A lei federal 11.182 publicada em 27/09/2005 trouxe modificações consideraveis para a parte orgânica da Autarquia Federal Brasileira. A ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil que substituiu o antigo DAC - Departamento de Aviação Civil, regida pela referida lei tem seu poder emanado do art.47 que dispõe sobre a aplicação da lei. Segundo o dispositivo será observado que:
I- os regulamentos, normas, e demais regras em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela ANAC, sendo que as concessões, permissões e atualizações pertinentes a prestação de serviços aéreos e a exploração de áreas e instalações aeroportuárias continuarão regidas pelos atuais regulamentos, normas e regras enquanto não for editada nova regulamentação; ...
Fonte: Site oficial da Anac com adaptações interpretativas para o "post".
I- os regulamentos, normas, e demais regras em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela ANAC, sendo que as concessões, permissões e atualizações pertinentes a prestação de serviços aéreos e a exploração de áreas e instalações aeroportuárias continuarão regidas pelos atuais regulamentos, normas e regras enquanto não for editada nova regulamentação; ...
É interessante notar que a palavra norma, está na lei em sentido amplo, o que leva a deduzir que o poder normativo da autarquia para criar regulamentação do setor está bem ampliado.
Fonte: Site oficial da Anac com adaptações interpretativas para o "post".