luni, 31 martie 2008

"Secretário da Economia dos Açores diz não à liberalização do transporte aéreo para a região"

De acordo com o Turisver, "No último dia das Jornadas Técnicas do Turismo dos Açores, Duarte Ponte, secretário regional da Economia da região, deixou claro que não é altura para 'falar em liberalização de transportes aéreos nas ilhas', dado o serviço público ser indispensável.
Falando num painel que discutia o transporte aéreo nos Açores, Duarte Ponte socorreu-se de gráficos e de comparações com o que se passa actualmente em países com ilhas, para demonstrar a importância que tem para as populações destas o serviço público pouco compatível com liberalização aérea."
Esta notícia pode ser lida na íntegra.

Nota: informações adicionais sobre esta questão constam da Página do Governo Regional dos Açores.

duminică, 30 martie 2008

"Conselho do Minhotur recomenda elaboração de plano nacional "

Segundo o AngolaPress, "O terceiro Conselho Consultivo do Ministério de Hotelaria e Turismo (Minhotur), realizado de 26 a 28 deste mês, em Luanda, recomendou, entre outros pontos, a elaboração de um plano nacional de turismo, bem como a realização do inventário do património turístico angolano, de modo a se saber o real potencial do país e as particularidade de cada zona. O conselho, cujo lema foi 'Turismo Factor de Combate à Pobreza e Aposta no Desenvolvimento Sustentável', recomendou ainda a criação de diplomas legais que se adeqúem a actual realidade do país e que atinjam estrita e amplamente as variadas áreas de actividades do turismo, como por exemplo a hoteleira e as agências de viagens." (A hiperligação e o destaque em negrito foram acrescentados)
Esta notícia está acessível em texto integral.

"Lei obriga a reembolso nos comboios"

Como dá conta a jornalista Raquel Oliveira no Correio da Manhã de hoje, "Os transportadores ferroviários vão ter que devolver o preço dos bilhetes em caso de atraso mesmo em viagens curtas, isto é, inferiores a uma hora. A CP já reembolsava o passageiro mas só nos serviços Alfa e Intercidades.
As novas regras, que entram em vigor a partir de 26 de Abril, definem que os passageiros têm direito a reembolso nos atrasos superiores a 30 minutos no caso de viagens curtas, ou seja, inferiores a uma hora. Também os atrasos superiores a uma hora, em viagens longas, darão direito ao reembolso do preço do bilhete, assim como situações de supressão temporária dos serviços. As indemnizações, requeridas a título de danos pelos atrasos, ficam limitados a um máximo de 250 euros, ainda de acordo com o Decreto-Lei 58/2008.
Caso desistam da viagem, os passageiros terão ainda direito ao reembolso no valor de 75 por cento nos casos de títulos de transporte regional, inter-regional e de longo curso. O diploma alarga ainda os prazos para solicitar o reembolso: os passageiros podem pedir a devolução até três horas antes do início da viagem no caso do transporte com lugar reservado (Alfas e Intercidades). E até 30 minutos antes do início da viagem, quando se trata de serviços de transporte regional e inter-regional." (As hiperligações foram acrescentadas)

vineri, 28 martie 2008

El viajero corporativo … ¿pasa a ser considerado consumidor?. Otra derivación posible de la proyectada reforma de la Ley de Defensa del Consumidor.

El viajero corporativo … ¿pasa a ser considerado consumidor?. Otra derivación posible de la proyectada reforma de la Ley de Defensa del Consumidor (argentina).
Muchas son las consecuencias jurídicas (y por ende económicas) posibles que se derivan de la proyectada reforma a la Ley Nº 24.240/93 de Defensa del Consumidor. Sobre alguna de ellas ya se ha hecho referencia (Ver la nota de Alejo Marcigliano en La Agencia de Viajes Argentina Nº 989, o los artículos de la Dra. Karina M. Barreiro en http://www.derechodelturismo.net/).
Quisiera llamar la atención de los lectores puntualmente sobre una de estas posibles consecuencias, a la que me referiré muy brevemente en estas líneas y que es la cuestión que surge del título de este artículo: A partir de la proyectada reforma, ¿el viajero corporativo pasa a ser un consumidor? Es decir, ¿lo que es una relación entre empresas (la que contrata el viaje y la que lo vende) pasa por imperio legal a ser una relación de consumo?
En el texto aún vigente –pues al momento de escribir estas líneas la reforma no ha sido promulgada y publicada- el alcance que se le daba al concepto jurídico de consumidor surgía de los art. 1 y 2 de la ley y el art. 2 del decreto reglamentario:
“Se consideran consumidores o usuarios, las personas físicas o jurídicas que contratan a título oneroso para su consumo final o beneficio propio o de su grupo familiar o social: … b) La prestación de servicios…” (Art. 1 Ley 24.240)
“No tendrán el carácter de consumidores o usuarios, quienes adquieran, almacenen, utilicen o consuman bienes o servicios para integrarlos en procesos de producción, transformación, comercialización o prestación a terceros.” (Art. 2 Ley 24.240)
“Se entiende que los bienes o servicios son integrados en procesos de producción, transformación, comercialización o prestación a terceros cuando se relacionan con dichos procesos, sea de manera genérica o específica”. (Art. 2 Dec. Regl. Nº 1798/94)
Por tanto, un viaje adquirido por una empresa a fin de que uno de sus empleados cierre un contrato o realice la inspección de una sucursal se relaciona en forma genérica con los procesos de dicha empresa, asimismo un viaje contratado para que el empleado exponga en una feria o congreso las bondades de los productos o servicios que la misma elabora podría relacionarse en forma genérica o específica (depende como se tome), con los referidos procesos.
La consecuencia necesaria de que el viaje contratado se relacione en forma genérica o específica con los procesos de producción, transformación, comercialización o prestación a terceros de la empresa adquirente del viaje, implicará que la misma no se configurará como consumidora, y por ende la relación que se establezca entre las empresas no será de consumo sino una relación inter empresaria (y en la especie, regida por la Convención de Bruselas de 1970 - Ley Nº 19.918).
La doctrina se ha expresado en este sentido, manifestando para el Uruguay “Quien reúna la doble calificación jurídica de turista (nosotros en la Argentina diríamos viajero) y de consumidor, tendrá sin dudas una protección adicional y específica” (Facal, Julio “Caracteres de la contratación Comercial Turística en el Uruguay” en Facal, Julio (Coord.), “Derecho del Turismo” FCU, 2007).
En el mismo sentido, la autora argentina Karina M. Barreiro ha dicho: “…la posibilidad de que aquellas empresas que adquieren de las agencias servicio turísticos, a las que llamamos ‘clientes corporativos’ –generalmente contratan a favor de su personal-, se encuentren amparados por las normas de la LDC es negativa” (Barreiro, Kerina M. “El Derecho del Consumidor y las agencias de viajes. Perspectivas y previsiones frente al cambio en la Argentina” en en Facal, Julio (Coord.), “Derecho del Turismo” FCU, 2007) y en www.derechodelturismo.net.
Resumiendo: hoy en día, el viajero corporativo -jurídicamente- NO es considerado consumidor, y por ende no se aplica a este contrato de viaje el Estatuto del Consumidor, sino la Convención Internacional de Contrato de Viaje (celebrada en Bruselas en 1970, e incorporada a nuestra normativa por la Ley Nº 19918). Aunque es justo también destacar que hay autores de la talla de Camilo Tale, que piensan lo contrario a afirmado precedentemente, es decir, que entienden que aún el viejero corporativo es consumidor, para la ley hoy vigente (Tale, Camilo en "Contrato de viaje" Ed. Hammurabi).
Ahora bien, explicada como es la situación hasta la fecha, vamos a ver qué pasaría (si no es vetado) con el texto proyectado, que reza de la siguiente manera:
“ARTÍCULO 1°.- Sustituyese el texto del artículo 1° de la Ley N° 24.240 de Defensa del Consumidor, por el siguiente:
Artículo 1°: Objeto. Consumidor. Equiparación. La presente ley tiene por objeto la defensa del consumidor o usuario, entendiéndose por tal a toda persona física o jurídica que adquiere o utiliza bienes o servicios en forma gratuita u onerosa como destinatario final, en beneficio propio o de su grupo familiar o social. Queda comprendida la adquisición de derechos en tiempos compartidos, clubes de campo, cementerios privados y figuras afines.
Se considera asimismo consumidor o usuario a quien, sin ser parte de una relación de consumo, como consecuencia o en ocasión de ella adquiere o utiliza bienes o servicios como destinatario final, en beneficio propio o de su grupo familiar o social, y a quien de cualquier manera está expuesto a una relación de consumo”.
El texto legal proyectado ya no trae la limitación al alcance de lo que debía entenderse como consumidor que traía la ley Nº 24.240, por lo que podemos afirmar, entonces, que el concepto jurídico de consumidor se ha ampliado, incluyendo ahora a quienes -aunque sean empresas- adquieran bienes o servicios para consumo final -para su propio provecho-, siempre y cuando la adquisición no sea para poner nuevamente en el mercado al bien o servicio adquirido, ya sea transformados o no. Por ej: Una empresa que compra (a otra empresa) mobiliario para sus oficinas, podría ser considerada en tal adquisición como consumidora, para la ley proyectada y no para la ley vigente.
En nuestra materia, entre una empresa que contrate viajes corporativos y otra empresa -quien los diseña y vende-, se estaría formulando -para la norma proyectada- una relación de consumo, donde la adquirente tendría carácter de consumidora.
Incluso también podría interpretarse (no sin cierto asidero legal, por supuesto) que en un fam tour se configura una relación de consumo.
Por ende, en ambos casos, estas contrataciones -aunque sean entre empresas- estarían alcanzada por el plexo normativo que defiende al consumidor (Estatuto del Consumidor), con todos los deberes, obligaciones y consecuencias jurídicas que se derivan de su aplicación.
Considero necesario (o cuanto menos, interesante), a fin de evitar ingratas sorpresas, que las agencias de viajes atiendan a esta derivación –tal vez impensada- que podría surgir de la sancionada reforma a la Ley de Defensa del Consumidor, entendiendo que esta se aplica –cada vez con mayor alcance- a la actividad turística.

Dr. Luis Francisco Costamagna
Abogado – Mediador – Docente: UADER – UCSF – UCSE - UNL
Posgr. Derecho del Turismo (UBA)
Miembro de IFTTA-Argentina (Asoc. Int. Abogados Especializados en Derecho de los Viajes y el Turismo)
http://luisfcostamagna.blogspot.com / luisfcostamagna@yahoo.com.ar

Cómo afecta la reforma de la ley de defensa del consumidor al turismo (Argentina)

Breve análisis de las principales cuestiones introducidas por la reforma a la ley 24.240 vinculadas a la actividad turística

A partir de la promulgación de la reforma a la ley de defensa del consumidor (24.240) sancionada en los últimos días, pasará a regir para los consumidores un régimen más amplio de protección, dado por la norma. Ahora bien, la cuestión que da motivo de esta nota es aproximarnos a un análisis centrado en cómo y en qué afecta la reforma al sector turismo.
Es por ello que no abordaremos en forma integral el texto de la reforma sancionada, sino que acudiremos principalmente a aquellos puntos que mayor relevancia presentan desde la óptica de los distintos proveedores de la actividad turística.
Desde la redacción original de la ley 24.240 (y su anterior reforma del año 1998), los temas que mayor complejidad o implicancia práctica han tenido en relación los distintos prestadores del turismo han sido sin duda: el cumplimiento del deber de información hacia el consumidor previsto en el art. 4to; el deber de cumplir con las prestaciones en las mismas condiciones pactadas u ofrecidas conforme lo señala el art. 19 (ésta norma se relaciona directamente con la publicidad efectuada, y los términos convenidos con el cliente); la nulidad de las cláusulas “abusivas” referidas en el artículo 37 y la responsabilidad objetiva y solidaria, extendida a toda la cadena de comercialización, que establece el artículo 40. [1]
Teniendo en cuenta que de las normas mencionadas precedentemente, los arts. 19 y 37 no han sufrido alteraciones, veamos entonces, cuáles son los alcances de las modificaciones introducidas por la ley sancionada, en lo que atañe a los proveedores del sector turismo.

Aplicación de la ley de defensa del consumidor
Ante todo la reforma señalada establece claramente que la ley es aplicable a todas las relaciones de consumo, aún cuando el proveedor esté alcanzado por otra normativa específica, según el texto agregado al artículo 3ro.
Con esta norma se viene a tratar de poner fin a una discusión que en realidad ya había sido superada por la doctrina y la jurisprudencia, e incluso por la actual práctica legislativa. Es decir, si bien en un principio se ha discutido la primacía de la ley de defensa del consumidor sobre los ordenamientos particulares de determinadas actividades, como por ejemplo lo han sido las agencias de viaje con su normativa específica (leyes 18.829 y 19.918 y decr. 2182), lo cierto es que la aplicación plena de la ley 24.240 respecto de las relaciones de consumo, cuenta con una aceptación uniforme por parte de tribunales y legisladores. En este sentido basta con echar un vistazo a los numerosos fallos judiciales que en forma unánime en los últimos años han hecho lugar a la aplicación de la ley 24.240 en lo que se denomina “relación de consumo”, por un lado, y por otro recordar que las últimas leyes dictadas en relación al turismo han incorporado la mención a la ley de defensa del consumidor como normativa vigente en dicha relación (ejemplo de ello son la redacción de las leyes 26.208 de turismo estudiantil –y su reglamentación por Res.237/06-, y 26.356 de tiempo compartido).
Es importante entonces discernir, que cada actividad sigue rigiéndose por su ordenamiento particular, incluso con sus regímenes sancionatorios, y al mismo tiempo resulta aplicable la ley 24.240 en lo que respecta las “relaciones de consumo”, sin que la doble sanción importe un “doble juzgamiento” ni que la sanción en sede administrativa repercuta en la decisión judicial o viceversa, tal como también lo ha establecido la jurisprudencia en el caso de infracciones de agencias de viajes, denunciadas ante el organismo administrativo de contralor (SECTUR) y ante la autoridad de aplicación de la ley 24.240 o directamente en sede judicial.
Como conclusión, podemos afirmar que respecto de los proveedores turísticos, el agregado efectuado al artículo 3ro. no importará ningún cambio a la situación previa a la reforma.

Deber de información
La norma del artículo 4to., referida al derecho de información de los consumidores y usuarios, ha sido cambiada en su redacción, adecuándola a la definición de PROVEEDOR que en la nueva redacción efectúa la norma, pero más allá de los cambios realizados el concepto no ha variado y el deber de informar a cargo de los proveedores mantiene el mismo alcance.
En tal sentido la información brindada debe ser cierta, clara y detallada respecto a todo lo relacionado con las características esenciales de los bienes y servicios y las condiciones de su comercialización. Además se establece que la información debe ser “gratuita”, y en cuanto a la forma la ley dispone que la información dirigida al consumidor deber ser proporcionada con claridad suficiente que permita su comprensión.
El cumplimiento del deber de información por parte de los proveedores de servicios de turismo, no es una cuestión exenta de complejidad.
En la actividad turística en general, concurre por un lado una especial necesidad del usuario de ser informado de todos los detalles de la contratación, pues al momento de adquirir el servicio de que se trate, sólo tiene enormes expectativas de conocer y disfrutar lugares, paisajes, eventos, etc., que le son por lo general absolutamente desconocidos, se trata de servicios que se darán en el futuro y que por ende no puede conocer ni calificar plenamente de antemano, valiéndose para la decisión de adquisición sólo de toda la información y por qué no asesoramiento, del agente de viajes o de quien en definitiva venda el servicio turístico en cuestión.
Mientras que por otra parte, también existe una especial dificultad para el intermediario turístico de prever todas las circunstancias que deben ser informadas. Esto último, en virtud de que muchas veces ocurre que se promueve la venta de un destino a través de un determinado prestador, por ejemplo la estadía en un hotel, el cual al momento en que el pasajero arriba alguna parte de sus instalaciones que el viajero tuvo en miras al contratar, no están disponibles por reformas o cualquier otro motivo.
No obstante, más allá de lo real de las dificultades existentes a las que se ven enfrentadas a diario las agencias de turismo en el cumplimiento de su deber de informar (debido a la multiplicidad de prestaciones brindadas por distintos prestadores, en lugares y ocasiones diversas), estas deberán profundizar el empeño puesto en el cumplimiento del deber de información, agudizando además un sistema práctico que no permita el desamparo legal que produce la orfandad probatoria que suele existir una vez planteado el conflicto. Con esto me refiero a que aún cuando muchas veces el agente cumpla en informar ciertas características del servicio al usuario, luego suele ocurrir que muchas de ellas quedan en el olvido del consumidor, y , ante el reproche posterior deberá poder PROBAR fehacientemente el haber cumplido adecuadamente el deber de información.
El sistema impuesto por la ley de defensa del consumidor impone a los agentes de viaje la obligación de cumplir el deber de información, pero además la necesidad práctica de poder PROBAR JUDICIALMENTE ese cumplimiento, a fin de no quedar desamparados legalmente, expuestos a una sanción onerosa y a responder frente al usuario por eventuales daños.
En suma, la información reluce sin duda como el más elemental de los derechos de los consumidores, y el sector turismo habrá de trabajar muchísimo con todos sus actores a fin de perfeccionar los mecanismos que permitan no fallar en el cumplimiento del deber de informar.

Prohibición de diferenciar precios a extranjeros.
Se agrega al texto de la ley 24.240 el artículo 8° bis, que establece la obligación de brindar un trato digno a los consumidores y usuarios, prohibiendo las prácticas abusivas y discriminatorias.

En tal sentido expresamente se prevé la prohibición de “ejercer sobre los consumidores extranjeros diferenciación de precios, calidades técnicas o comerciales o cualquier otro aspecto relevante sobre los bienes y servicios que comercialice...”.
De esta forma se prohíbe una práctica que ha sido fuertemente condenada, y que tuvo su origen en el sector hotelero y de transporte aéreo, en el período que siguió inmediatamente a la devaluación última sufrida por nuestro país.

La práctica referida, si bien no ha sido exclusiva de algunos sectores de la actividad turística, afecta indudablemente al turismo en tanto repercute en la imagen turística del país, de modo que su prohibición resulta sumamente saludable.

Venta por internet o por teléfono.
Las ventas de productos o servicios efectuados en forma electrónica o por teléfono, podrán ser rescindidas por el consumidor o usuario en la misma forma. Ello, conforme lo dispuesto por el artículo 10 ter que se incorporó la reforma al texto de la ley 24.240. Así, fundamentalmente aquellas agencias de viaje, hoteles, compañías de transporte u otros prestadores de servicios turísticos que hayan concertado la venta de sus servicios mediante métodos electrónicos o por teléfono, estarán obligados a aceptar la rescisión por parte del usuario, efectuada por el mismo medio por el cual se contrató.
Además la norma establece que los proveedores estarán obligados a enviar sin cargo al domicilio del consumidor una constancia fehaciente dentro de las 72 hs. de recibida la rescisión. Dicha disposición también debe ser publicada en la factura “o documento equivalente” que la empresa enviare regularmente al domicilio del consumidor.
Si bien la norma parece tener como principal destinatarios a aquellos proveedores de servicios públicos domiciliarios, y sobre todo de aquellos servicios de prestación continuada, lo cierto es que es aplicable a todas las contrataciones electrónicas y telefónicas, por lo que se deberá poner especial atención a ella al momento de celebrar ventas de servicios o productos turísticos por internet y por teléfono.


Ventas con tarjeta de crédito

El artículo 36 de la ley 24.240 cuenta con una nueva redacción que amplía los requisitos ya impuestos para las operaciones financieras de consumo y en las de crédito de consumo. Al respecto la normativa establece que se sancionará con la nulidad aquellas operaciones en las que no se consigne: a) La descripción del bien o servicio objeto de la compra o contratación, b) El precio al contado, c) El importe a desembolsar inicialmente –de existir- y el monto financiado. d) La tasa de interés efectiva anual. e) El total de los intereses a pagar o el costo financiero total.f) El sistema de amortización del capital y cancelación de los intereses.g) La cantidad, periodicidad y monto de los pagos a realizar. h) Los gastos extras, seguros o adicionales, si los hubiere.

En caso de omitirse la tasa de interés efectiva anual, se entenderá que la tasa abonada por el usuario será la equivalente a la tasa pasiva anual promedio publicada por el BCRA, vigente al momento de la contratación.

Multas desde $ 100 hasta $ 5.000.000.-
El régimen de sanciones ha variado exclusivamente en el monto de la multa. Por lo demás las sanciones siguen siendo las de apercibimiento, multa, decomiso, clausura, suspensión de hasta 5 años en los registros de proveedores del Estado, y pérdida de concesiones, privilegios, regímenes impositivos o especiales de que gozare.
Así, mientras en la antigüa redacción de la ley la multa aplicable por la autoridad de aplicación podía variar en una escala de $ 500 (pesos quinientos) a $ 500.000 (Pesos quinientos mil), el nuevo artículo 47 ha disminuido el mínimo y ampliado notoriamente el máximo establecido, de modo que las multas impuestas podrán ser establecidas entre $ 100 (pesos cien) y $ 5.000.000 (pesos cinco millones).

Asimismo, el 50% del monto percibido en concepto de multas y otras penalidades impuestas, será destinado a un fondo especial de “Educación al Consumidor”, el cual será administrado por la Secretaría de Comercio Interior dependiente del Ministerio de Economía y Producción, autoridad de aplicación de la ley 24.240.
Por otra parte también se ha variado respecto a la caracterización de un proveedor como “reincidente”, factor determinante al momento de evaluar la imposición de las sanciones correspondientes. Así, mientras la redacción anterior establecía que sería considerado “reincidente” quien habiendo sido sancionado por una infracción a la ley 24.240 vuelva a cometer una nueva infracción en el período de 3 años, ahora se establece un plazo mayor, de 5 años.
A mi modo de ver, la ampliación del plazo ciertamente aparece injustificada si se tiene en cuenta la complejidad del tema en tratamiento, la velocidad de los cambios operados en el consumo y especialmente la cantidad y diversidad de operaciones que pueden darse en un plazo tan largo.

Daño punitivo
Sin duda una de las mayores novedades de la reforma en análisis, resulta ser la inclusión del “daño punitivo” en la norma.
Ello se explica porque en el derecho argentino, no ha tenido lugar el llamado “daño punitivo”, el cual es en realidad un concepto existente en ciertos sistemas jurídicos del “common law”, bajo la denominación “punitive damages”, llamados también “exemplary damages”. Acudiendo entonces al derecho norteamericano podemos afirmar que de acuerdo las normas más comunes, los “punitive damages” se otorgan cuando la conducta del demandado ha sido maliciosa, opresiva, intencional o fraudulenta. Esta clase de daños tiene por objeto “sancionar” a quien actúa en forma irresponsable para su provecho individual.
El daño punitivo puede ser definido como una indemnización incrementada a favor del damnificado, que tiene como fin ser “ejemplar”, y por ende practicar un efecto disuasorio en el infractor, en virtud de que la alta onerosidad que tendrá su falta, lo llevarán a extremar recaudos para evitar la infracción. Algunos autores sostienen también que la indemnización es un modo de castigar al demandado, ya que aquella está por encima de la reparación de los daños efectivamente sufridos por el actor.

Ello es absolutamente ajeno a nuestro sistema de responsabilidad civil, el cual se basa en el principio de reparación del daño, a través del cual la indemnización debida al damnificado en cierto modo tiene como objeto volver el estado anterior de las cosas antes de la existencia del daño a través de aquella. En consecuencia, la indemnización prevista por nuestro ordenamiento es “reparatoria” pero en modo alguna “sancionatoria”, no tiene como objeto castigar al culpable, sino reparar el daño ocasionado, reparación que está a cargo de quien resulte “responsable” en los términos previstos por el código civil.
En ese sentido, el artículo 1109 del código civil que establece “Todo el que ejecuta un hecho que por su culpa o negligencia ocasiona un daño u otro, está obligado a la reparación del perjuicio.” El autor culpable del daño sólo está obligado a la reparación del mismo, pero en modo alguno a sufrir una pena o castigo. Si hubiere actuado con dolo, o sea, a sabiendas y con intención de dañar a la persona o los derecho de otro, habrá cometido un delito civil (art. 1072, Cód. Civil). Este supuesto intencional tampoco estará sujeto a otra sanción que no sea la reparación del daño, aunque la extensión del resarcimiento debido alcanza hasta las consecuencias puramente casuales cuando debieron resultar según las miras que tuvo al ejecutar el hecho (art. 905, Cód. Civil).
[2]
En la ley de reforma, el daño punitivo aparece como un nuevo rubro a tener en cuenta por los jueces al momento de sentenciar, vale decir que éstos podrán fijar una “multa civil” a favor del consumidor o usuario. Las pautas establecidas en la norma para la determinación del monto del daño punitivo a las que deberá atenerse el juez son “la gravedad del hecho y demás circunstancias del caso”, teniendo en cuenta además que el monto máximo que podrá fijar es el de cinco millones de pesos.

En consecuencia, respecto de los casos judiciales en los que se discuta la infracción a la ley de defensa del consumidor, además de la reparación de los daños ocasionados, cuantificados de acuerdo a las probanzas del caso de que se trate, el juez también podrá imponer una suma indemnizatoria que determinará según su criterio y de acuerdo a las pautas que brinda la ley, mencionadas anteriormente. Es cierto que dichas pautas dejan un margen enorme al arbitrio del sentenciante, y que dependerá del convencimiento propio de cada juez la fijación de la multa que corresponda.
Lo dicho precedentemente es una cuestión señalada como una gran debilidad del sistema de los “punitive damages”, ya que las indemnizaciones fijadas, al no tener relación directa con la reparación efectiva del daño causado pueden llegar a ser “irrazonables”, y por ende afectar gravemente el derecho constitucional de propiedad de los demandados. Asimismo, ante la falta de un criterio objetivo para la determinación del monto, es evidente que se torna muy difícil hablar de “razonabilidad”, en tanto ésta última sólo podrá ser entendida desde un análisis meramente subjetivo y personal de quien la juzgue.

Al respecto la Suprema Corte Federal de los EEUU en el caso “Honda” ha establecido que los “punitive damages” son una forma peligrosa de castigo establecida por los Estados y que debe ser controlada por los tribunales.
[3]
Hasta el presente la más autorizada doctrina nacional ha sido conteste en la inconveniencia de adoptar este sistema de daño punitivo a nuestro ordenamiento legal. Sostiene Bustamante Alsina que “para un jurista que estudia y cultiva el derecho civil de tradición continental europea, heredera del derecho romano escrito, es difícil de comprender la expresión punitive damages, que comprende por una parte, concepto de daño que afecta al damnificado, y , por otro, la idea de castigo o punición que debe dirigirse al dañador.”
[4]
En igual sentido se ha sostenido que uno de los principios más firmas del derecho continental europeo, seguido muy de cerca en la Argentina, es que debe resarcirse sólo el daño sufrido, de modo tal que la indemnización no se convierta en un enriquecimiento del dañado.[5]
Asimismo, es de destacar que teniendo en cuenta el carácter meramente sancionatorio del daño punitivo, el proveedor será pasible de una doble sanción pecuniaria: por un lado la “multa administrativa” ante la autoridad de aplicación (art. 47 de la ley 24.240) y por otro la “multa civil” prevista por el artículo 52 bis (ambas hasta un máximo de $ 5.000.000), que el juez podrá adicionar a la reparación de los daños y perjuicios debida al consumidor conforme el sistema de responsabilidad del código civil.

Por último, también es de destacar que la norma establece la responsabilidad solidaria respecto del pago de ésta multa para el supuesto en que exista más de un responsable por el incumplimiento. La interpretación que de esta norma se efectúe por los tribunales, será de suma importancia, toda vez que el artículo 40 que regula precisamente la “responsabilidad” por el daño causado, establece una responsabilidad solidaria “a toda la cadena de comercialización”.

Es claro que en la mayor parte de los casos la condena referida al “DAÑO” efectivamente causado (art. 40) recaerá sobre los integrantes de la cadena, y teniendo en cuenta que en la misma sentencia se podrá aplicar la multa, cabe la pregunta ¿distinguirán apropiadamente los jueces entre una y otra responsabilidad haciendo recaer la “sanción” o “multa civil” únicamente sobre el responsable por el incumplimiento en los términos de culpa o negligencia? Es de esperar que sí, lo contrario agravaría innecesaria e injustamente el riesgo propio de la actividad, atentando contra la viabilidad del negocio.

En cuanto a la experiencia extranjera en la aplicación de los punitive damages, se sostiene que en EEUU estos han provocado una crisis en la industria del seguro y el abandono de ciertas actividades productivas. Además desde el punto de vista económico, también el exceso de prevención es ineficiente, pues se consume riqueza en un bien por encima de lo necesario. El mayor precio final refleja ese fenómeno.
[6]

Acerca del “overbooking” y el transporte aéreo.
Entre las novedades y beneficios para el consumidor que se resaltaron respecto de esta ley en los medios de comunicación masivos, se ha hablado de la “prohibición del overbooking en el transporte aéreo”.
Lo cierto es que la reforma no se refiere puntualmente en ninguno de sus artículos al transporte aéreo, sino que lisa y llanamente derogó el artículo 63 que disponía: “Para el supuesto de contrato de transporte aéreo, se aplicarán las normas del Código Aeronáutico, los tratados internacionales y, supletoriamente, la presente ley.”
Con la derogación de este artículo -motivo de un trabajo anterior en el cual se analizaron las consecuencias que dicha derogación impone a las agencias de viaje-[7], adquiere plena vigencia la aplicación de la ley de defensa del consumidor respecto de las aerolíneas comerciales, antes relegada a los supuestos de incumplimiento del deber de información (art. 4to. Ley 24.240) y el incumplimiento en su obligación de brindar el servicio en las condiciones ofrecidas, publicitadas o convenidas (art. 19 ley 24.240)
Consecuentemente, los casos contemplados en el código aeronáutico (cancelación del vuelo, retraso, pérdida de equipaje, etc.) que en la antigüa redacción de la ley de defensa del consumidor no eran alcanzados por ésta sino que eran resueltos conforme lo dispuesto por el código aeronáutico y los tratados internacionales, pasarán a ser juzgados también a la luz de la ley 24.240.
Asimismo, también es justo decir que el “overbooking” es una práctica que ya ha sido condenada por la jurisprudencia, que ha establecido la obligación de las aerolíneas de indemnizar debidamente al pasajero perjudicado por aquella.
La posibilidad de que los incumplimientos de las aerolíneas sean juzgados en los términos de la ley de defensa del consumidor sin duda brinda una protección más favorable al pasajero, deseable desde todo punto de vista. Sin embargo, entiendo que el transporte aéreo merece un tratamiento especial que en la práctica resulte ágil, eficiente y viable también para la actividad comercial aeronáutica. Entiendo que una determinación previa de montos indemnizatorios fijos al estilo de lo establecido el Reglamento 261/04 de la Unión Europea, deviene más apropiada que el necesario análisis de cada cuestión en particular.
Por último, en lo que respecta a la venta de pasajes aislados con la intermediación de agencias de viaje, entiendo que éstas no están en condiciones de asumir el eventual riesgo de responder solidariamente con las aerolíneas, conforme la interpretación que hasta ahora han efectuado nuestros tribunales del art. 40 de la ley 24.240 al extender la responsabilidad a toda la cadena de comercialización.
El nuevo escenario en el que serán desarrolladas y juzgadas las relaciones de consumo en el turismo, seguramente terminará definiéndose con una nueva reglamentación de la ley de defensa del consumidor, que seguramente deberá ser adecuada a la norma reformada.

Karina M. Barreiro
Abogada
kbarreiro@derechodelturismo.net
www.derechodelturismo.net

[1] Al respecto, ver Derecho del Turismo, pág. 177 “El Derecho del Consumidor y las Agencias de Viaje: Perspectivas y Previsiones frente al cambio”, Edt. Fundación de Cultura Universitaria, 2006. http://www.derechodelturismo.net/contenidosVer.php?contenidoID=30
[2]
“Bustamante Alsina, Jorge “Los llamados daños punitivos son extraños a nuestro sistema de responsabilidad civil”, LL 1994-B, 860. Responsabilidad civil Doctrinas Esenciales, Tomo III, 267.
[3]
BOUTROUS (Jr.) Theodore J., en Wall Street Journal”, del 29/06/94, citado por Bustamante Alsina J. en “Algo más sobre los llamados daños punitivos”, LL 1994-D, 863.
[4]
Bustamante Alsina, Jorge ob. cit.
[5] Kemelmajer de Carlucci, Academia Nacional de Derecho y Ciencias Sociales de Buenos Aires, Anticipo de Anales Año XXXVIII, Segunda Epoca Nro. 31, citado en Bustamante Alsina,… ob. Cit.
[6]
Bustamante, Alsina Jorge, ob. cit.
[7]
Ver “Responsabilidad de las Agencias de Viaje frente al pasajero aéreo a la luz del proyecto de derogación del art. 63 Ley 24.240”, Karina M. Barreiro, en http://www.derechodelturimo.net/ (sección artículos)

"Portugal e Ucrânia em parceria"

A Ambitur relata que "O Conselho de Ministros aprovou ontem o decreto que aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a Ucrânia no Domínio do Turismo, assinado em Lisboa em 17 de Novembro de 2006.
De acordo com o comunicado emitido pelo Conselho de Ministros, este Acordo estabelece uma base jurídica para o desenvolvimento da cooperação no domínio do turismo, permitindo um melhor entendimento da vida, história e património cultural das duas nações. Ambos os Países promoverão o intercâmbio de informações nos mais diversos domínios, como seja a troca de experiências na formação profissional e nos serviços de consultadoria."

"Concluir o alargamento do espaço Schengen: supressão dos controlos fronteiriços nos aeroportos em 30 de Março"

A Sala de Imprensa da UE, dá também conta que "Em 21 de Dezembro de 2007, a Estónia, a República Checa, a Lituânia, a Hungria, a Letónia, Malta, a Polónia, a Eslováquia e a Eslovénia passaram a integrar o espaço Schengen. Às 00h00m de domingo, 30 de Março de 2008, o processo de alargamento será completado por intermédio da supressão dos controlos nas fronteiras aéreas entre estes países e os 15 Estados já integrados no sistema Schengen.
Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão Europeia, declarou: 'A supressão dos controlos nas fronteiras aéreas constitui a etapa final para a concretização de um feito histórico e ímpar: 24 países da UE sem fronteiras internas. A Comissão presta homenagem aos Estados-Membros que implementaram sistemas de segurança altamente avançados e 'terminais Schengen especiais' nos respectivos aeroportos. O alargamento do espaço Schengen mostra o empenhamento da UE em facilitar viagens para fins legítimos no interior da UE e rumo a ela, aumentando simultaneamente a segurança das fronteiras externas europeias'." (As hiperligações foram acrscentadas)

Este Comunicado foi, igualmente, distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

"Acordos de Céu Aberto entre a UE e os EUA: a nova era da aviação transatlântica começa a 30 de Março"

Como assinalou hoje a Sala de Imprensa da UE, "O novo Acordo de Transportes Aéreos entre a UE e os EUA entra em vigor no domingo. Pela primeira vez, as companhias aéreas europeias podem voar sem restrições a partir de qualquer ponto da UE para qualquer ponto dos EUA. 'É o início de uma nova era da aviação transatlântica. Este acordo irá intensificar a concorrência e diminuir os preços dos voos para os EUA', declarou Jacques Barrot, Vice-Presidente da Comissão Europeia responsável pelos transportes. Este é um dos acordos mais ambiciosos alguma vez negociado no domínio dos serviços aéreos. Os dois maiores mercados da aviação, que abrangem 60% do tráfego mundial, irão trabalhar em conjunto em todos os sectores da política da aviação. Em Maio de 2008, a Comissão Europeia irá iniciar a segunda fase das negociações com os EUA. 'O nosso objectivo deve permanecer a criação de um espaço da aviação totalmente aberto entre a UE e os EUA', acrescenta o Vice-Presidente Barrot.
Todas as companhias aéreas da UE podem agora operar voos directos para os EUA a partir de qualquer ponto na Europa e não apenas a partir do respectivo país. O acordo suprime todas as restrições em termos de rotas, preços e número de voos semanais. Muitas companhias aéreas vão aumentar o número de voos e de destinos no domingo. O número de voos entre Londres-Heathrow e os EUA, por exemplo, vai aumentar cerca de 20% em comparação com o mês de Abril de 2007."

Este Comunicado foi distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

OceanAir acusa TAM e Gol de dumping na ponte aérea.

O diretor de tráfego e planejamento da OceanAir, Waldomiro Silva Junior, acusa as duas empresas de praticar dumping. Segundo o executivo, nos horários em que a OceanAir não tem vôos a passagem da TAM custa R$359 e da Gol R$313. As empresas teriam baixado o preço nos horários em que a OceanAir irá atuar, a TAM praticando um preço de R$189 São Paulo-Rio e a Gol oferecendo a passagem a R$169. Esses preços podem ser verificados na simulação de compra de passagem da ponte-aérea na página da internet da Gol que mostra o preço promocional no dia da estréia da Ocean-Air e em horários similares. Esse valor no entanto também é cobrado em horários não coincidentes com os da estreante. O mesmo acontece com a pesquisa realizada no site da TAM. Questionado se a política de preços da TAM e da Gol poderiam forçar a desistência da OceanAir no trecho mais rentável da aviação brasileira, o executivo diz que não vai desistir. A OceanAir vai estrear na ponte aérea com apenas um avião Focker100, para 100 passageiros. Serão seis vôos por dia.
Fonte: jornal impresso "O Estado de São Paulo" de 27/03/2008, B20 (texto com adaptações e links acrescentados)

Breve Panorama da Aviação Civil no Brasil

O Brasil caminha para um crescimento efetivo de fluxos nacionais e internacionais, que por força das distâncias entre as principais cidades emissoras do país e os núcleos receptores deve utilizar o transporte aéreo.
Verifica-se hoje, também, que nossas tarifas aéreas ainda são extremamente caras, 50 a 60% mais elevadas do que as norte-americanas, por exemplo, o que reduz drasticamente o fluxo nacional de lazer. Por outro lado, possibilita promoções com preços tão reduzidos, que demonstram a possibilidade de diminuir ainda os atuais valores. O preço da ponte aérea Rio/São Paulo é um exemplo de tarifa fora da realidade e que traz o maior lucro das empresas aéreas.
São aproximadamente 160 milhões de brasileiros que viajam de ônibus, o que significa um mercado potencial, para as ligações aéreas e que ainda é possível a entrada de novas empresas no mercado.
Hoje, com a futura liberação das tarifas para a Argentina, vamos ainda viver uma situação mais difícil. É de ressaltar, que a Argentina já praticava tais preços e que foi apenas, utilizando um termo da moda, reciprocidade.
O país não possui nenhum programa para incentivar os mais desvaforecidos a viajar, pois o Viaja mais, do governo Federal não pode ser considerado uma meta de turismo social, pois atinge um contingente extremamente pequeno da população. Parece mais, um programa político, para ajudar candidatos a prefeito, de capitais.
O crescimento dos vôos não foi acompanhado de uma revitalização da infraestutrura aeroportuária do país. Se por um lado, a região norte e nordeste ganhou um aprimoramento, que relevamos importante para o turismo nacional, as mudanças no eixo São Paulo - Rio foram tímidas. As obras do Aeroporto Antonio Carlos Jobim não são levadas a cabo, em função da falta de interessados.
Algumas empresas aéreas muito ajudaram o Brasil, no momento da crise da Varig e até hoje demonstram seu comprometimento com nosso país: referimo-nos a Tap e a American Airlines, que aumentaram freqüências e que nos socorreram. No entanto, no tráfego internacional, se desejarmos crescer, é preciso aumentar as atuais freqüências para a America do Norte e Europa, em plenos 30%, o que não parece viável, pelo menos a curto prazo.
Não podemos esquecer o papel da GOL na revolução do transporte aéreo brasileiro: com sua frota jovem, sua tripulação mais informal e seu serviço de bordo com barrinhas de cereal permitiu que milhares de brasileiros viajassem de avião pela primeira vez. A TAM, com o fale com o presidente, do querido Comandante Rolim, o tapete vermelho para os passageiros de classe econômica e os primeiros monitores individuais em vôos internacionais, em companhias brasileiras também na econômica foram passos para dignificar nossos passageiros.
Os canais de distribuição são cada vez maiores: Os gds, sistemas globais de distribuição de serviços turísticos, com ênfase para o Sabre, que é o maior do mundo, os portais de companhias aéreas e consolidadoras, além das próprias agências e operadoras. O Brasil precisa viver uma mudança rápida na venda de bilhetes e as agências não podem pensar que a comissão é a única forma de sobrevivência. Precisam ser mais empreendedoras e até cobrar pelos serviços que prestam. Até hoje, nos grandes eventos de turismo, o assunto ainda é comissão de bilhetes aéreos e também das taxas de embarque, o que tira o verdadeiro papel do trade turístico, de criar novas opções de comercialização, novos pacotes ou seja mudar os rumos de uma atividade, em constante devir.
A Anac, esperamos, que com as recentes viagens internacionais de sua presidente e staff possibilitem novos rumos, para uma agência tão almejada pelo sistema Turístico brasileiro. Sentimos, às vezes que falta sintonia, entre os diversos ministérios e secretários de estado, no âmbito do turismo, que não sobrevive sozinho, nem o de lazer e nem sequer o corporativo. Milton Zuanazzi teve a árdua incumbência de estruturar o novo órgão, sem o devido apoio e dentro de uma crise nunca vista até então. Foram muitos fatores externos durante sua gestão, que não foram bem compreendidos pelo trade turístico. Nosso desejo é que ANAC, com gestores técnicos cumpra seu papel de fiscalização, vital para uma imagem positiva de nossa aviação, que foi construída pela Varig, no exterior, através de serviço de bordo, atendimento nos aeroportos e escritórios. Era a maior promotora do turismo brasileiro, no exterior.
Nossos grandes desafios são priorizar a contratação e capacitação dos controladores de vôos, nossos fiéis escudeiros, buscarem soluções, a curto prazo, para melhorar a malha aérea e os horários de pico, nos aeroportos, participar da melhoria e auditoria constantes dos equipamentos aéreos e aeroportuários. Temos certeza que o espírito publico e de gestão dos que nos acompanham na jornada de crescimento estará presente e não apenas nos discursos e pronunciamentos em rede nacional.

Bayard Boiteux e Mauricio Werner dirigem a Escola de Turismo e Hotelaria da UniverCidade, única auditada e certificada pela OMT, no Brasil.

joi, 27 martie 2008

"Governante reconhece dificuldades no sector turistico para atingir metas de crescimento"

O AngolaPress relata que "O sector turístico nacional ainda vive inúmeras dificuldades para alcançar aceitáveis indicadores de crescimento (pelo menos quatro porcento ao ano), devido a problemas estruturais, disse quarta-feira, em Luanda, o ministro da Hotelaria e Turismo, Eduardo Jonatão Chingunji.
Segundo o governante, que discursava na abertura do terceiro conselho consultivo alargado do Ministério da Hotelaria e Turismo (Minhotur), essas dificuldades estruturais resultam da falta de planeamento, ordenamento, e demarcação de zonas de interesse turístico, bem como da não elaboração de planos directores para as áreas estratégicas do turismo." (A hiperligação foi acrescentada)
Esta notícia está acessível em texto integral.

"Câmara Portugal-Cabo Verde estreia página dedicada à imobiliária turística"

Segundo A Semana online, "A Câmara de Comércio, Indústria e Turismo Portugal - Cabo Verde estreou uma nova página temática no seu site (www.portugalcaboverde.com), dedicada à imobiliária turística em Cabo Verde. Esta informação consta do último newsletter da instituição, com sede em Lisboa.
A nova área, disponível em português e inglês, começa por introduzir os empresários no panorama do sector imobiliário-turístico em Cabo Verde, e inclui notícias e informações sobre empreendimentos, investidores e promotores.
Os interessados têm ainda acesso, através da nova página, a informações sobre fiscalidade e aspectos legais em Cabo Verde, bem como apoios ao investimento."

Nota: a referida Página pode ser acedida directamente, aqui.

Sistemas Turísticos de Tiempo Compartido

Ley 26.356Medida que regula los Sistemas Turísticos de Tiempo Compartido (STTC). Disposiciones Generales. Ambito de aplicación. Tipificación. Definiciones. Autoridad de Aplicación. Constitución. Contrato. Administración. Comercialización y Publicidad. Instancia Arbitral. Sanciones. Extinción.

(pagina oficial de legislación argentina: http://www.infoleg.gov.ar/)

El que lo pierde lo paga

La empresa Air Madrid Líneas Aéreas deberá indemnizar a una mujer por extraviarle su equipaje. Para los jueces de la Cámara Civil y Comercial Federal, el desagrado por la situación y la preocupación por la pérdida del tiempo útil, ocasionó un daño que debía ser reparado.

"Subcomissão Parlamentar de Turismo realiza Conferência Internacional a 1 de Abril"

O Turisver adianta que "A Subcomissão Parlamentar de Turismo vai realizar a Conferência Internacional 'O PENT e o Turismo Sustentável e Competitivo', no próximo dia 1 de Abril, no Auditório do Edifício Novo da Assembleia da República.
Do programa consta a discussão do Plano Estratégico Nacional do Turismo, a apresentação da Agenda para um Turismo Europeu Sustentável e Competitivo (com vista a dar a conhecer as orientações comunitárias nesta matéria) e a divulgação, pela OCDE, de práticas internacionais que se revelem úteis ao sector turístico em Portugal.
Este encontro pretende dar a conhecer o enquadramento internacional, europeu e nacional sobre a estratégia futura para o sector do Turismo, mas também promover um debate profundo com os agentes do sector, visando extrair pistas de acção futura e eventuais recomendações aos responsáveis por este domínio de política.
Está ainda previsto um painel dedicado ao empreendedorismo e qualificação, onde os agentes representativos do sector e as instituições responsáveis pela oferta formativa poderão confrontar ideias e apresentar contributos para o futuro do sector."

miercuri, 26 martie 2008

"Ministério da Hotelaria e Turismo realiza hoje terceiro conselho consultivo"

Como noticia o AngolaPress, "O Ministério da Hotelaria e Turismo (Minhotur) realiza de 26 a 28 deste mês, em Luanda, o seu terceiro conselho consultivo alargado, sob lema 'Turismo Factor de Combate à Pobreza e Aposta no Desenvolvimento Sustentável'.
De acordo com uma nota de imprensa, chegada terça-feira à Angop, no encontro serão abordados, entre outros pontos, a política nacional do turismo e a legislação inerente a actividade do sector.
O evento contará com a participação dos directores nacionais, delegados provinciais, técnicos, e profissionais ligados a actividade turística. A sessão decorrerá no complexo turístico Futungo 2." (A hiperligação foi acrescentada)

No Brasil ANAC quer fechar aeroportos sem estrutura.

"A presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Solange Paiva Vieira, revelou ontem em audiência pública na Câmara que está em curso um amplo levantamento sobre as condições de funcionamento de todos os aeroportos do País, especialmente os de médio e pequeno portes. Segundo Solange a Anac vai determinar o fechamento dos que estiverem em estado "crítico" até que cumpram as exigências da ANAC.
O alvo do grupo são os aeroportos que não estão entre os 67 administrados pela estatal INFRAERO. Os aeroportos do no Norte, Nordeste e Centro-Oeste são os mais precários. Os problemas não são tanto de segurança de vôo, como más condições da pista, mas de falta de estrutura física nos aeroportos, como ausência de raio-X e outros equipamentos sem os quais os aeroportos não podem funcionar, por determinações de normas internacionais de aviação civil."
A Presidente ainda anunciou que todos os pilotos que operam em Congonhas terão de passar por treinamento específico, como ocorre no aeroporto Santos Dumnont, no Rio. O treinamento começará em abril, e um dos treinamentos mais importantes é para arremetidas, quando os pilotos forçam uma nova subida, por detectarem algum problema na hora do pouso.

Fonte: matéria de Luciana Nunes Leal no jornal impresso "O Estado de São Paulo" de hoje, caderno C4. (texto com adaptações e links acrescentados)

marți, 25 martie 2008

"Certificação no Turismo é tema de seminário em Coimbra"

O Turisver adianta que "A APCER – Associação Portuguesa de Certificação, em parceria com o Turismo de Portugal, promove, no próximo dia 27, na Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra, um seminário subordinado ao tema 'Certificação no sector do Turismo: benefícios e ferramentas de gestão'. Sensibilizar os destinatários para a importância do uso de ferramentas de gestão no âmbito da qualidade, ambiente e segurança alimentar, como meio de diferenciação no mercado é um dos objectivos deste seminário em que será também lançado o Guia interpretativo ISO 9001 para o Turismo." (A imagens e as hiperligações foram acrescentadas)
Esta peça está acessível na íntegra.

Para mais informações, contactar a APCER através do e-mail eventos@apcer.pt.

"Governo obriga discotecas a ter pórtico de segurança "

Como dão conta David Dinis e Carlos Varela no Jornal de Notícias de hoje, "O projecto está pronto para aprovar em Conselho de Ministros e responde, em larga medida, aos casos verificados no Porto no final de 2007. As regras sobre o exercício de segurança privada em Portugal e de garantias dos espaços de diversão nocturna vão mudar, para reforçar o controlo do Estado e as penalizações a quem não cumpre a legislação.
O ministro da Administração Interna já tinha anunciado que pretendia criminalizar o exercício ilícito da segurança privada (com penas até dois anos de prisão) e autorizar aos profissionais do sector o uso de armas não letais, mas o diploma é ainda mais apertado. Assim, passa a estar previsto 'que as empresas comuniquem à polícia quem são as pessoas autorizadas a usar armas de fogo', de forma a que 'esse exercício seja devidamente fiscalizado e orientado', explica ao JN Rui Pereira, numa entrevista a publicar amanhã.
As novas disposições dirigem-se, também, às discotecas. Prevêem o agravamento das coimas, 'em cerca de 20%', aplicável em caso de violação de regras de segurança, ou a obrigação de todos estabelecimentos de diversão nocturna - com capacidade superior a 100 pessoas -, passarem a ter pórticos de segurança." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

luni, 24 martie 2008

"Aeroportos desprevenidos"

Nos termos de artigo dos jornalistas Isadora Ataíde e Domingos G. Serrinha, publicado no Correio da Manhã, "Os aeroportos internacionais de Portugal ainda não adoptaram nenhuma medida cautelar específica devido à epidemia de dengue no Rio de Janeiro.
O departamento de Comunicação do Aeroporto da Portela admitiu ao CM que 'não foram tomadas medidas de prevenção à dengue até ao momento'. E também a TAP, que assegura a maioria das ligações entre Portugal e Brasil, confirmou que 'não há qualquer determinação em relação à epidemia. Se houver algum protocolo, iremos cumpri-lo'.
Também a subdirectora-geral de Saúde, Graça Freitas, disse ontem ao CM que ainda não foi tomada qualquer medida especial em relação à epidemia. 'Fomos alertados e nesta semana devemos tomar as medidas necessárias', informou. O boletim semanal de informação de saúde pública da Direcção-Geral da Saúde (DGS) indica que se 'mantém o alerta para os possíveis casos de importação'.
O governo estadual do Rio de Janeiro assumiu a epidemia na quinta-feira passada. Entretanto, a Agência de Vigilância Sanitária do Brasil não emitiu qualquer comunicado público acerca desse tema.
Portugal é signatário do Regulamento Sanitário Internacional n.º 2 da Organização Mundial de Saúde (OMS), em vigor desde Julho de 2007. Este documento determina que eventos com potencial de propagação internacional devem ser notificados à OMS. Neste caso as informações serão avaliadas por um comité da organização que avalia os riscos e estabelece se existe uma emergência de saúde internacional." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.

"Portugal e Moçambique assinam acordo para reforço de ligações aéreas"

No Diário Económico de hoje, a jornalista Sílvia de Oliveira dá conta que "Portugal e Moçambique assinaram acordo de princípio para a aumentar o número de ligações áreas entre os dois países.
O anúncio foi feito à margem das cerimónias oficiais que marcaram, durante a manha, o início da visita de Estado de Cavaco Silva a Moçambique.
Fonte da presidência portuguesa disse aos jornalistas que para já, a partir de Julho, os voos semanais passarão de quatro para cinco. Quanto a uma intensificação do tráfego aéreo, o mesmo responsável disse ainda que existência de novas rotas dependerá das negociações que a LAM e a TAP irão iniciar
Cavaco Silva já tinha manifestado em entrevista a um jornal local este desejo, que se justifica com os pedidos crescentes de empresários portugueses que investiram em Moçambique no sector do Turismo."

Nota: pelo texto da peça não fica claro se se trata de um novo acordo, em substituição do Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo de Portugal e o Governo da República Popular de Moçambique, de 20 de Janeiro de 1977, ou, como é mais plausível, de uma execução do mesmo, nos termos previstos no seu Art.º 7.º.

duminică, 23 martie 2008

UniverCidade e Prefeitura do Rio fazem nova pesquisa

A Escola de Turismo e Hotelaria da UniverCidade, através do Instituto de Pesquisas e Estudos do Turismo(IPETUR) e a Secretaria Especial de Turismo da Prefeitura do Rio, com o apoio da Planet Work, realizaram de 17 a 21 de março de 2008, uma pesquisa, com 800 turistas brasileiros, para obter o perfil do turista nacional que visita o Rio, no período do feriado da Páscoa.
A referida pesquisa foi coordenada pelos professores Bayard Boiteux e Mauricio Werner, respectivamente diretor da Escola de Turismo e Hotelaria e coordenador geral do curso de Turismo, com o apoio de 50 alunos da UniverCidade, com o aval do Ciret-Centre International de Recherches et Etudes Touristiques, com sede em Aix-en-Provence, na França, e realizada nos bairros de Leblon, Ipanema, Copacabana, Flamengo, Centro, Glória, Barra, Santa Teresa e São Conrado.
Os resultados fazem parte do Cefeturb - Centro de Referência Turística do Brasil, um verdadeiro observatório turístico, criado no site Consultoria em Turismo (www.bayardboiteux.pro.br), hoje um dos maiores bancos de dados turísticos do país, que conta com o apoio do Ipetur - o Instituto de Pesquisas e Estudos do Turismo da UniverCidade.

Seguem os resultados:

Dos 800 entrevistados: Sexo - 60% homens / 40% mulheres Grau de instrução - 10% nível fundamental / 40% nível médio /50% nível superior Transporte utilizado para chegar ao Rio - 55% via rodoviária / 45% via aérea Forma de hospedagem - 60% hotéis / 20% aptos de temporada / 15% casa de amigos / 5% hospedagem domiciliar Freqüência da visita ao Rio - 35% vieram ao Rio pela primeira vez / 65% já vieram ao Rio pelo menos uma vez Intenção de voltar ao Rio - 92% pretendem voltar / 8% não pretendem Permanência média no Rio - 86% 03 a 07 dias / 10% 08 a 12 dias / 4% mais de 12 dias Razões de escolha do Rio - 35 % atrativos naturais / 20% relação custo/benefício / 15% compras / 10% sugestão de amigos / 5% Promoção do Rio na midia Organização da viagem - 80% por conta própria / 20% através de uma agência de viagens Faixa Etária - 18/25 anos 20% / 26/38 anos 42% / 39/55 anos 24% / mais de 56 anos 14% Procedência dos turistas - 40% São Paulo / 26% Minas Gerais / 10% Rio Grande do Sul / 8% Espirito Santo / 6% Bahia / 4% Santa Catarina / 3% Ceara / 2% Brasília / 1% Amazonas Atrativos Turísticos mais visitados - 35% Corcovado / 25% Pão de Açucar / 16% Praias / 12% Floresta da Tijuca / 7% Maracanã / 5% Jardim Botânico Pontos positivos - 35% Alegria do carioca / 20% limpeza da cidade / 15% prestação de serviço / 12% gastronomia / 10% Metro / 8% Shoppings Outras cidades visitadas durante a permanência no Estado do Rio - 28% Buzios / 20% Niteroi / 16% Paraty / 13% Angra dos Reis / 10% Petropólis / 6% Cabo Frio / 4% N. Friburgo / 3% Itatiaia Hábito de viajar - 60% com a família / 30% com amigos / 10% sozinho Pontos negativos - 30% população de rua / 28% segurança / 20% vendedores ambulantes / 14% Informação Turística / 8% Preocupação com a dengue Gasto médio por dia - 25% até 100,00 / 40% entre 110.00/190.00 / 35% mais de 200,00.

"Privatização da SATA gera protestos"

Nos termos de um artigo do jornalista Paulo Faustino, publicado no Diário de Notícias de hoje, "O Governo Regional já anunciou a privatização em 49% da SATA, uma decisão que não agradou a várias dezenas de cidadãos, que numa petição alegaram desconhecer os contornos da operação. Também a Câmara do Comércio e Indústria dos Açores (CCIA), estrutura que representa os empresários, diz que aquela não é 'a melhor opção' para o turismo regional. O responsável da CCIA, Costa Martins, numa conferência recente, lembrou que a privatização da SATA 'será negativa se o Governo deixar de ter a tutela' sobre a companhia.
'É mais fácil para o Governo Regional impor alguns voos a uma transportadora que é pública do que a uma privada', sublinhou na ocasião, enfatizando que a SATA desempenha 'um papel muito importante' como parceira no desenvolvimento turístico dos Açores. Costa Martins quis assinalar o facto da companhia aérea açoriana estar a explorar novos mercados, independentemente de, no início, darem lucro ou prejuízo, impulsionando assim os operadores turísticos locais a desenvolver e expandir estas ligações." (As hiperligações foram acrescentadas)

Site do IBGE divulga que turismo gerou 8,1 milhões de postos de trabalho em 2005.

Segundo o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística "As Atividades Características de Turismo (ACT) geraram, em 2005, um valor adicionado 1 de R$ 131,6 bilhões, que representa um crescimento de 16,26% em relação ao ano anterior. Formadas principalmente por atividades prestadoras de serviços, as ACT contribuíram com 11% no valor adicionado total do setor de Serviços, enquanto no total da economia a parcela foi de 7,15%l. Em conjunto, as ACT foram responsáveis por R$ 134,9 bilhões de bens e serviços consumidos na economia do país e geraram 8.112.888 postos de trabalho, ou 15,10% das 53.730.274 vagas criadas pelo segmento de serviços. Entre os segmentos, a atividade de transporte rodoviário se destacou entre as ACT (41,85% de participação e V.A. de R$ 55,1 bilhões), seguida dos serviços de alimentação (19,53% de participação e V.A. de R$ 25,8bilhões); atividades auxiliares de transporte (11,0% de participação e V.A. de R$ 14,5bilhões); e atividades recreativas, culturais e desportivas (10,03% de participação e V.A. de R$ 13,2 bilhões).
Estas são algumas informações do estudo “Economia do turismo: uma perspectiva macroeconômica 2000-2005”, realizado pelo IBGE, em parceria com o Ministério do Turismo e o Instituto Brasileiro de Turismo – EMBRATUR. O estudo, que tem como fonte o Sistema de Contas Nacionais – SCN, permite ainda a construção de agregados macroeconômicos das atividades características do turismo, de sua estrutura e dos principais indicadores ."
Mais informações no site do IBGE onde há inclusive as tabelas com as matrizes das pesquisas.
Texto sem modificações e links acrescentados.

sâmbătă, 22 martie 2008

"Hotéis expulsam alunos"

No Jornal de Notícias, Pedro Vila-Chã relata que "Mais de 300 alunos de Braga e Guimarães que passaram uma semana em Benidorm, Espanha, viram a gerência do hotel onde ficaram hospedados reter 14 dos 20 euros de caução. Tudo terá decorrido de incidentes provocados que levaram a que a Polícia fosse chamada. Ainda esta semana um outro grupo de 27 estudantes portugueses, com idades entre os 17 e os 20 anos, foram expulsos de um hotel em Salou, Barcelona.
'No total, em cauções, o hotel [Benidorm] tinha retidos 8160 euros, resultante dos 20 euros que cada estudante foi obrigado a depositar, como caução. Quando deixamos o hotel, devolveram seis euros a cada estudante, após grandes negociações, porque queriam ficar com tudo', disse Luís Ferreira, presidente da Associação de Estudantes da escola Carlos Amarante, de Braga."
Este artigo está acessível em texto integral.

Nota: provavelmente, será de regular em Portugal a actividade relativa à organização de viagens de estudantes, sobretudo envolvendo menores, com um especial reforço das responsabilidades das entidades que as promovam ou explorem, na linha do que já ocorreu com a relativa aos de campos de férias.

joi, 20 martie 2008

"Bissau recebe V Conferência ministros Turismo CPLP"

O Opção Turismo adianta que "A V Conferência dos ministros do Turismo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), vai realizar-se em Bissau a 14 e 15 de Maio.
Serifo Jaquité director-geral do Turismo guineense comunicou que esta será uma oportunidade para promover a gastronomia e o artesanato da Guiné-Bissau e de apresentar as potencialidades turísticas e de negócios no país que decorrerá de 9 a 18 de Maio.

Durante uma semana, serão apresentadas aos potenciais investidores as possibilidades de investimentos nas áreas das telecomunicações, comércio, transportes, hotelaria entre outros ramos de actividades.
Também serão apresentadas os pratos típicos e o artesanato de diferentes grupos étnicos da Guiné-Bissau." (As hiperligações serão acrescentadas)

Hotel é Condenado a R$ 4 Milhões por Morte de Criança

O "Resort" Salinas de Maragogi, (AL), foi condenado, por sentença da 29a. Vara Cível da Capital de S. Paulo, a danos morais no valor de quatro milhões de reais, como indenização aos pais e irmãos de Victória Basile Zacharias, que faleceu trajicamente em um passeio a cavalo promovido pelo hotel. A menina, em 2002, então com 9 anos, foi montada em um cavalo inadequado, em sela de adulto. Como seus pés não alcançavam o estribo, o monitor "enroscou-os" no "loro" (tira de couro que sustenta o estribo). Em determinado ponto do trajeto, o cavalo disparou, a sela, mal arreada, girou em seu corpo, derrubando Victória que ficou com o pé preso no "loro" e foi arrastada pelo animal, por mais de 300 metros. O monitor, que deveria acompanhar o grupo e, principalmente cuidar das crianças, sequer presenciou o acidente, pois encontrava-se distraído, à distância, com outros hóspedes.
Os pais de Victória, após o acidente, fundaram a ONG ASSOCIAÇÃO FÉRIAS VIVAS , que trabalha em prol da conscientização do setor sobre a importância da adoção de sistemas de gestão de segurança, para evitar trajédias como essa.

miercuri, 19 martie 2008

"Associação de passageiros aéreos contra novo código de conduta para os GDS"

De acordo com o Turisver, "A revisão do código de conduta dos GDS na Europa continua a gerar controvérsia. Agora é a IAPA, International Airline Passenger Association, a alertar para a possibilidade de aumento de preços pelas companhias aéreas.
Depois das associações de agências de viagens e de operadores turísticos, é a vez de uma associação de passageiros alertar para os eventuais malefícios da revisão do código de conduta dos GDS/CRS na Europa. Embora reconhecendo que os princípios da revisão proposta pela UE são sólidos, e 'parecem garantir protecção aos consumidores em relação à neutralidade e transparência da informação disponibilizada pelos CRS', a IAPA afirma que há a possibilidade forte de a revisão levar a aumentos nas tarifas aéreas." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo pode ser lido na íntegra.

Nota: a este propósito é de consultar a Página criada pela Direcção-Geral para a Energia e os Transportes da Comissão Europeia, a qual apenas está disponível em Língua Inglesa. Já o actual regime, constante do Regulamento (CEE) n.º 2299/89 do Conselho, de 24 de Julho de 1989, pode ser consultado nas versões oficiais em Língua Portuguesa e Espanhola.

luni, 17 martie 2008

"ARESP vai exigir revogação da proibição de utilização dos galheteiros de azeite"

No Publituris, a jornalista Patrícia Neves refere que "A ARESP vai exigir durante o seu congresso (dia 31) a 'imediata revogação' da portaria nº 24/2005, que estabelece a proibição de utilização dos tradicionais galheteiros de azeite nos estabelecimentos de restauração e bebidas, defende a associação em comunicado.
Esta medida 'transforma Portugal no único país do mundo que ostenta este monstruoso atentado à gastronomia Património Cultural', refere a ARESP. Esta entidade explica que esta medida 'resultou do poderoso loby dos embaladores de azeite que assim conseguiram o monopólio da sua comercialização e a consequente e imediata triplicação do preço'.
A ARESP vai então dar a conhecer a sua posição durante o debate entre os deputados no âmbito da Higiene e Segurança Alimentar. A portaria foi aprovada por maioria do PSD/CDS, que agora 'traz à ribalta a necessidade de revisão da legislação sobre Higiene e Segurança Alimentar'. 'Queremos justiça e honestidade (…) e que as nossas micro, pequenas e médias empresas tenham tratamento igual às suas congéneres europeias', defende a ARESP em comunicado." (As hiperligações foram acrescentadas)

"Comissário europeu anuncia endurecimento para garantir compensações dos passageiros aéreos"

O PressTUR dá conta que "O comissário europeu dos Transportes, Jacques Barrot, disse ao 'The Times' de Londres que vai acabar com os 'buracos' na directiva [Em bom rigor, trata-se do Regulamento (CE) n.º 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004] que estabelece as compensações aos passageiros em casos de cancelamento e atrasos significativos de voos, bem como agir contra as autoridades aeronáuticas nacionais que falhem na exigência do seu cumprimento.
O jornal londrino refere que Barrot disse ir emitir novas directrizes que clarificam as regras a aplicar e impedir que as companhias aéreas possam argumentar com escassez de pessoal ou erros de manutenção para justificar não operarem um voo.
Barrot, que se encontrava em Londres para a inauguração do Terminal 5 de Heathrow disse ao 'The Times' que as companhias terão a obrigação de demonstrar que desenvolveram todos os esforços razoáveis para evitar os problemas.
As companhia, segundo o jornal, terão que disponibilizar os logbooks, relatórios de incidentes e manuais de manutenção e serão multadas em cinco mi libras por passageiro se se demonstrar falsidade na alegação que a ocorrência do incidente estava para além do seu controle.
'Clarificámos as circunstâncias em que as companhias são responsabilizáveis e os Estados membros terão que examinar as queixas muito cuidadosamente. Se se demonstrar que os passageiros não estão a ter as suas queixas devidamente investigadas, apresentarei processos de infracção ao Tribunal de Justiça Europeu contra os Estados membros prevaricadores', disse Barrot, citado pelo 'The Times'." (As hiperligações foram acrescentadas)

sâmbătă, 15 martie 2008

Ley de defensa del consumidor

A un paso de ser promulgada. La Cámara de diputados dio su aval a la ley de defensa del consumidor que había sido modificada por el Senado, por lo que le resta sólamente que el Ejecutivo la promulgue. Contempla la condena a las prácticas abusivas y la posibilidad de que los interesados puedan recurrir a los tribunales arbitrales de consumo en todo el país así. Por otro lado, prohíbe la sobreventa de pasajes aéreos.
COMPLETO: http://www.diariojudicial.com/nota.asp?IDNoticia=34896

vineri, 14 martie 2008

"Assuntos Fiscais dão razão à APAVT no IVA não liquidado e PEC"

Também no Publituris, a jornalista Fátima Valente relata que "A secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais reconheceu erros no relatório da Comissão de Combate à Fraude e Evasão Fiscais, relativos a IVA não liquidado e PEC em falta pelas agências de viagens, dando razão à APAVT. 'Os serviços da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais afirmaram que os 342 milhões de euros referentes ao IVA não liquidado, bem como os 74 milhões de euros referentes ao PEC, divulgados pela imprensa, são afinal 342 mil euros e 74 mil euros, respectivamente,' afirmou o presidente da APAVT, João Passos, na sequência da audiência de ontem com aquela Secretaria de Estado, lê-se no comunicado.
Os Assuntos Fiscais terão ainda reconhecido que 'os valores foram apurados com base numa amostragem e reconhecem que a sua validação depende dos critérios utilizados na interpretação da lei', acrescentou o dirigente associativo.
Na mesma audiência foi defendida a criação de uma comissão mista composta por representantes da APAVT e da SEAF, com vista à padronização da aplicação do IVA no sector das Agências de Viagens.
Além de contestar os valores, a APAVT alerta que 'os critérios da Administração Fiscal em sede de aplicação do IVA às agências de viagens, pela sua extrema complexidade, poderão configurar incorrecções, como demonstra o procedimento por infracção iniciado pela Comissão Europeia contra o Estado Português'."

"AEA lembra importância 'crucial' do céu único europeu"

Como dá conta a jornalista Joana Barros no Publituris, "O secretário-geral da Associação Europeia das Companhias Aéreas (AEA, segundo siglas em inglês), Ulrich Schulte-Strathaus, lembrou a importância dos diferentes países apoiarem a criação de um céu único europeu. As declarações surgiram durante um encontro com a imprensa finlandesa, na quarta-feira.'Se guiarem de Amesterdão até Lisboa, por exemplo, a única razão técnica para parar é para pôr gasolina', começou por exemplificar. 'Se uma pessoa decide fazer essa viagem de avião, vai encontrar inúmeros centros de controle. Quando fazemos viagens internacionais precisamos da mesma eficiência no ar que temos no chão'.
'Este ano vamos ver quais são os Estados que têm visão para receber um céu sem fronteiras acima da Europa, e quais estão relutantes em deixar as restrições impostas pelas estruturas do século passado', considerou ainda o secretário-geral da AEA.
Ulrich Schulte-Strathaus lembrou também que o facto de não haver uma unificação nos céus europeus faz com que os aviões estejam mais tempo no ar a queimar mais combustível desnecessariamente." (As hiperligações foram acrescentadas)

"Açores: Regras para o transporte aéreo entre ilhas e continente"

O Opção Turismo noticia que "As novas obrigações de serviço público para o transporte aéreo entre os Açores e o Continente já foram enviadas ao Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), que terá agora de as mandar publicar no Jornal Oficial da União Europeia devendo ser postas em prática pela EU a partir de 7 de Abril.
Das novas regras, ficou estabelecida a criação de tarifas promocionais para residentes e estudantes, correspondentes a pelo menos 10 por cento dos lugares oferecidos por cada rota, com um desconto mínimo de 30 por cento.
Estas tarifas promocionais, com restrições, poderão ir até aos 120 euros e terão uma taxa de emissão de bilhete de apenas quatro euros, no caso de serem adquiridas no 'call center' ou nos balcões dos aeroportos. No caso da passagem do residente, a redução da tarifa será, no mínimo, de 58 euros e pode ir até aos 74 euros.
As novas regras prevêem, também, a criação da rota Terceira/Porto/Terceira, com as transportadoras obrigadas a apresentar, pelo menos, uma ligação semanal entre estas duas cidades, de 1 de Junho e 30 de Setembro. Na rota Pico/Lisboa/Pico vai passar a ser obrigatório um voo semanal entre a sexta-feira e o domingo. A partir de Julho, com a possibilidade dos aviões serem abastecidos no Pico, o Governo admite ser provável que as companhias aéreas estabeleçam ligações directas com Lisboa, sem escala noutra ilha, e que aumentem o número de voos.
Nas negociações entre os dois governos, ficou ainda decidido a fixação de regras para a inclusão das taxas de combustível e de segurança à tarifa de carga, que deixam de estar ao 'livre arbítrio das companhias aéreas'.
A actualização das tarifas entre a região autónoma e o continente e a Madeira, que se fazia a 1 de Abril de cada ano, passa a ser feita a partir de 1 de Novembro, com base na taxa de inflação verificada no ano anterior." (As hiperligações foram acrescentadas)

Para o turismo, retaliar é "burrice".

A afirmação é do Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis em Pernambuco, José Otávio Meire Lins, que ficou assustado com as cenas mostradas pela TV Globo, na quarta-feira, quando um espanhol foi barrado em Fortaleza. " Se a reciprocidade diplomática já é meio burra, a retaliação é burrice total" disse o Presidente da ABIH de Pernambuco. Em Pernambuco o turismo ainda não sofreu nenhum reflexo da crise entre Brasil e Espanha. Como não há vôos diretos para o Estado, o espanhol chega de outros países europeus. O gerente da Infraero em Salvador, Wladimir Cazé, descarta a possibilidade de algum vôo vindo da Europa ser cancelado nos próximos dias. Os espanhóis formam o segundo maior continente do turismo baiano, superado apenas por Portugal. Ontem, pelo terceiro dia seguido, a Iberia cancelou mais dois vôos entre Brasil e Espanha.
Fonte: jornal impresso "O Estado de São Paulo", de hoje, caderno C8. (texto com adaptações e links acrescentados)

joi, 13 martie 2008

"Governo estuda gestão das praias pelas autarquias"

Segundo o Público Última Hora, "O Governo está a estudar a possibilidade de entregar a gestão das praias às autarquias, apostando na 'proximidade' com banhistas, concessionários e entidades marítimas, anunciou hoje o secretário de Estado do Ordenamento do Território, João Ferrão.
Durante a apresentação do programa Praia Saudável, que decorreu em São Pedro do Estoril, o presidente da Câmara de Cascais, António Capucho (PSD), defendeu uma maior cobertura legal para 'aquilo que, na prática, as autarquias são já chamadas a fazer'. João Ferrão respondeu a esta declaração com a garantia de que o Ministério da Saúde está já a ponderar avançar com a medida.
'Temos de levar muito a sério a ideia de uma gestão de proximidade, pois o acompanhamento das praias exige uma visão do quotidiano, e estamos a trabalhar neste sentido', assegurou o responsável.
Aos jornalistas, o secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades explicou, no entanto, que ainda não é possível avançar com uma data para a decisão, uma vez que há necessidade de estudar o enquadramento legal e jurídico da questão, prevendo-se ainda uma 'fase de transição' e a realização de iniciativas experimentais. 'Não me obriguem a dar um prazo, mas quando acreditamos nas coisas, quanto mais depressa elas acontecerem, melhor', afirmou.
No final da sessão, António Capucho mostrou-se 'satisfeitíssimo' com as declarações de João Ferrão e referiu que esta foi 'a melhor notícia sobre praias' que recebeu desde que lidera o executivo municipal." (As hiperligações foram acrescentadas)