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sâmbătă, 27 februarie 2010

Supremo Tribunal de Justiça do Brasil considera legal a redução unilateral das comissões das agências de viagens sobre a venda de passagens

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso das empresas aéreas American Airlines, Varig e outras para permitir a redução, unilateral, do valor de comissões referentes a negócios futuros realizados pelas agências de viagens, na venda de passagens aéreas. A Associação Brasileira de Agências de Viagens do Amazonas (Abav) contestava a redução unilateral do valor das comissões pagas. A Turma acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.
A Abav propôs ação contra a American Airlines, Varig e outras empresas aéreas que reduziram as comissões para as agências de viagens do Amazonas de 10% para 7% nos bilhetes domésticos e de 9% para 6% nos internacionais. A entidade alegou que isso foi um ato unilateral das empresas áreas e atentava contra a segurança jurídica dos contratos, causando uma redução de cerca de 33% nas comissões.
Em primeira instância, o pedido da Abav foi julgado procedente, com base no argumento de respeito aos contratos firmados entre as partes, que não previam mudanças unilaterais. A American Airlines e a Varig apelaram, mas o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou o pedido. O tribunal apontou que a Portaria n. 676/GC-5 do Departamento de Aviação Civil (DAC), que regula a matéria, determina que as comissões devem ser livremente negociadas e acordadas entre as partes. Para o tribunal, isso indica que deve haver discussão prévia ou negociação para mudar as condições do acordo.
As empresas aéreas recorreram ao STJ, alegando que não foram analisados os artigos 168 e 186 do Código Comercial que regulam a remuneração de comissionários e determinam que, se o valor não é convencionado, este é regulado pelo uso comercial local. Acrescentando também que o comitente tem autorização para alterar unilateralmente os contratos. Alegou, ainda, que não se aplicaria o artigo 131 do Código de Processo Civil (CPC), pois não houve prejuízos com a redução da comissão para as agências.
As empresas sustentam que se aplica ao caso o artigo 473 do Código Civil (CC), que regula pactos verbais de trato sucessivos e prazo indeterminado, permitindo que qualquer uma das partes possa denunciar (terminar) o contrato a qualquer tempo. Isso permitiria, por extensão, alterar as cláusulas do mesmo contrato. Por fim, afirmaram haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) sobre a matéria.
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão considerou não haver prequestionamento (o tema ter sido discutido anteriormente no processo) dos artigos 131 do CPC, 168 do Código Comercial e 473 do CC. Portanto, segundo a súmula 211 do próprio STJ, não podem ser analisados em recurso pelo Tribunal.
O ministro admitiu, entretanto, haver o dissídio entre tribunais estaduais. O ministro apontou que a jurisprudência pacífica do STJ é que, na falta de ajuste expresso em sentido contrário, é possível reduzir unilateralmente as comissões de negócios futuros, como os realizados pelas agências de viagem. “Se é lícito ao comitente rescindir o contrato unilateralmente, por óbvio é possível alterar seu conteúdo”, comentou. Com essas considerações, o ministro acatou parcialmente o pedido das empresas aéreas.


Comunicado do Supremo Tribunal de Justiça (Brasil) de 24 de Fevereiro de 2010
Texto integral da decisão ainda não publicado. Agradecimentos ao Colega Paulo Roberto Barros Dutra Junior que nos referenciou esta importante decisão.

miercuri, 8 octombrie 2008

"APHORT apoia acordo entre Passmusica e associações da hotelaria e restauração"

Como noticia o Turisver, "O anúncio da assinatura do acordo entre a Passmusica e algumas associações do sector da hotelaria e restauração é visto pela Associação Portuguesa de Hotelaria Restauração e Turismo (APHORT) como uma iniciativa positiva, 'que vai permitir um maior esclarecimento dos empresários do sector face à questão do pagamento dos direitos conexos'.
Diz a APHORT em comunicado enviado à imprensa que se congratula com o acordo alcançado, cuja assinatura ocorre hoje, pelas 15h00, na Sala Parque Mayer, do Hotel Tivoli Lisboa." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

joi, 14 august 2008

"AdC arquiva processos sobre contratos de café no Horeca"

Segundo o DinheiroDigital, "A Autoridade da Concorrência arquivou diversos processos contra-ordenacionais que envolviam as empresas Nestlé Portugal, Delta Cafés, Nutricafés e Segafredo Zanetti, depois de impostas alterações aos contratos tipos de fornecimento de café em vigor no canal Horeca.
De acordo com uma nota da Concorrência divulgada na quarta-feira, uma investigação efectuada pela AdC concluiu pela existência de cláusulas de não concorrência nos contratos tipo de fornecimento de café no denominado canal Horeca (Hotéis, Restaurantes, Cafés e Similares), em particular devido ao carácter indeterminado no período de vigência e exclusividade nos contratos. Estes aspectos, considerados 'resolutivos', constituem factores de restrição da concorrência. Ora, a AdC 'arquivou os processos, mediante a alteração dos contratos', refere a nota do organismo regulador.
Entre outras condições impostas pela Concorrência e que foram aceites pelos fornecedores investigados, as empresas visadas nos processos assumiram o compromisso de alterar os contratos – por carta a todos os clientes – cujos acordos estavam em vigência há mais de cinco anos." (As hiperligações foram acrescentadas)

joi, 24 iulie 2008

Regulação do Trabalho nas Agências de Viagens de Portugal

Foi hoje publicada em Diário da República a Portaria n.º 653/2008, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a qual estende as condições de trabalho constantes das alterações do Contrato Colectivo de Trabalho, acordadas entre a APAVT — Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo e o SIMAMEVIP — Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca, no território do continente, às relações de trabalho entre empregadores e ou trabalhadores não filiados nas referidas associações e que prossigam a actividade de agências de viagem.

joi, 10 iulie 2008

"Preços dos bilhetes de avião terão de ser mais transparentes"

De acordo com o Serviço de Imprensa do Parlamento Europeu, "A indicação do preço final a pagar por qualquer bilhete para os voos que partam de aeroportos comunitários, independentemente do destino, terá de incluir tarifas, impostos, encargos e taxas, tais como as relacionadas com a segurança ou o combustível. Esta obrigação é estabelecida no texto do novo regulamento relativo aos serviços aéreos, hoje aprovado pelo Parlamento Europeu. O regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da UE.
'Os clientes deverão poder comparar de forma efectiva os preços dos serviços aéreos das diferentes companhias', lê-se num dos considerandos do regulamento. Por isso, o preço final a pagar pelos serviços aéreos prestados com partida na UE deverá ser sempre indicado. As transportadoras aéreas comunitárias são também incentivadas a indicar o preço final dos serviços aéreos prestados de países terceiros para a UE.
A fim de evitar a prática corrente de algumas transportadoras aéreas que consiste em publicar as tarifas sem incluir os impostos e as taxas, o novo regulamento estipula que 'o preço final a pagar deve ser sempre indicado e deve incluir a tarifa aérea de passageiros ou de carga aplicável, bem como todos os impostos, encargos, sobretaxas e taxas aplicáveis que sejam impreteríveis e previsíveis no momento da publicação'."

Este Comunicado foi distribuído nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

marți, 8 iulie 2008

"Aumento das reclamações ao Provedor com crescimento natural"...

Segundo o Turisver, "Até ao fim de Junho foram 324 as reclamações entregues ao Provedor do Cliente das Agências de Viagens, aumento de 10 % face às 288 do mesmo período do ano passado, que é também resultado do crescimento do universo de agências e operadores aderentes ao Provedor, pela recente alteração de estatutos da APAVT. Única novidade, o surgimento do item 'cancelamento da viagem' no pódio das queixas.
No seu habitual encontro com a imprensa antes do Verão, o Provedor do Cliente das Agências de Viagens, Vera Jardim, sublinhou o facto de, actualmente, 'mercê da alteração de estatutos da APAVT, os seus associados estarem submetidos às decisões do Provedor'. Ou seja, o aumento do número de reclamações tem este ano mais uma razão, a juntar ao crescente conhecimento do Provedor pelos clientes, o que potencia o aumento das queixas para ele encaminhadas. Na mesma linha, o Provedor sublinhou que 'hoje todos os grandes operadores estão sujeitos às decisões do Provedor', o que não acontecia em anos anteriores, nomeadamente com a ausência da Iberojet, entretanto também vinculada às decisões do Provedor." (As hiperligações foram acrescentadas)
Esta notícia pode ser lida na íntegra.

luni, 16 iunie 2008

"APAVT ganhou acção contra a British Airways"

No Turisver, a jornalista Fernanda Ramos dá conta que "A APAVT ganhou a acção que tinha interposto em Tribuna contra a companhia aérea British Airways, que assim é obrigada a pagar às agências de viagens todas as comissões sobre a taxa YP desde Janeiro de 1994 até à presente data.
Em comunicado, a APAVT – Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo, informou que 'De acordo com sentença do Tribunal de Lisboa, notificada na passada segunda-feira, dia 9, a companhia aérea British Airways foi condenada a pagar todas as comissões sobre a taxa YP (Passenger Service Charge) devidas às Agências de Viagens desde 1 de Janeiro de 1994'.
A Associação recorda que a sentença agora ditada pelo Tribunal de Lisboa é a 'resposta à acção interposta pela APAVT em 2003 e replica as que tinham sido já tomadas, pelo mesmo tribunal, nos processos que a associação colocou contra a Iberia e Lufthansa'." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo está acessível em texto integral.

miercuri, 23 aprilie 2008

Seguro vinculado a cartão de crédito só vale se acidente ocorrer em trecho comprado com o cartão.

Os ministros da Terceira Turma do STJ- Superior Tribunal de Justiça, seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, e decidiram que os herdeiros de uma brasileira morta em acidente de trânsito na Europa não terão direito à indenização pretendida contra o BankBoston, pois a cobertura do seguro de viagem só foi reconhecida para os trechos cujas passagens tivessem sido compradas por intermédio do cartão de crédito do banco acionado.
O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que acatou a tese de que o seguro de vida oferecido pela administradora cobriria qualquer incidente de que fossem vítimas os segurados durante suas viagens, desde que a ocorrência se desse em trechos de transporte cujas passagens tivessem sido compradas com a utilização do respectivo cartão de crédito. A relatora deixou claro que estava explicito no “guia do associado” que acompanha o contrato entre as partes, retirando sustentação ao pedido de indenização da família da segurada, uma vez que ela havia comprado passagens de trem com o cartão do BankBoston, que oferecia seguro automático em caso de acidente, mas veio a falecer em um acidente automobilístico durante trecho contratado sem o uso do cartão.
Fonte: Portal do STJ - Superior Tribunal de Justiça (texto com modificações e links acrescentados)

marți, 12 februarie 2008

Quando o "overbooking" é no hotel......

A matéria de Adriana Moreira, veiculada hoje no jornal impresso "O Estado de São Paulo", trata sobre e tema e diz que a prática não é exclusiva das companhias aéreas. "Hotéis também aceitam reservas além da capacidade, para se prevenir contra o prejuízo de desistências de clientes. Os agentes de viagens sabem que o "overbooking" em hotéis é comum, especialmente para o caso de reservas para grandes grupos. Para minimizar os riscos há agências que reservam um ou dois quartos a mais. A prática não se restringe apenas aos hotéis brasileiros. Para saber mais sobre a idoneidade do estabelecimento escolhido no exterior há alguns sites na internet onde os próprios viajantes avaliam o hotel. Um dos mais conhecidos é o Trip Advisor. (..) O Código do Consumidor prevê reparação integral nesses casos. Evandro Zuliani do Procon-SP explica que mesmo aceitando as condições de compensação imediata, o consumidor pode buscar seus direitos. Se o turista aceitou as condições na hora para evitar prejuízo maior, ainda assim pode pleitear um eventual dano moral. É um contrato tradicional de Prestação de Serviço, explica, a partir do momento em que o fornecedor (hotel) promete algo, está vinculado a essa obrigação e deve cumprir o que prometeu. Marcos Dieguez, gerente jurídico do IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor diz que o hotel tem obrigação de acomodar o turista em outra categoria equivalente à contratada. Segundo ele, o consumidor não poderá pedir ressarcimento correspondente às diárias, já que o hotel resolveu isso, mas pode ser ressarcido por ter se atrasado para um show por conta do ocorrido, por exemplo. "
Fonte: jornal impresso "O Estado de São Paulo", caderno V4, de 12 de fevereiro de 2008.

miercuri, 6 februarie 2008

"Grupo Pestana Pousadas tem acordo concluído para a prorrogação do prazo de concessão"

Na Ambitur, o jornalista Pedro Chenrim refere que "Em entrevista a Ambitur, Luís Patrão, presidente do Turismo de Portugal, ip, referiu que o acordo para a prorrogação do prazo de concessão das pousadas e sua expansão está concluído. De acordo com o responsável, 'o acordo com as Pousadas está feito, vai agora ser proposto ao Governo. A negociação que tinha de ser feita entre nós e o Grupo Pestana Pousadas está concluída e agora temos que fazer chegar esse nosso entendimento ao Governo para que seja devidamente apreciado'. Este acordo terá que ser agora apreciado tanto pelo Ministério da Economia como das Finanças. A aprovação deve ser célere.
Esta era um ponto urgente para o desenvolvimento da estratégia de crescimento da rede de Pousadas de Portugal no estrangeiro. Em recente conferência de imprensa, no âmbito da Bolsa de Turismo de Lisboa, Castelão Costa, presidente do Grupo Pestana Pousadas, tinha deixado o aviso 'esta questão é para se resolver até ao final de Janeiro'. Em último caso os accionistas poderiam mostrar desinterresse em continuar a exploração da rede das Pousadas de Portugal." (As hiperligações foram acrescentadas)

luni, 28 ianuarie 2008

Nova taxa da Gol não será cobrada de desistentes..

O jornal impresso "O Estado de São Paulo" de hoje, Caderno C5, informa que "a empresa Gol voltou atrás na decisão de não reembolsar os passageiros que pagaram pela assistência à viagem, mas depois desistiram de viajar. A empresa atribuiu o não-reembolso a falhas no sistema que implementou a cobrança. A companhia informou que os clientes que cancelarem a viagem receberão o valor da passagem (integral ou parcial, dependendo da data da desistência) a tarifa de embarque e do serviço extra. O Estado noticiou que os clientes que compraram bilhetes da Gol na internet pagam uma taxa equivalente a R$1,50 por dia da viagem, cobrada automaticamente, em troca de indenização de R$50 mil no caso de invalidez permanente ou morte acidental durante a viagem. Se o cliente não quiser a assistência tem de retirar a cobrança no momento da compra. Segundo a assessoria esse sistema de cobrança continuará vigorando, e a única mudança será em relação ao ressarcimento no caso de desistência."
Fonte: "O Estado de São Paulo" (texto com adaptações) (links acrescentados)

vineri, 11 ianuarie 2008

De la jurisprudencia atenazante ..., a la legislación atenazante

Nos hemos atrevido a “parafrasear” uno de los titulares de los reportajes publicados en EDITUR (Ley de viajes combinados: una jurisprudencia atenazante, núm 2.362, de 17 de junio de 2005) y todo ello a raiz de que, desde el 1 de diciembre ha quedado derogada la Ley 21/1995, de 6 de julio, reguladora de los viajes combinados por Real Decreto Legislativo 1/2007.El Real Decreto refunde en un único texto la Ley General para la Defensa de los Consumidores y Usuarios y las normas de transposición de las directivas comunitarias dictadas en materia de protección de los consumidores y usuarios, encontrándose entre éstas la Ley de Viajes Combinados. Pero también se han hecho modificaciones que traerán consecuencias importantes en el día a día de los agentes de viajes (Continua en Lex Turistica Nova extensa).

marți, 11 decembrie 2007

De la Jurisprudencia atenazante ..., a la Legislación atenazante...

Coincidiendo con el decimo aniversario de la entrada en vigor de la Ley 21/95 de los Viajes Combinados, el semanario profesional EDITUR dedicó dos temas de portada consecutivos al análisis del impacto que ha supuesto dicha normativa legal y como podrá evolucionar en el futuro. En la primera entrega se incluia un estudio académico realizado por Francisca Hernández y coordinado por los profesores Ramon Arcarons y Oscar Casanovas, que analizaba la jurisprudencia aparecida hasta ahora, así como un vocabulario técnico que se recomienda leer en primer lugar a las personas no familiarizadas con los términos jurídicos (Ley de viajes combinados: una jurisprudencia atenazante, núm. 2.362, de 17 de junio de 2005).
No cabe duda que, una de las cuestiones más controvertidas durante estos años de aplicación de la Ley 21/1995 de los Viajes Combinados ha sido el régimen de responsabilidad y la normativa aplicable en cada caso.El precepto legal que se ha tenido como base para responder a la pregunta del millón: en caso de incumplimiento de contrato, ¿quién responde ante el consumidor: la agencia detallista o el mayorista? se encuentra recogido en el art. 11 LVC (hoy derogada)
Art. 11 LVC: responsabilidad de los organizadores y detallistas“Los organizadores y detallistas de viajes combinados responderán frente al consumidor, en función de las obligaciones que les correspondan por su ámbito respectivo de gestión del viaje combinado, del correcto cumplimiento de las obligaciones derivadas del contrato, con independencia de que éstas las deban ejecutar ellos mismos u otros prestadores de servicios, y sin perjuicio del derecho de los organizadores y detallistas a actuar contra dichos prestadores de servicios. La responsabilidad será solidaria cuando concurran conjuntamente en el contrato diversos organizadores o detallistas, cualquiera que sea su clase y las relaciones que existan entre ellos.”
Este precepto ha dado y sigue dando lugar a múltiples y diversas interpretaciones doctrinales y jurisprudenciales. Si en algo existe unanimidad es en destacar su poca claridad y su escasa contribución a clarificar un tema, cual es el de la responsabilidad, que constituye una de las piedras angulares de la aplicación práctica de la ley y uno de los temas que más honda preocupación despierta en la actualidad entre los profesionales del sector, dado que incide de manera muy directa y no siempre favorable en el ejercicio de su actividad diaria y sus intereses económicos.Si bien inicialmente la mayoría de la doctrina (Aurioles, De La Haza) se inclinaba por una interpretación en el sentido de la mancomunidad, en los últimos años se ha podido observar una inversión en la tendencia (Soler Valdés), refrendada de manera mayoritaria por la denominada jurisprudencia menor, las sentencias de los Juzgados de 1ª Instancia y de las Audiencias Provinciales, que ha llevado a una consideración a favor de la solidaridad. Cabe señalar también, que la escasa Turisprudencia del Supremo es favorable a la adopción de este sistema.Hace ya unos años que nos planteamos desde la EUHT CETT diferentes líneas de investigación, vinculadas todas ellas con el desarrollo del Derecho del Turismo.
En todas estas líneas hemos tenido la colaboración inestimable de estudiantes de la Diplomatura en Turismo, hoy ya Diplomados/as en Turismo, que han aportado análisis y reflexión a muchos temas, en ocasiones olvidados.
TURISLEXCAT, forma parte de esta historia y realidad viva, en este blog “colectivo” hemos intentado aportar una parte de nuestras reflexiones, intentando actualizar en el “día a día” dichas problemáticas.…

A LA LEGISLACIÓN ATENAZANTE
Nos hemos atrevido a “parafrasear” uno de los titulares de los reportajes publicados en EDITUR (Ley de viajes combinados: una jurisprudencia atenazante, núm 2.362, de 17 de junio de 2005) y todo ello a raiz de que, desde el 1 de diciembre ha quedado derogada la Ley 21/1995, de 6 de julio, reguladora de los viajes combinados por Real Decreto Legislativo 1/2007.El Real Decreto refunde en un único texto la Ley General para la Defensa de los Consumidores y Usuarios y las normas de transposición de las directivas comunitarias dictadas en materia de protección de los consumidores y usuarios, encontrándose entre éstas la Ley de Viajes Combinados. Pero también se han hecho modificaciones que traerán consecuencias importantes en el día a día de los agentes de viajes.
La nueva Ley General para la Defensa de los Consumidores y Usuarios llevaba meses discutiéndose (por si algún o alguna “profesional” le ha pillado por sorpresa su publicación) y, ha sido objeto de diversos debates. Cabe destacar la labor profesional de la Associació Catalana d’Agències de Viatges que en todo momento planteó sus posiciones, por la via de alegaciones, realizando una clara defensa de los intereses de sus asociados que con la nueva ley pueden ver afectada una parte de sus actividades. Lamentablemente no este el caso de una parte importante de Asociaciones Empresariales de Agencias de Viajes.En cualquier caso, como siempre, seguiremos colaborando con todos aquellos/as profesionales que sigan queriendo afrontar los retos del futuro con responsabilidad. Resulta evidente que, si cabe, ahora más que nunca es necesario sumar, en ningún caso debemos dividir ni restar, ... valgan las expresiones matemáticas.
Coincidimos, con ACAV, después de una lectura rápida y, probablemente precipitada que una de las principales modificaciones, es la del artículo 162.1: “La responsabilidad frente al consumidor será solidaria de cuantos empresarios, sean organizadores o detallistas, concurran conjuntamente en el contrato, cualquiera que sea su clase y las relaciones que existan entre ellos, sin perjuicio del derecho de repetición de quien responda ante el consumidor frente a quien sea imputable el incumplimiento o cumplimiento defectuoso del contrato en función de su respectivo ámbito de gestión del viaje combinado”.Los diferentes estudios llevados a cabo desde la EUHT CETT planteaban el hecho de que se estaba produciendo un línea majoritaria en la jurisprudencia, denominada menor (también llamada por nosotros TURISPRUDENCIA), que se inclinaba por considerar “la responsabilidad solidaria de todos aquellos empresarios, organizadores o detallistas, que concurriesen en el contrato de viaje combinado”.
Las sentencias contrarias eran, en todo caso minoritarias, se trataba en estos supuestos de la denominada “responsabilidad mancomunada”. (vease Editur ...) Ante esta realidad, ya detectada en los últimos años ... la pregunta resulta muy evidente: ¿Qué ha cambiado?.
De momento, la nueva Ley ha reconocido en su redactado la línea mayoritaria de la “Turisprudencia”, convirtiendo la “responsabilidad solidaria”, entre organizadores y detallistas que concurran en un contrato de viaje combinado en una norma que en estos momentos ya no plantea demasiadas duda. Ahora, se “re-abre” de nuevo el debate (nunca se ha llegado a cerrar).
Resulta necesario afrontar los “nuevos” escenarios con serenidad y profesionalidad, tal y como lo ha demostrado la Associació Catalana d’Agències de Viatges y la mayoría de profesionales de este sector. Agencias de Viajes y profesionales que son conscientes que pasó la época de la intermediación ... y el futuro, sin duda prometedor, pasó por el asesoramiento profesional a unos clientes cada vez más exigentes, más profesionales y con más ganas de viajar.
El futuro sigue en nuestras manos y, debemos afrontarlo sin “victimismos” (que son comprensibles en estos momentos), y con una, ahora más que nunca, imprescindible unidad y profesionalidad.

joi, 8 noiembrie 2007

Aluguel de carros. Empresa promove o aluguel de carros no mercado brasileiro.

A Hertz uma das maiores empresas de aluguel de veículos, que atua há 80 anos em diversos mercados no mundo, lançou no último dia 31/10/2007 uma campanha para promover a locação de veículos no mercado brasileiro. A campanha conta com um website próprio (hotsite) com fotos e videos de jovens que percorrem o trajeto Rio de Janeiro e São Paulo, passando por Embu das Artes, Angra dos Reis, Paraty, São Sebastião, e fazem uso de um aparelho GPS Hertz Navegador. O aluguel de veículos representa um fator de importância no mercado do turismo o que desperta a atenção para o fomento e investimentos.
Fonte:
Site Panrotas (texto com adaptações para o post)

sâmbătă, 3 noiembrie 2007

Publicação (Brasil)

“Dos Contratos de Hospedagem, de Transporte de Passageiros e de Turismo” é obra escrita por Paulo Jorge Scartezzini Guimarães e publicada pela Editora Saraiva. O turismo, ou nas palavras do prefaciador da obra, a "indústria da paz", vem mostrando um crescimento bastante significativo, favorecido por fenômenos como a internacionalização do capital, a globalização e até mesmo a Internet, o que lhe confere a posição de uma das maiores indústrias do mundo, com papel relevante na geração de empregos e divisas. No Brasil, esse setor vem crescendo consideravelmente, com o aumento do número de visitantes estrangeiros e com o desenvolvimento do turismo inteiro. Um sinal da importância desse tema é a significativa procura por cursos de Turismo e Hotelaria e o surgimento de novas faculdades na área. A par desse cenário, mostra-se necessário examinar a relação jurídica formada entre fornecedores e consumidores, pois freqüentemente os tribunais do País determinam indenizações em razão de falhas ocorridas no momento da formação da execução dos contratos relativos à atividade turística. Detalhe: você pode pagar em até 7x de R$ 10,43 (sem juros). A Valéria Zanocco (vzanocco@editorasaraiva.com.br) ou o Humberto Basile (hbasile@editorasaraiva.com.br) têm a informação que você quer.

joi, 1 noiembrie 2007

Responsabilidade Civil das Agências de Viagens (Contratos Turísticos)

Temos o prazer de comunicar a existência de uma obra literária de destaque no meio turístico de co-autoria de Norma O. Silvestre também colaboradora do LexTuristicaNova, advogada e doutora em Direito e Ciências Sociais e Professora na Faculdade de Direito na Argentina. Em Co-autoria com Carlos A. Echevesti e publicada pela La Ley a obra "Responsabilidade Civil das Agências de Viagens (Contratos Turísticos)" escrita em espanhol, aborda aspectos como: Teoria Geral da Responsabilidade Civil; A Responsabilidade das Agências de Viagens; Os contratos conexos ou vinculados e sua aplicação ao contrato de turismo; Etapas da responsabilidade das agências de viagens - seus paradigmas; tratamento do assunto em outras legislações; Evolução jurisprudencial; e acompanha um apêndice normativo bastante rico em pesquisa que inclui além dos normativos da Argentina também da Espanha, Itália, Colombia, Venezuela, e México.
Apesar do rigor acadêmico necessário exigido a obras dessa envergadura, os autores conseguiram conciliar a técnica acadêmica com a didática, proporcionando um instrumento indispensável de referência àqueles que buscam se situar nesse vasto tema.

joi, 27 septembrie 2007

"Condenan a una línea aérea a indemnizar a una pareja que no pudo viajar por sobreventa de pasajes"

Por indicación del Dr. Juan Carlos Fairstein, Presidente de IFTTA - Argentina, señalamos un artículo firmado por el periodista Carlos Galván y publicado hoy en Clarín:

"La Cámara de Apelaciones en lo Civil y Comercial porteña confirmó un fallo de primera instancia que beneficia a un matrimonio. La pareja, que había comprado los pasajes con antelación, no pudo viajar a México en julio de 2002 porque no había lugar en el avión. Los jueces consideraron que es 'una práctica de total desconsideración hacia el pasajero'.
La Justicia falló a favor de un matrimonio que se vio afectado por la sobreventa de pasajes aéreos, lo que sienta precedente para combatir una práctica muy común entre las empresas de aviación.
Los beneficiados en este caso son Guillermo Eduardo Maluendez y su esposa, quienes tenían reservas para viajar a Puerto Vallarta, México, el 22 de julio de 2002, pero no pudieron hacerlo porque el avión estaba lleno a raíz de la superposición de pasajeros."
El texto integral está disponible, aquí.

vineri, 21 septembrie 2007

Sexto curso para fornecedores.

O site da Fundação Procon/SP informa aos interessados a realização no dia 04 de outubro de 2007, em seu auditório, o curso básico sobre os direitos dos consumidores voltado para fornecedores. A proposta do curso básico é apresentar ao fornecedor elementos presentes no Código de Defesa do Consumidor, ilustrados com exemplos dos problemas mais freqüentes atendidos pela Fundação, que contemplem tanto os direitos quanto os deveres de ambas as partes, sempre visando incentivar a cidadania e harmonizar as relações de consumo.

Horário: 9h00 às 17h00.• Local: Auditório da Fundação Procon/SP.• End.:Rua Barra Funda, 930, 4º andar, auditório– Barra Funda – São Paulo/SP.• Preço: R$ 80,00 (oitenta reais).

ATENÇÃO: SOMENTE 50 VAGAS!

Mais informações clique aqui.

miercuri, 19 septembrie 2007

Agência de Viagens deve indenizar por inexecução parcial do contrato que causou constrangimento psicológico.

A Soletur Sol Agência de Viagens e Turismo Ltda. foi condenada pela 2a.turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal a indenizar Evany de Oliveira Selva que comprou pacote de viagem às Ilhas Gregas mas que parte do roteiro não foi realizado pela empresa. O juiz de primeiro grau julgou improcedente a pretensão de reparação por danos morais e explicitou que o cancelamento dessa parte da viagem não implicou lesão íntima e que, além do mais, não se comprovou culpa ou dolo da ré, pois, neste norte, somente há de se falar em danos morais quando há conduta de outrem para lesionar o aspecto extrapatrimonial da vítima. A decisão foi reformada pelo Tribunal que entendeu que a inexecução contratual, dependendo da situação fática, além de atingir o patrimônio da vítima, tem o condão de causar tremendo desconforto psicológico, o qual, apesar de inexistir padrão de medição, pode ser apreendido por qualquer pessoa. (Apcivil 2001011026592-2 de 19/08/2002)
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

duminică, 16 septembrie 2007

Agência de Viagens não paga danos materiais mas é condenada a pagar danos morais.

A 2a. Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou em 20/06/2007 a Operadora e Agência de Viagens CVC Turismo Ltda., a pagar indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 dividido entre NEURIVAN RIOS DA SILVA e VALDOMIR JANUÁRIO MOREIRA que adquiriram pacote de viagem junto à empresa, incluindo visitação à Paris, Londres e Bruxelas.
Alegam os autores da ação que ao desembarcarem em Paris, foram conduzidos pelo motorista da empresa até o hotel. Nele permaneceram aguardando o guia turístico até a manhã do dia seguinte, quando cansados da espera, procuraram a recepção, na qual obtiveram a informação de que o guia já tinha ido embora com os outros turistas. Na tentativa de alcançar o grupo, compraram passagens de trem com destino a Londres, contudo, na hora do embarque foram impedidos pela imigração de seguirem viagem. Com isto, os autores viram-se obrigados a pagar despesas excedentes do quarto do hotel que ocupavam em Paris e gastos extras com telefone e alimentação.
A empresa alegou 1) que os autores tinham como objetivo adentrar em solo londrino e lá permanecerem ilegalmente para fins profissionais, excluindo, portanto, a boa-fé na contratação dos serviços da ré e caracterizando omissão dolosa, ensejadora da declaração de nulidade do contrato, ressalvando-se os prejuízos da ré; 2) os autores perderam a saída do grupo para Londres por desídia dos mesmos, que não observaram o cartaz afixado no hall do hotel, onde havia informações claras sobre a apresentação para o embarque.

O Tribunal entendeu que ocorreu falha na prestação do serviço, já que a empresa tinha obrigação de entrar em contato com os clientes e não o fez, os autores não seguiram com o grupo para Londres, pouco importando os motivos que os levaram a solo estrangeiro. A empresa foi condenada a pagar os danos morais, porém como os autores usufruíram as passagens aéreas excluiu-se da condenação a indenização por danos materiais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Veja também a íntegra do acordão no Lex Turística Nova Extensa.