joi, 3 mai 2007

Trajes impróprios...

A simples contrariedade por ter sido impedido de entrar numa casa noturna com trajes impróprios não gera o direito à reparação por danos morais. Assim se posicionou a 12 ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar e negar o pedido de indenização formulado por um policial militar, de Belo Horizonte, que foi impedido de entrar no estabelecimento por usar trajes não condizentes com o local: estava de camiseta, quando o ambiente exigia esporte fino.
(TJMG, Processo: 1.0024.05.694288-1/001)