O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs ação civil pública para garantir acesso ao público na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú. Conforme a ação, o Camping Condomínio Praia do Pinho está cobrando “pedágio” dos freqüentadores do local para utilizarem a via de acesso à praia. Além disso, o camping não possui concessão de licença ambiental da Fatma e nem do Município de Balneário Camboriú. A ação foi proposta contra o Camping Condomínio Praia do Pinho e os proprietários Ilzo Fonseca e Jocemar do Carmo.
Em caráter liminar, o MPF catarinense pede que seja determinado o fim da restrição de acesso à praia praticada pelos proprietários do camping, a impossibilidade de se efetuar qualquer obra ou desmatamento a partir dos 200 metros da linha preamar máxima, além da elaboração de um projeto de recuperação para as áreas degradadas, a ser apresentado ao Ibama.
A ação teve início com a instauração de um procedimento administrativo na Procuradoria da República em Itajaí (SC). Nele, a Delegacia do Patrimônio da União informava que havia sido construída uma guarita em uma das vias de acesso à praia para a cobrança de pedágio dos freqüentadores do local. No início da estrada uma placa informava que o acesso público se dava por outra via localizada a 200 metros de distância daquela. O Ibama, por sua vez, realizou vistoria e autuou o empreendimento por “promover a alteração das características naturais da zona costeira”.
No local foi constatada a construção de uma lanchonete medindo 133 m² e de um restaurante de 264 m², sobre área de restinga, sem qualquer tipo de autorização dos órgãos competentes. Ainda, conforme o Auto de Infração, a construção estava sobre solo não edificável.
Conforme o procurador da República em Itajaí, Marcelo da Motta, "a área do empreendimento é considerada de preservação permanente, situado em terreno de marinha, que pertence à União". Na ação, em caráter definitivo, o MPF requer a condenação para obrigar os proprietários a reparar os danos causados ao meio ambiente, sendo também condenados no pagamento de indenização em dinheiro, pelos danos causados ao patrimônio ecológico e ao patrimônio público federal, devendo a soma ser revertida em benefício de projetos ambientais de interesse do Município de Balneário Camboriú. (Com informações do MPF/SC).
Em caráter liminar, o MPF catarinense pede que seja determinado o fim da restrição de acesso à praia praticada pelos proprietários do camping, a impossibilidade de se efetuar qualquer obra ou desmatamento a partir dos 200 metros da linha preamar máxima, além da elaboração de um projeto de recuperação para as áreas degradadas, a ser apresentado ao Ibama.
A ação teve início com a instauração de um procedimento administrativo na Procuradoria da República em Itajaí (SC). Nele, a Delegacia do Patrimônio da União informava que havia sido construída uma guarita em uma das vias de acesso à praia para a cobrança de pedágio dos freqüentadores do local. No início da estrada uma placa informava que o acesso público se dava por outra via localizada a 200 metros de distância daquela. O Ibama, por sua vez, realizou vistoria e autuou o empreendimento por “promover a alteração das características naturais da zona costeira”.
No local foi constatada a construção de uma lanchonete medindo 133 m² e de um restaurante de 264 m², sobre área de restinga, sem qualquer tipo de autorização dos órgãos competentes. Ainda, conforme o Auto de Infração, a construção estava sobre solo não edificável.
Conforme o procurador da República em Itajaí, Marcelo da Motta, "a área do empreendimento é considerada de preservação permanente, situado em terreno de marinha, que pertence à União". Na ação, em caráter definitivo, o MPF requer a condenação para obrigar os proprietários a reparar os danos causados ao meio ambiente, sendo também condenados no pagamento de indenização em dinheiro, pelos danos causados ao patrimônio ecológico e ao patrimônio público federal, devendo a soma ser revertida em benefício de projetos ambientais de interesse do Município de Balneário Camboriú. (Com informações do MPF/SC).