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miercuri, 28 octombrie 2009

"Bernardo Trindade fica secretário de Estado do Turismo"

O Diário de Notícias de adianta que "Sócrates premeia trabalho do político, natural da Madeira, e reconduz Bernardo Trindade como secretário de Estado do Turismo, tutelado pelo ministério da Economia
Trindade apresenta-se, hoje, na Assembleia da República para assumir o seu lugar de deputado pelo PS/Madeira, cargo que só durará três dias, ou seja, até sábado, data da tomada de posse dos secretários de Estado do novo Governo.
Trindade será assim substituído pelo número dois da lista do PS/Madeira, Miguel França, jornalista da RTP/Madeira."

marți, 12 mai 2009

Adaptação do Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos à Madeira

“Na intervenção legislativa sobressai fundamentalmente a necessidade de respeitar o Plano de Ordenamento Turístico e uma actuação da autoridade turística regional que abrange todas as tipologias por forma assegurar um desenvolvimento integrado. Um bom exemplo da íntima ligação entre o prévio ordenamento territorial do turismo e as tipologias posteriormente consagradas nas leis hoteleiras.”

Foi recentemente publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2009/M, de 6 de Maio, que adapta à Região Autónoma da Madeira o RJET (Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos).

O objecto do diploma consiste precisamente da adaptação do RJET ao nosso mais antigo destino turístico (art.º 1º/1), disciplina que é aplicável a todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local localizados e que desenvolvam a sua actividade na Região Autónoma da Madeira (doravante abreviadamente Madeira) (nº 2), o que não preclude a possibilidade de se estabelecerem adaptações ou inclusivamente disciplina própria nesta sede do alojamento turístico (nº 3).

As competências cometidas pelo RJET à ASAE e ao seu presidente pertencem na Madeira à Direcção Regional de Turismo e ao director regional do turismo, abrangendo sem excepção todas as tipologias (art.º 2º/1).

Esta maior abrangência da autoridade turística regional motiva que no caso da fixação da capacidade máxima do turismo no espaço rural e do turismo de habitação se imponha o dever de audição dos competentes órgãos municipais (art.º 2º/2). Não se refere a classificação porquanto apesar de o RJET poder induzir tal entendimento, aquelas duas tipologias não são objecto de escalonamento por estrelas.

As competências atribuídas ao Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade, I.P. - maxime o reconhecimento dos empreendimentos de turismo de natureza (art.º 20º/2 RJET) – são exercidas pelo órgão de governo regional com a tutela do ambiente (art.º 2º/3).

Na mesma linha, define-se a competência em sede regulamentar nas áreas do turismo, ambiente, finanças, ordenamento do território (nº 4) e relativamente à declaração de interesse para o turismo (nº 5).

As tipologias de empreendimentos turísticos figuram no art. 3º, compreendendo nove figuras, a saber:

1ª) Estabelecimentos hoteleiros;

2ª) Quintas da Madeira;

3ª) Aldeamentos turísticos;

4ª) Apartamentos turísticos;

5ª) Conjuntos turísticos (resorts);

6ª) Empreendimentos de turismo de habitação;

7ª) Empreendimentos de turismo no espaço rural;

8ª) Empreendimentos de turismo da natureza;

9ª) Moradias turísticas.

As Quintas da Madeira constituem uma das principais inovações. Com carácter pioneiro uma tipologia irradia de um plano de ordenamento turístico para o diploma legal que contém a disciplina comum dos empreendimentos turísticos. De harmonia com o art.º 9.º do Anexo I do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira (Decreto Legislativo Regional n.º 17/2002/M, de 29 de Agosto, abreviadamente POT) nos espaços agro-florestais são admitidas seis tipologias - estalagens, pousadas, unidades de turismo em espaço rural, quintas madeirenses e moradias turísticas - com capacidade máxima, por unidade de exploração, de 80 camas.

Outras das inovações em matéria de tipologia de empreendimentos turísticos vigente na Madeira reside na supressão da tipologia parques de campismo e caravanismo - são relegados para o alojamento local - e na recuperação das moradias turísticas que o RJET eliminou do elenco legal remetendo-as para uma das modalidades de unidades de alojamento.

Contempla-se a possibilidade de cada uma das tipologias ser desenvolvida ao nível regulamentar no que respeita aos requisitos de instalação, classificação e funcionamento. Ou seja, para cada uma das tipologias fica em aberto a possibilidade de um plano regulamentar regional, que certamente ocorrerá na tipologia das Quintas da Madeira e nas moradias turísticas (art.º 4º/2).

A caracterização legal das Quintas da Madeira decorre de vários atributos. Em primeiro lugar, avultam características especiais dos edifícios, um pouco à semelhança do turismo de habitação: trata-se de casas senhoriais antigas, objecto de renovação e ou ampliação, que mercê das suas características arquitectónicas, fundadas no traçado original, contribuam para a preservação do património regional e transmitam a história e cultura da Região (art.º 4º/1).

Devem, em segundo lugar, à semelhança das estalagens, sub-tipologia extinta pelo RJET dispor de zona verde ou logradouro natural envolvente, com características de pequenos jardins botânicos, ressalvando-se a possibilidade de poderem conter árvores de grande porte (art.º 4º/2).

Para além do alojamento com carácter temporário e da vocação para uma locação diária prestam outros serviços acessórios de apoio com refeições (art.º 4º/3), ou seja, não se podem limitar ao fornecimento do pequeno almoço como outrora sucedia com os hotéis e pensões residenciais. Aponta-se expressamente um serviço personalizado e de qualidade com quatro exigentes atributos: requinte, elegância, prestígio e tradição (art.º 4º/4).

De harmonia com os exigentes traços associados ao novo figurino legal, as Quintas da Madeira apenas admitem uma classificação de topo, entre quatro e cinco estrelas, aplicando-se com as devidas adaptações os requisitos de instalação, classificação e funcionamento dos estabelecimentos hoteleiros (art.º 4º/5), os quais figuram actualmente na Portaria nº 327/2008, de 28 de Abril.

No que respeita ao turismo de natureza, diferentemente da criticável abrangência fixada no RJET, que abarca todas as tipologias mesmo as associadas a cargas elevadas como os aldeamentos e conjuntos turísticos, na Madeira só compreende o turismo de habitação, o turismo no espaço rural e as moradias turísticas (art.º 5º).

A definição legal de moradia turística corresponde, sem qualquer alteração, à do regulamento dos meios complementares de alojamento que o RJET revogou (art.º 6º). Recupera-se, assim, a figura que no domínio da Lei dos Empreendimentos Turísticos de 1997 integrava com os aldeamentos e apartamentos turísticos a tipologia meios complementares de alojamento.

As moradias constituem igualmente uma das modalidades do alojamento local na qual ingressam, como referi, os parques de campismo e caravanismo (art.º 7º). Para além deste último aspecto, ou seja, do acréscimo de uma modalidade, os traços do alojamento local são os constantes do art.º 3º do RJET embora se preveja futura disciplina regulamentar ao nível dos requisitos mínimos de segurança e higiene e mais especificamente dos parques de campismo e caravanismo.

No que respeita ao pedido de informação prévia prevê-se um parecer da Direcção Regional de Turismo, destinado a verificar a compatibilidade com o POT, o que quando desfavorável é vinculativo (art. 8º). Apreciar uma pretensão à luz de um indeterminado conceito de adequação como sucede no RJET ou de um conjunto pormenorizado de normas que distribuem as tipologias pelo território faz naturalmente toda a diferença, não apenas à luz do interesse público mas igualmente da transparência e segurança do investimento privado.

Esta íntima ligação entre o POT e o parecer da autoridade turística regional verifica-se também em sede de licenciamento da construção (art.º 9º).

A referida maior abrangência da autoridade turística regional comparativamente ao Turismo de Portugal, I.P., projecta-se igualmente no domínio da classificação dos empreendimentos turísticos abrangendo todas as tipologias (como se referiu nem todos os empreendimentos são classificados), consagrando-se a prévia audição dos municípios no caso do turismo de habitação e do turismo no espaço rural (art.º 11º).

Por fim, uma manifestação de direito premial em sede de legislação turística, ao prever-se que a qualidade dos empreendimentos turísticos pode ser objecto de uma menção distintiva, cujo procedimento será definido em sede regulamentar (art.º 15º).

Em matéria de reclamações, processos de contra-ordenação e coimas surge correspondentemente a competência da Direcção Regional de Turismo em detrimento da ASAE (artigos 16º a 20º).

joi, 18 decembrie 2008

"Madeira aprova menos restrições para fumadores"

Nos termos de um artigo da jornalista Liliana Bernardes, publicado no Diário de Notícias de hoje, "Fumar na Madeira deixou de ter tantas restrições como no restante território nacional. O decreto legislativo regional que, em Julho, adaptou à Região Autónoma a Lei do Tabaco (n.º 37/2007, 14 de Agosto), aprovado exclusivamente pelos deputados da maioria do PSD, já foi publicado.
O diploma adopta um regime específico, aplicável aos estabelecimentos de restauração e similares com área pública com menos de 100 metros, casinos, embarcações de passageiros interilhas e ao patrocínio de eventos desportivos e outros de 'prestígio internacional e relevante interesse regional'.
O artigo 29.º do diploma nacional refere que 'as regiões autónomas exercem as competências previstas na presente lei através dos organismos definidos pelos órgãos de governo próprio', ou seja, pelo Governo e assembleia legislativa. As coimas revertem a favor dos cofres regionais." (As hiperligações foram acrescentadas)
Esta peça está acessível em texto integral.

luni, 4 august 2008

"Tribunal Constitucional rejeita adaptação da Lei do Tabaco na Madeira"

Segundo o Público Última Hora, "O Tribunal Constitucional 'chumbou' hoje a adaptação da Lei do Tabaco na Madeira defendida num decreto da Assembleia Legislativa madeirense, considerando que o Parlamento regional ultrapassou as suas competências legislativas.
A norma em causa permitia aos proprietários de restaurantes com menos de 100 m2 escolher a permissão ou a proibição de fumar, desde que fosse afixado o respectivo dístico, sendo neste ponto mais permissiva que a lei aprovada na Assembleia da República.
O Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade orgânica da norma, por violar a reserva de competência legislativa da Assembleia da República, já que a matéria incide sobre direitos, liberdades e garantias, referiu a juíza conselheira relatora do acórdão, Ana Guerra Martins.
O Representante da República na Madeira, Monteiro Diniz, tinha requerido a 9 de Julho a apreciação preventiva da constitucionalidade de duas normas do decreto aprovado na Assembleia Legislativa, que adaptava à Madeira a lei do tabaco, aprovada em Junho passado apenas pelo PSD madeirense.
Quanto à norma do artigo quinto do mesmo decreto, o Tribunal não a considerou inconstitucional, como tinha sido pedido por Monteiro Diniz, 'por entender que através dela se não lesavam quaisquer regras ou princípios constitucionais: nem os referentes às competências legislativas das regiões, nem os referentes ao princípio da igualdade'.
O artigo em causa prevê que poderão ser excepcionalmente levantadas as proibições legais de patrocínio de eventos por parte de empresas de tabacos 'aquando da realização de provas desportivas e outros eventos de prestígio internacional e de relevante interesse regional', por resolução do conselho do Governo da Madeira." (As hiperligações foram acrescentadas)

vineri, 20 iunie 2008

"APAVT defende liberalização aérea com regras" na Madeira

De acordo com o Turisver, "A APAVT – Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo veio a público defender que a liberalização aérea deverá ter regras, lamentando que o modelo implementado 'não tenha tido em conta as recomendações e acima de tudo as chamadas de atenção do Grupo de Trabalho para os riscos de uma liberalização não contratualizada, especialmente tendo em atenção que o referido relatório foi elogiado pelo Governo Regional' [da Madeira].
Em comunicado, aquela associação sublinha que deverá haver 'um tecto máximo para a tarifa de residente associado a um subsídio fixo pago directamente ao consumidor', acrescentando que 'não sendo provavelmente a solução ideal, é contudo, até prova em contrário, a menos má e a única que responde ao princípio da continuidade territorial'." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

miercuri, 18 iunie 2008

"Alterações à lei do tabaco aprovadas na Madeira"

Segundo o IOL Portugal Diário, "A Assembleia Legislativa aprovou esta quarta-feira uma proposta de decreto legislativo que adapta à Madeira a lei do tabaco, permitindo fumar em estabelecimentos de restauração ou de bebidas com menos de cem metros quadrados desde que sinalizados, noticia a Lusa.
As adaptações, requeridas pelo Governo Regional, foram aprovadas pelos deputados do PSD-M e rejeitadas pelos partidos da oposição madeirense
A proposta adapta à região autónoma da Madeira a Lei 37/2007 de 14 de Agosto que aprova 'normas para protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo'.
As adaptações consagram que 'nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, com área destinada ao público inferior a cem metros quadrados, o proprietário pode optar por estabelecer a permissão ou proibição de fumar desde que sinalize tal opção com a afixação do respectivo dístico' e que 'nas embarcações afectas a carreiras marítimas de transporte de passageiros entre portos da região autónoma da Madeira, poderá ser criada uma área exclusivamente destinada a fumadores, devidamente sinalizada e dotada dos dispositivos de ventilação e de exaustão legalmente exigidos'.
A proposta estabelece ainda que os casinos poderão afectar a fumadores até trinta por cento da área total destinada ao público, desde que esta esteja devidamente sinalizada, devendo dispor para o efeito de adequados dispositivos de extracção de ar e de ventilação directa para o exterior que proteja eficazmente dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores'.
A oposição votou contra as adaptações com o argumento de que a Assembleia Legislativa não tem competência para alterar uma lei nacional e porque a referida lei acabou por ser acatada pacificamente. Todos os partidos consideraram estas adaptações um 'retrocesso' na defesa da saúde pública e uma tentativa para satisfazer os desejos do presidente do governo regional, Alberto João Jardim, adepto de charutos cubanos. [...]" (As hiperligações foram acrescentadas)

miercuri, 21 mai 2008

"Madeira reconhece Provedor do Cliente"

No Publituris, a jornalista Liliana Cunha dá conta que "A Madeira reconheceu a figura do Provedor do Cliente e a decisão entra hoje em vigor.
O anúncio partiu da APAVT que refere em comunicado que a Região Autónoma da Madeira 'foi sensível aos argumentos legais da Associação e introduziu no diploma que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 12/99, de 11 de Janeiro, 76 -A/2006, de 29 de Março, e 263/2007, de 20 de Julho, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo [o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/M, de 20 de Maio], a possibilidade de as decisões do Provedor do Cliente poderem accionar a caução que as agências de viagens prestam junto da Direcção Regional do Turismo'.
Para Vera Jardim, Provedor do Cliente 'esta é uma prova de confiança no trabalho que tem sido feito e apresenta-se como uma garantia para os consumidores madeirenses', referiu ao publituris.pt. O Provedor acrescentou ainda que esta 'tomada de decisão do Governo Regional se deve à autonomia da região, embora o Governo central assim não o entenda e embora não tenhamos conhecimento de agências ou operadores que não tenham aceite as decisões do Provedor do Cliente'.
Segundo o comunicado e para a APAVT esta tomada de decisão 'por parte dos órgãos da RAM, representa mais um passo no sentido da consagração da auto regulação como mecanismo fundamental para a resolução de conflitos de consumo e de protecção dos consumidores'." (As hiperligações foram acrescentadas)

luni, 4 februarie 2008

"Jardim quer Lei do Tabaco com menos restrições"

Nos termos de artigo da jornalista Lília Bernardes, publicado no Diário de Notícias de hoje, "O presidente do Governo Regional da Madeira vai seguir modelo espanhol. Alberto João Jardim quer uma legislação antitabaco mais liberal para a Madeira e vai alterar o diploma nacional.
O artigo 29.º da Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, refere que 'as regiões autónomas exercem as competências previstas na presente lei através dos organismos definidos pelos órgãos de governo próprio', ou seja, pelo governo e assembleia legislativa, sendo que as coimas revertem a favor dos cofres regionais. Daí que Jardim possa seguir o modelo espanhol, 'um pouco menos fundamentalista do que o português' para as áreas comerciais e de turismo, mantendo 'tolerância zero em matéria de estabelecimentos de educação e de saúde', garantiu o presidente do Governo Regional.
O projecto de decreto-legislativo do governo da Madeira, que transforma o arquipélago num regime de excepção, irá dar entrada na Assembleia Legislativa, encontrando-se em fase de estudo no gabinete do secretário regional dos Recursos Humanos, Brazão de Castro.
No fundo, Jardim quer, de alguma forma, seguir o exemplo de Esperanza Aguirre, presidente da Comunidade Autónoma de Madrid, eleita pelo Partido Popular (PP), a primeira a 'quebrar as regras' da Lei do Tabaco espanhola em vigor a 1 de Janeiro de 2006, ao aprovar, onze meses depois, o Decreto 53/2006 [em rigor, trata-se do Decreto 93/2006, de 2 de Novembro] que permitiu criar não só zonas de fumadores nos bares e cafés em ambientes de trabalho, como prorrogou por oito meses a aplicação da lei estatal.
Esta medida colocou Aguirre no centro das críticas do governo central e de várias associações que a acusaram de ter cedido às pressões da hotelaria. A iniciativa de Madrid foi logo seguida por mais quatro comunidades autónomas, todas elas então ligadas ao PP, como Valência, Castilla y Léon e La Rioja mas, também, as Baleares agora governada pelo PSOE e que, apesar da mudança política, manteve a legislação do antecessor. Só que, em Outubro de 2007, o Ministério da Saúde penalizou as regiões infractoras em 4,7 milhões de euros por desrespeitarem a lei. O Ministério da Saúde decidiu não transferir as ajudas concedidas no ano anterior destinadas a financiar acções de prevenção e controlo do tabagismo. O Governo de Zapatero considerou que as cinco comunidades autónomas 'não mereciam renovar as ajudas públicas por terem aprovado normas autonómicas contrárias à lei antitabaco'." (As hiperligações foram acrescentadas)

marți, 11 decembrie 2007

"Comissão aprova alterações aos auxílios de natureza social a favor das viagens aéreas entre Portugal Continental e a Região Autónoma da Madeira"

Segundo a Sala de Imprensa da U.E., "A Comissão Europeia aprovou hoje as alterações a um regime de auxílios de natureza social proposto pelas autoridades portuguesas a favor dos serviços de transporte aéreo entre Portugal Continental e a Região Autónoma da Madeira. O regime, aprovado pela Comissão em 1998, destina-se aos residentes da Região Autónoma da Madeira e aos estudantes que satisfaçam determinadas condições.
As pessoas elegíveis devem ser residentes, sem discriminação de nacionalidade, ou estudantes que utilizem os transportes aéreos entre Portugal Continental e a Região Autónoma da Madeira. Os estudantes devem satisfazer uma das seguintes condições suplementares: frequentar um estabelecimento de ensino em Portugal Continental ou noutro Estado-Membro da UE, com a última residência habitual na Região Autónoma da Madeira, ou frequentar um estabelecimento de ensino na Região Autónoma da Madeira, com a última residência habitual em Portugal Continental.
O novo regime prevê a concessão de um subsídio fixo de 60 euros por viagem de ida e volta, desde que a tarifa exigida aos residentes e estudantes seja superior a este montante. As outras alterações ao regime de auxílios em vigor têm por base a liberalização das tarifas aéreas no sector do transporte de passageiros, pondo termo aos montantes máximos actuais, fixados em 151 e 113 euros respectivamente. Outra nova característica do regime é que o pagamento do subsídio só será efectuado depois da realização da viagem, pelo que os beneficiários terão de o solicitar junto da entidade pública, mediante apresentação de prova de elegibilidade.
A Comissão considerou que a medida é compatível com o disposto no n.º 2, alínea a), do artigo 87.° do Tratado CE, segundo o qual são compatíveis com o mercado comum os auxílios de natureza social atribuídos a consumidores individuais com a condição de serem concedidos sem qualquer discriminação relacionada com a origem do prestador de serviços. A medida de auxílio é semelhante em termos de âmbito e de aplicação às medidas de auxílio anteriormente aprovadas pela Comissão pelas mesmas razões."

duminică, 30 septembrie 2007

"Turismo: Atrasos na liberalização prejudicam programação [da Madeira] para 2008"

Nos termos de um artigo da jornalista Raquel Oliveira, publicado na edição de hoje do Correio da Manhã, "O atraso na liberalização do transporte aéreo entre o Continente e a Madeira está a prejudicar a programação de 2008 dos hoteleiros locais e até do próprio governo regional, apurou o Correio da Manhã.
A liberalização, prevista para o próximo mês, está dependente de uma autorização europeia, para a qual não há data marcada.
Os problemas com os preços e horários das ligações nacionais entre o Continente e o Funchal não são de agora, mas agravaram-se nos últimos anos com a redução da oferta aérea e o aumento da capacidade hoteleira. Para além disso havia a expectativa de que tudo poderia mudar a partir do próximo mês, o que não vai acontecer."
Este texto está acessível na íntegra.

vineri, 28 septembrie 2007

"SET considera essencial liberalização do espaço aéreo insular"

O Turisver relata que "Na abertura do seminário sobre Transporte Aéreo nas Regiões Insulares Turísticas que ontem se realizou no Funchal no âmbito das comemorações do Dia Mundial do Turismo, o secretário de Estado do Turismo, Bernardo Trindade, disse considerar essencial a liberalização do espaço aéreo insular.
'Considero que a liberalização do espaço aéreo insular é prioritária e essencial', afirmou o SET acrescentando que 'a concorrência no espaço aéreo potencia o aumento da competitividade dos destinos face a outros com características semelhantes'."
Este artigo pode ser lido em texto integral.

luni, 17 septembrie 2007

"Madeira passa a contar com ligações low-cost a partir de 29 de Outubro"

Como dá conta o jornalista Tiago Figueiredo Silva, no Diário Económico, "A Região Autónoma da Madeira vai passar a ter pela primeira vez, e a partir do dia 29 de Outubro, ligações aéreas operadas por uma companhia de baixo custo (low-cost).
O acordo que permitirá à companhia aérea britânica Easyjet operar a partir do Funchal será celebrado nesta segunda-feira, pelas 15h, numa sessão presidida pelo Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Trindade.
O acordo entre o i, a Easyjet, a ANAM (Aeroportos e Navegação da Madeira, SA) e a Associação de Promoção da Madeira será assinado na Secretaria Regional do Turismo e Transportes da Madeira, no Funchal." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.

marți, 17 iulie 2007

"Proibido voar de noite para Porto, Faro e Ilhas"

Como dá conta Ricardo David Lopes no Jornal de Notícias de hoje, "As aterragens e descolagens nocturnas - entre a meia-noite e as 6 horas - nos aeroportos do Porto, Faro, Açores e Madeira estão proibidas desde ontem, por força da entrada em vigor do novo regulamento do ruído. A medida, que na Portela vigorava desde 2002, não deverá ter impactos significativos no tráfego aéreo, afirma fonte oficial da ANA - Aeroportos de Portugal. A TAP, contudo, admite impacto em voos para a Madeira e diz que podem surgir dificuldades no crescimento do médio-curso (voos para a Europa). No Porto, deverá ser sobretudo o transporte de carga a ser afectado.
A interdição deve-se ao novo Regulamento Geral do Ruído, aprovado em Janeiro, e que põe termo à situação de excepção de que gozavam todos os aeroportos nacionais, menos o de Lisboa. Fonte oficial da empresa que gere as infra-estruturas aeroportuárias explicou ao JN que a medida 'não terá impactos significativos' no tráfego aéreo de carga ou turístico, até porque a gestão dos aeroportos 'procura, desde há algum tempo, ter em conta' o novo regulamento, que deriva de regras da União Europeia." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo está acessível na íntegra.

sâmbătă, 7 iulie 2007

"220 milhões de euros em apoios ao turismo na Madeira"

O Turisver noticia que "O Secretário de Estado do Turismo apresenta hoje na Madeira os novos protocolos bancários de apoio ao investimento no turismo e o Programa de Intervenção do Turismo, que no seu conjunto representam apoios de 220 milhões de euros até 2009.
O valor divide-se em 100 milhões para o sector público e 120 milhões para o privado. A apresentação decorre hoje no Auditório Museu Casa da Luz, às 15h00.
Destinado ao sector público, o Programa de Intervenção do Turismo (PIT), orçamenta 100 milhões de euros para o período 2007/2009, apoiando as opções do Plano Estratégico Nacional de Turismo. Os protocolos bancários, destinados à iniciativa privada, são uma linha de crédito de 120 milhões de euros, assegurados em 60 % pelo Turismo de Portugal." (As hiperligações foram acrescentadas)

joi, 10 mai 2007

"Conceição Estudante indigitada para secretária de Turismo da Madeira"

O pressTUR adianta que "Conceição Estudante é o nome indigitado pelo reeleito presidente do Governo Regional da Madeira para assumir a secretaria Regional de Turismo, a qual passará a incluir também a área dos Transportes.
Conceição Estudante, que já foi directora Regional de Turismo da Madeira, substituirá assim João Carlos Abreu, que já tinha expressado o desejo de cessar as funções governativas que exercia há vários anos.
A nova secretária Regional do Turismo e Transportes já pertencia ao anterior executivo da Região Autónoma da Madeira, como secretária dos Assuntos Sociais.
A recomposição do Governo Regional segue-se às eleições do passado fim de semana que o PSD, à semelhança dos actos eleitorais anteriores, venceu com maioria absoluta." (As hiperligações foram acrescentadas)

Nota: até este momento, a estrutura orgânica do Governo da Região Autónoma da Madeira incluía uma Secretaria Regional do Turismo e Cultura.

marți, 13 martie 2007

"SATA aceite a concurso para a rota Funchal-Porto Santo"

O Dinheiro Digital noticia que "A proposta da SATA Air Açores, a única companhia que concorreu à rota entre o Funchal e o Porto Santo, foi aceite pelo júri do concurso público, anunciou hoje o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC).
Segundo a mesma fonte, no acto público que decorreu hoje em Lisboa, o júri deliberou admitir a concurso o único concorrente que apresentou uma proposta' de exploração da rota no arquipélago da Madeira, por um período de três anos.
A proposta da transportadora aérea, que assegura as ligações entre as nove ilhas açorianas, 'cumpre com as disposições constantes do Programa de Concurso, do Caderno de Encargos e da restante legislação aplicável', adiantou.
Desde o início do ano, a transportadora aérea açoriana está a assegurar as ligações entre o Funchal e o Porto Santo, um serviço previsto para se manter até 31 de Maio.
No final de 2006, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações anunciou que a Aerocondor comunicou a interrupção da operação a 31 de Dezembro de 2006, 'invocando não ser possível continuar a suportar o défice negativo da operação'.
Nesta operação, A SATA Air Açores disponibiliza 18 ligações por semana no arquipélago da Madeira, através de um avião com capacidade para 64 passageiros, num total de 2.300 lugares semanais." (As hiperligações foram acrescentadas)

sâmbătă, 3 februarie 2007

"Em Junho: Madeira vai acolher Comissão de Ética da OMT"

O PressTur noticia que "O Turismo da Madeira assinou um protocolo com a Organização Mundial do Turismo (OMT) para a realização na região da próxima reunião da Comissão de Ética da organização, anunciou ao PressTUR, o secretário regional do Turismo da Madeira, João Carlos Abreu.
O protocolo foi assinado ontem durante a
Fitur, que decorre em Madrid, no dia em que se assinalou o 60º aniversário da Organização Mundial do Turismo.
A reunião, que decorrerá de 5 a 8 de Junho, levará à Madeira cerca de 40 entidades e deverá contar com a presença do secretário-geral da OMT, Francesco Frangialli.
A Comissão de Ética da OMT reuniu-se no ano passado na Índia, durante a qual a Madeira apresentou a sua candidatura." (As hiperligações foram acrescentadas)