Se afișează postările cu eticheta Tributação/Tributación. Afișați toate postările
Se afișează postările cu eticheta Tributação/Tributación. Afișați toate postările

miercuri, 12 ianuarie 2011

"Viajantes vão pagar entre 50 e 100 euros por vacinas"

Como dá conta a jornalista Alexandra Campos, no Público de hoje, "As vacinas obrigatórias para quem viaja para vários países estrangeiros, e que até agora tinham um preço irrisório, vão sofrer um aumento enorme a partir de segunda-feira. A vacina contra a febre amarela passa a custar 100 euros e, no caso das imunizações contra a febre tifóide, a meningite tetravalente e a raiva, o preço a pagar pelos viajantes será de 50 euros, quando até agora se ficava pelos 15 cêntimos.
Também os atestados médicos emitidos pelos delegados de saúde pública para os motoristas de pesados e de mercadorias vão encarecer substancialmente, passando a custar 20 euros. Os novos preços decorrem da actualização das taxas cobradas pelos actos das autoridades de saúde pública, concretizada através de um decreto-lei ontem publicado no Diário da República." (A hiperconexão foi acrescentada)
Este artigo está disponível em texto integral.

duminică, 28 noiembrie 2010

A proliferação da fiscalidade no turismo

A escolha dos destinos turísticos pode ser influenciada por pequenas flutuações de preços imputáveis à componente fiscal. De harmonia com a OMT é preferível uma fiscalidade baseada numa percentagem do valor de consumo (ex: IVA) e não num valor fixo de taxas turísticas específicas.

1) Correcção do mercado e obtenção de receitas

A máxima de Benjamin Franklin segundo a qual só há duas certezas na vida, a morte e os impostos, não sofre excepção no turismo.

Tal como na maioria dos casos, os impostos ou taxas de turismo são cobrados por duas razões principais: para corrigir falhas de mercado (situação de monopólio, consumo de bens públicos e externalidades) e/ou gerar receitas.

Vários estudos referem que muitos países se encontram numa situação de monopólio sobre o turismo internacional mercê da natureza diferenciada dos seus produtos. Tal diferenciação do produto turismo decorre dos tipos e qualidade dos atractivos, bens e serviços existentes no país.

Distingue-se entre o turismo wanderlust, no qual se vê ou faz algo que é exclusivo do destino, e o turismo sunlust, que se refere aos destinos sol e mar. O primeiro tende a apresentar um maior grau de diferenciação do produto e, consequentemente, um maior poder de mercado, gerando substanciais benefícios económicos que uma vez captados pela tributação são usados para corrigir a deficiente distribuição de recursos.

O forte crescimento do turismo tornou-o apetecível para os governos, sobretudo na componente do turismo internacional pois cifrando-se numa tributação das exportações não causa impactos eleitorais, uma vez que o turista cidadão estrangeiro não vota no país que o tributa e, também, pela facilidade de arrecadação do imposto (aquisição da passagem de avião, na entrada do aeroporto ou no pagamento da factura do hotel).

A tributação também pode ser usada para resolver as externalidades, que incluem o aumento do congestionamento nas estradas e a degradação ambiental. A investigação da fiscalidade no turismo mostra-nos que, nalguns casos, o impacto prejudicou a actividade e noutros as verbas arrecadadas acabaram por ser inferiores às que se registaram antes do lançamento do imposto.

2) Sensibilidade aos preços

O sector do turismo caracteriza-se por uma elevada sensibilidade aos preços, na medida em que o consumidor dispõe de uma vasta gama de produtos que pode comprar. Uma pequena variação poderá provocar alterações nos destinos.

Num estudo da British Tourist Autorithy a elasticidade dos preços em matéria de férias é de – 1,5%, o que equivale a dizer que um corte de preços de cerca de 10% provocaria um aumento de 15% na procura turística.

3) Fragilidade

Não obstante a sua dimensão mundial e forte crescimento o turismo apresenta algumas fragilidades, designadamente um elevado número de empresas de pequena dimensão, tendência para modas efémeras e carácter perecível do produto turístico, imprevisibilidade da procura e elevada sazonalidade.

Tipologia dos impostos/taxas sobre o turismo

Sector

Nome do imposto

Sujeito passivo

Impostos de entrada e saída

Imposto de partida do residente e imposto de viagem do estrangeiro

Vistos e autorização de viagem

Cliente

Cliente

Viagem de avião

Imposto sobre passageiro aéreo (APD)

Imposto de bilhete aéreo (airticket tax)

Imposto de combustível (transporte aéreo)

Cliente

Cliente

Empresa

Aeroporto/Porto marítimo/Portagens de estradas

Imposto de saída

Imposto do passageiro

Imposto de segurança do aeroporto

Imposto de parqueamento do aeroporto

Imposto de trânsito

Imposto de trekking/montanhismo

Cliente

Cliente

Cliente

Cliente

Cliente

Cliente

Hotéis/Alojamento

Imposto de dormida

Imposto por cama

Imposto de ocupação

Diferencial da taxa do IVA

Sobretaxa

Imposto sobre as vendas

Imposto de serviço

Imposto sobre o volume de negócios

Imposto sobre os hotéis e restaurantes

Imposto sobre o alojamento temporário

Imposto sobre o alojamento em hotel

Imposto de alojamento

Benefício fiscal

Imposto sobre as gorgetas

Alfândega e imposto sobre o consumo

Cliente

Cliente

Cliente

Cliente

Cliente

Cliente

Cliente

Empresa

Cliente

Cliente

Cliente

Cliente

Empresa

Empresa

Empresa

Restaurantes

Imposto sobre as vendas/IVA

Imposto/direito sobre bebidas

Cliente

Empresa

Imposto sobre as estradas

Portagens

Imposto/direito sobre o combustível

Cliente

Empresa

Aluguer de automóveis (rent-a-car)

Imposto municipal/local

Imposto sobre compras

Imposto sobre gasolina/gasóleo

Cliente

Empresa

Cliente

Autocarros

Imposto sobre compras

Imposto adicional específico

Imposto sobre o transporte de turistas

Cliente

Empresa

Cliente

Atracções turísticas

Imposto sobre atracções dos visitantes

IVA e imposto sobre vendas

Cliente

Cliente

Formação profissional

Imposto sobre a formação profissional

Imposto de catering

Empresa

Empresa

Ambiente

Imposto de eco-turismo

Imposto de carbono

Imposto de ocupação

Empresa

Empresa

Empresa

Jogo

Imposto sobre apostas

Imposto sobre casino

Empresa

Cliente

4) Conclusões gerais da Organização Mundial do Turismo

1) A fiscalidade é um importante instrumento das economias modernas, um meio necessário para disponibilizar verbas para o investimento em infra-estruturas e serviços requeridos pelo turismo.

2) Não obstante, a indústria do turismo está sendo afectada por um número crescente de impostos sem atender à carga fiscal já existente e aos seus efeitos na distorção da concorrência.

3) A imposição de encargos discriminatórios ou não equitativos pode afectar a competitividade do sector, não apenas relativamente a outras indústrias mas também a destinos concorrentes.

4) Os impostos lançados sobre o turismo são, nalguns casos, de difícil justificação. Apesar do quantum tributário em termos absolutos ser pequeno ele é importante no contexto da viagem no seu conjunto. A aplicação destes impostos tem demonstrado um efeito sobre a procura (e, assim, um impacto ulterior indirecto sobre as actividades económicas do apoio ao turismo).

5) É necessária uma cuidadosa observação dos governos relativamente a todos os impostos (v.g. IVA) que afectam o turismo evitando que se produza um efeito cumulativo negativo na procura turística (União Europeia e as diferentes taxas de IVA para o alojamento e restauração e a questão do regime especial da margem para os agentes de viagens).

6) O importante é apurar onde reside o ponto de equilíbrio entre a potenciação da procura e dos ingressos fiscais e a arrecadação de impostos para financiar o investimento.

7) Evitar a aprovação de impostos sem a antecedência necessária para que os operadores turísticos e o canal de distribuição os possam reflectir nos preços.

8) São necessários estudos mais detalhados para medir e quantificar o impacto que as modificações da fiscalidade do turismo tem sobre o sector e a economia no seu conjunto.

9) O senso comum é uma preciosa ajuda pois a proliferação de impostos numa indústria em expansão dificulta o seu desenvolvimento e funcionamento.

10) Procurar um imposto razoável, facilmente aceite pelos destinatários e de fácil arrecadação. Actualmente, se os impostos não forem neutros e eficientes poderão distorcer a concorrência e prejudicar a competitividade relativa do país ou região.

11) Tomar em consideração as diferentes situações do turismo internacional e fiscalidade, bem como as condições locais.

12) Analisar a equidade, neutralidade e custo de arrecadação do imposto e o seu impacto económico no emprego e na distorção da concorrência.

5) Nota final: a distinção entre taxa e imposto e a constituição de um fundo de garantia

No âmbito da discussão das alterações à lei das agências de viagens motivadas pela implementação da Directiva Bolkestein, cujo texto foi recentemente apresentado à APAVT, sobressai a proposta da constituição de um fundo de garantia em substituição do actual sistema de caução.

A ideia já tinha sido aflorada pelo Dr. Luís Patrão quando foi ouvido na AR a propósito do caso Marsans, apresentando-se agora com contornos muito preocupantes. Embora o texto não esteja disponível no site do TP ou da SET – na linha do secretismo legiferante que infelizmente vem caracterizando esta governação do turismo –, aparentemente propõe-se que todos os agentes de viagens e operadores turísticos deverão contribuir com 1% da sua facturação do ano anterior, sem um limite máximo mas com um limite mínimo de 12 500€. O sistema não é restrito ao campo das viagens organizadas (vulgo pacotes turísticos) abrangendo indiscriminadamente todos os serviços prestados pelas agências e, pasme-se, a contribuição das empresas seria sempre em dinheiro excluindo-se, assim, instrumentos mais flexíveis como as garantias bancárias.

Sabendo-se que, a uma das maiores crises económicas de que há memória, estas empresas ainda têm de somar as profundas alterações do acesso ao mercado ditadas por Bolkestein, a proposta é de uma insensibilidade gritante e de uma total desadequação.

Existindo actualmente um sistema de garantias – caução e seguro de responsabilidade civil – que observa a Directiva 90/314/ CEE porquê alterá-lo? Se não existem garantias quando um consumidor adquire directamente um bilhete numa transportadora aérea que entra numa situação de insolvência ou quando obtém serviços pela via crescente do dynamic packaging porquê agravar a situação de muitos agentes de viagens em que a renovação anual da caução tem vindo a depender, nalguns casos, de hipotecarem a sua casa ou outros imóveis pessoais?

A inexistência de um limite máximo tem como consequência a penalização dos operadores turísticos nacionais relativamente aos seus concorrentes, sobretudo os espanhóis, os quais de harmonia com a Directiva dos Serviços podem livremente estabelecer-se e exercer a sua actividade em Portugal apenas com as garantias decorrentes da sua legislação que cumpre os parâmetros da Directiva 90/314/CEE. Também as PME são afectadas, bastando atentar que o montante mínimo (12 500€) significa voltar a pagar a taxa do alvará: ainda para mais com a ironia de tal acontecer justamente quando o mercado é indiscriminadamente aberto a todos os prestadores de serviços.

Retomo agora a proposta que tal fundo, a formar-se, assente fundamentalmente numa parte substancial das taxas que o TP vem cobrando pela constituição de agências de viagens e sucursais de operadores europeus ao abrigo da Portaria n.º 784/93, de 6 de Setembro, em que o Estado se terá apropriado ilegitimamente de milhões de euros. Com efeito, na taxa, diferentemente do imposto, existe um nexo de reciprocidade, constituindo o pagamento de um serviço prestado pelo Estado tratando-se, por essa circunstância, de uma remuneração manifestamente desproporcionada dado o baixo custo administrativo da verificação formal dos requisitos de que depende a emissão de um alvará para o exercício da actividade das agências de viagens e turismo. A desproporção da verba auferida pelo TP é acentuada pelo incumprimento da obrigação que impende sobre a autoridade turística nacional, desde 2007, da disponibilização no seu sítio da internet, do registo das agências de viagens licenciadas e do substancial atraso com que são proferidas as decisões da comissão arbitral.

A ponderação desta questão do custo desproporcionado, na primitiva versão da lei das agências de viagens terá levado, em 1997, à previsão de que uma parte da taxa fosse aplicada em instituições de apoio ao agente de viagens, intenção legislativa que inexplicavelmente nunca foi levada à prática. A ser constituído o fundo de garantia é uma boa ocasião para o Estado, como pessoa de bem, devolver ao sector das agências de viagens uma verba muito significativa que ilegitimamente lhe cobrou, beneficiando igualmente os consumidores portugueses. A quantificação é muito simples, bastando verificar o número de alvarás que foram emitidos quer de agências de viagens nacionais quer de sucursais europeias.

Doutro modo, aos devastadores efeitos no sector da Directiva Bolkestein seguir-se-ia um sugante e letal fundo de garantia Frankestein.

Carlos Torres, in Viajar, 27 de Novembro de 2010, pág. 26

sâmbătă, 21 august 2010

A Declaração de Madrid

Adoptada pelos ministros da UE, em Abril último, estabelece uma série de recomendações relativas à aplicação de uma política europeia em matéria de turismo, destacando-se o reforço da sua competitividade sustentável.

A Declaração de Madrid, intitulada Rumo a um modelo turístico socialmente responsável, foi aprovada na reunião ministerial informal sobre o turismo, organizada por iniciativa da presidência espanhola do Conselho, em 15 de Abril de 2010. Entronca na conferência de alto nível sobre o turismo europeu realizada no dia anterior, qual «Estados gerais» do turismo europeu, tendo da reunião ressaltado o compromisso da União e todos os Estados-membros no sentido de edificarem um sector turístico competitivo, sustentável, moderno e socialmente responsável.

Liminarmente surge-nos uma destacada referência à importância do Tratado de Lisboa no sector do turismo seguida de um apelo à cooperação e esforços conjuntos para construir um sector do turismo mais forte, sustentável e responsável tal como resulta do comunicado final da reunião de ministros do G20 que teve lugar em Fevereiro de 2010, na cidade de Joanesburgo.

As mudanças drásticas no sector, designadamente a globalização da economia, as companhias de transporte aéreo low cost, a internet 2.0, o peso crescente da organização individual de viagens (dynamic packages) em detrimento da intermediação, bem como a natureza transversal do turismo mercê da qual é afectado por várias políticas como a dos transportes, ambiente, tecnologias e consumidores, constituem obstáculos que tem de enfrentar num mundo cada vez mais competitivo.

A manutenção da competitividade no sector do turismo europeu - primeiro destino turístico mundial - fundamentalmente constituído por PME, requer uma estratégia baseada na excelência, apoiada pela rede de peritos e destinos permitindo a criação, intercâmbio e difusão do conhecimento, inovação, investigação e evolução tecnológica.

Impõe-se um aumento da competitividade, maiores contributos para o desenvolvimento sustentável, uma acrescida responsabilidade social das empresas a par de uma maior consciência pública e sensibilização dos turistas europeus cujas escolhas são fundamentais para o aumento da procura de produtos e serviços de turismo responsável na Europa.

Foi, assim, apresentado à Comissão um conjunto de sugestões:

A) Propor um quadro consolidado para a política de turismo da UE, de harmonia com as disposições do Tratado de Lisboa, incentivando a criação de um ambiente propício ao desenvolvimento de iniciativas neste campo e fomentando a cooperação entre Estados-membros, nomeadamente através do intercâmbio de boas práticas. Este quadro deve apoiar especialmente iniciativas que tenham uma dimensão europeia ou, pelo menos multinacionais, com um elevado valor acrescentado relativamente a iniciativas puramente regionais ou nacionais.

B) Procurar integrar o turismo nas políticas comunitárias e garantir uma boa coordenação das iniciativas políticas que o possam afectar, assegurando simultaneamente que a actividade é contemplada nos principais instrumentos financeiros da UE.

C) Estimular o acesso ao turismo a grupos com mobilidade reduzida, social ou economicamente desfavorecidos, bem como promover uma maior utilização das instalações turísticas, fomentar maiores períodos de utilização ao longo do ano e o reforço do sentimento de cidadania europeia.

D) A consciência da importância da inovação, da investigação e das tecnologias da informação.

E) Integração da sustentabilidade nos sectores ligados ao turismo – v.g. os transportes, tratamento de resíduos e a gestão da água, entre outros - e a criação de redes de conhecimento para troca de informações, tecnologias e divulgação de boas práticas para a indústria do turismo.

F) Atenuar os obstáculos às oportunidades de crescimento do turismo na Europa decorrentes dos novos mercados emissores.

G) Fortalecer a imagem e a visibilidade da Europa em países terceiros através de actividades conjuntas que gerem valor acrescentado relativamente às acções nacionais de promoção já existentes.

Por seu turno, os Estados-membros manifestaram o desejo de:

1. Participarem no lançamento do novo quadro da política de turismo estabelecida pelo Tratado de Lisboa submetendo-o ao princípio da subsidiariedade.

2. Promoverem o turismo ético e responsável e, especialmente, a sustentabilidade social, ambiental, cultural e económica da actividade.

3. Salientar a importância do conhecimento e da inovação no sector do turismo, reforçando o uso das novas tecnologias tanto pelos actores públicos como privados do turismo e incentivar os contactos profissionais e intercâmbio de boas práticas como ferramentas para a melhoria da competitividade do turismo europeu.

4. Apoiarem medidas e iniciativas que permitam o alargamento da época alta turística, combatendo a sazonalidade e fomentando o emprego turístico em época baixa.

Nota final: O imposto turístico de 14 dólares por pessoa, abrangendo cidadãos de países que não necessitam de visto para entrar nos Estados Unidos, a partir do próximo dia 8 de Setembro. Decorre do Travel Promotion Act 2009, convertido em lei pelo Presidente em Março de 2010 e consubstanciado numa parceria público-privada. Tem como ideias mestras, promover o turismo, criar empregos e reduzir o défice. A direcção está a cargo de um colégio de 11 membros representando as diferentes regiões dos EUA, que possuam formação e experiência nas seguintes áreas: hotelaria, restauração, pequenos negócios/retalho, agências de viagens, animação, funcionário convention bureau, 2 funcionários da autoridade turística nacional, passageiro aéreo, imigrante e passageiro de transporte rodoviário inter-cidades.

Os EUA não fazem parte da listagem dos países com gastos significativos em matéria de promoção.

Carlos Torres, Publituris de 20 de Agosto de 2010, pág. 4


vineri, 5 martie 2010

"Novo regulamento do ICNB termina com taxas das actividades desportivas em áreas protegidas"

Como deu conta o jornalista Samuel Silva no Público, "O novo regulamento de taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB) exclui o pagamento das autorizações para a maioria das actividades desportivas e visitação das áreas naturais protegidas. O documento, que entra em vigor amanhã [hoje], vem substituir uma portaria de Outubro, que motivou protestos por parte de montanhistas."
(As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo está disponível em texto integral.

vineri, 22 ianuarie 2010

"AHRESP pede revisão do IVA no OE"

O Opção Turismo dá conta que "A AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, está a exigir ao Governo, e à Assembleia da República, que revejam o sistema fiscal do sector, no Orçamento de Estado para 2010, por forma a garantir a manutenção de mais de 350.000 postos de trabalho directo, dos Sectores da Hotelaria, Restauração e Bebidas.
A AHRESP prevê que no decorrer deste ano ocorrerão os principais encerramentos das empresas, que esgotaram em 2009 as suas capacidades de resistência, por anos de crises endémicas.
O IVA, conforme autorizado por Bruxelas, deve ter a taxa reduzida de 5%, para todos os serviços, por se tratarem de sectores de forte intensidade de mão-de-obra. O contributo destes sectores para o PIB turístico e nacional, a qualidade dos serviços, e a competitividade internacional, são os factores complementares que estão em causa, e que devem ser considerados, por serem essenciais para as receitas turísticas.
Complementarmente, a AHRESP prontificou-se a promover a descida dos preços de venda aos consumidores, na taxa proporcional de 7%, bem como a comprometer a manutenção, e mesmo o aumento, dos postos de trabalho, face ao esperado aumento do consumo.
A estimativa é de manutenção, ou mesmo aumento, das receitas fiscais do estado, devido ao aumento do consumo e à diminuição da evasão fiscal.
Paralelamente é sugerido o período de 1 ano, para monitorização e avaliação desta medida.
Os associados da AHRESP dos Açores, por solidariedade nacional, já estão em campanha de luta, e anteciparam-se baixando os seus preços de vendas em 5% , desde o passado dia 15 de Janeiro."

vineri, 8 ianuarie 2010

"Roménia é o primeiro país a cobrar imposto sobre fast-food"

Como dá conta a jornalista Patrícia Viegas, no Diário de Notícias, "A Roménia vai tornar-se no primeiro país do mundo a cobrar um imposto sobre a chamada comida de plástico. A medida entra em vigor em Março e visa contribuir para a boa implementação dos programas de saúde neste novo Estado membro da UE, segundo disse o ministro da Saúde romeno, Attila Czeke.
'Os alimentos não saudáveis aumentam o número de mortes e a despesa no sector da Saúde, reduzem a produtividade, prejudicam a qualidade de vida e reduzem a esperança de vida', refere um documento do Ministério da Saúde romeno. Os responsáveis da indústria alimentar já avisaram que este tipo de medida vai aumentar os preços dos produtos e levar os empresários a deslocalizar os negócios para outros países.
O imposto recairá sobre as pessoas jurídicas que produzem, importam ou processam alimentos menos saudáveis, com grandes quantidades de sal, gordura, açúcar e aditivos. Produtos de fast-food, bolos, doces, aperitivos, batatas fritas, e refrigerantes estão entre os alimentos a taxar.
Nos Estados Unidos, terra do fast-food, a introdução deste tipo de medida tem sido discutida ao longo de vários anos. Mas até ao dia de hoje não foi colocada em prática. A obsidade ultrapassou o tabaco como o principal problema de saúde dos americanos, segundo um estudo universitário hoje divulgado. Ao longo de 15 anos, período analisado no estudo, o número de pessoas obesas ultrapassou em larga escala o de fumadores nos EUA."

marți, 5 ianuarie 2010

Em Portugal, "Restauração promete não fazer despedimentos se IVA descer"

Nos termos de um artigo da jornalista Ana Rute Silva, constante do Público, "A Associação da Hotelaria, Restaurantes e Similares de Portugal (AHRESP) quer que o Governo inclua no próximo Orçamento do Estado a redução do IVA na restauração de 12 para cinco por cento.
Em troca a AHRESP compromete-se a não fazer despedimentos durante um ano e garante que, com a redução do imposto, os preços de venda ao consumidor podem descer sete por cento.
'Esta descida deve ser monitorizada durante um ano para análise e avaliação' e posterior revisão, propõe a associação. Em declarações à Renascença, o secretário-geral da AHRESP, José Manuel Esteves, diz que há 'da parte do sr. ministro das Finanças uma grande sensibilidade a esta matéria'. 'Esperamos que em boa hora tome esta decisão', disse.
A recessão fez cair o negócio da restauração em Portugal, com o número de estabelecimentos encerrados a atingir níveis recorde. O sector teve quebras de facturação de 20 a 25 por cento em 2009.
A AHRESP diz que reduzir o IVA para cinco por cento serviria para promover o aumento do consumo e da receita fiscal do Estado, combater o desemprego e recuperar as micro, pequenas e médias empresas. O sector emprega actualmente 350 mil trabalhadores." (A hiperconexão foi acrescentada)

vineri, 13 noiembrie 2009

Em Moçambique, 'Scanner's' abrangem todos os bens e terminais"

Segundo o Notícias de hoje, em Moçambique, "A inspecção não intrusiva (por mecanismos electrónicos), vulgarmente conhecida por 'scanners', passa a abranger todos os bens e terminais de passageiros e carga, em consonância com a necessidade de acautelar aspectos de segurança. Para o efeito, o Governo aprovou ontem a adequação e uso daqueles dispositivos à realidade actual.
O uso destes meios foi inicialmente aprovado por decreto do Conselho de Ministros em Abril de 2006 e a partir de ontem é ampliado o fim e o espaço de abrangência do uso destes equipamentos.
De acordo com informações prestadas à Imprensa pela Vice-ministra da Saúde, na qualidade de porta-voz do Governo, o dispositivo ontem aprovado pelo Governo permite que a visualização seja feita através dos mais diversificados meios em uso a nível global.
Dentre estes mecanismos se incluem os portais de radiação, os detectores de metais e drogas, de líquidos perigosos, câmaras de controlo televisivo, entre outros que facilitem processos de verificação, enriquecendo as medidas de segurança portuária, aeroportuária, rodoviária e ferroviária.
Na mesma sessão, o Conselho de Ministros aprovou a taxa de segurança aeroportuária que estabelece um valor a pagar na prestação de serviços no processo de introdução de tecnologias e equipamentos apropriados de inspecção não intrusiva, de acordo com as normas internacionais dos sistemas de segurança."
Este artigo pode ser lido em texto integral.

duminică, 4 octombrie 2009

"AHRESP propõe substituição de impostos por taxa fixa anual"

De acordo com o Dinheiro Digital, "Os pequenos e médios hotéis e restaurantes poderão passar a pagar um imposto fixo anual, em substituição do IRC e do PEC, se as propostas da associação do sector forem aceites pelo Governo, revelou à Lusa o secretário-geral da AHRESP.
Esta é uma das propostas que está a ser avaliada pelo grupo de trabalho de política fiscal criado pelo Ministério das Finanças em articulação com a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e coordenado pelos professores António Carlos dos Santos e António Martins.
Segundo o secretário-geral da AHRESP, José Manuel Esteves, uma das soluções que está em cima da mesa é a substituição, para as micro e Pequenas e Médias Empresas (PME), do pagamento do IRC e do PEC (Pagamento Especial por Conta) por um imposto fixo com base em índices sectoriais." (As hiperligações foram acrescentadas)

luni, 7 septembrie 2009

"Bruxelas critica taxa que EUA querem cobrar a turistas europeus"

Segundo o Diário Digital, "A Comissão Europeia advertiu hoje os EUA que a intenção de criar uma taxa de dez dólares (cerca de sete euros) para os europeus que visitem aquele país poderá constituir um retrocesso nos esforços para dinamizar a mobilidade transatlântica.
Um projecto-lei apresentado no Congresso norte-americano propõe que os turistas de países que não necessitam de visto para entrar no país paguem uma taxa de 10 dólares destinada a financiar um programa de promoção do turismo dos EUA.
A nova taxa seria cobrada no momento em que os turistas se registarem no designado Sistema Electrónico de Autorização de Viagem (ESTA), que está em funcionamento desde Janeiro deste ano para todos quantos queiram entrar nos EUA por menos de 90 dias.
A porta-voz da Justiça, Segurança e Liberdades da Comissão Europeia, Michele Cercone, considerou que essa taxa poderá 'dissuadir o uso da ESTA', o que terá um efeito negativo nos objectivos de segurança do programa. A responsável disse também que se a taxa entrar em vigor, a Comissão Europeia terá de proceder a uma "nova avaliação" para apurar se esta equivale a um visto.
Em caso afirmativo, a Comissão Europeia poderá responder com a obrigação de vistos para os cidadãos norte-americanos. A aprovação desta taxa 'seria um passo atrás no nosso objectivo conjunto de facilitar a mobilidade transatlântica', acrescentou." (As hiperconexões foram acrescentadas)

marți, 10 martie 2009

"Governo rejeita baixar IVA no sector da restauração"

O Diário Digital noticia que "O Governo português não vai aplicar a taxa de IVA reduzido no sector da restauração, apesar de o acordo alcançado hoje em Bruxelas prever que a taxa de 5 por cento pode ser cobrada naquele sector.
Para o Governo português a prioridade da reunião dos ministros das Finanças dos 27 países da União Europeia era a manutenção da taxa reduzida de IVA, de 5 por cento, nas portagens das pontes 25 de Abril e Vasco da Gama, o que ficou garantido.
Depois do acordo alcançado hoje, que define uma lista nova de serviços aos quais se poderá vir a aplicar a taxa reduzida de IVA, os governos dos Estados-membros têm de decidir os sectores que vão beneficiar desta vantagem fiscal.
'Não vai haver alteração na restauração', disse à agência Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças, o que significa que o sector continuará a beneficiar de uma taxa de IVA de 12 por cento.
Em discussão na reunião de hoje estava a aplicação da taxa de IVA mais baixa a vários sectores como a restauração, a construção e o apoio domiciliário de cuidados de saúde, entre outros.
O presidente da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) congratulou-se com o acordo alcançado hoje, mas sublinhou que a aplicação da taxa reduzida de IVA ao sector não acontecerá 'de um dia para o outro'. 'Estamos muito agradados por verificarmos que o sector da restauração e bebidas foi incluído no sectores de mão-de-obra intensiva, mas temos noção que [a aplicação da taxa reduzida] não acontecerá de um dia para o outro', afirmou à agência Lusa Mário Pereira Gonçalves.
O presidente da AHRESP salientou que o sector reivindica desde 1992 a aplicação de uma taxa de IVA de 5 por cento, afirmando que seria uma decisão 'positiva para as empresas e para os consumidores pois os preços nos estabelecimentos iriam baixar'. Com este acordo, segundo Mário Pereira Gonçalves, 'abriu-se mais uma porta para que os empresários do sector da restauração e bebidas possam fazer refeições de melhor qualidade e com um preço mais baixo'." (As hiperconexões foram acrescentadas)

joi, 12 februarie 2009

"Associação defende dedução fiscal das despesas com alojamento e refeições"

No Público, a jornalista Ana Rute Silva dá conta que "A Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo (APHORT) apresentou ao Governo quatro propostas para estimular o consumo de serviços turísticos. Uma das principais medidas é a possibilidade de deduzir no IRS as despesas com alojamento e refeições, feitas durante o período de férias em território nacional, até sete por cento do rendimento anual.
A APHORT acredita que este é um 'poderoso estímulo' ao consumo turístico que não traz 'ónus para as contas públicas'.
Outras sugestões passam pela dedutibilidade do IVA suportado por empresas nas despesas em alojamento e em alimentação, pela isenção da tributação autónoma das despesas de representação realizadas na hotelaria e na restauração, e a aplicação da taxa única de 12 por cento a todas as operações realizadas em estabelecimentos de restauração e bebidas." (A hiperconexão foi acrescentada)

vineri, 6 februarie 2009

"Investimentos caem 24,3 por cento em 2008"

Segundo o Notícias, "Os investimentos no sector do turismo em Moçambique registaram, durante o ano passado, uma queda na ordem de 24,3 por cento. Esta é a primeira queda de investimentos nos últimos três anos, segundo dados do Ministério do Turismo (MITUR).
O sector registou em 2008 investimentos na ordem de 739,9 milhões de dólares norte-americanos, contra os 977,2 milhões injectados em 2007.
Entretanto, os projectos turísticos submetidos e aprovados ao longo de 2008 foram em número superior comparativamente a 2007, apesar dos valores correspondentes serem inferiores.
De acordo com a Directora Nacional de Planificação e Cooperação do MITUR, Dina Ribeiro, a redução de investimento no sector deveu-se ao atraso na aprovação, pelo parlamento moçambicano, da proposta de Lei que altera o Código dos Benefícios Fiscais, submetida àquele órgão legislativo pelo executivo de Armando Guebuza.
Ribeiro não descarta a possibilidade da crise financeira mundial ter afectado os investimentos, uma vez que os grandes investidores estrangeiros foram severamente afectados pelo problema." (A hiperligação foi acrescentada)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

marți, 13 ianuarie 2009

Autonomia, Hibridismo ou Confusão PromocionALL?

A revelação do protocolo AICEP – TP é fundamental para se conhecer o modelo de promoção externa e os alegados receios das novas equipas.

1) Um mau começo para as novas equipas de promoção no turismo no exterior
Na sua última edição, um prestigiado jornal do sector coloca no vermelho (nota negativa) o presidente da AICEP, Basílio Horta, por ter escrito aos recentemente nomeados Coordenadores das Equipas de Turismo no Exterior que nada tinha sido alterado e reafirmado que é ao organismo que dirige que estes têm de continuar a prestar contas do seu trabalho.
Associa à tomada de posição do dirigente, em última instância, uma desautorização do próprio ministro da Economia.
Noutro passo, referindo fonte não identificada, aponta a desautorização do Turismo de Portugal e que a alegada missiva está a levar a que alguns Coordenadores tenham receio de utilizar a autonomia que lhes foi conferida pelo Turismo de Portugal.
Para tentar compreender estas perturbadoras notícias, ainda para mais num jornal de referência que naturalmente filtra responsavelmente os factos que publica, importa recuar a finais de Julho do corrente ano, altura em que o Secretário de Estado do Turismo anunciou, com pompa e circunstância, o nome dos 11 coordenadores de equipas exclusivamente dedicadas ao Turismo incumbidas da promoção externa em 17 países.
O lançamento desta medida para a rentré, encerrava o programa do Governo no que toca à reestruturação da promoção turística nacional: “Concluímos desta forma o edifício da promoção turística” – asseverou.
Mas será que é este o edifício que estava no projecto, ou seja, no Programa de Governo do XVII Governo Constitucional?
Vejamos a orientação arquitectónica: “Desenvolver uma estratégia de promoção externa adaptada às características e prioridades da nossa oferta e que tenha em conta as motivações dos potenciais turistas e a acção da concorrência; aprofundar a articulação do ITP com as Agências Regionais de Promoção, reapreciar o papel dos delegados no estrangeiro face ao desaparecimento do ICEP e à inexistência da diplomacia económica”.
Aparentemente os mentores do Programa Eleitoral do PS, em boa parte plasmado ulteriormente no Programa de Governo, estariam imbuídos de uma solução de autonomia da promoção turística face ao ICEP. É até conhecida a máxima, repetida à saciedade, de que não se pode vender sapatos de manhã e turismo à tarde.
Ora, segundo o governante, esta nova estrutura de promoção externa “significa uma autonomia do Turismo nos principais mercados emissores” e lançou inclusivamente um repto para que haja uma forte aposta na parceria entre as entidades públicas e privadas, essencial para reunir recursos, não só técnicos mas também financeiros: “Os 11 delegados do turismo têm a missão de antecipar as tendências e fazê-las chegar a Portugal” pelo que “é preciso que os privados aproveitem os novos mecanismos”.
Não tendo existido qualquer alteração normativa no que respeita à orgânica da promoção turística, esse novo modelo, expressamente assumido de autonomia – ou seja, o Turismo de Portugal, I.P. dirigindo e coordenando a importante vertente de promoção externa do turismo – teria sido cristalizado num protocolo entre aquele organismo e a AICEP.
A questão fundamental é a seguinte: não estará Basílio Horta, como aliás lhe compete, a corrigir discretamente uma ideia de alteração da política promocional externa do turismo – ou seja, no interior da instituição que dirige e sem alardes na comunicação social – que não está contida no contrato que firmou com o Turismo de Portugal, I.P.?
Importa, pois, que seja disponibilizado para todos os interessados no site do Turismo de Portugal, I.P. – até porque foi aqui que o SET anunciou que já estava cumprido o Programa do Governo na área do Turismo – o referido protocolo. Só assim é possível apurar com rigor a razão e fonte da instabilidade, se não terão sido criadas no sector expectativas porventura exageradas e desfasadas da realidade.
Teremos um modelo de promoção autónomo, híbrido ou tudo terá ficado essencialmente na mesma?
Não se estará a criar uma desculpabilização, induzindo no sector animosidade face ao presidente da AICEP, por forma a esconder que a reforma da importante componente da promoção foi implementada tarde e a más horas, já com a crise económica no horizonte de todos?
Associo-me ao alerta dum sólido governante do turismo, da área socialista e, incontestavelmente, o que mais tem reflectido sobre as políticas de turismo na actual legislatura: “É urgente avaliar a eficácia da nossa promoção turística, que contou, nos últimos anos, com os maiores investimentos de sempre” (Vítor Neto in Diário Económico – Turismo: balanços e acção).

2) Pacotes turísticos e autonomização no preço dos impostos e taxas: mais um argumento a seu favor
É conhecida a discussão sobre a aplicabilidade do Decreto-Lei nº 173/2007, de 8 de Maio aos pacotes turísticos.
Defendi oportunamente que a Directiva 90/314/CEE, permite a autonomização dos impostos e taxas no «preço com tudo incluído» que caracteriza o pacote turístico, podendo aqueles ser apresentados separadamente de harmonia com a Lei das Agências de Viagens [artº 22º, nº 1, al. c) e artº 26º, nº 2, al. b)] que nesse ponto transpôs fielmente aquele diploma comunitário.
Este entendimento foi substancialmente fortalecido com a não alteração pela reforma de 2007 da Lei das Agências de Viagens daqueles dois artigos.
Como seria de esperar, até porque já decorria dos respectivos trabalhos preparatórios comunitários, o recém publicado Regulamento (CE) nº 1008/2008, de 24 de Setembro de 2008 que obriga à inclusão no preço final das tarifas de transporte aéreo de todos os impostos, encargos, sobretaxas e taxas aplicáveis não refere, a qualquer título, a Directiva nº 90/314, encerrando, assim, de forma concludente, como é desejável, esta problemática.
O carácter tardio e contraditório dos esclarecimentos do SET, associado às milionárias coimas decorrentes das cíclicas fiscalizações da ASAE, é a tónica dominante deste triste e desnecessário episódio que gerou uma enorme perturbação da actividade económica de comercialização de pacotes turísticos.

In Publituris nº 1048, 21 de Novembro de 2008, pág. 4

luni, 1 decembrie 2008

"UE com novas regras alfandegárias mais generosas para passageiros"

O Público Última Hora assinala que "As novas disposições alfandegárias para as importações de produtos 'duty free' na União Europeia, mais generosas para os passageiros que entram em território comunitário provenientes de países terceiros, entraram hoje em vigor nos 27 Estados-membros.
As novas regras aplicam-se a mercadorias transportadas pelos passageiros na própria bagagem pessoal, sem carácter comercial, e cujo valor pecuniário máximo passou de 175 para 430 euros, no caso de viagens aéreas e marítimas, e 300 euros para viagens terrestres.
Os limites quantitativos também aumentaram, sendo possível desde hoje entrar na UE com quatro litros de vinho na bagagem pessoal (o dobro do que era permitido até agora) e 16 litros de cerveja, tendo deixado de haver limites quantitativos para perfumes, café e chá.
Por outro lado, o novo regulamento [em rigor, trata-se da nova redacção do Art.º 46.º do Regulamento (CEE) nº 918/83, do Conselho, de 28 de Março de 1983, relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras ] deixa aos Estados-membros a opção de reduzirem os limites quantitativos para o tabaco - que no caso dos cigarros pode descer de 200 para 40 -, em apoio das políticas de saúde pública.
Estas novas disposições relativas à isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e dos impostos especiais de consumo cobrados sobre as mercadorias importadas por viajantes provenientes de países terceiros substituem regras que datavam já de 1969, na maior parte dos casos [que actualizam a Directiva 69/169/CEE, do Conselho, de 28 de Maio de 1969, relativa à harmonização das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes às franquias dos impostos sobre consumos específicos cobrados na importação no tráfego internacional de viajantes]."