joi, 10 mai 2007

Mudança de itinerário leva Gol a pagar indenização para passageira.

A mídia on-line Juristas.com traz a noticia de que a companhia aérea Gol deverá pagar indenização de R$14 mil por danos materiais e morais a uma médica-dermatologista que reservou as passagens em 23 de fevereiro de 2006 para junho do mesmo ano com objetivo de participar do XVIII Congresso Brasileiro de Cirurgia Dermatologica em São José do Rio Preto (SP). Após a confirmação da reserva, ela recebeu uma comunicação da empresa, em 29 de maio seguinte, alterando o itinerário da viagem. Com a mudança, sua participação no congresso ficaria inviabilizada. Por conta disso, ela teve que adquirir outra passagem de uma empresa concorrente para poder retornar a Cuiabá após o congresso.
Segundo o Juiz Yale Sabo Mendes a responsabilidade pelas vendas e/ou serviços para clientes é da empresa que fornece diretamente ou disponibiliza os seus produtos. Na decisão ele frisou que pela teoria do risco do empreendimento, todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo de fornecimento de serviços tem o dever de responder pelos fatos resultantes do empreendimento, independentemente de culpa. “A responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se alguém a executar determinados serviços e o defeito do serviço é um dos pressupostos da responsabilidade por danos nas relações de consumo, inclusive o dano moral”.
Veja mais detalhes no Juristas.com - "Post "com adaptações.