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sâmbătă, 24 octombrie 2009

Seguro Saúde

SEGURO SAÚDE: UMA OBRIGATORIEDADE NO EXTERIOR QUE PODE NÃO FUNCIONAR

O presente é um alerta para as autoridades estrangeiras que exigem a obrigatoriedade de um seguro saúde, para a entrada nos países europeus, no valor de trinta mil euros. Sou um cidadão brasileiro, que me dedico à atividade turística há aproximadamente 30 anos, costumo viajar com bastante freqüência e conheço mais de noventa países.
Minhas viagens ocorrem para palestras, lançamento de livros, cursos, entre outras atividades, além de ter como principal passatempo viajar pelo mundo, para conhecer novas formas de cultura, que permitem que minhas aulas e meus artigos sejam mais perto da realidade. Cada exemplo que tenho a possibilidade de vivenciar se transforma num verdadeiro estudo de caso, que permite a meus alunos e colaboradores, entenderem melhor a globalização.
Somos obrigados, doravante, por uma legislação mais rígida, em função dos fluxos migratórios, de possuirmos reservas confirmadas em hotéis durante nossa estadia, passagem de regresso, um mínimo de setenta euros por dia em dinheiro, dependendo do país, além de um seguro de saúde.
Como faço sempre que viajo, comprei, desta feita numa empresa denominada Touriscard, através de uma agência de viagens, um seguro denominado Eurocard, para poder ingressar na Europa, na França e na Irlanda, onde iria passar o feriado do dia do mestre. Ao chegar a Dublin, senti uma forte dor na coluna, que não me possibilitava qualquer movimento mais brusco e tentei pela primeira vez, contatar a Touriscard, solicitando auxílio médico. Informei que não havia conseguido ligar a cobrar e a primeira atendente me forneceu então dois números, que nunca funcionaram na Irlanda.
Começou então o martírio: a empresa de seguro informou depois de três horas, que tinha muita dificuldade com atendimento médico no Reino Unido e Irlanda e que o ideal é que eu procurasse um médico por conta própria, caso não pudesse esperar mais umas quatro horas. Arrastando-me,dirigi-me ao consultório da Dra Maura Stafford, lado meu hotel, na bonita Marillion Road, onde fui atendido. No dia seguinte,voltei a chamar a Touriscard e novamente o suplício teve lugar e tive que novamente por conta própria,chamar um medico particular.
Permaneci 5 noites, convalescendo no hotel, tendo ligado mais de 80 vezes, para a Touriscard, sendo que cada assistente me dava uma resposta diferente e novas instruções. A falta de apoio foi tanta que acabei perdendo o vôo por dificuldade de mobilidade e retornei ao Brasil no dia 22, sem que a referida assistência nem sequer estivesse me esperando no aeroporto ou me ligasse para saber meu estado de saúde.
Enviei então um e-mail relatando toda a situação e pedindo reembolso das noites adicionais no hotel, despesas de médico, despesas de medicamentos, transporte, refeições, num valor irrisório, após tudo o que passei. Nada foi feito até o presente momento e tenho certeza que mereço danos morais por tudo que ocorreu.
O presente relato é uma advertência para as autoridades brasileiras que devem melhor controlar tais empresas e, sobretudo fazer com que as mesmas cumpram o que se encontra em seus contratos. Imaginem se fosse um passageiro de idade mais avançada e que não dominasse o inglês... Outrossim, embora solicitado, nenhum dos meus parentes e amigos foi avisado do ocorrido, embora o seguro previsse tal.
O Brasil turístico precisa de maior qualidade na prestação de serviços e na fiscalização de tais empresas, que ganham milhões, já que o número de ocorrências no exterior é reduzido. Os proprietários da Touriscard, segundo os inúmeros atendentes estão ciente do caso e não moveram até agora uma palha, para nos dar uma resposta ou nos telefonar. Após vinte e cinco e-mails, recebemos hoje uma resposta que o caso estava sendo apreciado e as providências tomadas.
Conclamo neste momento a justiça brasileira e os órgãos de turismo, a tomarem as devidas providências, inclusive punindo tais empresas na forma da lei e, sobretudo protegendo o cidadão brasileiro, que viaja para o exterior pensando estar protegido e não está na realidade.
Se o Brasil deseja sediar grandes eventos esportivos e ser reconhecido mundialmente no turismo, é necessário que ele comece pelo controle efetivo dos prestadores de serviços.
Fica o alerta, de alguém que pode de alguma forma se defender mas que não representa os milhões de turistas desavisados que viajam com seguros com idoneidade questionável...

Bayard Do Coutto Boiteux é coordenador geral
dos cursos de Turismo e Hotelaria da UNIVERCIDADE,
preside o site Consultoria em Turismo, autor de 22 livros e 8000 artigos de Turismo.

joi, 14 august 2008

"Licenças de caça à margem da Lei"

Nos termos de um artigo do jornalista Carlos Ferreira, publicado no Correio da Manhã de hoje, "A emissão da licença de caçador através da rede multibanco não respeita a legislação em vigor, na medida em que dispensa a apresentação de um seguro de responsabilidade civil válido, ao contrário do que acontece quando o documento é pedido nos serviços da Direcção-Geral de Recursos Florestais (DGRF).
A denúncia foi feita ontem pela Federação Nacional de Caçadores e Proprietários (FNCP), que enviou uma carta ao procurador-geral da República onde pede a revogação da legislação sobre a emissão das licenças através das caixas multibanco." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto está acessível na íntegra.

marți, 6 mai 2008

"Study on Safety and Liability Issues Relating to Package Travel"

Considerando a parceria que o "LexTuristicaNova", blog temático idealizado pelo Prof. Manuel David Masseno - Portugal, desenvolve com o IFTTA - International Forum of Travel and Tourism Advocates, partilhamos a informação sobre um estudo publicado recentemente pelo Parlamento Europeu que versa sobre os "Problemas relacionados a Segurança e Responsabilidade nos Pacotes de Viagens" ou "Viagens Organizadas"; entre os co-autores há membros do IFTTA: o Prof. Dr. Klaus Tonner, Mr Marc McDonald e a Dra. Uta Stenzel.
O estudo aborda a atual legislação comunitária e os problemas e as lacunas existentes nessa legislação; traz dados estatísticos relacionados a acidentes e também proporciona uma visão de direito comparado sobre a Legislação Federal nos Estados Unidos referente ao tema. Além disso conta com um rico anexo relacionado às Diretivas Européias sobre Pacotes de Viagens; Regulação Federal e também metodologia de análise de estatísticas.

O trabalho está em inglês e pode ser acessado pelo link disponibilizado pelo Parlamento Europeu:
http://www.europarl.europa.eu/activities/committees/studiesCom/download.do?file=19069

Nossas cordiais saudações aos membros do IFTTA que nos proporcionam esse material.

miercuri, 23 aprilie 2008

Seguro vinculado a cartão de crédito só vale se acidente ocorrer em trecho comprado com o cartão.

Os ministros da Terceira Turma do STJ- Superior Tribunal de Justiça, seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, e decidiram que os herdeiros de uma brasileira morta em acidente de trânsito na Europa não terão direito à indenização pretendida contra o BankBoston, pois a cobertura do seguro de viagem só foi reconhecida para os trechos cujas passagens tivessem sido compradas por intermédio do cartão de crédito do banco acionado.
O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que acatou a tese de que o seguro de vida oferecido pela administradora cobriria qualquer incidente de que fossem vítimas os segurados durante suas viagens, desde que a ocorrência se desse em trechos de transporte cujas passagens tivessem sido compradas com a utilização do respectivo cartão de crédito. A relatora deixou claro que estava explicito no “guia do associado” que acompanha o contrato entre as partes, retirando sustentação ao pedido de indenização da família da segurada, uma vez que ela havia comprado passagens de trem com o cartão do BankBoston, que oferecia seguro automático em caso de acidente, mas veio a falecer em um acidente automobilístico durante trecho contratado sem o uso do cartão.
Fonte: Portal do STJ - Superior Tribunal de Justiça (texto com modificações e links acrescentados)

marți, 4 decembrie 2007

Mala perdida. Longa maratona....

"A Convenção de Varsóvia, que regulamenta o transporte aéreo internacional, estabelece que a indenização seja paga segundo o peso da mala. Em média os valores variam de US$400 a US$600. As companhias aéreas alegam que as estatísticas de bagagem perdida ou extraviada são produzidas para consumo interno - e não divulga números. Mas para os turistas, fica a impressão de que o extravio de bagagens está cada vez mais recorrente no transporte aéreo." (..) A informação consta hoje no texto de Mônica Nóbrega, no jornal "O Estado de São Paulo", caderno V7. Continua a inormaçõ que: "Apesar de obrigadas, algumas empresas impõem dificuldades para ressarcir o turista pelos gastos que ele teve enquanto esperava a mala ser encontrada. Em 2000, com 17 anos, Juliana Medrano foi para o Canadá. A mala seguiu com a aeronave da Air Canada para a próxima parada, a China - e demorou cinco dias para ser entregue. Juliana até tentou, mas não conseguiu ser indenizada pelos produtos de higiene e roupas que teve de comprar. Fazer seguro da bagagem é uma dica para quem quer evitar dores de cabeça. As companhias aéreas recomendam que a mala seja trancada e identificada interna e externamente. Mas depois do check-in, não há mais nada que o viajante possa fazer..."
(texto com adaptações para o post)