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duminică, 29 noiembrie 2009

"Há cada vez mais queixas contra fraudes no timeshare"

Como denuncia Fernando Basto no Jornal de Notícias de hoje, "O convite para uma semana de férias em Marbella, Espanha, acabou, recentemente, por ser mais uma dor de cabeça para muitos portugueses, apanhados nas malhas do timeshare. São cada vez mais os consumidores lesados este ano.
O Centro Europeu do Consumidor lançou, recentemente, mais um alerta sobre práticas lesivas aos direitos dos consumidores praticado em Marbelha, Espanha, relacionado com a venda de timeshare." (A hiperconexão foi acrescentada)
Este artigo pode ser lido na íntegra.

miercuri, 8 aprilie 2009

"Mais queixas por cartões de férias"

No Jornal de Notícias de hoje, Céu Neves relata que "Um telefonema, um anúncio de um prémio e a obrigatoriedade deste ser levantado pelo casal, no dia X e às tantas horas. É assim o modus operandi das empresas que vendem cartões de férias, uma forma de 'publicidade enganosa e agressiva' e que até levou à necessidade de criar uma lei, há dez anos [Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto, como modificado pelo Decreto-Lei n.º 180/99, de 22 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 22/2002, de 31 de Janeiro], a permitir a anulação do contrato no prazo de 14 dias após a assinatura. Estas vendas agressivas ressurgiram e aumentaram as queixas.
José Plácido é um dos 581 consumidores que reclamou o ano passado junto da Deco e contra a empresa que, segundo os juristas da associação, levanta mais problemas: a Mundi Travel. Ainda hoje está à espera de reaver o dinheiro que deu de entrada, dois mil euros." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido na íntegra.

Nota: finalmente, estas questões passaram a ter resposta no que se refere ao Direito Comunitário europeu através da Directiva 2008/122/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro de 2009 , sobre a protecção do consumidor relativamente a determinados aspectos dos contratos de utilização periódica de bens, de aquisição de produtos de férias de longa duração, de revenda e de troca.

miercuri, 22 octombrie 2008

"Maior protecção para as férias dos consumidores: a Comissária Kuneva saúda a votação do Parlamento sobre timeshare"

Como dá conta a Sala de Imprensa da U.E., "Ao abrigo de novas disposições, os consumidores de toda a UE vão poder beneficiar de uma maior protecção das suas férias, nomeadamente, quando comprarem e revenderem produtos de férias em timeshare, ou produtos de férias semelhantes ao timeshare em navios de cruzeiro ou outras embarcações de recreio, em caravanas e nos 'clubes de férias com desconto'. O objectivo da nova directiva é reforçar a confiança do consumidor no sector do timeshare (com um volume de negócios superior a 10,5 mil milhões de euros e responsável por mais de 40 000 postos de trabalho em toda a UE) e pôr cobro às actividades de profissionais fraudulentos, que causam problemas ao consumidor e que mancham a reputação dos operadores legítimos. Até à data, as normas da UE aplicáveis ao timeshare conferiram aos consumidores direitos básicos no tocante a clareza da informação, dando-lhes também, através do direito de retractação, a possibilidade de mudar de ideias, e proibindo ainda os depósitos. A nova directiva, que foi hoje aprovada por uma votação favorável do Parlamento Europeu, pretende eliminar as lacunas existentes na actual legislação. Acima de tudo, alargará o âmbito de aplicação da directiva da UE de 1994 relativa ao timeshare, passando a abranger novos produtos que surgiram no mercado – como os clubes de férias com desconto e as opções de férias semelhantes ao timeshare em navios de cruzeiro, embarcações de recreio e caravanas. Além disso, alargará o âmbito da protecção concedida a outros domínios importantes, tais como a revenda e os clubes de troca de timeshare. As novas disposições deverão assegurar que os consumidores sejam protegidos com a mesma eficácia em toda a União Europeia e criarão condições equivalentes no mercado do timeshare e de outros produtos de férias similares.
A Comissária Meglena Kuneva declarou: 'Congratulo-me vivamente com o apoio do Parlamento a esta directiva, que permitirá aos consumidores estar verdadeiramente descansados quando assinarem um contrato para as suas férias de sonho. As novas normas garantirão que será concedida a melhor protecção possível aos consumidores no mercado moderno de produtos férias e que os profissionais fraudulentos não poderão continuar a explorar as lacunas da legislação'."

Este Comunicado foi distribuído na íntegra, também nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

miercuri, 2 iulie 2008

"APHORT apreensiva com directiva europeia sobre TimeShare "

O Opção Turismo dá hoje conta que "A proposta para a directiva de Timeshare, actualmente em discussão no Conselho da União Europeia e no Parlamento Europeu, está a deixar apreensiva a APHORT – Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo.
A ausência de uma distinção clara entre os conceitos de reserva plurianual de quarto de hotel e de timeshare que se verifica na referida proposta é, segundo a APHORT, preocupante, na medida em que pode conduzir a uma inadvertida confusão com consequências indesejáveis, quer para os hotéis, quer para os consumidores.
O regime de timeshare implica um conjunto de direitos e obrigações adicionais que não fazem sentido em situações de múltiplas reservas de quartos de hotel. A título de exemplo: a sujeição das reservas de quartos de hotel às condições rígidas da directiva de timeshare irá implicar que o consumidor, no que diz respeito à política de desmarcações, só possa cancelar a sua reserva até três semanas após a referida marcação, ficando obrigado a pagar o preço integral de todas as suas reservas, caso este prazo seja ultrapassado.
Hoje em dia, as condições de cancelamento da reserva de quarto de hotel são geralmente muito mais generosas e flexíveis.
Assim, a APHORT elaborou uma proposta para a revisão da directiva em questão, a qual foi enviada ao Primeiro-Ministro, ao Secretário de Estado do Turismo e ainda aos diferentes grupos de eurodeputados portugueses, solicitando o seu apoio e intervenção junto dos órgãos europeus." (As hiperligações foram acrescentadas)

joi, 27 martie 2008

Sistemas Turísticos de Tiempo Compartido

Ley 26.356Medida que regula los Sistemas Turísticos de Tiempo Compartido (STTC). Disposiciones Generales. Ambito de aplicación. Tipificación. Definiciones. Autoridad de Aplicación. Constitución. Contrato. Administración. Comercialización y Publicidad. Instancia Arbitral. Sanciones. Extinción.

(pagina oficial de legislación argentina: http://www.infoleg.gov.ar/)

duminică, 13 ianuarie 2008

Publicação

No final de 2007, foi publicada pela Iustel uma muito interessante Obra monográfica de Autoria do Prof. Dr. José Ángel Torres Lana, Catedrático de Direito Civil da Universidade das Ilhas Baleares e um dos integrantes da Lista do Lex Turistica Nova, intitulada La Multipropiedad.

ISBN 978-84-96717-72-5
Páginas: 280
PVP: 27€

Nos termos da "Resenha" de divulgação da própria editora:
"La presente obra constituye una exposición sistemática de la figura jurídica denominada legalmente aprovechamiento por turnos de bienes inmuebles de uso turístico, pero conocida comúnmente como multipropiedad. Se aparta, sin embargo, de otros trabajos sobre el mismo objeto porque adopta, como punto de partida, una perspectiva dogmática, la de los derechos reales y de crédito. De esta manera, se analiza y describe tanto la naturaleza jurídica y la tipología -de segundo grado- como los caracteres del aprovechamiento por turnos, y ello tanto en su vertiente jurídico real como personal u obligacional. Se expone también el régimen jurídico aplicable al inmueble que sirve de soporte material de los alojamientos y el aplicable a estos mismos, así como su extinción y las consecuencias y efectos que ésta produce. De particular interés resulta el pormenorizado análisis realizado de las agresivas prácticas comerciales de oferta de los derechos, así como el de la respuesta proporcionada por los tribunales en los casos, cada vez más abundantes, en que se han planteado litigios sobre tales conductas de los oferentes.
La obra está enriquecida con continuas referencias jurisprudenciales, lo que le suministra un valor innegable desde el punto de vista práctico. No excluye tampoco una valoración crítica sobre la Ley reguladora de la multipropiedad. Ésta es muy negativa y por ello se destacan los defectos técnicos de la Ley, pero, a la vez, se proponen soluciones para los problemas concretos y propuestas de reconstrucción e integración para los agujeros y lagunas."

miercuri, 25 iulie 2007

Novedades en el ámbito europeo

Propuesta de DIRECTIVA DEL PARLAMENTO EUROPEO Y DEL CONSEJO relativa a la protección de los consumidores con respecto a determinados aspectos del aprovechamiento por turno de bienes de uso turístico, los productos vacacionales de larga duración, la reventa y el intercambio (presentada por la Comisión) {SEC(2007) 743} {SEC(2007) 744}. Localización: Documentos COM, ISSN 0257-9545, Nº 303, 2007 , pags. 1-30.

joi, 7 iunie 2007

"União Europeia aumenta a protecção ao consumidor nas férias de timeshare e nos clubes de férias com desconto"

De acordo com a Sala de Imprensa da U.E., "Os consumidores em toda a UE vão beneficiar de uma melhor protecção das suas férias – quando compram e revendem produtos de férias em timeshare, incluindo o timeshare em navios de cruzeiro ou outras embarcações de recreio e também em caravanas e nos populares «clubes de férias com desconto» - com novas regras propostas hoje pela Comissão Europeia. O objectivo é aumentar mais a confiança do consumidor na indústria do timeshare (com um volume de negócios superior a 10,5 mil milhões de euros e responsável por mais de 40 000 postos de trabalho em toda a UE) e pôr cobro às actividades de profissionais fraudulentos que mancham a reputação dos operadores legítimos e que causam problemas ao consumidor. A Directiva Timeshare da UE, que data de 1994, confere ao consumidor o direito básico à informação, proíbe os depósitos e dá ao consumidor, através do direito de retractação, a possibilidade de mudar de ideias. As novas propostas publicadas hoje pretendem eliminar as lacunas existentes na actual legislação. Sobretudo, as novas propostas estendem o âmbito da Directiva Timeshare da UE de 1994, para passar a incluir novos produtos que surgiram no mercado – como os clubes de férias com desconto e férias semelhantes ao timeshare em navios de cruzeiro, embarcações de recreio e caravanas – e estender a protecção a áreas importantes como a revenda e os clubes de troca de timeshare. As novas regras deverão assegurar que os consumidores sejam protegidos com a mesma eficácia em toda a União Europeia e criarão condições equivalentes no mercado do timeshare e de outros produtos de férias semelhantes."

Este Comunicado está integralmente acessível nas Línguas Portuguesa e Espanhola.

miercuri, 6 iunie 2007

"Timeshare: Lei portuguesa mais avançada que a directiva europeia"

Como adianta a jornalista Mariana Conceição no Diário Económico, "A directiva europeia sobre 'timeshare' está a ser revista e vai ser apresentada amanhã em Bruxelas. Em cima da mesa estão algumas falhas que a lei portuguesa já ultrapassou em 1999, embora sejam de difícil aplicação. Os direitos concedidos aos empreendimentos ditos 'timeshare' vão ser alargados aos projectos que, na prática, resultem de contratos semelhantes, como os clubes de férias ou os cartões de desconto. Além destes aspectos previstos na lei portuguesa, vão também ser incluídos os cruzeiros ou caravanas em regime de 'timeshare' e a protecção do consumidor em relação à proibição de depósitos bancários de compra e à revenda e troca de semanas de férias." (As hiperligações foram acrescentadas)

Nota: os Trabalhos Preparatórios correspondentes a esta proposta de revisão constam de uma Página, criada pela Direcção Geral de Saúde e Defesa dos Consumidores da Comissão Europeia e apenas disponível nas Línguas Francesa, Inglesa e Alemã.