É o que informa o texto de Beth Moreira, na mídia impressa "O Estadode São Paulo" de 24/05/07. A agência negou pedido à Varig de mais prazo para retomada dos vôos internacionais. O próximo passo da Gol, controladora da Varig, para manter o direito sobre esses vôos deverá ser ir à justiça. A ação deverá sustentar a tese de que o prazo da companhia para iniciar os vôos internacionais deve ser contado a partir da data em que o Itamaraty enviou notificação diplomática às autoridades aeroportuárias estrangeiras (11 de maio) e não a partir da data em que empresa obteve o certificado de homologação como concessionária de transporte aéreo (14 de Dezembro). A Varig queria que a Anac estendesse até meados de Novembro o prazo para retomada dos vôos internacionais que a Varig deixou de operar por causa de sua crise financeira.
A interpretação da Anac é que a Varig tem até o dia 18 de junho para voltar a operar os vôos internacionais que abandonou em meados de julho do ano passado, logo após seu leilão judicial. O prazo está baseado na portaria 569 do extinto DAC - Departamento de Aviação Civil, agora Anac. Por essa norma uma companhia aérea tem 180 dias para operar um vôo internacional a partir de sua homologação como concessionária de transporte aéreo.
(texto com adaptações para o "post")
A interpretação da Anac é que a Varig tem até o dia 18 de junho para voltar a operar os vôos internacionais que abandonou em meados de julho do ano passado, logo após seu leilão judicial. O prazo está baseado na portaria 569 do extinto DAC - Departamento de Aviação Civil, agora Anac. Por essa norma uma companhia aérea tem 180 dias para operar um vôo internacional a partir de sua homologação como concessionária de transporte aéreo.
(texto com adaptações para o "post")