luni, 28 mai 2012

Comunicação da Comissão Europeia: Uma Agenda do Consumidor Europeu - Promover a confiança e o crescimento



 22.5.2012 COM(2012) 225 final


A Agenda do Consumidor Europeu que substitui a Estratégia da Política dos Consumidores para 2007-2013, consubstancia a visão estratégica da Comissão Europeia relativamente à política dos consumidores para os próximos anos procurando maximizar a sua participação e confiança no mercado.

Construído em torno de quatro objectivos principais a Agenda do Consumidor Europeu visa aumentar a confiança através:
-       reforço da segurança do consumidor;
-       aumento do conhecimento;
-       intensificar a fiscalização e garantir reparação dos danos;
-       alinhando os direitos do consumidor e as políticas de molde a induzir mudanças na sociedade e na economia.

São também apresentadas uma série de acções-chave para serem implementadas entre a actualidade e 2014.  

No que respeita à Directiva 90/314/CEE relativa às viagens organizadas, o documento anuncia uma proposta da Comissão para uma directiva actualizada tendo em conta os recentes desenvolvimentos no mercado de viagens. A reforma terá em conta a tendência crescente de os consumidores adquirirem os denominados pacotes on-line ou dinâmicos em detrimento dos tradicionais pacotes turísticos.

Também em 2013 as regras existentes sobre os direitos dos passageiros aéreos que dão protecção em caso de recusa de embarque, cancelamento e atraso serão actualizadas.

O documento pode ser consultado em:
http://ec.europa.eu/consumers/strategy/docs/consumer_agenda_2012_en.pdf

Conferência sobre a Revisão da Directiva das Viagens Organizadas Bruxelas, 5 de Junho de 2012


No ano ano em que se prevê um forte avanço  na revisão da Directiva (90/314/CEE) do Conselho, de 13 de Junho de 1990, esta conferência de stakeholders assume grande interesse.
Definições e âmbito de aplicação da Directiva, pacotes dinâmicos a abranger, modificação do preço, situações de força maior no destino e rescisão do contrato antes da partida, concretização do dever de assistência, diferentes graus de responsabilidade consoante os pacotes turísticos e manutenção do grau de flexibilidade dos Estados na transposição das normas são questões a debater por diferentes stakeholders.

O programa pode ser consultado em:
http://ec.europa.eu/justice/consumer-marketing/files/draft_agenda_ptd_en.pdf

marți, 15 mai 2012

Alojamento local – mera comunicação prévia substitui o requerimento dirigido ao presidente da câmara municipal

A Portaria n.º 138/2012 de 14 de Abril introduz a primeira alteração à Portaria n.º 517/2008, de 25 de Junho, que estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local.

Trata-se de mais uma alteração fundada na Directiva Bolkestein, eliminando o requerimento dirigido ao presidente da câmara municipalpara o registo no alojamento local – estamos perante um simplificado processo de mero registo e não de um licenciamento – que é substituído pela mera comunicação prévia através do Balcão do Empreendedor.

Numa altura em que se impõe o estabelecimento de limites à criação de mais alojamento turístico face ao excesso de oferta qualificada revelada em baixas taxas de ocupação e na progressiva diminuição dos preços, esta medida potencia uma expansão descontrolada deste segmento low cost que não qualifica particularmente o destino Portugal.

A ideia que está na base do alojamento local é meritória (enquadrar a oferta paralela, clandestina ou não classificada existente) mas há rapidamente que estancar este movimento de criação de novas unidades através de um processo extraordinariamente facilitado.