Novidades e comentários sobre o Direito e as Instituições Turísticas, também órgão da SIDETUR - Sociedade Iberoa-Americana de Direito do Turismo / Novedades y comentarios sobre el Derecho y las Instituciones Turísticas - también órgano de SIDETUR - Sociedad Iberoamericana de Derecho del Turismo.
O AngolaPress relata que "Angola e Moçambique assinaram quinta-feira, em Luanda, um memorando de acções conjuntas no domínio do turismo, que assenta nas áreas da formação, ordenamento e cadastro das zonas turísticas. Foram signatários do memorando os ministros Pedro Mutindi, por Angola, e Fernando Sumbula Júnior, pela parte moçambicana. Os acordos resultam do quadro da aproximação histórica e laços de amizade existente entre os dois povos. Os primeiros trabalhos técnicos com vista à assinatura deste memorando entre os dois ministérios do Turismo tiveram início em 2007, com a deslocação de uma equipa técnica angolana a Moçambique."
Destruíram o passado do turismo português mas foram incapazes de lhe perspectivar e alicerçar o futuro.
Na sequência de dois recentes balanços, de pendor auto-elogioso, da autoria do SET, e sendo o final do ano particularmente propício a este tipo de reflexões, segue-se uma primeira apreciação à legislatura, iniciada em 2005 e que terminará no próximo ano, incidindo o texto exclusivamente na governação do turismo. Esta é, do meu ponto de vista, a Legislatura da oportunidade perdida, pois as invulgares condições, designadamente uma maioria absoluta, a conjuntura internacional favorável ao sector até finais de 2007 e a oposição cooperante e construtiva, teriam permitido reforçar os pilares da administração pública do turismo português e criar um quadro de mais sólido e estruturado de actuação dos entes públicos. Ao invés, em lugar do reforço, da conservação e melhoria das instituições públicas do turismo, tudo se destruiu, sem um estudo prévio, apanhando de surpresa o sector, não se discutindo e consensualizando a reforma. Ao sabor das circunstâncias e do improviso do momento e até, imagine-se, ao arrepio do próprio Programa do XVII Governo Constitucional que pressupunha a conservação de instituições com tradição e que prestavam um bom serviço como a DGT, o Inftur ou a Inspecção-Geral de Jogos (IGJ). Não ficou de pé uma única pedra. Tudo foi arrasado no plano nacional, no regional e no local da administração pública do turismo português. Um caso inédito, segundo creio, ao nível dos principais destinos turísticos. No plano nacional, a DGT, cujas origens remontavam a 1965, foi extinta, o mesmo sucedendo com o INFTUR e a IGJ. Até o recém-criado Instituto de Turismo de Portugal (ITP) esteve prestes a sucumbir à fúria destruidora, equacionando-se a criação do Instituto Português de Turismo ou da Agência Nacional de Turismo e a integração da IGJ na ASAE. Procurou o SET justificar a eliminação de instituições que haviam sido decisivas no lançamento e estruturação da actividade com uma reivindicação do sector privado, invocando as declarações do então presidente da APAVT, Vítor Filipe, relativas a uma grande casa do turismo português, logo prontamente contextualizadas pela associação como uma simples alusão à necessidade de concentração de esforços da promoção externa. O que se compreende, pois ninguém tinha, até então, advogado semelhante cataclismo institucional. A concentração de atribuições no ITP não foi sequer levada às últimas consequências – não temos hoje instituições especializadas como outrora, mas nem todas as atribuições estão no ITP repartindo-se pela DGAE e ASAE – e a instituição andou à deriva. Quadros com larga experiência profissional e conhecimentos científicos aprofundados foram afastados ou mantidos na prateleira. No plano regional as coisas não correram melhor: primeiro dez regiões com base nas NUT III, numa segunda fase cinco regiões com base nas NUT II, em Conselho de Ministros juntam-se-lhe os cinco pólos previstos no PENT (apresentado duas vezes, com a incrível omissão do turismo religioso apesar de enxertado pela Roland Berger dada a pública insatisfação do MEI), acrescidos de duas soluções ad hoc para Lisboa e Porto. Entre São Bento e Belém surge o pólo de Fátima, pois não existia qualquer proporcionalidade entre a decisão política da criação de tal figura para o Alqueva e a destruição de uma marca turisticamente pujante e consolidada como a de Leiria-Fátima. Neste contexto de racionalidade, discretamente liderado pela Presidência da República, Aveiro também teria legitimamente passado a pólo, mas a má vontade contra a região imperou, tal como na exclusão da sua incontornável Universidade no HMI (é importante conhecerem-se os dinheiros públicos que lá se investiram até ao momento, designadamente viagens e remunerações, bem como as iniciativas relevantes que se propõe desenvolver). O novo figurino torna estas entidades muito dependentes do ITP – uma regressão face ao quadro normativo das regiões de turismo –, as atribuições e competências variam incompreensivelmente de estatuto para estatuto e as verbas são, no essencial, as mesmas quando é pressuposto cobrirem agora mais território. Era preferível ter esperado pela anunciada regionalização que a concretizar-se inutilizará a curto prazo esta reforma. A exclusão de Andrade Santos da comissão instaladora da ERT Alentejo é claramente um sinal de retALLiação política, criando uma polémica desnecessária que absorveu boa parte dos trabalhos daquele órgão em detrimento dos verdadeiros interesses da região. Forte com os mais fracos politicamente, fraco perante os politicamente mais fortes: sentado ao lado do Ministro Santos Silva não pôde falar na discussão parALLamentar sobre as regiões de turismo. Solidário, o deputado Correia de Jesus entende que o silêncio forçado se deveu à origem madeirense, eu inclino-me mais para a inconsistência das soluções. Nesta linha, a não participação em actos de relevo da APAVT designadamente a posse da nova direcção – o vínculo filiALL permitiu, no entanto, a presença num significativo evento do respectivo grupo empresarial no qual foram proferidas lancinantes declarações sobre alegados constrangimentos urbanísticos – a incompreensível declaração de estar em Macau a convite das autoridades locais e, sobretudo, a obstinação de não consagrar legislativamente a figura do provedor do cliente é a resposta política para a saudável independência revelada pela associação empresarial. No plano local, destaca-se a eliminação da Junta de Turismo da Costa do Estoril, verdadeira política de terra queimada face à tradição e ao bom trabalho que vinha desenvolvendo. À conhecida espécie dos “adesivos”, personalidades de versátil espinal medula que durante o Estado Novo se notabilizaram pelo seguidismo servil compensado com os favores do Estado, criaram-se os ALLinhados, que sem curricula relevante ascendem a presidências ou outros lugares públicos de relevo desde que contemporizem com os dislates governativos, designadamente a possibilidade de aldeamentos e resorts serem atravessados por comboios ou o turismo de natureza abarcar estas tipologias e outras permeáveis a grandes cargas turísticas. A ALLtivez política constituiu uma das maiores fragilidades da governação socialista do turismo, ocorrendo um défice de auscultação dos cidadãos nas principais decisões políticas. O secretismo rodeou a feitura das leis mais importantes que chegaram tarde e denotam falta de harmonização, como é o caso da lei das agências de viagens com as novas tipologias de empreendimentos turísticos. A regulamentação da restauração e bebidas surge mais de um ano após a data sucessivamente anunciada pelo SET. Para a restauração um único regulamento (o de maior valor hierárquico), para os empreendimentos turísticos menor dignidade hierárquica e multiplicidade regulamentar (várias portarias). O fio condutor da promoção externa é aparentemente insondável, denotando improviso: a publicidade no Harrods com fotos do responsável do turismo sorridente junto de ALL Fayed ficam certamente para a posteridade, embora pessoalmente prefira a de Jorge Felner da Costa, em 1985, com a célebre princesa Diana no World Travel Market, proferindo declarações relevantes para Portugal e em particular para o Algarve. Se a eficácia das acções promocionais – das quais importa divulgar a medição da sua eficácia de harmonia com os parâmetros da OMT – deixa muito a desejar, também nos álbuns das fotografias pagas pelos contribuintes as personagens não têm o glamour e o impacto mediático de outros tempos. A propósito do custo absolutamente desproporcionado de fotografias refiram-se duas reportagens da TVI em que o MEI acaba por devolver a responsabilidade ao ITP, certamente um prenúncio da fábula do navio e dos roedores. Ainda estava quente a desmontagem da fALLácia da autonomia promocional por Basílio Horta, quando surge a quebra da aparente solidariedade entre o super-presidente do ITP e o SET: em Macau, Luís Patrão, fustigado pelo coro de críticas nega a paternidade da campanha. Surge a dúvida paternALL. Adensada, pelo menos nas entrelinhas, pelo vice-presidente Frederico Costa, quando num inédito artigo de opinião, se interroga a si próprio sobre se faria as coisas de forma diferente, responde diplomaticamente a propósito da estratégia promocionALL: “Talvez ... Mas isso fica para o campo da especulação.” No plano interno, o histórico socialista António Carneiro classifica contundentemente o ALLOeste como um flop. Em suma, destruíram o passado do turismo português, mas foram incapazes de lhe perspectivar e alicerçar o futuro. ParadoxALL, com efeito...
In Publituris nº 1052, 19 de Dezembro de 2008, pág. 4.
Hoje (15.10.2008) foi publicada a Portaria 1163 que contém os estatutos do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Alentejo Litoral. Fica, assim, concluído o mapa jurídico territorial do novo regime jurídico das áreas regionais de turismo e dos pólos de desenvolvimento turístico. O Turismo do Alentejo Litoral tem prevista, entre as suas missões, a criação de um observatório da actividade turística nos respectivos municípios e pode participar, quando solicitado, na elaboração de planos directores municipais. O desenvolvimento, por Portaria, de competências e atribuições de entidades públicas no regime jurídico do ordenamento do território e urbanismo parece conter-se na competência legislativa do Governo (artº 198º alínea c) da CRP) e não em matéria regulamentar, suscitando esta matéria dúvidas de constitucionalidade... talvez tivesse sido mais cauteloso prever tão só a integração dos PDT nas Comissões de Acompanhamento dos Planos, não vá haver má vontade dos municípios em consultar os PDT ou as áreas regionais de turismo.
No passado dia 13 de Outubro, foram publicadas as Portarias nºs 1150, 1151, 1152, 1153 e 1154 que contêm os estatutos dos pólos de desenvolvimento turístico, respectivamente, do Douro Alqueva, Leiria- Fátima, Oeste e Estrela na sequência do novo regime das áreas regionais de turismo (D.L. 67/2008, de 10 de Abril). Ficam apenas a aguardar os estatutos do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Litoral Alentejano. Destaca-se a possibilidade destes organismos (à excepção do PDT da Estrela) participarem na elaboração de instrumentos de gestão territorial que se relacionam directa ou indirectamente com a actividade turística, o que constitui inovação face ao regime anterior das regiões de turismo. Como curiosidade, regista-se a atribuição do PDT do Alqueva de criar e gerir um observatório da actividade turística, visando acompanhar a implementação da estratégia turística e avaliar o desempenho do sector turístico. Confirma-se assim, a visão de que os PDT podem ter um papel mais importante no planeamento e ordenamento do território. O futuro o dirá.. nomeadamente pela capacidade de angariarem mais receitas próprias e serem o motor do planeamento e desenvolvimento turístico da área. Só se estranha um aspecto... porque razão o Algarve ficou de fora... já não é preciso ordená-lo?
De acordo com o Turisver, "O secretário de Estado do Turismo, Bernardo Trindade, inicia esta semana uma ronda de reuniões de trabalho com as 7 Agências Regionais de Promoção Turística e Associações representativas do sector. Discutir os resultados de cada um dos destinos turísticos nacionais durante este ano, analisar a actuação promocional no âmbito da contratação da promoção externa e definir acções prioritárias a desenvolver de forma a fazer face ao actual enquadramento conjuntural, são os objectivos visados por este ciclo de reuniões que agora se inicia. A ronda de reuniões começa já amanhã (terça-feira) no Algarve, prossegue na quinta-feira em Lisboa, e continuará depois pelos restantes cinco destinos regionais. Segundo uma nota informativa do Gabinete do Gabinete do secretário de Estado do Turismo, paralelamente a estes encontros com as Agências Regionais de Promoção Turística e Associações representativas do sector, Bernardo Trindade participa nos mesmos dias, no Algarve e em Lisboa, em sessões públicas de divulgação do novo regime dos empreendimentos turísticos. A estas duas sessões seguir-se-ão outras por todo o país."
Como dá conta a jornalista Joana Emídio no Publituris, "A entidade Turismo do Algarve vai manter sob a sua alçada a animação turística da região. Esta garantia foi dada pelo Governo, em consequência de um pedido de clarificação acerca das competências previstas nos novos estatutos definidos para esta entidade. A extinção da região de Turismo do Algarve e a sua transformação em Turismo do Algarve prevê a entrada de privados na nova entidade como membros associados e com assento na assembleia geral. António Pina, presidente da comissão instaladora da Entidade Regional de Turismo do Algarve, considera que esta mudança vem permitir o alargamento das competências do Turismo do Algarve. De entre as novas atribuições conta-se a possibilidade de ter um parecer não vinculativo na autorização de empreendimentos turísticos, a participação nos sistemas de incentivo e na gestão de fundos de apoio a projectos do sector, para além da já referida animação turística." (As hiperligações foram acrescentadas)
Segundo o Opção Turismo, "A entrada em vigor do novo regime jurídico dos empreendimentos turísticos é positiva para o desenvolvimento do sector no Algarve, considera a maioria (51,4%) dos inquiridos da primeira edição do Barómetro da Actividade Turística, o novo instrumento de análise lançado pela Região de Turismo do Algarve (RTA). Contra a esmagadora maioria dos intervenientes do painel, apenas 9,7 por cento encaram o Decreto-Lei n.º 39/2008 como 'muito negativo' para a região, franja contrabalançada pelos 5,6 por cento que o acham 'muito positivo'. Quando sondados sobre os móbeis da evolução futura do turismo no Algarve, os auscultados foram peremptórios em apontar as novas ligações aéreas ao aeroporto de Faro (27,6%), a aposta em novos meios de divulgação da oferta turística (19,2%) e a diminuição do IVA (11,8%). A actuação regional do sector entre Janeiro e Abril deste ano, e quando comparada com o mesmo período de 2007, as perspectivas para o Verão de 2008 e a evolução dos principais mercados para o Algarve são outros pontos analisados pelo grupo que inclui personalidades como Vítor Neto (NERA), Correia da Silva (ThinkTur), Henrique Montelobo (Sonae Turismo), Dionísio Pestana (Grupo Pestana), António Quina (A Vida é Bela), Miguel Rugeroni (Espírito Santo Grupo) e Jorge Rebelo de Almeida (Grupo Vila Galé)." (As hiperligações foram acrescentadas) Este artigo está acessível em texto integral.
No Jornal de Notícias de hoje, Luís Henrique Oliveira revela que "Até Outubro próximo, deverá ser formalizada a criação da estrutura que será responsável pela promoção turística da região Norte de Portugal, organismo que aglomerará, então, seis das extintas regiões de turismo (entre as quais se contam as do Alto e Verde Minho e do Nordeste Trasmontano), num total de 84 municípios. De acordo com Francisco Sampaio, que, após mais de um quarto de século à frente da Comissão Regional de Turismo do Alto Minho, foi indigitado pela tutela para conduzir os trabalhos até à eleição do presidente da Comissão Instaladora (CI) da futura Agência Regional do Norte, o referido acto eleitoral deverá ter lugar entre os próximos dias 15 e 16. Nele participam 11 elementos. A saber um representante de cada uma das extintas regiões de turismo, assim como representantes a designar pela Associação de Municípios (ANMP), Área Metropolitana do Porto, ADETURN, Associação da Hotelaria de Portugal e pelo Governo." (As hiperligações foram acrescentadas) Este artigo está acessível em texto integral.
Nos termos de um artigo da jornalista Paula Sanchez, publicado no Diário de Notícias, "A Associação Nacional das Regiões de Turismo irá manter-se em funções para prestar apoio e acompanhar as comissões instaladoras das novas Áreas Regionais de Turismo, criadas pela lei de reforma do sector. A ausência da Região de Turismo do Algarve, depois das críticas que o seu presidente António Pina fez à continuidade da ANRET, acabou por ser o factor mais significativo no encontro realizado em Aveiro e que ficou marcado pela unanimidade em relação ao processo de transição. 'Os sócios da ANRET decidiram que a associação devia manter o seu mandato, para prestar apoio às comissões instaladoras das novas áreas regionais e pólos de turismo', afirmou ao DN o presidente. Miguel Sousinha indicou que os associados, alguns dos quais de regiões de turismo já extintas, irão integrar as novas áreas regionais, havendo interesse em uniformizar os estatutos e em garantir a participação efectiva dos munícipes e instituições privadas nas novas entidades. 'A ANRET tem esses conhecimentos, por isso os sócios entenderam que seria uma mais-valia nesta fase de transição'. Também o presidente da ex-Região de Turismo de Leiria-Fátima, que pela nova lei passou a ser um pólo de promoção turística, Miguel Sousinha lembrou que estão a correr os 180 dias previstos por lei para a constituição das entidades regionais de turismo mas, sublinhou, a intenção é ficar tudo concluído até Outubro, a tempo 'de apresentar e aprovar os planos de actividade para 2009 e garantir financiamentos da promoção'. O atraso na publicação de um despacho do secretário de Estado do Turismo levou a que as regiões de turismo só em Abril tivessem recebido a comparticipação financeira do Estado (relativa ao IVA). 'Foi uma situação atípica', reconhece Miguel Sousinha, assinalando que também a esse nível 'é preciso clarificar o financiamento para que as novas entidades não andem ao sabor da vontade política do momento'."
Também no Jornal de Notícias, Joaquim Forte e Luís H. Oliveira relatam que "Apesar da entrada em vigor do decreto-lei que ditou a extinção das regiões e zonas de turismo de Portugal continental (DL 67/2008, de 10 de Abril), muitas são as estruturas que continuam a manter-se em funções. É o caso da Região de Turismo do Verde Minho (RTVM), que se apresenta, a partir de hoje, em evento que decorre em Barcelona, assim como da Zona de Turismo de Guimarães (ZTG), estrutura que 'continuará a servir de apoio à Câmara', no que toca ao turismo." (As hiperligações foram acrescentadas) Este artigo está acessível em texto integral.
Como revela a jornalista Fátima Valente no Publituris, "O PCPrequereu a apreciação parlamentar do diploma das Regiões de Turismo (Decreto-Lei nº 67/2008, de 10 de Abril). O requerimento foi apresentado na terça-feira e a sua discussão deverá ser agendada nas próximas semanas. 'Atendendo a que normalmente a oposição só chama os diplomas mais controversos, pode ainda haver algumas surpresas', afirmou Carlos Torres, advogado especialista em questões de turismo, ao Publituris. Um dos cenários possíveis é a abstenção de alguns deputados do PS, nomeadamente os eleitos por áreas em que tenha desaparecido a respectiva região de turismo, como é o caso de Aveiro ou 'os que tendo um sentimento mais municipalista e de proximidade não se revejam nesta proposta centralizadora', provocando 'algum mal-estar no Governo'. 'A Assembleia pode alterar e é soberana nessa matéria. Agora, esta discussão parlamentar deve ser aproveitada para reforçar as atribuições e competências das áreas e pólos, torná-los verdadeiros e próprios entes regionais e não entidades despidas de poderes numa lógica de subordinação ao poder central', refere. Entre as hipóteses de melhorias do texto avançadas por Carlos Torres está 'a introdução de regras estruturantes como a da supremacia municipal e o financiamento independente das afinidades pessoais ou ideológicas'. A questão das zonas de turismo extintas no actual diploma, como a Junta de Turismo da Costa do Estoril, podem ser outros aspectos corrigidos, enuncia Carlos Torres. Entretanto, a discussão da Assembleia da República não interfere na vigência da lei, nem deverá atrasar o processo designadamente ao nível das comissões instaladoras das novas regiões e pólos, cuja criação deverá ser feita por despacho do Governo." (As hiperligações foram acrescentadas)
Acaba de ser publicado o Decreto-Lei nº 67/2008, de 10 de Abril, que aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.
A grande novidade aquando da publicação do diploma legal é, com efeito, a recuperação da Região de Turismo Leiria-Fátima como pólo de desenvolvimento turístico. À enorme surpresa que constituiu a solução dos cinco pólos previstos no PENT aquando da aprovação do diploma em Conselho de Ministros, em 12 de Dezembro de 2007, junta-se agora a da inclusão, já na fase terminal do processo legislativo, de Leiria-Fátima. Mas há mais: as referências ao sempre enaltecido Plano Estratégico Nacional do Turismo que enxameavam o diploma, quer no preâmbulo quer no articulado, foram pura e simplesmente suprimidas em razão directa da inclusão do pólo Leiria-Fátima. Ou seja, socorrendo-me da conhecida metáfora parece que a dupla Pinho/Trindade meteu o PENT na gaveta... Podiam até ter aproveitado para corrigir a omissão no PENT do turismo religioso como produto estratégico, a qual uma vez colmatada, devolveria a indispensável coerência ao ziguezagueante processo das novas entidades regionais de turismo.
Sequem-se as primeiras notas relativas ao resultado do mais errático processo legislativo da história do turismo português: primeiro, em finais de 2006, dez Agências Regionais de Turismo com base nas NUTS 3, depois em Setembro de 2007 cinco Regiões de Turismo assentes nas NUTS 2, e por fim, a eclética solução dos cinco pólos do PENT a que mão divina adicionou Leiria-Fátima.
2) TREZE FIGURAS EM VEZ DAS CINCO ANUNCIADAS PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO PARA ARREGIMENTAR APOIOS DAS ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS
A opção de fundo do diploma traduz-se na criação de cinco áreas regionais de turismo que incluem toda a área abrangida por cada uma das NUTS II – Nomenclaturas das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos de Nível II - numa versão anterior à vigente (artº 2º/1). Este modelo de base estatística e de imposição governamental substitui o até agora vigente, no qual as actuais dezanove regiões decorrem da vontade concordante dos municípios interessados e do Governo e têm na sua génese critérios de natureza turística, ou seja, os respectivos territórios apresentarem condições e potencialidades para o turismo bem como de afinidades geográficas, ecológicas, históricas e culturais. Trata-se ainda de uma solução top-down, anacrónica em termos de governança regional do turismo, e também de sinal contrário à até agora vigente em que aos municípios cabia, em exclusivo, o impulso associativo para o plano regional da administração pública do turismo (bottom-up) mas na qual o Governo expressava a sua concordância através do diploma legal (decreto-lei) que instituiu cada uma das regiões de turismo. Para além das cinco áreas regionais geridas cada uma delas através de uma entidade regional de turismo (artº 3º), que, tal como as extintas regiões de turismo, têm a natureza de pessoa colectiva de direito público, dotadas de autonomia administrativa e financeira bem como de património próprio, são criadas duas situações “ad hoc” para as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto (artº 2º/2) sob o manto de uma indeterminada contratualização entre a administração central e associações de direito privado. Há ainda que contar com a novel solução dos seis pólos de desenvolvimento turístico: os cinco previstos no PENT mais o de Leiria-Fátima introduzido numa fase muito adiantada do processo legislativo.
3) EQUIPARAÇÃO ENTRE ÁREAS E PÓLOS Os pólos correspondem a zonas geograficamente delimitadas no interior de cada área regional de turismo e a sua lista figura no anexo ao diploma. A versão do diploma alegadamente aprovado em Conselho de Ministros, contendo apenas os 5 pólos correspondentes ao PENT, era mais assertiva quanto à plena equiparação do seu estatuto das áreas regionais, os seja, as mesmas atribuições, órgãos, etc. Não me parece, porém, que o nº 4 do artº 4º tenha afectado a regra da plena equiparação entre área e pólo. Traduz apenas um exercício de cosmética normativa posterior à aprovação em Conselho de Ministros destinado a atenuar o coro de críticas decorrente na inusitada consagração dos cinco pólos do PENT como traves mestras da nova administração regional do turismo português Nas atribuições destas pessoas colectivas ocorre um significativo esvaziamento, nada se dizendo, por exemplo, em matéria de promoção ou relativamente aos planos de promoção turística (artº 5º). Não se prevê qualquer mecanismo para assegurar uma concertação de posições entre a área e o pólo. Ou seja, dentro de uma NUT a direcção da área pode assumir determinada orientação conflituante com a da direcção do pólo ou vice-versa.
Ficam, assim, as primeiras notas relativamente a este desnorte político-legislativo. A falta de densidade política desta governação do turismo traz-me à memória o dito de Séneca de que não existe vento favorável para o marinheiro que não sabe para que onde navega....
Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 67/2008, o qual aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo. Sem embargo de uma necessária análise circunstanciada, é de referir que se confirma a extinção tanto das regiões de turismo como das zonas de turismo, bem como a criação de 13 espaços diferenciados, pois às cinco áreas de turismo correspondentes às NUTS II serão sobrepostos seis pólos de desenvolvimento, incluindo o de Leiria-Fátima, incluído in extremis e, aparentemente, à revelia do Conselho de Ministros, além das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. Em síntese, não se verificou a, prometida, simplificação. Mas, se é certo que os Grandes Simplificadores sempre foram de temer, não teria sido, afinal, preferível aperfeiçoar as estruturas já existentes?
No Diário de Notícias de hoje, os jornalistas Paula Sanchez e Nuno Brito revelam que "A Região de Turismo de Leiria-Fátima, extinta pela proposta de reforma do sector, manterá o seu estatuto de autonomia como pólo de desenvolvimento turístico, confirmou ao DN a presidente da Câmara de Leiria. A garantia foi dada a Isabel Damasceno pelo primeiro-ministro, José Sócrates, apesar de contrariar as propostas de reforma do sector apresentadas pelo secretário de Estado do Turismo, Bernardo Trindade. A nova lei-quadro das regiões de turismo já foi promulgada pelo Presidente da República e deverá ser publicada na próxima semana. Na cerimónia de apresentação das novas acessibilidades para a Região Oeste, a autarca de Leiria chamou a atenção do primeiro-ministro 'para o disparate que seria retirar autonomia turística a Fátima', a única marca nacional de turismo religioso com 50 anos de internacionalização. 'O primeiro-ministro foi sensível aos nossos argumentos e garantiu estar em condições de me assegurar que Fátima se iria manter como pólo com identidade, autonomia e marca própria', disse Isabel Damasceno." (A hiperligação foi acrescentada) Este artigo pode ser lido em texto integral.
Depois da denúncia de Miguel Sousinha, Presidente da Associação Nacional das Regiões de Turismo, da qual demos a devida conta, a jornalista Patrícia Sanchez, no Diário de Notícias de hoje, relata que "A lei-quadro das regiões de turismo, aprovada em Dezembro pelo Conselho de Ministros, não foi a mesma que chegou ao Palácio de Belém para promulgação pelo Presidente da República, embora esteja assinada pelo primeiro-ministro. A alteração produzida na lei, já depois do aval do Governo, foi feita durante o tempo em que o decreto esteve na Secretaria de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, tutelada por Jorge Lacão. A redacção final que chegou ao Palácio de Belém retirou autonomia aos cinco Pólos de Desenvolvimento Turístico, considerando-os parte integrante das novas cinco regiões de turismo, coincidentes com as NUTS II (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve). Esta versão é, de resto, coincidente com a proposta original do Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Trindade, a qual não gerou consenso entre os membros do Governo." Este artigo está disponível em texto integral.
De acordo com o Dinheiro Digital, "A Associação Nacional das Regiões de Turismo denunciou hoje não ter sido consultada sobre o diploma que extingue alguns destes organismos e aguarda promulgação, alegando que contém alterações à versão aprovada em Conselho de Ministros. 'Vamos enviar ainda hoje um documento expressando o nosso desagrado à Secretaria de Estado do Turismo', disse à agência Lusa o presidente da Associação Nacional das Regiões de Turismo (ANRET), Miguel Sousinha. De acordo com Miguel Sousinha, a associação que reúne os principais interessados na legislação não teve acesso oficial ao diploma, apesar de estar escrito no documento que foi ouvida. 'O que está para promulgação aponta cinco áreas regionais de turismo e cinco pólos, mais Lisboa e Porto', afirmou Miguel Sousinha, admitindo não haver alterações de fundo na estrutura anunciada em Dezembro pelo secretário de Estado do Turismo, Bernardo Trindade. Porém, no anterior documento determinava-se que além das cinco áreas regionais de turismo, coincidentes com as regiões plano ou NUTS II, haveria cinco pólos autónomos. A especificação da autonomia foi alterada no articulado do novo texto, mas Miguel Sousinha considerou que na prática 'é igual'. 'Aplica-se igualmente aos pólos em tudo. Tem é de ser adaptado porque o número de municípios é diferente. Não vejo que haja grande alteração das 5+5. Há é uma alteração do que foi aprovado em Conselho de Ministros. Os agentes dos pólos estão nas duas. No conteúdo têm autonomia financeira e administrativa', acrescentou. Os responsáveis das regiões de turismo, hoje reunidos, vão contestar a forma como decorreu o processo, afirmando que 'mais uma vez' foram afastados. Miguel Sousinha alegou que para pôr em prática a nova lei das regiões de turismo há coisas que é preciso preparar e ninguém pode avançar para as alterações necessárias sem ter conhecimento oficial do diploma. 'Sem conhecimento de um futuro quadro não faz sentido mexermos em nada', indicou."
Segundo o Ambitur, "A Associação Regional dos Hoteleiros da Costa do Estoril, Sintra, Mafra e Oeiras defende a criação de uma estrutura público-privada que integre todas as entidades públicas dos quatro concelhos, os organismos que se dedicam à promoção e todos os hotéis e estruturas turísticas existentes. A intenção surge como uma resposta à nova Lei das Regiões de Turismo que, segundo refere a entidade na sua 'newsletter', publicada hoje, leva à extinção da Junta de Turismo da Costa do Estoril. 'Esta entidade dinamizadora e executora do desenvolvimento turístico da região seria o elo de ligação com as entidades regionais e nacionais que coordenam as políticas e verbas do Turismo nacional e assumiria a responsabilidade de coordenar e implementar todas as políticas necessárias para que a marca Estoril continue a ser sinónimo de Turismo de Excelência', esclarece e salienta a entidade." (As hiperligações foram acrescentadas)
Segundo o Turisver, "Foi constituída a Associação de Turismo Acessível para Todos - ATA, uma associação para a promoção de oferta turística para pessoas de mobilidade reduzida e um 'spin-off' da Região de Turismo Rota da Luz. A ATA tem como objectivo que as organizações turísticas respondam ao desafio da acessibilidade e ajudem a 'derrubar as barreiras existentes ao lazer e divertimento e dotar os equipamentos de meios adequados para os portadores de mobilidade reduzida'." (As hiperligações foram acrescentadas) Este texto pode ser lido na íntegra.
Sónia Gomes Costa, Publituris on-line de 18 de Dezembro de 2007 “Uma lamentável confusão entre os planos regional e local da administração pública do turismo”, considera Carlos Torres, advogado especializado em questões do Turismo, a propósito do decreto-lei que aprova as Áreas Regionais de Turismo. Segundo o jurista, um dos aspectos “mais problemáticos” do diploma é “a confusão entre o planos da administração regional e local do turismo”, uma vez que “elimina injustificadamente este último ao determinar que são extintos os órgãos regionais e locais de turismo criados por legislação anterior nomeadamente Regiões de Turismo e Zonas de Turismo”. As Zonas de Turismo que remontam ao Código Administrativo englobam as comissões municipais de turismo e as juntas de turismo, “a diferença decorre tão simplesmente de a sede do organismo coincidir ou não com a do concelho”, esclarece. Carlos Torres diz que existem outros exemplos, mas salienta o caso da Junta de Turismo da Costa do Estoril, lançando uma questão: “o que poderá justificar à luz do interesse público a extinção de um organismo com a projecção e o trabalho realizado como o da Junta de Turismo da Costa do Estoril?” Por outro lado, refere que “tais alterações ao versarem o estatuto das autarquias locais, são matéria da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República (artº 165º, nº 1, al. q) da Constituição)”. O jurista admite ainda que se possa perspectivar “a violação de outros princípios constitucionais designadamente o da subsidiariedade.”
Segundo o Jornal de Notícias de hoje, "Douro, Serra da Estrela, Alqueva, Litoral Alentejano e Região Oeste - consagradas como 'apostas prioritárias' no âmbito da reorganização das Regiões de Turismo (RT) - vão ser 'entidades autónomas', afirmou fonte oficial da secretaria de Estado do Turismo. Ao JN, a mesma fonte explicou que a autonomia se justifica por estas zonas serem Pólos de Desenvolvimento Turístico no quadro do Plano Estratégico Nacional do Turismo. O Governo aprovou quarta-feira o diploma que reduz de 19 para cinco o número de RT, fazendo coincidir as novas regiões com as cinco zonas administrativas para efeitos estatísticos (NUTS II) Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve. Com o novo mapa, adianta aquela fonte, todo o país passa a estar coberto por RT, o que não acontecia antes. O diploma foi recebido com grande apreensão pela Associação Nacional das Regiões de Turismo, que reúne hoje em assembleia-geral para analisar o documento em detalhe. Já a Associação Portuguesa dos Agentes de Viagens e Turismo manifestou-se ontem satisfeita com o diploma que vem, aliás, no sentido do que tinha proposto no seu congresso dos Açores, em 2006." (As hiperligações foram acrescentadas)