A Voetur terá de pagar uma indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um passageiro que precisava viajar a San Salvador, capital de El Salvador, mas acabou desembarcando em El Salvador, no Chile. Segundo o viajante que deveria comparecer a um evento representando o governo brasileiro, a operadora emitiu incorretamente sua passagem para El Salvador, no Chile. Sem se dar conta do equívoco o passageiro embarcou e somente quando chegou em terras chilenas percebeu o erro. Para o juízo monocratico, o passageiro não podia perceber o equívoco na emissão da passagem numa simples verificação das reservas, “pois os consumidores não têm conhecimento das abreviaturas utilizadas nas passagens aéreas para a identificação do destino final de cada trecho.” - disse a magistrada.
Os desembargadores da 6ª Vara Cível do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), em decisão unânime, entenderam que a empresa foi a responsável pelo equívoco. Da decisão cabe recurso.
Mais detalhes no site "Última Instância" (post com adaptações)
Os desembargadores da 6ª Vara Cível do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), em decisão unânime, entenderam que a empresa foi a responsável pelo equívoco. Da decisão cabe recurso.
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