Nascimento. Em decorrência de atrasos nos vôos, ela e a filha, de 10 meses, enfrentaram horas de espera em vários aeroportos do Brasil e do Exterior. Além disso, as bagagens das duas foram extraviadas e elas passaram três dias e duas noites dormindo em hotéis escolhidos pela empresa, apenas com as roupas do corpo. Na sentença, o juiz diz que a desrespeitosa situação enfrentada por mãe e filha gera insegurança e frustração aos que buscam transporte rápido e seguro na viagem de avião, "Configurado o descumprimento do contrato de transporte aéreo pela empresa-ré, com a nítida violação do dever de guarda e segurança, resta cristalina a responsabilidade civil do transportador aéreo, aplicando-se, ao caso, as normas e princípios do Código de Defesa do Consumidor", disse o magistrado.
Fonte: mídia on-line "Juristas.com.br" (texto com adaptações para o post)

"Novo Regulamento abre caminho à redução do confisco de líquidos de 'duty free' nos aerosportos comunitários [...]"

De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão adoptou hoje um Regulamento destinado a superar os obstáculos enfrentados pelos passageiros aéreos provenientes de países terceiros que tragam líquidos de 'duty free' do exterior e que pretendam realizar uma transferência num aeroporto da UE. Actualmente, qualquer quantidade de líquido adquirido fora da UE e que ultrapasse o limite admitido para a bagagem de mão deve ser abandonado no aeroporto da UE porque não existem meios de comprovar que o mesmo foi submetido a padrões de segurança correspondentes aos aplicados aos líquidos à venda nos aeroportos da UE. O Regulamento permitirá à Comissão verificar se padrões idênticos são aplicados em países terceiros e se o nível geral de segurança aeronáutica é satisfatório, por forma a permitir que os líquidos adquiridos em lojas de 'duty free' sejam admitidos em aeronaves na UE. Isto irá permitir que os passageiros que cheguem desses países levem as suas compras nos seus voos internos na UE"

Este comunicado apenas foi divulgado em Língua Inglesa, assim como um Documento complementar sob a forma de Perguntas&Respostas.

"Turismo de Macau recebe Grande Prémio de Património da PATA"

No Publituris, a jornalista Sónia Gomes Costa assinala que "A Direcção dos Serviços de Turismo (DST) de Macau recebeu o Grande Prémio na categoria de Património, atribuído pela Pacific Travel Association (PATA), durante uma reunião da organização realizada na semana passada em Banguecoque, na Tailândia.
A propósito João Costa Antunes, director da DST comentou que 'a cultura e património de Macau permanecerão sempre como o centro dos nossos recursos de turismo, que em conjunto com outros ingredientes modernos de entretenimento, lazer e negócios, esperamos poder partilhar com todos os visitantes'.
Segundo o comunicado oficial, o Grande Prémio da PATA para Património foi atribuído à DST pela campanha 'Ano do Património de Macau 2006' que 'posicionou Macau como um destino que oferece aos viajantes muito mais do que entretenimento e jogo'.
Convém lembrar que em 2006 Macau recebeu 21,98 milhões de visitantes, depois de ter contado com 18,7 milhões em 2005. Os dados oficiais apontam que nos primeiros cinco meses deste ano, Macau registou mais de 10 milhões de turistas, facto que representa um crescimento na ordem dos 21,45 por cento relativamente ao período homólogo de 2006." (As hiperligações foram acrescentadas)

luni, 30 iulie 2007

"Apreendidos dois mil CD ilegais em locais de diversão nocturna"

O Público Última Hora dá conta que "A Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) anunciou hoje a apreensão de 2100 CD ilegais e de diverso material, no valor de 35 mil euros, em vários bares e discotecas do país.
A IGAC informou hoje, em comunicado, que durante operações foram realizadas nos concelhos de Viseu, Cascais, Mafra e Almada, com o objectivo de verificar a legalidade de espectáculos e a execução pública de obras audiovisuais.
Numa operação efectuada num bar de Viseu, o IGAC e a Polícia de Segurança Pública (PSP) apreenderam 735 CD de música e karaoke, assim como uma aparelhagem de som e um computador com cerca de 700 ficheiros de música em formato Mp3." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

"Serra da Estrela e Rota da Luz rejeitam participar na nova Agência Turismo do Centro"

Segundo o PressTUR, "As Regiões de Turismo da Rota da Luz e da Serra da Estrela rejeitam participar na da nova Agência Turismo Centro de Portugal formalmente constituída na quarta-feira em Viseu, com o objectivo de 'valorizar a marca do Centro de Portugal'.
O PressTUR contactou com os dois presidentes das Regiões de Turismo, Jorge Patrão da R.T. da Serra da Estrela e Pedro Silva, da R.T. da Rota da Luz, tendo ambos confirmado que não fazem, nem irão aceitar, fazer parte da nova agência de promoção, cuja liderança cabe à Região de Turismo do Centro.
As duas regiões de turismo já haviam saído da anterior Agência Regional de Promoção Turística Centro de Portugal por divergências várias, tendo esta entidade sido extinta a 11 de Julho.
No centro das divergências está 'o excesso de centralismo depositado em Coimbra na promoção da região centro do país' e o resultado de uma auditoria que ditou o reembolso de cerca de quatro milhões de euros, por acções de promoção da marca Lusitânia, feitas no âmbito do Euro 2004, financiadas por Bruxelas." (As hiperligações foram acrescentadas)
Esta notícia está acessível na íntegra.

Un Año Después ... ¿Sigue el "Caos"?: Cataluña, Primera Región Turística de España ... a pesar de AENA ...

El 28 de julio de 2006 se vivió en El Prat una jornada “particular” que dejó a medio mundo anonadado ante un hecho insólito: los trabajadores del servicio de tierra se negaron a trabajar después de que Iberia perdiese la concesión del handling, la asistencia a tierra a pasajeros, aeronaves y mercancías.
Hoy se cumple un año de la huelga que colapso el aeropuerto de El Prat, que canceló 544 vuelos y dejó 100.000 pasajeros en tierra. Ante la indignación ciudadana, las administraciones anunciaron un conjunto de medidas sancionadoras contra Iberia y los huelguistas. Un año más tarde, el Estado no ha recuperado los 7,4 millones de euros que perdió en forma de indemnizaciones a parte de los afectados, de servicios de comedor y limpieza y de horas extras del personal. Aena, el organismo público que gestiona los aeropuertos, denunció a Iberia y se abrió un procedimiento judicial contra la compañía, que aun se encuentra en tramitación, por los perjuicios económicos. La sentencia ... ¿? aún no ha sido dictada, y, en consecuencia, Iberia todavía no ha tenido que afrontar ningún pago.
El conflicto laboral que motivó la protesta se solventó en parte con la constitución de una Unión Temporal de Empresas (UTE) integrada por Iberia y uno de los adjudicatarios del handling, Globalia, lo que permitió reducir el número de trabajadores de la aerolínea subrogados a otros operadores. Sin embargo, fuentes sindicales han explicado a diferentes medios de comunicación que la situación laboral ha empeorado en el último año, “la rotación de personal por los sueldos bajos se traducen en un mal servicio al viajero” aseguran los sindicatos. Los sindicatos también denuncian la falta de trabajadores y piden a Aena que cuantifique el personal que será necesario una vez las nuevas infraestructuras de El Prat entren en funcionamiento.
En paralelo a la situación laboral, el caos de El Prat sigue su periplo en los tribunales. El Juzgado de Primera Instancia e Instrucción número 1 de El Prat de Llobregat abrió diligencias tras las invasión de las pistas por parte de los trabajadores por presuntos delitos de sedición y desórdenes públicos. El primero prevé hasta penas de prisión a quien impida el tráfico aéreo.
Durante este año de instrucción se ha ido tomando declaración a los empleados y a los testigos. 215 empleados han sido interrogados, primero por la Guardia Civil y después en el juzgado, como imputados y la instrucción está prácticamente hecha, aunque se prevé aún una tarea árdua para delimitar el grado de responsabilidad de cada uno de los empleados. Ahora se está pendiente de la prueba pericial que consiste en identificar a los imputados en las imágenes fotográficas y de vídeo aportadas a la causa. La jueza admitió como prueba las imágenes que aparecieron en los medios y cámaras de seguridad. Más de ocho horas de filmaciones que deberían permitir identificar a los trabajadores.
Al margen del procedimiento judicial, hubo también sanciones por parte de la empresa. 59 empleados fueron suspendidos de empleo y sueldo. Los afectados anunciaron recursos individuales ante el tribunal laboral. De hecho, un juzgado de lo Social de Barcelona falló el abril contra Iberia obligándole a retirar la sanción de 45 días de suspensión de empleo y sueldo a uno de los empleados, de la CGT.
Un año después, todo o casi todo sigue igual ... Catalunya, primera región turística de España sigue en una situación de precariedad, con sus infraestructuras básica deficientes o muy deficientes y desde hace unos días “a media luz” (como en el conocido tango).

Família processa TAM e Airbus nos EUA em Ação Indenizatoria por Danos Punitivos.

O primeiro pedido de ação indenizatória apresentada pela família de uma vítima do acidente do vôo 3054 da TAM foi feito à Justiça americana. A ação foi protocolada contra a companhia aérea brasileira e a Airbus, fabricante do avião. A ação pede ressarcimento por danos morais, materiais e punitivos. O pedido de ressarcimento por dano punitivo tem como base a reincidência: o fato de uma das causas do acidente ser o uso incorreto do manete de potência das turbinas. O mesmo problema já havia sido registrado em acidentes com o A320 em Bancolod nas Filipinas, em 1998, e em Taiwan, em 2004. "A ação indenizatória por danos punitivos pode ser requerida se ficar reconhecido que a empresa não tomou providências para corrigir o erro ou o procedimento incorreto já manifestado em acidente anteriores", disse o representante da Associação de Assistência às Famílias Castigadas por Acidentes Aéreos e Tragédias Antigas e Modernas, Renato Guimarães. Segundo ele, a ação por danos punitivos não é muito requerida na Justiça Brasileira, mas muito requisitada e aceita no exterior. O advogado Leonardo Amarante, representane de 50 famílias de vítimas da colisão do Boeing da Gol com o jato Legacy, em setembro, afirmou que o dano punitivo só será possível se ficar comprovado que a Airbus não corrigiu eventual problema no manete do modelo A320 para evitar prejuízos. "O dano punitivo se caracteriza se a empresa deixa de tomar providências, assumindo o risco para não ter prejuízos financeiros." Amarante diz que o comunicado da Airbus após o acidente da TAM - alertando todas as companhias aéreas que operam com o A320 sobre a posição correta do manete no momento do pouso pode ajudar na ação por danos punitivos. " O comunicado pode servir como documento de que a empresa sabia do risco e não tomou providências mesmo com acidentes anteriores." Ele também alerta que eventuais acordos entre a TAM e as vítimas do acidente assinados no Brasil elimina qualquer possibilidade de processar a Airbus na Justiça Americana.
Fonte: mídia impressa - jornal "O Estado de São Paulo" (texto com adaptações para o post)
Mais detalhes também na mídia on-line "Jornal O POVO"

duminică, 29 iulie 2007

O Japão, o Turismo e o Ocidente

Minha recente viagem ao Japão me permitiu entender ainda melhor que o Japão sobrevive, por causa da gentileza, do trabalho, dos avanços tecnológicos e sobretudo, por força da disciplina e da educação. Andar, por exemplo, pelas ruas de Tóquio é um exemplo de cidadania: banheiros públicos extremamente limpos são encontrados em cada rua, não existe mendicância, o trânsito, bastante engarrafado respeita todos os sinais e transeuntes e as pessoas não falam ao celular nos meios de transporte e nos locais públicos, para não incomodar as demais.
Fiquei surpreso também que o inglês ainda é pouco falado com fluência, inclusive nos hotéis de porte médio mas que a prestação de serviço e o sorriso são tão presentes no dia a dia deste povo que acabamos esquecendo das falhas do idioma internacional do turismo. Alias,apesar de não falarem muitas vezes inglês, a cidade, diga-se a quase totalidade do país foi sinalizada em inglês e os meios de transporte informam as estações e as integrações no idioma pátrio e no inglês.
Pensa-se equivocadamente que a vida é extremamente cara. Basta buscar opções de acordo com cada orçamento turístico, inclusive lembrando que as inúmeras feiras e lojas em volta dos templos apresentam inúmeras opções de souvenires, de qualidade e de extrema beleza.
Visitar o Japão é uma grande experiência cultural: desde tomar chá na casa de uma família que abriu um café na ante-sala, para uma renda extra até comer nos inúmeros restaurantes, onde a comida típica é servida dentro de um ritual, que inclui sempre o famoso chá verde e a sopa. O país guardou a tradição, por exemplo com os inúmeros casais vestindo roupas típicas nos passeios domingueiros no Parque Oito.
A Atenção com os outros é tão presente na vida do cidadão, que uma das companhias aéreas nacionais, a Jal, recomenda durante o vôo que se fale baixo, que ao ler o jornal, o mesmo não incomode o vizinho de poltrona ou ainda ao reclinar a cadeira, para informar ao passageiro que está sentado atrás. São pequenos detalhes que demonstram um profundo respeito pelo outro, seguramente herdado do budismo, uma das principais religiões do país, com os templos mais bonitos que já vi em Nit Nakamura, a aproximadamente uma hora de Tóquio.
A hospedagem vai desde os ryiokans, pousadas típicas onde você dorme no chão, dentro de um conceito local, com banhos típicos, aos hotéis cápsula, onde existe apenas espaço para dormir, aos Love hotels, os motéis locais que podem ser utilizados para pernoite, depois de uma certa hora, até as grandes cadeias japonesas e internacionais. É sempre bom lembrar que o problema habitacional é grande em Tóquio, tornando os apartamentos extremamente caros e fazendo com que os japonês vivam nos arredores, o que faz com que os trens, dos diversos sistemas, como o Jr e o Metro estejam em horários de pico super lotados, lembrando os nossos de periferia, com todos os problemas decorrentes, inclusive carros exclusivos para mulheres em alguns horários. No entanto, tudo é ordenado. Existem inclusive funcionários que gentilmente empurram as pessoas dentro dos trens, com luvas brancas, criando uma verdadeira lata de sardinha.
Por outro lado, a globalização também tomou conta do país: as lojas de departamento vendem roupas de todos os grandes estilistas e marcas possíveis e os jovens vestem-se com tais roupas, de forma exótica, inclusive pintando os cabelos e fazendo penteados ocidentais arrojados. As cadeias de fast food internacional invadiram o país, assim como os refrigerantes e tudo que há de mais avançado, em tecnologia de informática. O consumismo é uma marca atual do país, que adora comprar roupas caras, carros importados e viajar, morando na casa dos pais até os 30 anos e casando-se posteriormente. O casamento é um momento social deveras importante, em que o presente é dado em forma de dinheiro, dentro de bonitos envelopes, que ajudam a custear as grandes recepções que ocorrem em hotéis de luxo, sendo a principal fonte de renda dos mesmos.
A moda globalizada internacional gera contingente de pessoas vestidas da mesma maneira, sobretudo os homens, parecendo a um desavisado, que os grupos de executivos estariam trajando uniformes escuros, com camisas brancas e sapatos impecáveis, dentro dos modelos mais exclusivos e fashion. Falando em moda, o casamento católico por força da beleza de sua cerimônia passou a ser corriqueiro, nos últimos meses.
A experiência japonesa deve fazer parte dos ideais de sobrevivência do mundo moderno e pode se tornar uma nova via de sobrevivência, para a sustentabilidade do mundo moderno, por ter conseguido tão bem manter a tradição, aliada ao avanço tecnológico, os moradores das grandes cidades gentis e sorridentes e, sobretudo à vontade e o reconhecimento de que a felicidade individual passa pela felicidade do grupo.

Bayard Do Coutto Boiteux é diretor da Escola de Turismo e Hotelaria da UniverCidade e presidente do site Consultoria em Turismo.

Ação Popular questiona diretoria da ANAC.

Ação Popular ajuizada perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo Presidente do Partido Democratas, Rodrigo Maia, questiona ato de nomeação do Presidente da ANAC, Milton Zuanazzi e dos diretores da agência, Denise Abreu e Leur Lomanto. A ação aponta vícios na indicação dos diretores promovida pelo governo federal. Ele alega que se descumpriu os pressupostos técnicos que a Lei 11.182/2005 (que criou a Anac) exige para o preenchimento dos cargos da diretoria. Segundo o artigo 12 da lei, o ocupante do cargo deve ter formação universitária compatível com a função e elevado conceito no campo específico da aviação civil. O texto exige assim perfil técnico dos diretores da Anac, impedindo a indicação política. A ação pretende a anulação das nomeações com o afastamento dos diretores, bem como o ressarcimento pelo presidente Lula do que se gastou com eles.
Mais detalhes no site "Consultor Jurídico" (texto com adaptações para o post)

sâmbătă, 28 iulie 2007

"Sócrates garante que projectos não contrariam novo PROTAL"

Segundo o Dinheiro Digital, "O primeiro-ministro garantiu hoje que os dez novos projectos turísticos apresentados este sábado para a região não contrariam o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL), que ainda não entrou em vigor.
'O PROTAL é irrelevante para a aprovação destes projectos, pois nenhum deixaria de ser aprovado', afirmou aos jornalistas, respondendo a críticas segundo as quais os projectos, que alegadamente violam princípios ambientais, foram aprovados 'à pressa', antecipando a entrada em vigor do Plano.
José Sócrates falava aos jornalistas à margem de uma sessão, em Lagos, inserida na iniciativa 'Governo Presente', que decorre hoje e domingo no Algarve.
Aprovado em Conselho de Ministros a 24 de Maio, o PROTAL aguarda agora aprovação para entrar em vigor, tendo estes empreendimentos sido aprovados à luz dos PIN (Projectos de Interesse Nacional)." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.

vineri, 27 iulie 2007

Nos EUA, "Advogado alega que 'Ladies Nights' discriminam homens"

Embora não corresponda ao âmbito territorial que acompanho, não resisto a reportar esta notícia, divulgada pelo Diário Digital, até porque os resultados do caso podem ter efeitos reais para além das fronteiras da jurisdição dos Estados Unidos, "Roy Den Hollander, advogado em Manhattan, interpôs num tribunal federal uma acção que, caso a ganhe, terá repercussões a nível nacional - ele alega que as 'Ladies Nights' nos bares são inconstitucionais porque fazem discriminação de preços com base no género.
'Estou cansado de ver violados os meus direitos e de ser tratado como um cidadão de segunda classe', alega o causídico. O que tanto enfurece Hollander é a prática das 'Ladies Nights', generalizada pelos bares e clubes da cidade de Nova Iorque, noites em que as mulheres não pagam entrada e têm desconto nas bebidas ou lhes são oferecidas algumas bebidas.
'Este processo é sobre uma questão constitucional, o que quer dizer que se eu ganhar, em teoria qualquer pessoa na América poderá interpor um processo semelhante e utilizar este como precedente', explica Hollander.
Os analistas consideram ser muito difícil a Hollander ganhar o processo, pois terá que provar que se trata de uma questão genuinamente constitucional. No processo, Hollander afirma que os descontos e as regalias das 'Ladies Nights' violam a 14ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que garante igual protecção a todas as pessoas em 'situações semelhantes'."
Este artigo está disponível em texto integral.

Nota: este assunto foi primeiramente tratado nesta peça de Andy Geller, publicada no New York Post.

Varig deve indenizar noiva que teve mala extraviada.

A 12ª Vara Cível de Brasília condenou a Varig a indenizar em R$ 2,5 mil por danos morais uma passageira que teve as malas extraviadas durante viagem de lua-de-mel ao Taiti. A mala foi extraviada em 2 de outubro de 2005, durante o percurso Brasília/São Paulo. Durante a viagem, o casal percorreria o trecho Brasília/São Paulo/Santiago pela Varig. De lá seguiria para o Taiti pela Lan Chile. Para o juiz, o extravio de artigos e roupas, preparadas para a noite de núpcias, gera frustração, aborrecimentos e desgastes emocionais aos passageiros. No entanto, o juiz concluiu ainda que, apesar de o extravio da bagagem ter privado a passageira do uso de seus pertences, ela não conseguiu provar os prejuízos materiais sofridos, pois a documentação fornecida apresentava rasuras, estava em língua estrangeira e continha inserções explicativas sem a tradução do seu conteúdo. Diante disso, o juiz declarou que não há como admitir o ressarcimento dos objetos adquiridos em substituição aos extraviados. Por fim ele determinou que a companhia indenizasse a passageira. “O Código Civil estabelece que o transportador responda pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente de responsabilidade”. Processo: 2006.01.1.033162-6
Mais detalhes no "Consultor Jurídico" (texto com adaptações para o post)

"Açores: autorizado tráfego nocturno nos aeroportos das ilhas"

O Opção Turismo noticia que "O governo açoriano autorizou o tráfego nocturno nos aeroportos das ilhas que recebem voos do exterior.
O despacho estipula que, entre as 00h00 e as 06h00, o número de movimentos aéreos comerciais, para cada um dos cinco aeroportos, poderá alcançar os 30 por semana, com um máximo de seis operações por dia. Segundo um comunicado da secretaria regional da Economia, os movimentos aéreos nocturnos nas cinco infra-estruturas aeroportuárias açorianas – aeroportos João Paulo II (ilha de São Miguel), das Lajes (Terceira), de Santa Maria, Faial e Pico - estão todavia condicionados aos níveis de ruído das aeronaves utilizadas."

joi, 26 iulie 2007

ESHTE «Estoril: Batota Confirmada»

Depois do Jornal Expresso, a complexa situação vivida na Escola Superior de Hotelaria do Estoril (ESHTE) volta a ser abordada na revista do Sindicato Nacional do Ensino Superior, na coluna Breves, sob o título «Estoril: Batota Confirmada»:

«No nº 21 da Ensino Superior – Revista do SNESup denunciamos os «Jogos Eleitorais no Estoril». Um ano depois, o Ministro Mariano Gago recusa-se homologar a eleição do Conselho Directivo por reconhecer que, conforme alertámos, a Assembleia de Representantes foi eleita por um corpo eleitoral ilegalmente multiplicado a meio do processo. Tutela correctiva? Sobretudo tutela lenta e que beneficia o infractor, neste caso a Presidente do Conselho Directivo mestre Eunice Gonçalves, que continua em funções.»

In Revista do SNESup, Ensino Superior, nº 21, pág. 10.

"Turismo - Contra-ofensiva do Estado: Recuperados 50 mil hectares em mãos alheias"

De acordo com o Notícias, "Mais de 50 mil hectares de terra foram recuperados de privados no quadro duma contra-ofensiva desencadeada pelo Estado com vista a repor a ordem no sector do turismo em Moçambique. Um levantamento recente realizado por uma equipa multisectorial e que já foi submetido ao Conselho de Ministros, relata entre os vários desmandos a atribuição de Direitos de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT) nas zonas costeiras para fins habitacionais, criação de gado e até imobiliária, sem respeitar os planos do turismo. Constatou também que entidades ligadas à SAFMAR, Agricultura e Ambiente emitem simultaneamente licenças para as zonas de protecção numa altura em que há, igualmente, relatos de existência de uma ou mais pistas de navegação aérea nas zonas de conservação o que até certo ponto, contraria os respectivos planos de maneio.
Em entrevista ao nosso jornal, o Vice-Ministro do Turismo reconhece a existência de desmandos no sector embora afirme que muitas das questões que foram constatadas estão a ser paulatinamente sanadas. É nessa esteira que segundo Rosário Mualeia, o Governo da província de Maputo, chegou a cancelar a atribuição de novas concessões para redimensionar as áreas."
Esta peça jornalística está disponível na íntegra.

Allgarve e os hotéis de seis estrelas

No dia em que o Dr. Manuel Pinho, ministro que tutela o turismo, dispensou a assessora Helena Loureiro, por esta distribuir cartões de visita nos quais figurava uma função que desempenhava «de factum» mas de que aguardava a respectiva nomeação oficial, fica o seguinte alerta em razão da notícia do Diário Digital/Lusa relativa à visita do Primeiro-Ministro agendada para amanhã:

O programa do «Governo Presente» no Algarve começará para o primeiro-ministro sábado, em Lagos, pelas 10:30, ocasião em que serão apresentados investimentos em novos empreendimentos turísticos.
Segundo fonte do executivo, os novos projectos «estão classificados com cinco e seis estrelas e praticamente duplicarão a capacidade hoteleira algarvia em termos de turismo de luxo».

Os defensores do sistema de classificação podem, assim, ficar descansados porquanto ao contrário das piores expectativas o sistema não vai ser eliminado mas até reforçado. Com efeito, a classificação máxima em vigor de 5 estrelas e não 6 (artº 27º do Regulamento dos Estabelecimentos Hoteleiros). Que se cuide, pois, a «fonte do executivo» pois numa hipótese optimista só daqui a seis meses tal decreto regulamentar será publicado e tais antecipações não são propriamente toleradas pelo exigente governante.

"UE pune entraves aos deficientes"

Como assinala o Jornal de Notícias, "Os aeroportos e as companhias aéreas não podem, a partir de hoje, negar o acesso a viagens aéreas por parte de pessoas idosas ou com deficiência. A decisão é de Bruxelas e o seu não cumprimento implica sanções. Dentro de um ano, outros entraves à mobilidade destes passageiros serão também proibidos.
Não pode voltar a acontecer o que já aconteceu com uma companhia aérea de baixo custo ela mandou sair do avião vários passageiros cegos, alegando que não podia transportar mais de quatro pessoas com deficiência. A mesma companhia já tinha, noutra ocasião, cobrado uma taxa pelo uso de uma cadeira de rodas. São situações destas que as normas europeias começam a proibir. A partir de hoje, as companhias aéreas que voem dentro do espaço europeu e os aeroportos da UE não podem negar os seus serviços aos idosos e deficientes."
Este artigo pode ser lido em texto integral.

Nota: para mais informações, incluindo as fontes normativas, vide a Página especificamente criada pela Direcção-Geral da Energia e dos Transportes da Comissão Europeia, ainda que a mesma apenas tenha versões nas Línguas Inglesa e Francesa.

"Eurobarómetro: os europeus desejam uma maior mobilidade"

A Sala de Imprensa da U.E. dá hoje conta que, "Embora o automóvel privado continue a ser o principal modo de transporte dos cidadãos da UE, há uma grande consciência sobre o seu impacto no ambiente e na situação do tráfego. De acordo com um recente inquérito de opinião Eurobarómetro, publicado hoje, a maioria dos europeus defende a adopção de medidas destinadas a promover a utilização dos transportes públicos e a incentivar uma mobilidade mais sustentável. O inquérito revelou igualmente as atitudes dos cidadãos quanto aos direitos dos passageiros e à segurança dos transportes aéreos."

Esta Nota foi também distribuída nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

"Assembleia Nacional interpela ministro dos Transportes sobre interdição aos voos da TAAG"

Segundo o AngolaPress, "O Ministro dos Transportes, André Luís Brandão, responde terça-feira próxima perante o plenário da Assembleia Nacional a uma interpelação dos deputados sobre a interdição a aeronaves da TAAG de sobrevoar o espaço aéreo da União Europeia.
A interpelação acontece cerca de um mês depois de a União Europeia ter decidido incluir, por recomendação da sua comissão técnica, a TAAG na 'lista negra' de companhias áreas impedidas de voar no espaço europeu.
Ainda na terça-feira, o ministro dos Transportes será igualmente interpelado pelos deputados sobre o acidente aéreo ocorrido a 28 de Junho último em M'banza Congo, província do Zaire, envolvendo um avião do tipo Boeing 737, com a matrícula TBP-D2, das linhas aéreas angolanas (TAAG). A aeronave, que fazia o percurso Luanda/ Mbanza Congo/ Negage/ Luanda, despistou-se nesse dia na cidade de M'banza Congo com 78 passageiros a bordo, indo embater contra uma residência. O acidente causou algumas vítimas mortais, entre as quais o administrador municipal de M'banza Congo, Manuel Cristóvão 'Paciência', e o padre superior da Igreja Católica, George Zulanelo, de nacionalidade italiana. As causas do acidente ainda estão por averiguar." (As hiperligações foram acrescentadas)

miercuri, 25 iulie 2007

"Zimbabwe: Vice-ministro angolano do Turismo participa em reunião da SADC"

O AngolaPress adianta que "Uma delegação angolana, chefiada pelo vice-ministro de Hotelaria e Turismo, Paulino Domingos Baptista, vai participar nesta sexta-feira, em Victoria Falls, Zimbabwe, na reunião de ministros de turismo da Comunidade de Desenvolvimento da Africa Austral (SADC).
O encontro vai debater assuntos relacionados com o turismo regional, a implementação de um sistema de Univisa na SADC, assim como a questão da Copa do Mundo de 2010, organizada pela Fifa, a ter lugar na África do Sul.
A anteceder a reunião, técnicos ligados a Organização Regional do Turismo da Africa Austral (RETOSA), da qual fazem parte 14 países, estão reunidos de hoje até quinta-feira para ultimarem os preparativos da reunião de sexta-feira (27).
Fazem parte da Sadc, Angola, Rdc, Moçambique, Lesotho, Africa do Sul, Namíbia, Malawi, Zâmbia, Zimbabwe, Swazilandia, Ilhas Mauricias, Botswana, Madagáscar e Tanzânia." (As hiperligações foram acrescentadas)

Prédio em processo de tombamento será usado pelo TJ em São Paulo.

Edifício localizado em frente ao Copan foi alugado pelo Tribunal de Justiça para abrigar 140 desembargadores. Segundo o Departamento do Patrimônio Histórico o prédio está em processo aberto de tombamento, o que garante proteção até que se decida ou não tombá-lo. Após quase três anos vazio, o antigo prédio do Hilton na Avenida Ipiranga, região central de São Paulo será o endereço dos desembargadores de Direito Público do Tribunal de Justiça. Entidades que militam pela revitalização do centro da capital como a Associação Viva o Centro, comemoram a iniciativa do TJ. Ícone arquitetônico, o edfício foi alugado por R$670 mil mensais. O contrato foi assinado no dia 12 e tem duração de cinco anos, totalizando R$36,1 milhões. Hoje os inquilinos trabalham no prédio número 750 da Avenida Paulista de forma improvisada, por causa da falta de espaço. Segundo o TJ foram concedidos 90 dias para reforma e mudança. Os quartos do antigo hotel, espaçosos e providos de ante-sala e banheiro, serão transformados em gabinetes. O prédio também se encontra em excelente estado de conservação. Para urbanistas, isso foi possível graças ao fato de ter como proprietários centenas de pequenos cotistas que formam uma associação.

Fonte: mídia impressa jornal "O Estado de São Paulo" (texto com adaptações)

Novedades en el ámbito europeo

Propuesta de DIRECTIVA DEL PARLAMENTO EUROPEO Y DEL CONSEJO relativa a la protección de los consumidores con respecto a determinados aspectos del aprovechamiento por turno de bienes de uso turístico, los productos vacacionales de larga duración, la reventa y el intercambio (presentada por la Comisión) {SEC(2007) 743} {SEC(2007) 744}. Localización: Documentos COM, ISSN 0257-9545, Nº 303, 2007 , pags. 1-30.

marți, 24 iulie 2007

Código de Defesa do Consumidor ou Convenção de Varsóvia? Turistas pedem indenização por transtornos em viagem aérea.

Um casal de turistas brasileiros em passeio à Europa tiveram parte das malas extraviados durante viagem e requereram o valor de R$26.465,53, por danos materiais, e mais reparação por danos morais. A companhia aérea lhes ofereceu uma indenização de R$4.108 mil, mas eles rejeitaram. O juiz da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a empresa aérea a pagar indenização no valor de R$ 3.140,53 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A empresa questionou o conteúdo da bagagem extraviada e alegou que o casal não declarou as jóias reclamadas no momento do embarque. Contestou, também, os cálculos para o pedido do ressarcimento, porque foram baseados em valor superior àqueles previstos na Convenção de Varsóvia. A companhia entende que as normas ali contidas “deveriam prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor”. O magistrado ressaltou que o dever da transportadora de levar o passageiro ao seu destino, incólume, abrange, também, a bagagem que o acompanha. Salientou que as tarifas indenizatórias previstas na Convenção de Varsóvia não são aplicáveis, após a vigência do Código de Defesa do Consumidor, quando imperfeito o serviço de transporte aéreo.

Mais detalhes no portal "Juristas.com.br" (texto com adaptações para o post)

Resumen del Fallo de la Corte - Por Corina Andrea Iuale

Locación de servicios. Contrato de turismo. Oferta. Anuncios publicitarios. Efectos. Convención de Bruselas. Recurso extraordinario. 5 de junio de 2007 Bosso, Claudia Silvia y Otro v. Viajes Ati S.A. Empresa de Viajes y Turismo. Corte Suprema de Justicia de la Nación – ARGENTINA.-

1) RESUMEN de lo que ha dicho la sala "b" de la cámara nacional de apelaciones en lo comercial confirmando la sentencia de 1ra instancia que hizo lugar a la demanda incoada por Bosso Claudia Silvia y otro, condenando a la demandada a pagar la suma de 50.000 pesos, en concepto de indemnización por incumplimiento de un contrato de viaje y modificarla respecto de las costas, las que impone en el orden causado.
Que según lo dispone la Convención de Bruselas ratificada por ley 19918, el agente asume la obligación de procurar al viajero un contrato de organización de un viaje o algunas prestaciones independientes a cambio del precio convenido. Que los avisos publicitarios de la demandada
constituyen una oferta, ya que indicaban "asegure ya su lugar y su precio reservando ahora con sólo 50 U$S por persona", que ello creó en los destinatarios la expectativa que, en caso de contratar tales servicios se aseguraban el viaje, el precio y la estadía prometida por los avisos.
Que la oferta obliga a quien la emite, por ende deben prestarse los servicios conforme fueron convenidos; que el acto publicitario hace nacer en su receptor el derecho a obtener lo prometido. Que la normativa indicada por la defensa, ley 18829 (ley de agencia de viajes) y Convención de Bruselas ratificada por ley 19918, y resolución 256/00 de la Secretaria de Turismo y condiciones generales de contratación se refieren al ejercicio regular de la actividad de intermediación propia de las agencias de turismo, pero en el caso la se trata de una promesa incumplida, no pudiendo ampararse en la normativa invocada pues excede la actividad de intermediación, asumiendo una obligación de resultado.
2) RESUMEN del recurso interpuesto por la demandada:
Que la sentencia omitió aplicar el plazo de prescripción previsto en la Convención a la que el Estado Nacional adhirió mediante la ley 19918, en la cual se funda la defensa de la demandada, norma de naturaleza federal a la que se otorga un alcance e interpretación distinta a la que emana de su texto literal. Que el fallo efectúa una interpretación que desnaturaliza la Convención. Que al contestar la demanda se planteó la defensa de prescripción respecto del co-demandante Alberto Fernández Díaz, con sustento en lo dispuesto en la Convención Internacional sobre Contratos de Viaje y que el fallo en crisis se limita a señalar que la misma no se aplica indicando erradamente que abarca únicamente los casos de intermediación propia de las agencias de turismo. Agrega que ello contradice el texto expreso de la ley, que abarca todas las modalidades de contratación que celebre una agencia de viajes, por lo que, aún cuando se considerara la intervención de la demandada como una promesa incumplida correspondía que se aplique la convención. Que la ley 19918 ratificatoria de la Convención de Bruselas por ser ley especial prevalece sobre cualquier norma general, sin perjuicio del carácter normativo superior que inviste el instrumento legal internacional conforme a lo dispuesto por el artículo 75 inciso 22 de la Constitución Nacional.

RESUMEN en la parte que nos interesa del fallo de la Corte: El recurso extraordinario es admisible al hallarse en discusión la aplicación e interpretación de una norma de naturaleza federal cual es la Convención Internacional de Bruselas sobre contratos de viaje y mediar decisión contraria a las pretensiones del apelante que sustentó en la mencionada legislación.
Se hace lugar a la queja, se declara admisible el recurso extraordinario y se deja sin efecto la sentencia con el alcance indicado. Vuelvan los autos al tribunal de origen a fin de que, por medio de quien corresponda, proceda a dictar un nuevo fallo con arreglo a lo expresado. Agréguese la queja al principal.

"Angola terá este ano nova lei da aviação civil"

O Diário Económico adianta que "A nova lei sobre aviação civil será aprovada este ano pela Assembleia Nacional angolana, tendo em vista disciplinar os operadores que actuam no sector, foi hoje anunciado em Luanda. O anúncio feito pelo o director Nacional adjunto do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAVIC), Machado Jorge, referindo que a nova proposta de lei está já posse do Conselho de Ministros e a sua aprovação trará uma nova dinâmica ao sector.
'Neste momento temos a lei revista e já a entregámos ao governo para o processo de aprovação. A primeira coisa é a lei primária e depois dessa lei então há uma série de regulamentos que terão que ser também aprovados. Estamos à espera que a qualquer momento a proposta seja aprovada', salientou este responsável à Rádio Nacional de Angola, citado pela Lusa.
'Se, por exemplo, eu tiver uma operadora a quem exijo o cumprimento de uma determinada norma, ela vai perguntar-me onde é que está escrito o que estou a exigir. Tenho que exibir a documentação. Não quer dizer que nós não tivéssemos. Nós temos. Temos é de actualizá-la. E o que se está a passar connosco neste momento é exactamente isso', explicou.
A última lei sobre a aviação civil em Angola data de 2000, tendo sido agora revista para a conformar com as normas internacionais, afirmou. De acordo com Machado Jorge, a nova lei sobre aviação civil vai exigir às autoridades aeronáuticas que se adaptem às normas exigidas a nível internacional. 'Procedimentos que nós inclusivamente já estamos a pôr em prática através de acordos de cavalheiros que o INAVIC fez com os principais operadores, em que eles aceitam para já aderir aos regulamentos que embora ainda não estejam aprovados já estão elaborados e são os regulamentos actualizados pelos quais se regula actualmente a aviação em todo o mundo', frisou.
A Transportadora Aérea Angolana (TAAG) foi proibida pela Comissão Europeia de sobrevoar o espaço europeu, por constar na 'lista negra' das companhias aéreas devido a falhas de segurança detectadas pela França. Recentemente, o governo angolano reafirmou numa declaração divulgada em Luanda, que a decisão da União Europeia foi 'precipitada e injusta', por não ter em conta a qualidade da sua frota e caso a situação prevaleça até Outubro, não prorrogará os acordos aéreos com alguns países europeus."

"APAVT emite comunicado relativo à terceira alteração à Lei das Agências de Viagens"

Segundo o Ambitur, "A Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT) acaba de emitir um comunicado relativo à terceira alteração à Lei das Agências de Viagens, que advém da publicação, a 20 do corrente mês, do Decreto-Lei 263/2007.
No documento a APAVT recorda que esta alteração ocorre dois anos após o início do processo de revisão, quando a associação enviou ao Governo uma proposta de trabalho com as alterações que pretendia ver plasmadas no diploma legal." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

Fallo de la Corte Suprema: Contrato de viaje - Conv. Bruselas

Locación de servicios. Contrato de turismo. Oferta. Anuncios publicitarios. Efectos. Convención de Bruselas. Recurso extraordinario Corte Suprema de Justicia de la Nación
5 de junio de 2007

Bosso, Claudia Silvia y otro v. Viajes Ati S.A. Empresa de Viajes y Turismo
Corte Suprema de Justicia de la Nación

Suprema Corte:
- I - Los señores Jueces de la Sala "B" de la Cámara Nacional de Apelaciones en lo Comercial, resolvieron a fs.245/255 de los autos principales (folios que citaré de aquí en adelante salvo indicación en contrario) confirmar la sentencia de primera instancia que hizo lugar a la demanda incoada por Bosso Claudia Silvia y otro, condenando a la demandada a pagar la suma de 50.000 pesos, en concepto de indemnización por incumplimiento de un contrato de viaje y modificarla respecto de las costas, las que impone en el orden causado.
Para así decidir esencialmente señalaron, que según lo dispone la Convención de Bruselas ratificada por ley 19918, en este tipo de relaciones jurídicas, el agente asume la obligación de procurar al viajero un contrato de organización de un viaje o algunas prestaciones independientes a cambio del precio convenido.
Advirtieron, que los avisos publicitarios de la demandada a los que individualizó como una oferta, indicaban "asegure ya su lugar y su precio reservando ahora con sólo 50 U$S por persona", noticia que -destacan- creó en los destinatarios la expectativa que, en caso de contratar tales servicios se aseguraban el viaje, el precio y la estadía prometida por los avisos.
Destacaron, que la oferta es un acto jurídico unilateral que tiene por finalidad la formación de un contrato y como tal obliga a quien la emite, y agregaron que los servicios deben prestarse conforme fueron convenidos pues el acto publicitario hace nacer en su receptor el derecho a obtener lo prometido. No puede sostenerse -agregan-como lo hace la demandada, que nunca se prometió la efectiva realización del viaje, cuando los actores pagaron el precio total convenido y por ello estaban en condiciones de exigir la contraprestación del deudor.
Señalaron, por otro lado, que no es obstáculo a lo expuesto la adhesión de los actores a las condiciones generales del contrato, pues la publicidad es vinculante para quien la emite o integra el acuerdo.
Pusieron de relieve que la normativa indicada por la defensa (ley 18829, Convención de Bruselas ratificada por ley 19918, resolución 256/00 de la Secretaria de Turismo y condiciones generales de contratación) se refieren al ejercicio regular de la actividad de intermediación propia de las agencias de turismo, pero en el caso la demandada aseguró la realización de los viajes publicitados, y tal promesa incumplida no puede ampararse en los términos de la normativa invocada pues excede toda actividad de intermediación, asumiendo una obligación de resultado, cual es el logro de cierto objetivo legítimamente esperado.
- II - Contra dicha decisión la demandada interpuso recurso extraordinario a fs.265/272, el que desestimado a fs.283, da lugar a esta presentación directa.
Señala la recurrente, que la sentencia omitió aplicar para la solución del caso el plazo de prescripción previsto en expresas disposiciones legales contenidas en una convención internacional, a la que el Estado Nacional adhirió mediante la ley 19918, en la cual se funda la defensa de la demandada, norma de naturaleza federal a la que se otorga un alcance e interpretación distinta a la que emana de su texto literal.
Destaca que el recurso es procedente por cuanto el fallo efectúa una interpretación que desnaturaliza la Convención, violando expresas e implícitas garantías constitucionales y poniendo en tela de juicio la inteligencia de normas de naturaleza federal que guardan relación directa con la solución del caso.
Pone de relieve que al contestar la demanda se planteó la defensa de prescripción respecto del co-demandante Alberto Fernández Díaz, con sustento en lo dispuesto en la Convención Internacional sobre Contratos de Viaje ratificada por la ley 19918 y el fallo en crisis se limita a señalar que dicho cuerpo legal no se aplica en el sub-lite, indicando erradamente que abarca únicamente los casos de intermediación propia de las agencias de turismo.
Agrega que tal conclusión carece de todo fundamento y contradice el texto expreso de la ley, que abarca todas las modalidades de contratación que celebre una agencia de viajes, por lo que, aún cuando se considerara la intervención de la demandada como una promesa incumplida correspondía que se aplique la convención.
Señala que la ley 19918 ratificatoria de la Convención de Bruselas por ser ley especial prevalece sobre cualquier norma general, sin perjuicio del carácter normativo superior que inviste el instrumento legal internacional conforme a lo dispuesto por el artículo 75 inciso 22 de la Constitución Nacional.
Destaca que el a-quo, si bien manifestó que uno de los agravios a resolver era el relativo a la prescripción, omite todo tratamiento al respecto, incurriendo en arbitrariedad por incongruencia y defectos de fundamentación normativa, cuando tal defensa basada en una norma expresa de la Convención que rige el caso, era el principal argumento esgrimido respecto del actor "Diaz", que de haberse atendido reducía el monto indemnizatorio, lo que le genera un agravio irreparable.
Sostiene además que la sentencia concede una indemnización superior a la pretendida por los actores, de lo que deviene su incongruencia, al no existir relación entre lo pretendido y lo resuelto, así como que el fallo es arbitrario porque omite tratar los agravios referidos a la fecha desde la que deben computarse los intereses sobre la suma que se determinó en concepto de indemnización, la que erróneamente fue fijada desde el 9 de junio de 1999, cuando debió establecerse desde la fecha de interposición de la demanda.
- III - El recurso extraordinario es admisible al hallarse en discusión la aplicación e interpretación de una norma de naturaleza federal cual es la Convención Internacional de Bruselas sobre contratos de viaje y mediar decisión contraria a las pretensiones del apelante que sustentó en la mencionada legislación.
Sin perjuicio de la procedencia formal del recurso en orden a los agravios federales invocados por el recurrente, con fundamento en la omisión de aplicar el plazo de prescripción especial previsto en la norma federal (Convención de Bruselas), considero que corresponde tratar en primer término la arbitrariedad que se imputa a la sentencia, en orden a que de verificarse tal anomalía no habría sentencia propiamente dicha (conf. Fallos 317:1155,1413,1455; 318:634 y muchos otros).
En este aspecto, asiste razón al apelante, en cuanto sostiene que la sentencia es descalificable en el marco de la doctrina de la arbitrariedad, desde que los jueces de la causa omitieron el tratamiento de cuestiones oportunamente articuladas e incurrieron en defectos en la fundamentación normativa, aspectos éstos invocados al tiempo de apelar la decisión de primera instancia que admite la demanda respecto de los dos actores en juicio.
En efecto el demandado sostuvo agravios en torno a la interpretación dada por el tribunal de grado a la prescripción de la acción que alegó respecto de "Diaz" y el alcance que se vino a reconocer a la actuación de la co-actora "Bosso" en beneficio de la inactividad de aquel, argumentos éstos que no fueron motivo de tratamiento alguno por el a-quo y resultaban de consideración previa y conducente a una solución ajustada del litigio en orden a la naturaleza de la obligación en el marco de lo dispuesto en los artículos 670, 680 y 689 inciso 2º del Código Civil, que el sentenciador debió atender en el ejercicio de sus potestades de aplicar el derecho que rige el caso.
En tales condiciones, opino que V. E. debe hacer lugar a la presente queja, declarar procedente el recurso extraordinario y dejar sin efecto la sentencia apelada, ordenando se dicte por quien corresponda una nueva con ajuste a derecho. Atento al alcance de la solución que se propicia resulta prematuro expedirse sobre las restantes cuestiones traídas en el recurso respecto de la condena ultra-petita y el modo de cómputo de los intereses.
Buenos Aires, 9 de octubre de 2006. MARTA A. BEIRO DE GONÇALVEZ

Buenos Aires, 5 de junio de 2007
Vistos los autos: "Recurso de hecho deducido por la demandada en la causa Bosso, Claudia Silvia y otro c/ Viajes Ati S.A. Empresa de Viajes y Turismo", para decidir sobre su procedencia.
Considerando:
Que esta Corte comparte los fundamentos expuestos por la señora Procuradora Fiscal subrogante en su dictamen al que cabe remitirse en razón de brevedad.
Por ello, se hace lugar a la queja, se declara admisible el recurso extraordinario y se deja sin efecto la sentencia con el alcance indicado. Con costas. Vuelvan los autos al tribunal de origen a fin de que, por medio de quien corresponda, proceda a dictar un nuevo fallo con arreglo a lo expresado. Agréguese la queja al principal. Reintégrese el depósito. Notifíquese y remítase.
RICARDO LUIS LORENZETTI - ELENA I. HIGHTON de NOLASCO - ENRIQUE SANTIAGO PETRACCHI - JUAN CARLOS MAQUEDA - E. RAUL ZAFFARONI - CARMEN M. ARGIBAY (en disidencia).

DISIDENCIA DE LA SEÑORA MINISTRA DOCTORA DOÑA CARMEN M. ARGIBAY
Considerando:
Que el recurso extraordinario, cuya denegación origina esta queja, es inadmisible (art. 280 del Código Procesal Civil y Comercial de la Nación).
Por ello, oída la señora Procuradora Fiscal subrogante, se desestima la queja. Declárase perdido el depósito de fs. 58. Notifíquese y, previa devolución de los autos principales, oportunamente, archívese. CARMEN M. ARGIBAY.

"Agência Regional de Promoção Turística Centro de Portugal foi extinta"

O Turisver dá hoje conta que "A Agência Regional de Promoção Turística Centro de Portugal foi extinta no passado dia 11 de Julho, por decisão da Assembleia Geral da Associação de Turismo Centro de Portugal.
Em comunicado, a Região de Turismo Rota da Luz 'congratula-se pela decisão tomada pela sua Assembleia Geral', acrescentando que esta extinção, 'permite agora gerar o ambiente favorável à criação de uma nova Associação de Turismo Regional, que melhor corresponda ao policentrismo dos produtos turísticos da Região, bem como estabeleça uma metodologia mais eficaz, mais operativa e consensual'.
A mesma entidade refere ainda que 'tão depressa quanto possível, mas com o tempo de maturação suficiente, as regiões de turismo da NUT II Centro devem iniciar o processo de construção de um modelo associativo estável, sustentável e em que todos os associados se sintam devidamente representados'.
Encontrar o consenso de acção, estabelecer o modo de actuar da nova associação, definir estratégias de intervenção que permitam avaliação, incluir os agentes privados em nova contratualização são algumas das tarefas que após a consolidação consensual da nova associação, estatutos e regulamentação, se devem encetar."

luni, 23 iulie 2007

A ASAE e a fiscalização da legislação das agências de viagens

Sumário: As alterações à lei das agências de viagens constituem uma excelente ocasião para uma conjugação de esforços entre a APAVT e a ASAE da qual resulte um documento técnico que identifique com clareza e objectividade os pontos susceptíveis de fiscalização.

1) Excessos de um passado recente que cumpre aos tribunais corrigir nos casos em que o assunto lhes tenha sido submetido
Em pelo menos dois casos do meu conhecimento, uma alegada infracção consistente no facto de uma agência de viagens, nas vestes de agência vendedora ou retalhista, utilizar duas brochuras de destinos nacionais (respectivamente Madeira e Açores), elaboradas por um operador turístico nacional, «sem que do mesmo constasse o endereço e o número de alvará da agência vendedora» deu origem à aplicação de coimas montante de 4 000 € e 5 000 €, acrescidas das respectivas custas.
A fiscalização pela ASAE foi realizada há cerca de dois anos, estando na base da recente a deliberação da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade, na qual tem assento o presidente da primeira entidade, encontrando-se os dois processos submetidos aos tribunais comuns por impulso da empresa sancionada, uma característica PME familiar.
Numa primeira fase, a agência de viagens defendeu-se alegando tratar-se de um lapso de um funcionário, sendo que as demais brochuras existentes nas suas instalações – milhares, por sinal - contendo programas de viagens organizadas (vulgarmente designadas por pacotes turísticos) continham um carimbo com a sua identificação no espaço para o efeito destinado pelo operador turístico.
Independentemente da imposição legal, existe um manifesto interesse comercial por parte da agência vendedora ou retalhista em figurar no programa, pois não dispondo desse contacto comercial aumenta a probabilidade de o consumidor adquirir o package holiday directamente ao operador ou a outra agência de viagens;
À luz do senso comum é patente o exagero das sanções aplicadas. Basta pensar que correspondem ao salário médio de vários meses de um funcionário.

2) A disciplina comunitária das viagens organizadas não prevê em sede pré contratual a divulgação na brochura do nome da agência vendedora
Em 13 de Junho de 1990, o Conselho adoptou a Directiva nº 90/314/CEE (in JO L158/59), relativa às viagens organizadas, férias organizadas e circuitos organizados.
A actual lei das agências de viagens – Decreto-Lei nº 209/97, de 13 de Agosto, abreviadamente LAVT – tal como a anterior (Decreto-Lei nº 198/93, de 27 de Maio) foi profundamente influenciada pela transposição da mencionada Directiva nº 90/314/CEE, como é, aliás, expressamente reconhecido nos respectivos preâmbulos.
O artº 20º, nº 1, da LAVT, determina que as agências de viagens que, por qualquer forma, anunciarem a realização de viagens organizadas deverão ter disponíveis os inerentes programas ou brochuras, os quais serão entregues gratuitamente a quem os solicitar.
O programa constitui um elemento indissociável do forfait turístico ou package holiday, sendo vulgar, aquando da preparação de uma viagem, o cliente consultar programas de diferentes operadores e destinos turísticos, acabando por eleger um deles, pelo que dificilmente se concebe actualmente a existência de viagens organizadas sem programas, dada a sua importantíssima função de captação de clientela.
O conteúdo mínimo dos programas de viagem consta do nº 2 do artº 20º da LAVT. Em primeiro lugar, atenta a sua função de esclarecimento e de correcta preparação da vontade negocial, incluem a grande mole das menções que serão obrigatoriamente incluídas no contrato de viagem, mais precisamente as constantes das alíneas a) a l) do nº 1 do artº 22º. Em segundo lugar, os programas constituem uma forma segura de se veicular o núcleo informativo imposto às agências em sede pré-contratual, no que concerne às exigências de passaportes e ou vistos bem como das formalidades sanitárias para a viagem e estada.
Por fim, as demais características especiais da viagem organizada devem, igualmente, figurar no programa ou brochura. No entanto, na Directiva nº 90/314/CEE não impõe a existência do programa ou brochura, como se infere da expressão «caso seja colocada à disposição do consumidor uma brochura ...» (artº3º, nº 2).
Por outro lado, o nº 2 do artº 22º da LAVT, permite a substituição do contrato de viagem, mediante a simples entrega ao cliente do programa ou brochura e do documento de reserva, na condição de se ter verificado o pagamento, ainda que parcial. Trata-se de uma solução original do legislador português que visa agilizar a contratualística das viagens organizadas, maxime daquelas que são adquiridas com um hiato muito curto relativamente à data da partida, sendo que a solução não implica sacrifício das garantias do consumidor, porquanto, o programa contém, em regra, todos os elementos que figuram no contrato.
Na Directiva nº 90/314/CEE a menção ao nome e endereço da agência vendedora é imposta tão somente na fase contratual (alínea g) do Anexo), inexistindo tal exigência na fase pré contratual (cfr. artigos 3º e 4º).
A interpretação não se confina, em geral e também no caso vertente, a uma simples análise gramatical ou lógica dos textos das normas jurídicas da LAVT e da Directiva nº 90/314/CEE. É muito mais do que isso. Ultrapassa a mera exegese literal, perscrutando o conflito de interesses ínsito em cada norma, alinhando as várias soluções teoricamente possíveis desse conflito e indo à descoberta da razão pela qual a lei perfilhou aquela solução e não outra.
Compreende-se, assim, que o legislador português ao conceber a original solução de o programa poder substituir o contrato e, fazendo coincidir o conteúdo de ambos, terá antecipado para a fase pré contratual aspectos como o da identificação da agência vendedora que o direito comunitário só exige aquando da celebração do contrato.
Ora essa técnica jurídica que está na base da original solução do legislador português, visando diminuir a carga burocrática associada à celebração de contratos, com benefícios para agências de viagens e consumidores, não pode redundar em sanções de montante elevadíssimo para aquelas empresas, como as que se verificam nos dois casos em apreço.
Está em causa a razão de ser da lei, o que o legislador pretendia alcançar quando elaborou a norma. A ratio legis a que se refere o legislador no nº 3 do artº 9º do Código Civil, ao determinar que o «intérprete presumirá que o legislador consagrou as soluções mais acertadas».
Estamos, assim, perante uma situação de interpretação restritiva, em que o espírito da lei perscrutado com o auxílio dos elementos extraliterais aponta para um sentido mais amplo, mais abrangente do que o resultante da simples ponderação do elemento literal que parece exigir a indicação do nome, endereço e número de alvará, não apenas na fase contratual mas também em sede pré contratual.
Se na interpretação extensiva o legislador disse menos do que queria (minus dixit quam voluit), no domínio da interpretação restritiva temos a situação inversa, ou seja, o legislador disse mais do que o que queria ou podia dizer de harmonia com a disciplina da Directiva nº 90/314/CEE que adaptou ao direito português (maius dixit quam voluit). O sentido literal fica aquém do sentido real.

3) O futuro e a indispensável colaboração entre a APAVT e a ASAE
As alterações à lei das agências de viagens, acabadas de publicar, constituem uma excelente ocasião para um trabalho conjunto entre a sua representativa associação empresarial e a ASAE, dando a conhecer o refrescado quadro normativo e identificando aqueles que têm sido os pontos mais críticos apurados em sede de fiscalização.
É de toda a utilidade, atento o muito interessante precedente das fichas técnicas de fiscalização elaboradas conjuntamente pela associação empresarial da restauração (ARESP) e a ASAE, que desse trabalho resulte um documento que enumere exaustivamente, numa linguagem clara e acessível, os pontos susceptíveis de fiscalização no âmbito da legislação das agências de viagens.
A disponibilidade dessa listagem, permitindo ao empresário verificar periodicamente o cumprimento das suas obrigações legais, comporta inegáveis vantagens para todos os intervenientes. A lei é cumprida com um maior grau de efectividade e evitam-se surpresas aquando das acções de fiscalização.

carlos.torres.pt@gmail.com
21 de Julho de 2007
Artigo de opinião in revista Viajar

"MNE dos 27 dão 'luz verde' a acordo com EUA sobre dados de passageiros aéreos"

O Diário Económico noticia que "Os ministros dos Negócios Estrangeiros (MNE) da União Europeia, reunidos em Bruxelas, sob presidência portuguesa, aprovaram hoje o novo acordo com os Estados Unidos sobre a troca de dados dos passageiros aéreos no quadro da luta antiterrorista.
Segundo a Lusa, o novo acordo, que entrará em vigor a 1 de Agosto, contempla o acesso por parte das autoridades norte-americanas a 19 categorias de dados fornecidos pelos passageiros no momento de compra do bilhete, como a morada, número de telefone, itinerário da viagem e número de cartão de crédito.
Este novo texto sucede a um acordo provisório - que vigorava até final do corrente mês -, a que União Europeia e Estados Unidos tiveram de chegar depois de um primeiro texto ter sido anulado pelo Tribunal Europeu de Justiça, que invocou que a protecção de dados dos cidadãos europeus não estava a ser devidamente salvaguardada.
O novo acordo reduz o número de tópicos fornecidos às autoridades norte-americanas - o anterior contemplava 34 -, mas estes podem ser conservados durante 15 anos (contra três anos e meio actualmente), ainda que depois dos primeiros sete anos os dados fiquem 'inactivos' e só possam ser acedidos caso a caso e segundo regras rigorosas.
A transmissão de dados de passageiros de voos transatlânticos foi instaurada na sequência dos atentados de 11 de Setembro de 2001, tornando obrigatória para as companhias aéreas europeias a disponibilização de informações.
Os governos europeus têm igualmente a intenção de pôr em prática um sistema similar para passageiros que cheguem à Europa, com base numa proposta da Comissão Europeia que será apresentada em Outubro."

Nota: o Comunicado emitido a este propósito pelo Serviço de Imprensa do Conselho de Ministros da U.E. apenas foi distribuído em Língua Inglesa.

Condomínio pode restringir acesso à praia de naturismo em Balneário Camboriú

Pelo menos até a sentença de mérito, a Praia do Pinho, em Santa Catarina, receberá apenas nudistas e quem quiser acessá-la pagará ingresso. Leia mais

"Portal do Turismo de Portugal já está disponível em japonês"

De acordo com o Turisver, "Desde ontem, o portal de promoção externa do Turismo de Portugal, acessível através da morada www.visitportugal.com, passou a estar disponível também em japonês. O portal está agora acessíel em 9 línguas.
Lançado inicialmente em português, inglês, espanhol e alemão, o portal do Turismo de Portugal está agora também disponível em francês, italiano, holandês, russo e japonês. O visitportugal.com permite encomendar brochuras e mapas, visualizar e descarregar vídeos, podcasts e postais, assim como consultar itinerários com a descrição do percurso, dos principais pontos de interesse, alojamento, restaurantes e contactos úteis.
Desde Março está igualmente disponível uma agenda cultural com abrangência nacional que ajuda os turistas a programar as suas viagens e a conhecer o que cada região tem para oferecer."
Este texto pode ser lido na íntegra.

duminică, 22 iulie 2007

IDEC informa que familias devem processar a TAM segundo o Código de Defesa do Consumidor.

A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Maíra Feltrin informou que mesmo se posteriormente, for constatada alguma responsabilidade por parte do estado nas causas do acidente os familiares das vítimas do acidente com o avião da TAM podem ingressar com uma ação judicial diretamente contra a empresa. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor prevê que é a companhia aérea a principal responsável por garantir a integridade física do consumidor e deve garantir que os serviços sejam prestados de maneira segura. Nesse caso, é a empresa que deverá tomar as medidas judiciais contra o estado. “O serviço aéreo contempla não só a prestação específica da companhia aérea, como também todo o entorno, a regulamentação, as condições de pouso e decolagem dos aeroportos, o acompanhamento, a fiscalização, as atividades que os órgãos federais exercem. Qualquer falha nesse sistema que traga insegurança ao consumidor pode e deve ser contestada”, explica a advogada.
Mais detalhes no site Juristas.com.br (texto com adaptações para o post)

"Hoteleiros com unidades alugadas podem perder alvarás"

Segundo o AngolaPress, "Os proprietários de unidades hoteleiras que cederam os seus serviços sob contrato de arrendamento permanente podem perder os alvarás, por violarem as normas de licenciamento e exploração do ramo.
A informação foi prestada quinta-feira, no Soyo (Zaire), pelo Secretário Geral do Ministério de Hotelaria e Turismo (Minhotur), Miguel Neto, no encerramento do programa de formação itinerante de cursos de hotelaria e turismo.
O responsável disse que se assiste, nos últimos tempos, arrendamentos permanentes na rede hoteleira nacional, querendo transformar os hotéis, pensões ou motéis em 'guest-house' (casa de hospedes).
'O ministério licencia as unidades por categorias e tipos, dentro da estratégia do desenvolvimento turístico e não da estratégia habitacional normal, que está fora das atribuições do sector de hotelaria e turismo', esclareceu.
Miguel Neto não especificou a data de início da aplicação da medida, mas advertiu que 'é um processo incluso no pacote de reclassificação geral das unidades hoteleiras, levada a cabo pelos serviços de inspecção no Ministério'." (A hiperligação foi acrescentada)

sâmbătă, 21 iulie 2007

Empresa de ônibus não consegue tirar concorrente de linha.

O STF - Supremo Tribunal Federal negou liminar para a Pluma Conforto e Turismo que por isso não conseguiu impedir a sua concorrente Viação Nova Integração de explorar seções intermediárias de linhas (pontos de parada no curso de uma linha principal). Para a Pluma, a autorização concedida pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Ministério dos Transportes (DTR-MT) para a empresa Viação Nova, ofendia o disposto nos artigos 37 e 175 da Constituição Federal, pois a prestação dos serviços de transportes interestadual de passageiros dependeria de prévia licitação entre empresas concorrentes. A permissão, de acordo com jurisprudência do STF citada pela Pluma, violaria o dever de licitação, desequilibrando as condições de concorrência e pondo em risco o equilíbrio econômico-financeiro de contratos anteriores celebrados entre a administração pública e as empresas que já operavam no trecho.
Fonte: mídia online "Consultor Jurídico" (texto com adaptações)

vineri, 20 iulie 2007

Breves notas sobre a alteração da lei das agências de viagens

Introdução
Acaba de ser publicado o Decreto-Lei n.º 263/2007, de 20 de Julho (Diário da República n.º 139, 1ª Série) que altera o Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo (abreviadamente LAVT).
Trata-se da terceira alteração à LAVT, a qual mantém no essencial as suas traves mestras, motivada por exigências de modernização e desburocratização, eliminar custos de contexto e simplificar procedimentos, optimizando o tempo dos agentes económicos e a administração pública do turismo.
A protecção do consumidor e a clarificação de situações constituem igualmente o leit motiv do diploma legal surgindo como principais medidas a eliminação de vistorias e autorizações.
Refira-se a opção acertada governamental de manter a disciplina legal de 1997, porquanto, como veremos, as alterações introduzidas não justificam um novo diploma. Apresentar uma nova lei é sempre tentador do ponto de vista político, havendo por isso que enaltecer o rigor havido nesta matéria.
Como se aguardam mais alterações legislativas, designadamente nos empreendimentos turísticos e no turismo no espaço rural, deixo a seguinte nota. A opacidade e até um indesejável secretismo continuam a ser das características mais marcantes destas reformas legislativas na área do turismo. Exceptuando a inevitável consulta à respectiva associação empresarial, até ao momento da publicação nem uma linha sobre o sentido das alterações legais, um apelo a contributos dos cidadãos e empresas, e, muito menos, explicitação das alterações decorrentes do diálogo em sede de trabalhos preparatórios.
Em boa verdade, não se pode dizer que a conduta descrita constitua um exclusivo deste Governo na área do turismo, pois tal tendência já vem de anteriores executivos. Refira-se, no entanto, a este propósito, o excelente exemplo na área da reforma em curso do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação em que, para além dos pareceres das entidades consultadas, nos surgem inclusivamente assinaladas no local próprio do articulado as alterações entre as versões dos projectos de diploma.
Um modelo a seguir de transparência no processo legislativo, participação dos governados e aprumo de técnica legislativa.

Breve excurso pelas alterações legislativas

De forma sucinta tentarei explicitar, percorrendo os artigos 2.º a 6.º, 8.º a 12.º, 14.º a 25.º, 27.º, 30.º, 40.º, 41.º, 45.º a 47.º, 49.º, 50.º, 52.º, 55.º a 57.º, 59.º a 62.º e 65.º, o sentido das alterações legais a este importante sector das agências de viagens e operadores turísticos.
Artº 2º/1/b) – Mera actualização de pendor formal quanto à designação de turismo no espaço rural em lugar de casas e empreendimentos.
Com relevo, eliminam-se os estabelecimentos, iniciativas ou projectos de interesse para o turismo, cuja reserva deixa de constituir uma actividade própria das agências de viagens. Pode-se exemplificar com a reserva de serviços num campo de golfe, supressão que parece decorrer do objectivo de separar, de forma mais clara possível, o âmbito de actuação das agências de viagens das empresas de animação de animação turística.
Artº 2º/2/a) – Supressão da obtenção de passaportes do elenco de actividades acessórias das agências de viagens, de harmonia com a legislação entretanto publicada.
Artº 2º/2/j) – Aditamento. Previsão do exercício de uma nova actividade acessória das agências de viagens, a de animação turística, em moldes em que serão desenvolvidos noutro passo do diploma (artº 53º A).
Este será porventura um dos aspectos menos aproveitado pelo legislador. O elenco das actividades acessórias poderia ter sido incrementado, designadamente associando estes importantes agentes económicos à promoção e comercialização de resorts integrados e turismo residencial, um dos dez produtos estratégicos eleitos pelo Governo para o desenvolvimento do turismo em Portugal, no âmbito do PENT. Como se referiu supra, o golfe, outro dos dez produtos estratégicos que integram o PENT, foi retirado do elenco de actividades próprias das agências de viagens, mercê da supressão dos estabelecimentos declarados de interesse para o turismo.
Artº 3º/2/a) – Em correspondência com o preceito anterior, operou-se a correcção formal relativamente ao turismo no espaço rural, a supressão de estabelecimentos ou iniciativas com declaração de interesse para o turismo e, finalmente, acrescentaram-se as empresas de animação turística em razão da posterior publicação do respectivo regime jurídico (Decreto-Lei nº 204/2000, de 1 de Setembro).
Artº 3º/2/b) – Aditamento das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos (Decreto-Lei nº 21/2002, de 31 de Janeiro) ao elenco das limitações ao princípio da exclusividade, a qual decorre do regime jurídico das duas figuras entretanto publicado. A supressão da declaração de interesse para o turismo está em correspondência com o anterior preceito.
Artº 3º/3 – Simples alteração da ordem em que figuram no preceito as empresas transportadoras e retoque formal no turismo no espaço rural. Não se compreende a manutenção dos estabelecimentos e iniciativas declarados de interesse para o turismo por terem deixado de figurar no elenco das actividades próprias.
Artº 3º/4 – Conteúdo assaz diferente, clarificando, de harmonia com o entendimento dominante, o conceito de meios de transporte próprios. O actual conteúdo relativo às excepções consagradas em atenção a determinadas realidades de organização de viagens é revogado.
Artº 3/5 – Revogado na linha do comentário ao preceito anterior.
Artº 4º/2 – Introdução da possibilidade de comprovação da autorização da marca por parte dos detentores originais.
Artº4º/3 – Substituição da DGT pelo ITP de harmonia com nova orgânica da administração pública do turismo português.
Artº 4º/4 – Ligeira modificação, deixando de se aludir à obrigatoriedade de utilizarem o mesmo nome em todos os estabelecimentos que explorem para o dever de exibirem de forma visível a denominação da agência titular do alvará.
Artº 4º/5 – Acentuando a indicação da denominação da agência de viagens e da sua sede, suprime-se a referência à localização dos estabelecimentos e explicita-se que as menções específicas impostas na LAVT não precludem as referências obrigatórias decorrentes do Código das Sociedades Comerciais.
Artº 4º/6 – Novo. A utilização de marcas pelas agências de viagens fica sujeito ao regime de prévia comunicação ao ITP.
Artº 5º/1 – Substituição da DGT pelo ITP, mantendo-se incólume o princípio de que o exercício da actividade de agência de viagens e turismo carece de licença.
Artº 5º/2/a) – Simples actualização do capital social mínimo de 20 000 000 escudos para 100 000 euros.
Artº 6º/2/a) - Possibilidade de apresentação de cópia simples em lugar da certidão do acto constitutivo.
Artº 6º/2/b) – Muito significativo pois deixa de exigir-se o registo definitivo. Facilitação da actividade do empreendedor através da disponibilização do código de acesso à certidão permanente, certidão actualizada ou cópia simples. Reflexos em sede de constituição de empresas de agências de viagens, do notável desempenho do governante da área da justiça, João Tiago Silveira.
Artº 6º/2/c) – Aditamento das marcas que a agência pretenda utilizar.
Artº 6º/2/d) – Alusão ao ITP e ao comprovativo do prémio ou fracção inicial.
Artº 6º/2/e) – Actual al. f). Eliminada a declaração relativa à observância dos requisitos das instalações em correspondência com o novo regime do artº 11º.
Artº 6º/3 – Encurtamento do prazo do deferimento tácito para dez dias úteis e indicação clara de que nessas condições pode iniciar a actividade.
Artº 6º/4 – Revogado. Não tem lugar, no futuro, em correspondência com o artº 11º, qualquer vistoria para verificar se as instalações da agência de viagens satisfazem os requisitos.
Artº 6º/5 – Novo. Filosofia Simplex relativamente aos elementos das alíneas a) a c) do nº 2 , estimulando a consulta de elementos disponíveis na Internet.
Artº 8º/3 – Mera actualização no que respeita às sucursais de agências estabelecidas na União Europeia, tendo em conta as alterações já anteriormente analisadas, possibilitando-se o acesso à certidão através da disponibilização do código ou apresentação de cópia simples.
Artº 9º/1/e) – Novo. A não entrega ao ITP do comprovativo que as garantias exigidas se encontram em vigor determina a revogação da licença, o que já estava de alguma forma contido na redacção genérica da alínea d).
Artº 9º/2 – Mera actualização da referência à DGT para o ITP.
Artº 10º/1 – O registo das agências de viagens licenciadas é organizado e mantido pelo ITP (simples actualização) e estará disponível na Internet.
Artº 10º/3/b) – Actualização da referência à DGT para o ITP.
Artº 10º/3/c) – Revogação. Suprimida a referência aos relatórios de inspecções e às vistorias entretanto suprimidas.
Artº 10º/4 – Revogado em correspondência com a supressão dos limites à exclusividade previstos nos números 4 e 5 do artº 3º, uma antiga ambição associativa.
Artº 11º - Deixa de exigir-se instalações autónomas e exclusivamente afectas à actividade das agência de viagens. Nessa linha são revogados os números 2 (balcões de venda), 3 e 4 (implantes). Importante alteração que merece um comentário autónomo.
Artº 12/1 - A abertura e mudança de localização de estabelecimentos sujeita a autorização da DGT passa a um regime de simples comunicação do ITP. Não é necessária grande reflexão para aplaudir a inovação legislativa.
Artº 12º/2 – Aditamento do período em que as representações temporárias estarão em funcionamento no local.
Artº 12º/3 e 4 – Revogados de harmonia com a eliminação do regime de autorização para simples comunicação ao ITP.
Artº 14º/2 e 3 – Simples actualização do diploma legal e conversão do capital social de escudos para euros.
Artº 15º - Possibilidade de os regulamentos de segurança das entidades gestoras de aeroportos poderem inflectirem o disposto no preceito, de harmonia, aliás, com a experiência dos últimos anos.
Artº 16º – Remissão para o regime geral do livro de reclamações constante Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro e indicação que o original da reclamação deve ser enviado ao ITP. Aplicando-se o regime geral são correspondentemente revogados os números 3 a 5.
Artº 17º/2/c) – Aditamento dos serviços não subsidiários do alojamento e eliminação da actual enumeração exemplificativa. Merece, pela sua importância, comentário autónomo.
Artº 18º/1 – Simples previsão do documento de identificação não se alterando o conteúdo.
Artº 18º/4 – Reforça a componente da protecção do consumidor com o aditamento que os aspectos referidos no preceito não o devem induzir em erro.
Artº 19º/2 – Aditamento na parte final de que os elementos não tenham sofrido alteração, o que já decorreria da hermenêutica do preceito.
Artº 20º/2 – Referência expressa à necessidade de caracteres legíveis e aditamento da exigência de documento de identificação na alínea a).
Artº 21º/a) – Substituição do termo «inequivocamente» por «expressamente» e explicitação de que o ónus da prova incumbe à agência de viagens.
Artº 22º/1 – Aditamento, tal como nos programas, de disporem de caracteres legíveis. Na alínea b) surge a obrigatoriedade da menção ao número da apólice do seguro de responsabilidade civil nos termos do artº 50º.
Na alínea j) maior pormenorização no que tange a prazos e trâmites de accionamento da caução.
Artº 22º/2 – Ligeira reformulação deste mecanismo original do legislador português, explicitando-se que o pagamento parcial não exclui a sua aplicação. Surge igualmente a referência à entrega do documento de reserva.
Artº 23º/h) – Aditamento em sede do dever de comunicação relativamente à ocorrência de catástrofes naturais, epidemias, revoluções no destino e que agência tenha conhecimento.
Artº 24º/1 – Aditamento na parte final de uma condicionante, ou seja, que a cessão seja possível de harmonia com os regulamentos dos meios de transporte aplicáveis, na esteira de uma antiga posição da APAVT. Nessa linha, o aditamento constante do nº 5 obriga a divulgar tal ao cliente aquando da reserva que os aludidos regulamentos não permitem a cessão da posição contratual.
Artº 25º - Sem alteração, limitando-se a substituir a expressão viagem por medida pela remissão para o preceito que a caracteriza.
Artº 27º/3 – De oito dias corridos passa-se para quatro dias úteis.
Artº 30º/4 – Aditamento do prazo previsto no contrato, desde que superior.
Artº 40º/1 – Substituição da Convenção de Montreal que sucedeu à Convenção de Varsóvia. Nas várias alíneas ocorre a actualização de escudos para euros.
Art 41º/e) – Aditamento dos medicamentos que se tornem necessários após a conclusão da viagem.
Artº 45º - Com carácter inovador a comunicação ao ITP do montante das vendas de viagens organizadas com base em declaração do técnico de contas. Na ausência de declaração o montante da caução é apurado com base no volume de serviços no ano anterior. Inovadora é também a possibilidade de comunicação ao ITP que agência não realizou viagens organizadas e a consulta dos elementos pela internet quando disponíveis. Sem alteração os limites mínimo e máximo da caução, ocorrendo a sua actualização para euros.
Artº 46º/1 – Simples alteração da entidade, ou seja em lugar da DGT o ITP.
Artº 47º - Inovador ao prever três formas de accionamento da caução: sentença judicial transitada em julgado, decisão arbitral e requerimento para intervenção comissão arbitral prevista no artº 48º.
Artº 49º - Acerto de ordem formal e alusão ao ITP que, como se referiu, sucede à DGT.
Artº 50º/2 – Simples actualização para euros.
Artº 52º - Um regime para as instituições de economia social que não difere do vigente: as viagens não tenham finalidade lucrativa, dirigidas exclusivamente aos seus membros e não ao público em geral, carácter ocasional e ausência de meios publicitários genericamente acessíveis aos consumidores para a sua promoção. Subsiste também o regime especial do INATEL.
Artº 55º - A ASAE sucede à DGT em matéria de fiscalização da lei das agências de viagens, o que não constitui novidade.
Artº 56º - Na linha do artigo anterior, refere-se a ASAE e actualiza-se a remissão do nº 2.
Artº 57º - Alterações em matéria de contra-ordenações decorrentes dos aspectos introduzidos no diploma, subsistindo incólume a generalidade das coimas.
Artº 59º/2 – A Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e Publicidade, passa a figurar em lugar da DGT.
Artº 60º - Em geral, é competente a Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e Publicidade, prevendo-se a comunicação ao ITP para efeitos de averbamento ao registo.
Artº 61º - Distribuição do produto das coimas atendendo às novas entidades com competência em matéria de fiscalização da LAVT.
Artº 62º - Previsão da publicação de portarias com as novas taxas e que as empresas de animação podem aceder à actividade de agências de viagens pagando o diferencial.
Artº 65º - Alteração decorrente do CPTA.

Aditamentos:
Artº 53A – Autorização do ITP para o exercício da actividade de empresa de animação por parte da agência de viagens, subsistindo os requisitos exigíveis para cada actividade.
Artº 64A – Comunicações a realizar por via informática (aguarda-se a respectiva portaria) e todas as referências à DGT consideram-se realizadas para o ITP.

Espero que as notas anteriores sirvam para uma primeira leitura das alterações à disciplina legal das agências de viagens, impondo-se naturalmente, a breve prazo, reflexões mais desenvolvidas.
Carlos Torres

PUBLITURIS, 20 de Julho de 2007