vineri, 22 august 2014

União Europeia: as  diferentes de taxas de IVA no alojamento, na restauração e nas agências de viagens


"No alojamento, a nossa taxa de IVA (6%) é das mais competitivas da União Europeia. Importa retomar a taxa intermédia na restauração, havendo, no entanto, que estudar o possível impacto da medida nos preços praticados, em ordem a garantir alguma proporcionalidade à redução do imposto."




Nos próximos meses serão certamente discutidas duas medidas propostas pela Comissão de Reforma da Fiscalidade Verde, com implicações mais directas no sector do turismo: a taxa municipal de ocupação turística e o imposto sobre o transporte aéreo. As associações do sector já manifestaram a sua viva oposição à primeira medida. Quanto à segunda, a IATA estima uma perda de 265 000 passageiros com a introdução da taxa única de 3€ nas partidas.

A Organização Mundial do Turismo, recomenda uma análise muito cuidadosa por parte dos governos relativamente a todos os impostos que afectam o turismo, evitando que se produza um efeito cumulativo negativo na procura turística. No presente artigo focamo-nos na importante componente do IVA aplicável à hotelaria, aos restaurantes e às agências de viagens.

Na União Europeia vigoram diferentes taxas de IVA para o alojamento e restauração, sendo que o regime especial da margem para os agentes de viagens, introduzido com objectivos de simplificação, gera paradoxalmente inúmeras dúvidas na sua aplicação nos diferentes Estados-membros. O Tribunal de Justiça da União Europeia já interveio a pedido da Comissão, em razão do alegado incumprimento do regime da margem por parte de vários países, tendo apenas condenado Espanha.

A tabela confirma a posição competitiva de Portugal no que respeita ao alojamento, já que a taxa de 6% é apenas igualada em sistemas fiscais bastante competitivos como o da Holanda ou da Bélgica.  Esta vantagem competitiva só é superada pelos 3% do Luxemburgo que, numa posição de privilégio, aplica uma taxa super-reduzida de 3% numa gama alargada de bens e serviços.

Ao invés, na restauração a nossa posição é das mais desfavoráveis no plano europeu, sendo apenas ultrapassados pela Dinamarca, Hungria e Roménia. Naturalmente que a reposição da taxa intermédia é aconselhável do ponto de vista da competitividade fiscal do destino. Pode, no entanto, suceder algo semelhante ao caso francês ilustrado num estudo recente: o aumento da taxa de IVA da restauração fez subir consideravelmente os preços ao consumidor, enquanto a sua subsequente redução não foi para além de 2,1% a curto prazo e 2,4% a médio prazo. O que equivale a dizer que a melhor medida para a competitividade de um destino é, pura e simplesmente, não subir as taxas, pois a sua posterior redução não se reflecte de igual forma nos preços.

Nalguns países, como a Bélgica e a Irlanda, excluem-se todas as bebidas da taxa reduzida aplicável aos restaurantes. França, Holanda e Polónia aplicam a taxa normal apenas às bebidas alcóolicas. Na Áustria a taxa de 10% aplica-se apenas à alimentação, leite ou chocolate: café, chá e outras bebidas, mesmo que não alcóolicas, são taxadas a 20%. Na Eslovénia a taxa de 9,5% é aplicável tão somente à preparação das refeições.

No que respeita à tributação, em sede de IVA, das agências de viagens, as diferenças não são tão significativas. Para além das isenções da Dinamarca e da Holanda, aplica-se, em regra, o específico regime da margem (tour operators margin scheme), variando as taxas entre 18% e 27%.  Há, no entanto, que contar com interpretações e metodologias assaz diferenciadas que influenciam este regime especial do IVA aplicável às agências de viagens nos diferentes Estados-membros. As recentes condenações de OTAs no Reino Unido, em milhões de libras, são apenas a ponta do icebergue.


Carlos Torres, Publituris de 22 de Agosto de 2014

miercuri, 20 august 2014

Deficiente limpeza das instalações do aeroporto imputável à companhia de aviação

O supremo tribunal austríaco considerou, em 19 de Agosto de 2014,  a companhia aérea responsável pelas condições de limpeza do aeroporto quando a sua deficiência esteve na origem do acidente de um dos seus passageiros.

O caso resume-se ao seguinte: uma passageira de 69 anos, na sequência de um escorregamento em fezes existentes no interior do aeroporto de Viena, sofreu uma fractura óssea, pelo que intentou acção contra o aeroporto. 

A passageira perdeu na primeira e na segunda instância, mas o caso registou um desfecho inesperado quando chegou ao Oberste Gerichtshof (OGH).

O mais alto tribunal austríaco, em matéria cível, considerou que um contrato entre a companhia aérea e e o aeroporto não beneficia um terceiro (passageiro), salvo se este desfrutar de um direito idêntico sobre a companhia aérea. 

Sucede que, de harmonia com o tribunal, a companhia aérea tem que fornecer ao passageiro corredores seguros, escadas rolantes e outro hardware inerente às infra-estruturas aeroportuárias para além dos procedimentos de check-in, manuseamento, segurança e transporte das bagagens. A companhia aérea transfere o dever de limpeza para o aeroporto que, por seu turno, pode encarregar outras empresas para a sua realização.

A sociedade que gere o aeroporto, ou as empresas contratadas para o efeito, devem ser consideradas como agentes da companhia aérea em termos de limpeza das instalações. Entre as prestações devidas ao abrigo de um contrato de transporte com uma companhia de aviação  encontra-se  o fornecimento de locais apropriados e instalações que são usados ​​para realizar as actividades de preparação para o voo.  As obrigações contratuais da companhia aérea incluem  a disponibilização e o uso seguro das diferentes áreas do aeroporto adstritas aos passageiros.