miercuri, 2 mai 2007

Concorrência desleal

O site brasileiro Consultor Jurídico traz a notícia de litígio judicial sobre marcas e patentes entre dois grupos de rede hoteleira que atuam no país, o jamaicano SuperClubs e a Hotelaria Brasil. Na disputa sobre marcas e patentes a rede internacional ganhou em primeira instância o direito de receber R$500 mil por danos em sua marca e ser indenizada em 10% do faturamento bruto da concorrente por violação da propriedade industrial.
A rede jamaicana é dona do Village Resorts, na Costa do Sauípe (na Bahia), e proprietária das marcas SuperClubs e SuperClubs Breezes e tenta o registro da SuperClubs Breezes Village. O grupo atua no sofisticado ramo de turismo de lazer formado por resorts cinco estrelas que disputam o público de alto padrão. A SuperClubs acusa o grupo brasileiro de prática de concorrência desleal e de violação de propriedade industrial, pelo uso da marca SuperHotel Econômico e SuperHotel. Por causa disso, ingressou na justiça com ação ordinária contra uso de marca e patente.
Já o grupo brasileiro Hotelaria Brasil é dona das marcas Matiz Hótes e Sol Inn Hotéis e sua rede se espalha pelos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Em resposta a acusação do grupo Jamaicano a Hotelaria Brasil alegou que não existe violação de marca, pois o termo “super” é de uso comum, corriqueiro e de domínio público não havendo possibilidade de ser propriedade exclusiva de alguém.
O juiz da 25ª Vara Cível entendeu que são proibidos nomes com expressões gráficas que imitem ou reproduzam produtos ou serviços de marcas que já tenham registros no órgão competente. Para o magistrado, não é lícito adotar caracteres comerciais que tipifiquem marca alheia.
“São desleais e ilícitos todos os comportamentos ou práticas comerciais que sejam falaciosas ou transgridam de qualquer forma as regras de boa-fé e que influenciem as relações entre concorrentes ou entre fornecedores e clientes”, afirmou o juiz.
Fonte: mídia on-line
Consultor Jurídico com adaptações.