vineri, 25 septembrie 2009

Lei da Animação Turística: um quadro consensual

Enquanto a lei das agências de viagens ficou ensombrada pela fracturante questão do Provedor do Cliente, na lei animação turística o consenso entre o Governo e a respectiva associação empresarial constitui a tónica dominante.

A actual disciplina da animação turística e dos operadores marítimo-turísticos figura no Decreto-Lei nº 108/2009, de 15 de Maio, substituindo a anterior legislação que datava de 2000, a primeira a regular de forma sistematizada esta importante actividade.

A estrutura da actual legislação, tal como a anterior, apresenta semelhanças com a das agências de viagens.

A nova lei permite que para além de pessoas colectivas, designadamente as sociedades comerciais, também possa ser exercida por pessoas singulares, através da figura do empresário em nome individual.

Opera-se uma distinção entre actividades próprias e acessórias das empresas de animação turística.

Surge-nos um tratamento mais desenvolvido para as actividades de turismo de natureza e para as marítimo-turísticas.

Quanto às actividades de turismo de natureza a sua caracterização decorre de dois factores: o local onde se desenvolvem (áreas classificadas ou outras com valores naturais) e o seu reconhecimento pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB).

As actividades marítimo-turísticas caracterizam-se pela utilização de embarcações com fins lucrativos, figurando numa extensa listagem de modalidades, designadamente: passeios marítimo-turísticos, aluguer de embarcações com e sem tripulação, táxi fluvial ou marítimo, pesca turística, aluguer ou utilização de motas de água e de pequenas embarcações dispensadas de registo, serviços de reboque de equipamentos de carácter recreativo, tais como bananas, pára-quedas e esqui aquático.

Também aqui nos deparamos com um princípio de exclusividade, ou seja, um conjunto de actividades que a lei reserva para as empresas de animação, embora comportando excepções. Com efeito, permite-se que as agências de viagens possam aceder ao exercício das actividades de animação turística bem como as empresas proprietárias ou exploradoras de empreendimentos turísticos.

O exercício das actividades de animação turística por parte de associações, fundações, misericórdias, mutualidades, IPSS, institutos públicos, clubes e associações desportivas, associações ambientalistas, associações juvenis e outras entidades similares depende da verificação cumulativa de um extenso conjunto de requisitos.

Prevêem-se acentuados deveres de informação, em sede pré-contratual e na sequência da formação do contrato.

A ligação das actividades de animação turística com o ambiente pressupõe naturalmente a observância de algumas regras. Desde logo, o cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de ambiente.

O dever de contribuir para a preservação ambiental decorre de duas atitudes opostas. Por um lado, maximizando a eficiência na utilização dos recursos, por outro, minimizando a produção de resíduos, ruído, emissões para a água e atmosfera, bem como os impactos no património natural.

Quando desenvolvidas em áreas protegidas as actividades devem observar dois importantes instrumentos: os planos de ordenamento e as cartas de desporto de natureza.

A inscrição no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT) constitui um requisito indispensável para o uso da denominação de empresa de animação turística ou de operador marítimo-turístico.

No caso de a empresa de animação turística pretender obter o reconhecimento das suas actividades como Turismo de Natureza, o Turismo de Portugal, I.P. envia o processo ao ICNB.

O registo dá lugar ao pagamento de uma taxa única. Em regra de 1500 €, excepto para as empresas certificadas como micro-empresas em que é reduzida para 950 €. No registo de operadores marítimo-turísticos o valor é de 245 €.

Na eventualidade de se encontrarem ultrapassados os prazos do licenciamento, à semelhança da comunicação da decisão de abrir ao público prevista para os empreendimentos turísticos e para os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, prevê-se a entrega ao Turismo de Portugal, I.P. de uma declaração prévia de início de actividade na qual o requerido se responsabiliza pelo cumprimento dos requisitos. Complementarmente deve proceder ao pagamento da taxa.

O RNAAT baliza as actividades a desenvolver pelas empresas, ou seja, legalmente só podem prosseguir aquelas que figurarem no registo público.

O cancelamento do registo pode ocorrer mediante despacho do presidente do Turismo de Portugal, I.P., num circunstancialismo minuciosamente descrito na lei, como a falta de alguns dos requisitos legais, a não entrega do comprovativo de que os seguros se encontram em vigor, a insolvência ou extinção da empresa, a sistemática violação da Lei da Animação Turística, bastando para o efeito que no prazo de dois anos tenha praticado três ilícitos contra-ordenacionais punidos com coima.

Um dos capítulos mais importantes é o do reconhecimento das actividades como turismo de natureza que é da competência do ICNB, indispensável para que as empresas de animação possam oferecer um conjunto de serviços da Rede Nacional de Áreas Protegidas (fora dos perímetros urbanos) como é o caso dos passeios pedestres.

Relativamente às garantias das empresas de animação turística consistem num seguro de responsabilidade civil e de actividades pessoais cobrindo os riscos decorrentes das actividades que figuram no registo. Complementarmente um seguro de assistência às pessoas válido exclusivamente no estrangeiro.

De harmonia com o princípio comunitário da liberdade de estabelecimento, consagra-se a possibilidade de as pessoas singulares e colectivas estabelecidas noutro Estado-membro da União Europeia poderem exercer actividades de animação turística em Portugal, ocorrendo uma atenuação das formalidades.

Uma pequena nota neste meu último artigo antes do importante acto eleitoral de 27 de Setembro, numa conjuntura em que muito se fala de asfixia democrática e do poder económico condicionando os media. Em Março de 2006 surgiu, neste jornal, a minha primeira reflexão crítica sobre o PRACE e as suas consequências no turismo, tendo a partir de então produzido um conjunto de textos em que questionei regularmente alguns dos aspectos mais sensíveis da política de turismo do XVII Governo Constitucional. Poucos foram os aplausos como sucedeu no recuo na decisão de também extinguir o Instituto de Turismo de Portugal. O tom crítico foi, infelizmente, crescente e dominante. Com o aproximar das eleições dediquei-me a outras matérias porquanto já não era o tempo de tentar influenciar qualquer medida. Durante este longo, exigente e difícil período, o Publituris foi um espaço de total liberdade, em que os únicos limites foram aqueles que impus a mim próprio, o exercício de uma cidadania irreverente mas responsável. Bem hajam!

Outra relativa à ESHTE. Tomou recentemente posse o novo presidente, Fernando João Moreira, que num momento particularmente difícil assumiu uma atitude inclusiva, que lhe poderia ter comprometido a eleição mas que criou objectivamente condições para o relançamento de uma instituição com um extraordinário potencial mesmo no plano internacional.

In Publituris nº 1088, de 25 de Setembro de 2009, pág. 4

luni, 21 septembrie 2009

Uma revolução tranquila: o fim do solo turístico-residencial

A actual conjuntura económica, em razão da menor pressão dos interesses imobiliários, poderá contribuir para a estabilização e consolidação do novo paradigma de exploração dos empreendimentos turísticos.

Uma das maiores preocupações em matéria de turismo tem sido a crescente permeabilidade desta actividade económica à imobiliária, no figurino da segunda residência ou, mais recentemente, no denominado turismo residencial.

Se numa fase inicial a imobiliária constituiu uma forma de alavancar o pesado investimento nas indispensáveis infra-estruturas de alojamento de turistas, sem as quais não é possível desenvolver uma actividade económica em que se compete à escala global – não obstante um movimento descendente, Portugal ocupa actualmente o 20º lugar do ranking mundial de turistas, vantagem competitiva ímpar no panorama das nossas actividades económicas –, tem constituído ultimamente a exclusiva motivação de investimentos alegadamente turísticos: os crescentes obstáculos criados pelos instrumentos de gestão territorial tornaram o turismo o único passaporte para a betonização de territórios com elevada sensibilidade ambiental, sobretudo nas zonas costeiras.

Com efeito, nos últimos anos surgiu um conjunto de empreendimentos, que apesar de se integrarem numa tipologia turística – aldeamentos ou conjuntos turísticos mas também apartamentos e a extinta tipologia das moradias turísticas –, o investidor prosseguiu um modelo de negócio caracteristicamente imobiliário, ou seja, a venda de lotes para a construção ou de moradias e apartamentos prontas a habitar. O funcionamento do modelo dependia apenas de encontrar quem investisse na edificação do alojamento ou equipamentos turísticos e quanto mais notória fosse a cadeia hoteleira melhor do ponto de vista da estratégia e do marketing do negócio imobiliário.

Em cerca de dois decénios, assistiu-se a uma completa inversão de valores: de uma pequena componente imobiliária destinada a suavizar o pesado investimento turístico, passou-se para uma situação diametralmente oposta, com o turismo legitimando o negócio imobiliário, acarretando elevados consumos de solo, comprometendo, assim, a sua própria sustentabilidade. Tornando-o, por essa atitude predatória, alvo da desconfiança de pequenos mas activos e crescentes grupos de influência como os ambientalistas.

O sistema que vigorava até à publicação do novo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março, abreviadamente RJET) permitia que alguns empreendimentos operassem uma distinção entre as unidades de alojamento que se encontravam afectas à exploração turística e as que se encontravam adstritas a fins residenciais.

O sistema de percentagens de afectação à exploração turística incidia em três tipos de empreendimentos turísticos, apresentando uma significativa amplitude: a obrigatória disponibilização permanente para locação diária a turistas das unidades de alojamento nos hotéis-apartamentos ou aparthotéis era de 70%, nos aldeamentos turísticos 50% e nos conjuntos turísticos 35%.

O que equivale a dizer que nos hotéis-apartamentos 30% das unidades poderiam ser vendidas e afectas pelos seus proprietários a fins residenciais, subindo para metade das unidades de alojamento nos aldeamentos turísticos. Nos conjuntos turísticos a percentagem era ainda mais generosa, ou seja, 65% das moradias ou apartamentos poderiam ser afectos a residência principal ou secundária.

No preâmbulo do RJET refere-se com destaque o novo paradigma de exploração dos empreendimentos turísticos, plasmado no art.º 45º, o qual assenta na unidade e continuidade da exploração por parte da entidade exploradora e na permanente afectação à exploração turística de todas as unidades de alojamento que compõem o empreendimento, independentemente do regime de propriedade em que assentam e da possibilidade de utilização das mesmas pelos respectivos proprietários.

Ou seja, mesmo nos hotéis-apartamentos, aldeamentos e conjuntos turísticos (resorts) não haverá, a partir da publicação do RJET, a possibilidade de afectar unidades de alojamento a fins residenciais embora se respeitem, como seria de esperar, as situações pretéritas constituídas ao abrigo do modelo dualista exploração turística / afectação residencial (art.º 75º/7).

Ainda, de harmonia com a explicação avançada pelo legislador em sede preambular, a aferição deste modelo assenta no dever da entidade exploradora assegurar que as unidades de alojamento se encontram permanentemente em condições de serem locadas para alojamento a turistas – o que pressupõe naturalmente uma decoração padrão e a interdição de objectos pessoais do proprietário no interior da unidade de alojamento - e de que nela são prestados os serviços obrigatórios da categoria atribuída ao empreendimento turístico (art.º 45º/2).

Veda-se a celebração de contratos que comprometam o uso turístico das unidades de alojamento (art.º 45º/6).

Do ponto de vista contra ordenacional, prevêem-se coimas de 2500€ a 3740,98€ no caso de pessoa singular, e de 25000€ a 44891,82 € para pessoa colectiva.

Em suma, trata-se de uma revolução porquanto o modelo vigente é agora de um elevado purismo quanto à utilização turística das unidades de alojamento, excluindo qualquer outra, operando um corte radical com o sistema de percentagens de afectação à exploração turística. Tranquila porquanto, embora certamente com diferentes motivações, os protagonistas do processo legislativo aceitaram, sem alarde na opinião pública, uma inovadora solução com profundas consequências não apenas na actividade imobiliária mas na própria sustentabilidade do turismo.

In Jornal Planeamento e Cidades, nº 18, Setembro 2009

O turismo nos programas eleitorais dos principais partidos políticos

É importante discutirem-se os conteúdos programáticos propostos pelos diferentes partidos políticos, clarificando e aprofundando os aspectos mais significativos.


Os partidos com assento parlamentar têm vindo a apresentar os seus programas eleitorais nos quais figura a actividade económica do turismo. Logo no início de Julho o BE fez a sua apresentação, seguindo-se o PS em finais de Julho, o PCP em meados de Agosto e, mais recentemente, o PSD e o CDS.

Embora a comparação se torne difícil em razão da diferente sistemática, do grau de profundidade e da extensão de cada um dos programas, ainda assim, procurarei destacar os aspectos mais significativos.

No programa do Bloco de Esquerda avulta o turismo cultural, dinamizando-o, sobretudo, nas cidades de pequena dimensão. Os grandes projectos turísticos devem cumprir uma percentagem de produção renovável para auto-consumo e preconiza a mudança da actual legislação do turismo de natureza, que autoriza hotéis, apartamentos, resorts e centros comerciais nas áreas protegidas.

Propõe processos participativos de ordenamento territorial, figurando especificamente o zonamento de áreas destinadas a turismo, elege o combate à especulação fundiária e aos mega-projectos turístico-imobiliários de forte componente residencial, operando a revogação dos PIN e PIN+. Nesta senda, propõe a limitação da componente residencial dos empreendimentos turísticos e a sua sujeição à exploração turística, impedindo a conversão de unidades de alojamento turísticas em habitação.

A escolha dos projectos turísticos a desenvolver, passando pelo crivo da sustentabilidade e compatibilidade com os instrumentos de gestão territorial, deve ter como principais critérios a criação de emprego permanente e a articulação e potenciação das actividades económicas e geradoras de emprego na região.

No programa do PS surge-nos o alargamento do sistema de formação em alternância, a articulação das políticas de transporte aéreo e objectivos do turismo e a aproximação da liderança mundial nos sectores do turismo, novas energias e fileira floresta-madeira-móvel.

Em posição de destaque figura uma parte expressamente dedicada ao turismo.

No campo da oferta, a avaliação do PENT, o acompanhamento e monitorização das medidas de simplificação administrativa implementadas, o reforço dos fundos destinados às sociedades gestoras Turismo Capital e Turismo Fundos, a criação de um novo Programa de Intervenção no sector do Turismo enfocado na requalificação de infra-estruturas designadamente em centros de congressos.

No que respeita à formação, a prossecução do trabalho de certificação internacional das escolas de hotelaria e turismo do TP em parceria com escolas internacionais de referência e colocar na próxima legislatura 1.000 jovens em formação no posto de trabalho.

Um novo acordo de promoção turística para Portugal com reforço de verbas e da parceria público privada existente, a criação de condições para o ingresso de novos parceiros e, por fim, a revisão do quadro regulatório.

Para o PCP trata-se de “Uma actividade turística, importante factor de dinamização económica (em particular do mercado interno) e componente de coesão, que deve garantir a competitividade e viabilidade económica dos destinos e empresas nacionais, exige o acesso de mais amplas camadas sociais inseparável da elevação das condições de vida, o combate à sazonabilidade e à diversificação dos mercados emissores, a salvaguarda e valorização do património natural e cultural, a afirmação das regiões de turismo enquanto entidades ligadas ao poder local e regional.”.

Na sua ligação com a actividade agrícola, refere-se o “desenvolvimento rural e a promoção do agro-turismo” e propõe-se “Outra política agrícola que tenha como eixo central, a par da racionalização fundiária pelo livre associativismo no Norte e Centro, a realização de uma profunda alteração fundiária que concretize, nas actuais condições, uma reforma agrária nos campos do Sul que liquide a propriedade latifundiária, o condicionamento legal do acesso à terra pelo capital estrangeiro, o combate à especulação imobiliária «turística» e o aproveitamento das potencialidades agrícolas de Alqueva.”

O PSD propõe incentivos para a iniciativa privada em sectores fundamentais como o turismo e a requalificação, valorização e promoção dos recursos turísticos nacionais para a criação de um produto turístico de qualidade, inovador e diferenciado.

Segue-se a actualização dos instrumentos estratégicos de planeamento e organização da actividade turística, a criação de uma rede nacional de territórios com elevado potencial de visitação turística e uma estratégia agressiva de promoção de Portugal no exterior como destino turístico seguro, qualificado, moderno, ambientalmente sustentável e apetecível.

No rebranding da imagem de Portugal, adicionar à imagem de destino turístico a de País de bens e serviços de qualidade.

Uma nova política de ambiente verdadeiramente transversal a todos os sectores designadamente ao turismo e a articulação com as políticas para a economia do Mar e para o turismo.

O turismo figura na criação de serviços e conteúdos de Nova Geração, pretende-se a requalificação de centros históricos e a preservação de património cultural e turístico, e, por fim, desenvolver o turismo cultural consolidando uma rede para todo o território nacional.

Para o CDS importa focalizar o objectivo da política de turismo no crescimento da receita por turista em detrimento do número de turistas, afirmando-se o desejo de Portugal voltar a ocupar o 15º lugar no ranking mundial, apoiando-se na rede diplomática para a divulgação do país como destino turístico de excelência.

Expressa a sua preocupação pelas pretensões imobiliárias que estão previstas para todo o litoral, designadamente pelos 31 grandes empreendimentos turísticos classificados como PIN ocupando zonas sensíveis do ponto de vista ambiental. Sustenta que é necessário procurar outro tipo de turistas, nomeadamente através do turismo residencial e do turismo cultural, de saúde e bem-estar. Confere um grande destaque ao turismo marítimo.

Aposta nos factores de diferenciação do destino turístico português: mar, património e cultura, conferências e eventos, natureza, golfe, itinerários religiosos e propõe a redução da taxa do IVA na restauração e a criação de um Código de Turismo e das Actividades Turísticas.

Uma política de candidaturas a eventos de nível mundial e o ensino público do turismo complementado com oferta de formação mais simplificada, em colaboração com os privados, são outras das vertentes do programa.

In VIAJAR nº 259

sâmbătă, 12 septembrie 2009

"Geoparques: Parques querem conquistar grande público"

Como relata o Diário Digital, "Os geoparques europeus já conquistaram o interesse dos cientistas, mas agora querem ser cada vez mais 'o destino turístico do grande público', disse à Lusa o presidente da Naturtejo, Armindo Jacinto.

As estratégias para desenvolver o geoturismo vão estar em destaque na oitava Conferência Europeia de Geoparques, de 14 a 16 de Setembro, em Idanha-a-Nova. 'Novos desafios do Geoturismo' é o tema do encontro, que já conta mais de duzentos inscritos.

O anfitrião, Armindo Jacinto - que dirige o primeiro geoparque criado em Portugal -, diz que os desafios passam por 'dar a conhecer ao mercado este turismo de natureza específico', baseado na geologia e paleontologia, mas que se estende a outras actividades." (A imagem e as hiperconexões foram acrescentadas)

joi, 10 septembrie 2009

Norte-americano reclama de segurança e visto

Pesquisa realizada com 400 turistas norte-americanos de 01 de agosto a 02 de setembro, coordenada pelos professores Bayard Boiteux e Mauricio Werner da UniverCidade, revela:

Principais reclamações:
35% segurança / 25% emissao de visto brasileiro (primeira vez que aparece tal reclamação) / 20% população de rua / 10% limpeza da cidade /5% sinalização turística / 5% gripe suína

Pontos positivos:
40% prestação de serviço / 30% natureza exuberante / 25% população hospitaleira / 5% gastronomia

Gênero: 55% mulheres / 45% homens

Forma de hospedagem:
75% hotéis / 15% albergues / 10% aluguel de apartamento

Organização da viagem:
65% através de agência / 35%$ por conta própria

Permanência da cidade:
1/3 dias 25% / 4/6 dias 65% / mais de 6 dias 10%

Locais mais visitados:
Pão de Açúcar 40% / Corcovado 30% / Jardim Botânico 20% / Centro histórico 10%

Grau de satisfação:
85% pretendem voltar a cidade / 15% não pretendem

Frequência de visitas:
75% vieram ao Rio pela primeira vez / 15% já vieram pelo menos 1 vez / 10% já vieram pelo menos 2 vezes

Gasto em USD:
60/90 25% / 100/150 60% / 160/250 10% / mais de 260 5%

Escolaridade:
Nível superior 40% / Nível Médio 48% / Nível fundamental 12%

A pesquisa contou com o apoio da Fundação Cesgranrio e da Planet Work e foi auditada pelo Ipetur - Instituto de Pesquisas e estudos do Turismo da UniverCidade. A margem de erro é de 3,5%

luni, 7 septembrie 2009

"Bruxelas critica taxa que EUA querem cobrar a turistas europeus"

Segundo o Diário Digital, "A Comissão Europeia advertiu hoje os EUA que a intenção de criar uma taxa de dez dólares (cerca de sete euros) para os europeus que visitem aquele país poderá constituir um retrocesso nos esforços para dinamizar a mobilidade transatlântica.
Um projecto-lei apresentado no Congresso norte-americano propõe que os turistas de países que não necessitam de visto para entrar no país paguem uma taxa de 10 dólares destinada a financiar um programa de promoção do turismo dos EUA.
A nova taxa seria cobrada no momento em que os turistas se registarem no designado Sistema Electrónico de Autorização de Viagem (ESTA), que está em funcionamento desde Janeiro deste ano para todos quantos queiram entrar nos EUA por menos de 90 dias.
A porta-voz da Justiça, Segurança e Liberdades da Comissão Europeia, Michele Cercone, considerou que essa taxa poderá 'dissuadir o uso da ESTA', o que terá um efeito negativo nos objectivos de segurança do programa. A responsável disse também que se a taxa entrar em vigor, a Comissão Europeia terá de proceder a uma "nova avaliação" para apurar se esta equivale a um visto.
Em caso afirmativo, a Comissão Europeia poderá responder com a obrigação de vistos para os cidadãos norte-americanos. A aprovação desta taxa 'seria um passo atrás no nosso objectivo conjunto de facilitar a mobilidade transatlântica', acrescentou." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Sustentabilidade, planeamento e desenvolvimento turístico

Felizmente o discurso político começa a gravitar em torno da sustentabilidade do turismo e não de modelos de elevado consumo de solo como o antinómico turismo residencial.

1. Introdução

A sustentabilidade do turismo é, nos nossos dias, uma temática incontornável, encontrando-se associada à planificação do uso do solo e ao controlo do desenvolvimento turístico, dois dos principais meios de intervenção dos governos para determinar a natureza e intensidade do seu desenvolvimento.

Quanto maior for a cobertura daqueles dois meios maior será a probabilidade de alcançar uma actividade turística mais sustentável do ponto de vista económico, social e ambiental. É a questão do âmbito da planificação, isto é, no limiar máximo todas as parcelas do território são objecto de planeamento ou este restringe-se a determinadas zonas designadamente às zonas urbanas ou certas áreas protegidas.

A experiência diz-nos que quando se equacionam investimentos de diferente índole os argumentos que conduzem à preferência da actividade turística em detrimento por exemplo de uma actividade industrial ou mineira, um dos aspectos mais decisivos é o de se tratar de uma actividade que pressupõe para se desenvolver com sustentabilidade a conservação do ambiente.

O sistema planificação do uso do solo depende de um conjunto de condicionantes desde as circunstâncias políticas ao quadro legal, dos níveis de corrupção ao grau de eficiência administrativa e até da própria natureza da propriedade.

2. A evolução da planificação turística

Um dos aspectos mais importantes é o do relacionamento das estratégias de turismo com os planos do uso do espaço.

A planificação turística clássica e a actual são bem distintas.

A clássica funda-se na autoridade do Estado, que unilateralmente estabelece rígidos planos directores em que a adstrição à actividade turística decorre do binómio características físicas do solo e facilidades de acesso aos turistas. É o movimento planificatório descendente, de uma só via (top down).

A moderna planificação turística não decorre da inspiração da distante autoridade estadual mas da consulta às populações locais, preferindo aos rígidos planos directores planos estratégicos flexíveis apoiados na conhecida trilogia de factores económicos, sociais e ambientais. Temos agora vários feixes planificatórios orientadores de sentido ascendente (bottom-up).

A planificação espacial do turismo ao nível nacional, regional ou local deve ser antecedida da definição da respectiva estratégia. Três planos de administração pública do turismo correspondem precisamente a igual número de estratégias e planos.

Na base da estratégia e do planeamento turístico devem encontrar-se estruturas participativas e processos inclusivos de cidadãos e empresas.

A planificação toma em consideração os recursos naturais, as necessidades económicas e o potencial de mercado, indicando as grandes áreas para o desenvolvimento turístico. Impõe-se a sua ligação a outras planificações que também apresentem dimensão espacial, designadamente a dos transportes.

3. Etapas

Uma planificação mais sustentável do uso do solo pressupõe a observância de várias etapas.

Na sua base encontra-se o programa para o turismo sustentável que norteia as decisões estratégicas em matéria de turismo. Estas por seu turno determinam o pretendido desenvolvimento turístico seguindo-se a fase da planificação. O corolário de toda esta actividade é o investimento turístico.

A planificação não encerra apenas aspectos de controlo do desenvolvimento de actividades sabendo-se que o turismo pode acarretar a destruição de valores naturais ou uma inadmissível alteração do modo de vida das populações. Comporta também uma vertente positiva identificando os espaços para as novas iniciativas e produtos turísticos com uma matriz de sustentabilidade.

Podem utilizar-se conjuntamente outros instrumentos criando-se áreas prioritárias de desenvolvimento turístico nas quais sejam concedidos incentivos económicos para a criação de produtos enquadráveis no paradigma de sustentabilidade.

O princípio da precaução é incontornável, designadamente na planificação costeira em consequência das alterações climáticas e da subida previsível subida do nível das águas, assegurando-se o futuro e prevenindo-se nos demais casos todo um conjunto de eventos naturais adversos, designadamente os leitos de cheia.

A flexibilidade do plano a acontecimentos mundiais imprevisíveis que alterem o padrão de comportamento dos turistas e a previsão de mecanismos de revisão a partir de certos limites são outros dos aspectos a considerar.

Os indicadores são igualmente importantes destacando-se o EMAS (European Environmental Management System).

4. Metodologias do planeamento

Quanto às possíveis metodologias do planeamento perfilam-se a gestão integrada de áreas e o zonamento.

Determinas parcelas do território carecem de uma intervenção integrada de um conjunto diversificado de interesses. É o que sucede nas zonas costeiras nas quais o turismo constitui uma das mais importantes actividades económicas pelo que os seus pontos de vista devem ser tomados em consideração na gestão integrada das zonas costeiras, o denominado ICZM (Integrated Coastal Zone Management).

No zonamento identificam-se uma série de áreas para diferentes tipos e níveis de desenvolvimento turístico, devendo assentar numa cuidadosa avaliação dos recursos naturais e relacionar-se com outros assuntos espaciais estratégicos.

É importante o conceito de capacidade de carga para determinar o adequado desenvolvimento turístico.

5. Quadro legal da planificação

É criado pelas autoridades governamentais no plano nacional, regional ou local.

Existem um conjunto de normas com o escopo da sustentabilidade como o volume dos edifícios, localização, distâncias de segurança, limites verticais (construção em altura), materiais a utilizar (eficiência ecológica), obrigatoriedade de um conjunto de serviços, saneamento e recolha de lixos.

Ao nível da sustentabilidade social normas como as que prevêem o alojamento para os funcionários.

Nalguns países os edifícios não podem ocupar mais de determinada percentagem da zona terrestre (por exemplo 20‰), os limites verticais dos edifícios não podem exceder a altura das árvores, obriga-se à manutenção e preservação da vegetação costeira com o duplo objectivo de manter o aspecto natural das ilhas e evitar a erosão, impõe-se a observância de determinados detalhes na arquitectura e os novos investimentos já passam pelo crivo da avaliação do impacto ambiental.

Publituris nº 1085, de 4 de Setembro de 2009, pág. 4.

sâmbătă, 5 septembrie 2009

Rio, você vai conseguir...

A cidade do Rio de Janeiro vive um momento de lua de mel, na integração dos poderes municipal, estadual e federal. Tal união tem tido reflexos positivos no repasse de recursos e na administração da cidade maravilhosa. Sentimos que a situação é tão boa que o Prefeito Eduardo Paes poderia ser um secretario de Cabral ou um ministro do Lula. Parece que o Brasil entendeu finalmente a importância do Rio e como a percepção positiva de nossa cidade no exterior ajuda a fixação de um olhar positivo sobre o maior destino turístico da America do Sul.
Considerada uma das cidades mais felizes do mundo e candidata a sediar os Jogos Olímpicos e a maior destino gay do mundo, estamos mostrando que a diversidade e a emoção de nossa população hospitaleira, reconhecida em pesquisas e estudos deve ser o grande diferencial competitivo, que o trade turístico e as autoridades devem mostrar ao mundo.
O turismo é uma atividade que pressupõe respeito mútuo, flexibilidade mas sobretudo entendimento de que a cultura local e seus moradores fazem parte de um processo de gestão participativa e sobretudo de visão estratégica da busca de novas opções. Projetos como a hospedagem domiciliar em Santa Tereza ou ainda os tours não convencionais ao Maracanã,bailes funks ou favelas demonstram um novo approach na oferta local. O receptivo passa hoje por uma situação pontual de redução de fluxos,pela valorização do real,que aumentou os preços finais do produto.
Sentimos que estamos sendo invadidos devagar por um sentimento de mudança, que havia começado com o Sambódromo, a Cidade do Samba, a Cidade da Música e agora um museu em plena Avenida Atlântica, uma nova área de lazer na Avenida Rio Branco e mudanças na operação do Carnaval, que foi resgatado na gestão do Cesar Maia e no Réveillon, hoje o maior evento carioca.
Apesar de toda a alegria e os bons ventos que parecem soprar na cidade, que espero sinceramente que não sejam pontuais e eleitoreiros, faz-se necessário uma contínua busca de soluções para nossos principais problemas, sobretudo aqueles apontados pelo COI, Comitê Olímpico Internacional, que podem ser uma solução definitiva para algumas mazelas da cidade. Nosso trânsito caótico pode ser minimizado com um desenvolvimento mais rápido do metro e melhoria das condições do transporte ferroviário. A construção de novos empreendimentos imobiliários na Barra, Autódromo e Riocentro está criando e valorizando uma área vital da cidade mas que não pode ser sufocada por falta de infraestrutura adequada de transporte.
Por outro lado, a questão da violência urbana demanda efetivos investimentos no batalhão de policiamento das áreas turísticas e na delegacia especializada em atendimento ao turista. Precisam ser instrumentos efetivos de colaboração turística, com pessoal bilíngüe, devidamente qualificado e sobretudo bem remunerado
Sse o turismo é vital para o Rio, a gestão da atividade tem que também estar concentrada numa secretaria voltada exclusivamente para o turismo,com interação com as demais. Lembro na gestão de Roberto Gherardi na Turis-Rio, a criação de um conselho que envolvia todas as secretarias de estado nas discussões e políticas de turismo do Rio. Bons exemplos devem ser mantidos e fortalecidos. Os órgãos de turismo e a cidade não pertencem a nenhuma autoridade, que embora eleita pelo voto direto, a governa durante período estabelecido. Sentimos, infelizmente ainda em 2009, uma falta de comprometimento com a continuidade de políticas públicas, que às vezes mudam de nome e modus operandi, após alguns meses de governo, para satisfazer o ego de alguns.
A capacidade hoteleira da cidade não me parece ser um grande problema. Primamos por uma boa qualidade de serviços e que eventuais grandes eventos, podem ter nos navios uma opção efetiva de alojamento, durante alguns momentos. A industria hoteleira não pode iniciar grandes investimentos sem ter a certeza de que políticas de promoção,venda e melhoria da infraestrutura passarão a fazer parte doravante dos orçamentos de todas as instâncias.
O Plano Rio++, iniciado e construído na gestão do Medina, no turismo carioca, que levou em consideração o maior plano de turismo já desenvolvido no país, o Rio maravilha é o caminho para continuarmos juntos, lutando por um turismo efetivo. A academia tem que ser o braço direito das administrações públicas, sobretudo aquela que se preocupa com pesquisas, laboratórios e a construção de um futuro profissional para o mercado.
O Rio, cidade da felicidade, da diversidade, da cumplicidade, do amor pelo próximo, da crença no amanhã e na gestão empreendedora e moderna é o caminho para nossa sobrevivência. Não vamos comemorar absolutamente nada, antes de definirmos que somos apaixonados e loucos, por investimentos turísticos e em qualidade de vida.
Rio, você merece todos os nossos esforços governamentais e privados mas precisa ter calma e parcimônia, se tiver vontade de evoluir.... E sobretudo respeitar as marcas positivas deixadas por seus antecessores....
Você, Cidade Maravilhosa, abençoada, mostra a força e emoção turística, que tem....

Bayard Do Coutto Boiteux é professor universitário, escritor e atualmente coordena os cursos de Turismo e Hotelaria da UniverCidade.

vineri, 4 septembrie 2009

Ciclo de Conferências sobre Direito Aéreo, em Lisboa

No âmbito das comemorações do 65.º aniversário da Convenção de Chicago realiza-se no Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados Portugueses, com início no dia 10 de Setembro, um Ciclo de Conferências sobre Direito Aéreo que conta com a coordenação do Dr. Gualdino Rodrigues, jurista especialista nesta temática.

A formação distribui-se por 14 dias, num total de 27 intervenções com data de encerramento prevista para o dia 10 de Dezembro.

O Programa está disponível, aqui.

Para obter mais informações contacte: centro.estudos@cdl.oa.pt

joi, 3 septembrie 2009

Turista italiano preso por beijar na boca sua própria filha...

COMENTÁRIO:
1. Como fazer turismo em um país que atua nos extremos? 8 ou 80! Não existem meios termos... um verdadeiro absurdo. Como jurista e estudioso do turismo, sinto-me envergonhado. Como jurista, vejo que a hermenêutica utilizada em nosso país é retrógrada e o costume, fonte do Direito, é deixado de lado. Dá-lhe legalismo ao extremo! Não há ponderação... para nada!
2. Como estudioso do turismo, pergunto-me qual a imagem que gostaríamos de passar ao mundo? De um lado, o combate à exploração sexual, em consonância com o Código Mundial de Ética do Turismo. De outro, um comportamente verdadeiramente em dissonância com os princípios da alteridade e tolerância... (base epistemológica do turismo...)!
3. Viva o desenvolvimento jurídico e turístico brasileiro, de ponta! De ponta de vara de bambú!
Att.
Rui Badaró
Presidente do IBCDTur

LEIA A MATÉRIA ABAIXO.
O caso ocorreu em uma barraca de praia. O pai e a mãe alegam que não houve crime. Mesmo assim ele foi autuadoUm turista italiano, 40 anos, foi preso, em flagrante, na tarde da última terça-feira, na Praia do Futuro (Zona Leste de Fortaleza), acusado de ter praticado crime de "estupro de vulnerável", conforme está estabelecido no artigo 217-A da nova lei que trata dos crimes contra a dignidade sexual. O italiano (identidade preservada), é casado com uma brasileira e estava na praia com ela e a filha do casal, uma menina de 8 anos. Por ter beijado a filha na boca, por duas vezes, segundo a Polícia, acabou sendo conduzido ao plantão do 2º DP (Aldeota) e autuado em flagrante.
O caso ocorreu numa barraca de praia onde os três se divertiam. A família está de férias em Fortaleza. A acusação de que o italiano estaria praticando "atos libidinosos" contra a própria filha, na piscina da barraca, partiu de outros turistas - brasileiros - que testemunharam a cena e pediram a presença de bombeiros militares, que estavam de serviço na praia.Enquanto os turistas afirmavam que o italiano estaria beijando e acariciando a criança de forma indecente, a mulher do italiano afirmou que as carícias eram gestos naturais, que o marido sempre se mostrou muito amável com a garota, além de alegar que os costumes italianos permitem este tipo de comportamento entre pai e filho.
No 2º DP, o caso passou a ser analisado pelo delegado plantonista José Barbosa Filho, que, depois de ouvir as partes, decidiu lavrar o flagrante com base na nova lei. Depois de prestar depoimento naquela distrital e ser submetido a exame de corpo de delito na sede da Perícia Forense do Estado (Pefoce), o acusado foi colocado na carceragem e, permanece preso à disposição da Justiça brasileira.

Nova Lei
A lei de número 12.015, sancionada no dia 7 de agosto de 2009, tornou mais ampla a conceituação do que é "estupro" e, ao mesmo tempo, endureceu a pena para os acusados.De acordo com o que dispõe o artigo 217-A, o "estupro de vulnerável" caracteriza-se quando alguém tiver "conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos". A pena prevista é de oito a 15 anos de reclusão, podendo, ainda, ser aumentada, de 10 a 20 anos de cadeia, se resultar em lesão corporal de natureza grave. Se o ato provocar a morte da vítima, a punição é ainda mais rígida, de 12 a 30 anos de prisão.Em entrevista ao Diário do Nordeste, na noite passada, o advogado criminalista Flávio Jacinto, constituído para fazer a defesa do italiano, afirmou que seu constituinte "foi vítima de uma tremenda confusão".
"O turista de Brasília (testemunha do caso) viu meu cliente na piscina com a criança, sem saber que se tratava de pai e filha, e agiu precipitadamente ao chamar a Polícia", afirma o advogado. Flávio Jacinto ressalta que, no mesmo ambiente (barraca de praia), se encontravam presentes a mulher do italiano e alguns amigos do casal."A esposa está em pânico diante de tudo o que aconteceu. Ela passou mal e teve que ser hospitalizada, pois não aceitou presenciar o marido ter sido acusado de ter abusado da própria filha. Trata-se de uma família estruturada (o acusado é construtor) e já conta com 12 anos de casamento estável". Segundo ainda o advogado, a criança é filha biológica do casal e tem nacionalidade italiana.

Esperar
Flávio Jacinto acrescentou que, pelo fato de ter sido lavrado o flagrante contra seu cliente, terá que aguardar a conclusão do inquérito policial (prazo de 10 dias) para que possa ingressar na Justiça com o pedido de relaxamento da prisão.
Para adotar providências jurídicas em favor do acusado, o advogado ainda terá que aguardar a remessa de documentos pessoais do italiano, entre eles, certidão de casamento, certidão de nascimento da filha, e outros papéis necessários para provar na Justiça brasileira a idoneidade do casal.
Até a noite passada, o acusado permanecia no 2º DP, embora o caso tenha sido transferido para a Delegacia de Combate aos Crimes de Exploração da Criança e do Adolescente (Dececa), que se encarregará de aprofundar as investigações. O advogado explica que a titular da Dececa, delegada Ivana Timbó, deverá ouvir também a criança, na presença de um psicólogo, antes de encaminhar o inquérito para a Justiça.

O Turismo no Programa Eleitoral do PSD

O Partido Social Democrata prevê o lançamento de um conjunto de programas que promovam o desenvolvimento de novas indústrias e serviços da economia do futuro, em sectores como recuperação do património histórico e cultural actuando como fonte de dinamização do turismo.

Cria incentivos para a iniciativa privada em sectores fundamentais como a energia, a agricultura, a economia do mar e o turismo.

E o turismo será uma das formas de combater a desertificação do meio rural.

Especificamente para o turismo propõe-se a requalificação, valorização e promoção dos recursos turísticos nacionais para a criação de um produto turístico de qualidade, inovador e diferenciado.

Segue-se a actualização dos instrumentos estratégicos de planeamento e organização da actividade turística bem como a criação de uma rede nacional de territórios com elevado potencial de visitação turística.

Completa-se com uma estratégia agressiva de promoção de Portugal no exterior como destino turístico seguro, qualificado, moderno, ambientalmente sustentável e apetecível.

Nos investimentos de proximidade, que consubstanciam intervenções de pequena e média dimensão, surge a preservação de património cultural e turístico.

No rebranding da imagem de Portugal, adicionar à imagem de destino turístico a de País de bens e serviços de qualidade.

Uma nova política de ambiente verdadeiramente transversal a todos os sectores designadamente ao turismo.

Na relação entre a preservação da biodiversidade e actividades económicas e produtivas surge como exemplo a relação entre a caça e o turismo e no plano da gestão integrada uma articulação com as políticas para a economia do Mar e para o turismo.

O turismo figura na criação de serviços e conteúdos de Nova Geração, acessíveis pelas Redes de Nova Geração.

Na visão integrada e transversal das políticas culturais surge a definição e promoção de novas dinâmicas do turismo cultural e nos investimentos públicos “de proximidade”, prioridade e a investimentos para requalificação de centros históricos e preservação de património cultural e turístico, designadamente do património monumental.

O desenvolvimento do turismo cultural, surge-nos centrado na reabilitação de vilas e centros históricos, de monumentos e sítios de reconhecido valor histórico-patrimonial. Pretende-se consolidar uma rede de oferta de turismo cultural para todo o território nacional.