joi, 10 mai 2007

Novo regime jurídico dos aeródromos civis

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 186/2007, D.R. n.º 90, Série I de 2007-05-10 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais e estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário.
Do respectivo preâmbulo destacam-se como grandes objectivos da intervenção legislativa a criação de «um quadro normativo que, contribuindo para um harmonioso desenvolvimento regional, discipline a construção, ampliação ou modificação e a certificação e exploração das infra-estruturas aeroportuárias, com vista à segurança das operações aéreas e à protecção de pessoas e bens à superfície» bem como a «classificação das mencionadas infra-estruturas, em função de requisitos de natureza operacional, administrativa, segurança e facilitação, atentas as normas e recomendações da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), a regulamentação comunitária relativa à livre circulação de bagagem e relativa ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil, bem como o regime instituído pela Convenção de Schengen e o respectivo manual de aplicação relativo à livre circulação de pessoas.».