O pressTUR revela que "Os operadores turísticos vão ter que aplicar as novas regras sobre publicitação de preços do transporte aéreo na parte das viagens dos pacotes turísticos — disse ao PressTUR fonte oficial da Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor. 'As novas regras em relação às viagens têm que ser cumpridas', explicitou a Assessoria de Imprensa da Secretaria.
O Decreto-Lei 173/2007, publicado hoje em 'Diário da República' e que entra em vigor no prazo de 30 dias, define transportadoras aéreas e 'seus agentes, agências de viagens e outros operadores turísticos', têm que passar a 'informar os consumidores, de forma clara, sobre o preço total do transporte aéreo, devendo este discriminar de modo inequívoco e detalhado os termos e as condições aplicáveis à tarifa escolhida, assim como sobre quaisquer impostos, taxas ou encargos de serviço aplicáveis'.
O caso dos pacotes turísticos com voos é singular, uma vez que os preços incluem outras componentes além do transporte aéreo, como o alojamento, transferes e seguros e têm variações consoante as épocas do ano.
Em geral, actualmente os operadores divulgam os preços dos pacotes turísticos e apresentam os valores indicativos das taxas aeroportuárias e de segurança, bem como do suplemento de combustível, que acrescem aqueles valores. Esta forma visa acautelar as variações de custos dessas taxas e suplementos no período de vigência dos catálogos que em grande parte dos casos é elaborado para períodos na ordem dos seis meses.
As promoções que são publicitadas praticamente todos os dias e que são afixadas nas montras de muitas agências de viagens seguem também essa fórmula, permitindo aos consumidores ter uma percepção de quanto é o desconto em relação ao preço de brochura.
Contactada pelo PressTUR para esclarecer o entendimento relativamente a estas situações, a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor disse que os operadores deverão explicitar qual o custo total do transporte aéreo ou então indicar o preço total do pacote 'sem mais taxa nenhuma'." (As hiperligações foram acrescentadas)
O Decreto-Lei 173/2007, publicado hoje em 'Diário da República' e que entra em vigor no prazo de 30 dias, define transportadoras aéreas e 'seus agentes, agências de viagens e outros operadores turísticos', têm que passar a 'informar os consumidores, de forma clara, sobre o preço total do transporte aéreo, devendo este discriminar de modo inequívoco e detalhado os termos e as condições aplicáveis à tarifa escolhida, assim como sobre quaisquer impostos, taxas ou encargos de serviço aplicáveis'.
O caso dos pacotes turísticos com voos é singular, uma vez que os preços incluem outras componentes além do transporte aéreo, como o alojamento, transferes e seguros e têm variações consoante as épocas do ano.
Em geral, actualmente os operadores divulgam os preços dos pacotes turísticos e apresentam os valores indicativos das taxas aeroportuárias e de segurança, bem como do suplemento de combustível, que acrescem aqueles valores. Esta forma visa acautelar as variações de custos dessas taxas e suplementos no período de vigência dos catálogos que em grande parte dos casos é elaborado para períodos na ordem dos seis meses.
As promoções que são publicitadas praticamente todos os dias e que são afixadas nas montras de muitas agências de viagens seguem também essa fórmula, permitindo aos consumidores ter uma percepção de quanto é o desconto em relação ao preço de brochura.
Contactada pelo PressTUR para esclarecer o entendimento relativamente a estas situações, a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor disse que os operadores deverão explicitar qual o custo total do transporte aéreo ou então indicar o preço total do pacote 'sem mais taxa nenhuma'." (As hiperligações foram acrescentadas)