sâmbătă, 22 august 2009

"Turistas cada vez mais insatisfeitos com voos e viagens organizadas"

No Público de hoje, a jornalista Bárbara Wong relata que "Antes ou depois de viajarem, muitos turistas têm alguma reclamação a fazer. O voo atrasou-se, o alojamento não tinha as condições previstas ou o programa não decorreu como estava previsto. O número de reclamações tem crescido nos últimos anos. Mas, apesar disso, ainda são poucas quando comparadas com o volume de viagens comercializadas, nota a Associação Portuguesa de Agências de Viagens e de Turismo (APAVT).
Quando insatisfeitos, os consumidores recorrem ao Provedor do Cliente da APAVT, mas também à Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e ao Turismo de Portugal. Não é possível somar as reclamações que chegam a todas as entidades porque muitas se repetem. Além disso, a APAVT e a Deco celebraram um protocolo que prevê que as queixas relativas a viagens organizadas que chegam à Deco sejam reencaminhadas para o provedor do cliente da APAVT." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo está acessível em texto integral.

vineri, 21 august 2009

"Moçambique destino privilegiado até 2020"

Nos termos de um artigo do jornalista Carlos Tembe, publicado no Notícias de hoje, "Moçambique tem condições para se tornar num destino turístico privilegiado, dinâmico e exótico a nível de África, nos próximos 10 anos, facto impulsionado pelas suas famosas praias tropicais e produtos ecoturísticos.
Estes factores têm vindo a atrair investimentos do sector privado, nomeadamente a construção de infra-estruturas hoteleiras de padrão internacional, bem como a diversificação de produtos turísticos.
O Ministério do Turismo que esteve reunido em Conselho coordenador, na Ilha de Moçambique, em Nampula, reiterou o compromisso de colocar o país na rota turística preferencial a nível nacional e sobretudo internacional.
Fernando Sumbana, ministro do pelouro, explicou que a materialização de tal objectivo assenta na aceleração da implementação do projecto Kapulana lançado ano passado e que tem registado alguns constrangimentos relacionados com aprovação da iniciativa pelo Tribunal Administrativo visando a libertação de fundos do tesouro público.
O projecto Kapulana preconiza a construção de unidades hoteleiras de diferentes níveis um pouco por todo o país onde as condições para o efeito existem, estando prevista pare este ano a edificação de estabelecimentos turísticos." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.

joi, 20 august 2009

"Novas Regras: 32 bares e discotecas fechados por incumprimento"

Segundo o Diário de Notícias, "Pelo menos 32 bares e discotecas foram encerrados provisoriamente por não cumprirem as regras de segurança para estes estabelecimentos em vigor há um ano, indicam dados da PSP a que agência Lusa teve acesso.
O decreto-lei que estabelece que todos os bares e discotecas com lotação para mais de cem pessoas e com espaço de dança controlem as entradas através de um detector de metais, tenham um sistema de videovigilância no interior, estejam ligados a uma central de alarmes e tenham, pelo menos, um segurança privado entrou em vigor a 21 de Agosto de 2008.
A legislação tem como objectivo 'reforçar a segurança de pessoas e bens através de 'maiores exigências de segurança no que se refere ao controlo da entrada de armas, objectos, engenhos ou substâncias de uso e porte legalmente proibido ou que ponham em causa a segurança de pessoas e bens', de acordo com o Ministério da Administração Interna.
Segundo o diploma, quando os bares e as discotecas não cumprem os requisitos são encerrados provisoriamente pelos Governos Civis, sendo depois abertos após instaladas todas as exigências.
Os Governos Civis comunicaram ao Departamento de Segurança Privada da PSP o encerramento provisório de 32 estabelecimentos no último, revelam os dados da Polícia de Segurança Pública.
Desde a entrada em vigor das novas regras, a PSP realizou 871 acções de fiscalização em todo o país, tendo multado 436 bares e discotecas.
Entre as principais infracções encontradas estão seguranças privados sem formação específica, não funcionamento ou não utilização dos sistemas de segurança, falta de ligação à central pública de alarmes e ausência de um vigilante no controlo de acessos, segundo os dados." (As hiperconexões foram acresentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

marți, 18 august 2009

Lei de Bases do Turismo: uma primeira abordagem

O Decreto-Lei nº 191/2009, de 17 de Agosto, vem estabelecer, de harmonia com o sumário oficial, as bases das políticas públicas de turismo e definir os instrumentos para a respectiva execução dando, assim, cumprimento a uma das medidas de maior destaque no Programa do XVII Governo Constitucional, a publicação de uma Lei de Bases do Turismo.

Do preâmbulo resulta que o turismo foi assumido pelo actual executivo como uma área de intervenção prioritária, constata-se o seu significativo peso no PIB (aproximadamente 11%) e a sua capacidade de gerar mais de meio milhão de postos de trabalho e melhorar a qualidade de vida dos portugueses.

Enfatiza-se o princípio da sustentabilidade, com expressa alusão à tripla vertente ambiental, económica e social que enforma o turismo (art.º 4º), reforçando a coesão territorial e a identidade nacional.

A transversalidade do sector, obrigando à articulação e envolvimento harmonizado de todas as políticas sectoriais que o influenciam (art.º 5º), a competitividade abarcando aspectos de ordenamento do território, regulação, simplificação de procedimentos, educação/formação, políticas fiscais e laborais (art.º 6º) e livre concorrência das suas empresas bem como a participação dos interessados na definição das políticas públicas do turismo completam o elenco de princípios gerais enunciados no preâmbulo.

As áreas prioritárias daquelas políticas surgem pela ordem seguinte: transportes e acessibilidades, maxime o transporte aéreo, a qualificação da oferta, a promoção, o ensino e formação profissional e a política fiscal.

Uma derradeira referência em sede preambular à competitividade dos agentes económicos, a qual é apontada como factor determinante do desenvolvimento do turismo.

No entanto nem todos os princípios gerais acima referidos têm depois desenvolvimento ao nível do articulado (art.º 3º).

Para além da explicitação dos princípios gerais o capítulo I (artigos 1º a 6º) comporta quatro definições (art.º 2º).

A de turismo: “o movimento temporário de pessoas para destinos distintos da sua residência habitual, por motivos de lazer, negócios ou outros, bem como as actividades económicas geradas e as facilidades criadas para satisfazer as suas necessidades”.

Recursos turísticos: “os bens que pelas suas características naturais, culturais ou recreativas tenham capacidade de motivar visita e fruição turísticas”.

Turista: “a pessoa que passa pelo menos uma noite num local que não seja o da residência habitual e a sua deslocação não tenha como motivação o exercício de actividade profissional remunerada no local visitado”.

E, finalmente, de utilizador de produtos e serviços turísticos, desde logo pela ausência de pernoitamento: “a pessoa que, não reunindo a qualidade de turista, utiliza serviços e facilidades turísticas”.

O Capítulo II (artigos 7º a 16º) é dedicado às políticas públicas.

Enquadra-se genericamente a política nacional de turismo (PNT) e enumeram-se os seus objectivos e meios, dedicando-se um preceito a aspectos que estão na génese do PENT (art.º 8º).

Surgem sete áreas de actuação da PNT (artigos 10º a 16º), a saber:

- qualificação da oferta de produtos e destinos turísticos nacionais;

- formação profissional e qualificação de recursos humanos;

- promoção turística;

- acessibilidades;

- apoio ao investimento, destacando-se as PMEs;

- informação turística;

- conhecimento e investigação.

Em vários passos do diploma, surge uma clara distinção entre o plano nacional, regional e local da administração pública do turismo português.

O Capítulo III (artigos 17º a 21º) é dedicado aos agentes do turismo, que se distinguem entre públicos e privados.

Os agentes públicos são o Secretário de Estado do Turismo, o Turismo de Portugal, I.P., as entidades regionais de turismo (áreas e pólos), DREs, CCDRs, o ICNB, as regiões autónomas e as autarquias locais (art.º 17º).

Tal como para os agentes públicos do turismo também para os privados (denominam-se fornecedores de produtos e serviços turísticos) é avançada uma enumeração exemplificativa: agências de viagens, empresas exploradoras de empreendimentos turísticos, rent-a-car, animação turística, estabelecimentos de restauração e bebidas, concessionárias de jogos, turismo social, transportadoras e entidades gestoras das infra-estruturas de transporte (art.º 18º).

Enumeram-se os direitos e deveres dos agentes privados (artigos 19º e 20º) e garante-se a participação das associações empresariais, sindicais e outras na definição das políticas públicas de turismo (art.º 21º).

Também os direitos e deveres dos turistas e utilizadores de serviços surgem contemplados (capítulo IV – artigos 22º e 23º), o financiamento e fiscalidade (capítulo V – artigos 24º e 25º) e a representação internacional (capítulo VI – art.º 26º).

Uma lei de Bases do Turismo comporta sempre aspectos técnico-políticos menos consensuais e a circunstância de por falta de tempo não ter sido aprovada pela Assembleia da República mas pelo Governo, acarreta como seria de esperar algumas limitações. No entanto, dado o período pré-eleitoral que vivemos, optei por uma abordagem generalista e acrítica do diploma.

vineri, 14 august 2009

21ª. Conferência IFTTA Brasil

A 21a. Conferência do IFTTA no Brasil aproxima-se. Profissionais da Argentina, Alemanha, Austria, China, Japão, Holanda, Israel, Hungria, Iranda e Finlândia
apresentarão trabalhos, todos eles com viviência, interesse e engajamento nas questões relacionadas a viagens e turismo.
O Programa Preliminar já se encontra on-line no website da conferência. Além disso, o representante da Organização Mundial do Turismo OMT - (UNWTO) fará pronunciamento em nome do Secretário Geral da OMT na cerimônia de abertura e falará sobre "As atividades atualmente
desenvolvidas e as possibilidades futuras referentes ao projeto de cooperação entre o IFTTA e a OMT (UNWTO)". O Ministério do Turismo Brasileiro também enviará seu representante que abordará as questões relacionadas à nova Lei Geral do Turismo.

Para informações adicionais acesse o link http://www.ifttabrasil.org/



A decisão do Tribunal Constitucional e a Reabilitação Urbana: um passo em frente na política de cidades

O Presidente da República solicitou ao Tribunal Constitucional a fiscalização do regime jurídico da reabilitação urbana, constante de uma autorização legislativa aprovada pelo Parlamento.

A principal dúvida da Presidência da República decorria da norma que consagra a possibilidade de venda forçada das casas em hasta pública, quando os proprietários não cumpram, no prazo previsto, as ordens de reabilitação considerando-a “susceptível de violar o direito de propriedade privada consagrado na Constituição”, um pouco na linha das interrogações de compatibilidade constitucional suscitadas pela Associação Lisbonense de Proprietários.

O Governo contrapunha que os direitos dos proprietários estão acautelados, pela circunstância de serem indemnizados pelo valor de mercado. Para a eventualidade de ser apresentada, em hasta pública, uma proposta de valor inferior ao da avaliação, o Estado suportará a diferença.

A segunda norma que suscitou dúvidas ao Presidente da Republica, prende-se com a falta de atribuição aos arrendatários, em certas situações, de uma justa indemnização por medidas urbanísticas de efeitos retroactivos.

De harmonia com a informação da Lusa, o Tribunal Constitucional considerou ontem que as duas normas que lhe tinham sido enviadas para fiscalização preventiva pelo Presidente da República não contrariam a Constituição da República.

"O sentido da decisão é que o Tribunal não considerou que nenhuma das normas em causa fosse inconstitucional (...) não há nenhuma desconformidade entre as normas apresentadas e a Constituição", declarou o presidente do Tribunal Constitucional, Rui Moura Ramos, nas suas declarações aos jornalistas, após a leitura do acórdão.

Segundo a relatora do acórdão a juíza Maria Lúcia Amaral, a decisão foi tomada por unanimidade.

João Ferrão fica, assim, para a (boa) história da governação socialista. Trabalho discreto mas de grande profundidade e consistência técnico-política. Um exemplo a seguir...

Com efeito, não podemos continuar a assistir à degradação urbanística das nossas cidades, designadamente dos seus centros: os portugueses que as habitam e os turistas que nos visitam merecem melhor.

O Decreto n.º 343/x da Assembleia da República autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico da reabilitação urbana e a proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto (regime jurídico das obras em prédios arrendados).

O objecto da autorização legislativa é, em primeiro lugar, o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana e dos edifícios nestas situados. Complementarmente, abrange o regime de denúncia ou suspensão do contrato de arrendamento para demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos e da subsequente actualização de rendas decorrente de obras com o escopo da reabilitação (art.º 1º).

No art.º 2º enunciam-se os pilares da reabilitação urbana. Uma breve panorâmica dos mais significativos:

A definição das atribuições e as competências das autarquias locais para a promover em áreas do território municipal, delimitando as áreas de reabilitação urbana e da gestão e execução das respectivas operações.

Um aspecto importante é a consagração de um dever que incide sobre os proprietários de edifícios ou fracções compreendendo as obras necessárias à manutenção ou reposição da sua segurança, salubridade e arranjo estético. Nesta linha, permite-se ainda o estabelecimento de obrigações dos proprietários relativamente aos imóveis a reabilitar no âmbito das operações de reabilitação urbana, designadamente quanto às acções de reabilitação e inerentes prazos.

Segue-se a possibilidade de se consagrarem regras especiais em matéria de controlo urbanístico prévio de operações urbanísticas bem como a criação de regimes especiais de tributação do património em áreas de reabilitação urbana, incluindo benefícios fiscais.

Permite-se ainda a fixação de regras especiais de financiamento das operações de reabilitação urbana, definem-se as condições em que entidades empresariais podem ser encarregadas da promoção, coordenação e execução os instrumentos de programação a utilizar em sede de reabilitação urbana e permite-se a fixação de regras especiais em matéria de planeamento urbanístico.

Prevê-se a consagração de instrumentos específicos de política urbanística, exemplificando-se com a expropriação, venda ou arrendamento forçado, e constituição de servidões, naquelas situações em que os proprietários não cumpram o dever de reabilitação dos seus edifícios ou fracções.

Mais especificamente, permite-se o estabelecimento de um regime de venda forçada ou de expropriação de edifício ou fracção, se o proprietário violar a obrigação de reabilitar ou alegar que não pode ou não quer realizar as obras e trabalhos necessários.

Outra das inovações consiste num regime de arrendamento forçado, na eventualidade de o proprietário, num prazo razoável, não proceder ao ressarcimento integral das despesas suportadas pela entidade gestora com obras coercivas e um direito legal de preferência nas transacções onerosas de imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana;

Em sede arrendatícia prevê-se que o senhorio que pretenda realizar obras de remodelação ou restauro profundos - enumeram-se exemplificativamente as de conservação, reconstrução e demolição - disporá da faculdade de denunciar o contrato de arrendamento ou suspender a sua execução pelo período em que decorrerem.

Por outro lado, não haverá lugar a indemnização ou realojamento pela denúncia do contrato de arrendamento naquelas situações em que a demolição se imponha em razão da degradação do prédio, a qual tecnicamente obste à reabilitação e seja geradora de risco para os seus ocupantes ou decorra de plano municipal de ordenamento do território.

A suspensão do vínculo arrendatício durante o período de decurso das obras de remodelação ou restauro profundos onera o senhorio com o dever de assegurar o realojamento do arrendatário durante esse período permitindo, em contrapartida, a actualização da renda.

A autorização legislativa tem um prazo de duração de 120 dias (art.º 3º).

14 de Agosto de 2009

joi, 13 august 2009

Brasileira morre em acidente com quadriciclo em Bariloche

Uma turista brasileira morreu hoje na Argentina ao capotar com seu quadriciclo nas proximidades da base de Cerro Catedral, uma das principais estações de esqui do país, situada em Bariloche, a 1.650 quilômetros da capital Buenos Aires.
A vítima, identificada como Maria Beatriz Moreira de Moraes, segundo a agência de notícias oficial local, a Télam, teria sofrido traumatismo craniano ao ser atingida pelo veículo. O acidente ocorreu por volta do meio-dia (mesma hora em Brasília).
Segundo informações do jornal Clarín, de Buenos Aires, a brasileira perdeu o controle do quadriciclo quando passou por um desnível em uma trilha.
A vítima, oriunda de Belo Horizonte, participava de uma excursão no local. O Clarín precisou que ela foi atendida por uma equipe médica ainda no local do acidente, mas faleceu a caminho do hospital.

miercuri, 12 august 2009

O Turismo no Programa Eleitoral do PCP às Legislativas 2009

As propostas dos comunistas especificamente para o turismo figuram no seguinte excerto:

“Uma actividade turística, importante factor de dinamização económica (em particular do mercado interno) e componente de coesão, que deve garantir a competitividade e viabilidade económica dos destinos e empresas nacionais, exige o acesso de mais amplas camadas sociais inseparável da elevação das condições de vida, o combate à sazonabilidade e à diversificação dos mercados emissores, a salvaguarda e valorização do património natural e cultural, a afirmação das regiões de turismo enquanto entidades ligadas ao poder local e regional.”.

Complementarmente o turismo surge ainda na sua ligação com a actividade agrícola, em dois passos :

O primeiro relativo ao “desenvolvimento rural e a promoção do agro-turismo”.

O segundo: “Outra política agrícola que tenha como eixo central, a par da racionalização fundiária pelo livre associativismo no Norte e Centro, a realização de uma profunda alteração fundiária que concretize, nas actuais condições, uma reforma agrária nos campos do Sul que liquide a propriedade latifundiária, o condicionamento legal do acesso à terra pelo capital estrangeiro, o combate à especulação imobiliária «turística» e o aproveitamento das potencialidades agrícolas de Alqueva.”

miercuri, 5 august 2009

Campus lança novo livro de Turismo

A Editora Campus-Elsevier lança no próximo dia 26 de agosto, às 19 horas, na livraria Travessa de Ipanema (Rua Visconde de Pirajá, 572), o livro Introdução ao Estudo do Turismo, de autoria dos professores Bayard Boiteux e Mauricio Werner, respectivamente coordenador geral do curso de Turismo da UniverCidade e diretor da consultoria Planet Work.
O livro foi elaborado,pensando naqueles que ingressam nos cursos de Turismo e Hotelaria ou simplesmente desejam conhecer melhor os bastidores da atividade turistica, afirma Bayard Boiteux, que salienta que a obra abrange desde os fundamentos do turismo e da hotelaria, aos prestadores de serviços turísticos, ao planejamento, marketing, sistema oficial, análise do mercado mundial de viagens, as novas tendências e o ensino.
A concepção do livro é prática, diz Mauricio Werner, que afirma terem os autores, baseado as informações em experiências vividas em viagens nacionais e internacionais, nas empresas em que atuaram e sobretudo na sistematização das informações, de forma objetiva.

Maiores informações sobre o livro podem ser encontradas no site www.elsevier.com.br

Família de adolescente que morreu em voo vai processar agência de turismo

A família da estudante Jacqueline Ruas, 15, que morreu no voo de volta da Disney, decidiu processar a operadora de turismo Tia Augusta.
A tia da adolescente, Magda da Paz Santos, 39, diz que o objetivo é buscar informações sobre o que aconteceu durante a excursão aos EUA antes de a adolescente passar mal e morrer no domingo (2) durante o voo 759 da Copa Airlines.
A Tia Augusta, por meio de sua assessoria de imprensa, diz que respeita a decisão. A empresa também se coloca à disposição da família para bancar uma viagem para a Flórida, onde seria possível ter esclarecimentos sobre os cuidados médicos que Jacqueline recebeu.
Levada ao hospital Celebration Florida após se sentir mal, Jacqueline fez um teste para gripe suína que deu negativo, mas houve suspeita de princípio de pneumonia. Ela foi medicada, e o hospital a liberou para viajar, segundo a agência. O hospital não deu detalhes sobre o atendimento.
A tia da garota afirma que quer saber quais foram os cuidados de saúde dispensados pela operadora de turismo aos participantes da excursão. O assunto deve ser tratado em reunião da operadora com a família, prevista para ocorrer até o final da semana.
Em nota da superintendência de São Paulo, a Polícia Federal diz que "está reunindo as informações que estão chegando e, com base nelas, iniciará as investigações". A causa da morte é apurada pelo IML de Guarulhos, na Grande São Paulo. A análise deve estar pronta no início do mês de setembro.
Na quinta-feira passada, um garoto com cerca de dez anos de idade do mesmo grupo de Jacqueline foi diagnosticado com gripe suína. A Copa Airlines, entretanto, afirma que não foi informada sobre a presença de uma pessoa com sintomas do vírus A (H1N1) no voo de volta ao Brasil.
Caso tivesse sido comunicada, a tripulação deveria ter oferecido máscaras para o infectado e para as pessoas que viajavam com ele. Conforme protocolo federal, um garoto com essa idade pode transmitir a gripe até o 14º dia após o surgimento dos sintomas.
A Tia Augusta diz que o garoto estava sob responsabilidade dos pais, que viajavam na mesma excursão. Segundo a empresa, o médico que o atendeu não recomendou o isolamento.
As secretarias da Saúde dos Estados e dos municípios de origem dos passageiros estão recebendo seus dados para verificar se outras pessoas apresentam os sintomas da gripe suína, de acordo com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

luni, 3 august 2009

Redução das tarifas trouxe descontos de 15% a 20% nas passagens aéreas

A autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para que as empresas aéreas deem descontos abaixo dos preços mínimos das passagens internacionais, estipulados por uma tabela, trouxeram descontos médios de 15% a 20% nas passagens mais baratas. A afirmação foi feita hoje (25) pela diretora-presidente da Anac, Solange Vieira, em entrevista à Agência Brasil.
A decisão de dar descontos graduais no preço mínimo a voos para a América do Norte, América Central, Europa, Ásia, África e Oceania foi tomada pela Anac em abril deste ano. A medida foi criticada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação (Snea) e pela TAM, que chegaram a entrar na Justiça para impedir sua adoção, alegando que isso beneficiaria as empresas estrangeiras e prejudicaria as companhias brasileiras.
Solange Vieira diz que, curiosamente, a TAM foi uma das empresas aéreas que concederam os maiores descontos nos primeiros meses da medida. Segundo ela, as tarifas que tiveram maiores reduções de preços foram para a França, Inglaterra e Estados Unidos.
A política de concessão de descontos previa a autorização da redução dos preços das passagens até 20% do valor da tabela da Anac, entre 23 de abril e 22 de julho deste ano. Desde a última quinta-feira (23), as empresas estão autorizadas a conceder descontos até 50%. Apesar disso, Solange Vieira diz que, nos últimos dias, não houve descontos, assim como não deverá haver nas próximas semanas, já que julho e agosto são períodos de alta temporada.
“A tendência é que os preços fiquem altos porque aumenta muito a demanda de voos. A gente deve poder observar como o mercado vai se comportar a partir de setembro, quando volta para a baixa temporada”, disse a presidente da agência.
Segundo a decisão da Anac, a partir de 23 de outubro, serão autorizados descontos de 80% nos preços tabelados. Em 23 de janeiro de 2010, a tabela de preços mínimos para passagens internacionais deixará de existir, sendo permitido às empresas a estipulação de qualquer valor para suas tarifas.

Inglesas relatam 'pesadelo' vivido em prisão brasileira


Rio - Depois de passarem seis dias em carceragens do Rio de Janeiro, as inglesas Shanti Andrews e Rebecca Turner, ambas de 23 anos, relataram à imprensa britânica terem vivido um "pesadelo" na cadeia feminina da Polícia Civil, em Mesquita, na Baixada Fluminense. Ela também compararam a penitenciária Bangu 7, para onde foram transferidas e onde permaneceram por um dia, ao "portão do inferno". Elas foram presas no domingo passado(dia 26), depois de terem comunicado o roubo de pertences que, no entanto, foram localizados pelos policiais no albergue em que estavam hospedadas. Para a polícia, elas tentavam dar um golpe na seguradora de suas bagagens. As inglesas foram libertadas no fim da tarde de ontem e serão julgadas por estelionato, crime sujeito a pena de um a cinco anos de prisão.

Em entrevista ao jornal inglês Daily Mail, Rebecca e Shanti contaram que a cela em Mesquita estava superlotada e elas tiveram de deitar no corredor, no chão de concreto. "Mesmo assim era tão apertado que você só podia deitar de um lado", contou Rebecca. "Dorminos duas ou três horas na semana passada, estávamos tão cansadas", disse Shanti. As inglesas queixaram-se ainda de que havia apenas um chuveiro na cela e que chegou a faltar água num dos dias. Não havia descarga no único vaso sanitário. "O cheiro era terrível", afirmou Shanti. Elas disseram que foram bem tratadas pelas detentas em Mesquita, mas tiveram de ficar ao lado de assassinas e traficantes.


Em Bangu 7, segundo contaram, outras presas perguntaram se eram lésbicas e elas temeram sofrer algum tipo de abuso sexual. "Quando os advogados disseram que seríamos libertadas, começamos a chorar. Tudo o que queríamos era tomar um banho."

As inglesas tiveram os passaportes confiscados e vão permanecer no Brasil até o julgamento, o que deve ocorrer em um mês. A primeira audiência está marcada para quarta-feira (dia 5).