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sâmbătă, 15 ianuarie 2011

"Nova lei obriga agências de viagens a alimentar fundo para indemnizar clientes"

No Público de hoje, a jornalista Raquel Almeida Correia relata que "Depois do polémico caso Marsans, Governo e agências de viagens começaram a negociar uma nova solução para ressarcir clientes, já que a caução de 25 mil euros depositada pelo operador espanhol se mostrou insuficiente para fazer face ao número e ao valor das queixas. A revisão da lei do sector, que deverá ser aprovada em breve, já vai incluir um novo modelo, baseado num fundo comparticipado por todas as empresas, em função do volume de negócios.
As negociações em redor das garantias das agências de viagens ainda estão a decorrer, mas, esta semana, o secretário de Estado do Turismo garantiu que já chegaram a acordo quanto à criação deste novo mecanismo para ressarcir clientes lesados. Numa audição na Comissão de Assuntos Económicos, Bernardo Trindade disse aos deputados que 'vai haver um fundo gerido pelo Turismo de Portugal' para compensar situações de incumprimento.
Além deste organismo público, que já é o actual responsável pela gestão das cauções, o fundo 'terá no seu conselho geral representantes das entidades' do sector, disse o governante, deixando uma porta aberta à Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT), que se tem manifestado insatisfeita com a interpretação do modelo de garantias em vigor." (As hiperconexões foram acrescentadas)

Este artigo está pode ser lido em texto integral.

luni, 10 ianuarie 2011

Turista morre em acidente de buggy em Fernando de Noronha

FELIPE LUCHETE
DE SÃO PAULO

Um jovem de 23 anos morreu depois de sofrer um acidente com um buggy na madrugada de sexta-feira (7) no arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco.
O administrador de empresas Arthur Najm Strapetti, de São Paulo, passava as férias com a família no local.Strapetti havia saído de uma festa e, por volta das 4h, voltava sozinho à pousada onde estava hospedado quando perdeu o controle da direção, de acordo com o delegado Emanoel Serapião, da Polícia Civil.
O veículo capotou em uma curva da BR-363. Ainda conforme o delegado, Strapetti foi socorrido e levado consciente e com fraturas ao hospital São Lucas, no arquipélago.De lá, ele seguiu para Recife e seria levado a São Paulo, mas morreu à tarde, quando o avião ainda sobrevoava o Estado de Minas Gerais.A polícia aguarda resultado de perícia no buggy, que havia sido alugado. De acordo com Serapião, a suspeita é que o acidente foi resultado de falha humana.
Em redes sociais, Strapetti se identificava como proprietário da Acto Eventos, empresa do ramo de festas e formaturas, e graduado pela FGV (Fundação Getulio Vargas).
A Folha entrou em contato com a família do administrador na tarde de ontem (9), mas ninguém quis se pronunciar.
O jovem Arthur Najm Strapetti é a segunda vítima fatal em um acidente com buggy neste ano no arquipélado de Fernando de Noronha.
No último dia 2, outro acidente com dois moradores do arquipélago causou a morte de Alexandre Soares, 29, e deixou ferido o condutor do veículo. Na ocasião, o buggy havia se chocado contra um poste na Vila dos Remédios.

vineri, 16 iulie 2010

"Operadores unem-se contra solução para caso Marsans"

No Público de hoje, a jornalista Raquel Almeida Correia dá conta que "A comissão arbitral decidiu utilizar as cauções dos operadores turísticos que forneciam viagens à agência Marsans para indemnizar os clientes lesados. A associação do sector contesta a solução e vai reunir amanhã alguns fornecedores da empresa espanhola para tomar uma posição conjunta contra a utilização das garantias. Isto no mesmo dia em que o presidente do Turismo de Portugal vai ser ouvido no Parlamento sobre o caso que agitou a indústria das viagens nas últimas semanas.
A Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT) sempre se mostrou contrária ao accionamento das garantias dos operadores turísticos, solução que foi apresentada depois de o PÚBLICO ter noticiado que a caução da Marsans é de apenas 25.000 euros - valor insuficiente para indemnizar os clientes e que poderá ser inferior ao estabelecido por lei." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo está acessível na íntegra.

Actualização: Entretanto, a Ambitur revela que "A APAVT [...]vai impugnar as acções da Comissão Arbitral das Agências de Viagens que venham a ser tomadas no âmbito da deliberação que a entidade tomou em reunião de 14 de Julho em que anunciou que iria propor ao Turismo de Portugal que fossem 'notificadas a agência de viagens Marsans Lusitana, a agência organizadora de cada viagem (nos casos em que tal caiba) e as instituições financeiras responsáveis pela caução (ou cauções) para pagarem a quantia que vier a ser fixada pela Comissão Arbitral'."
Esta peça pode também ser lida em texto integral.

vineri, 4 iunie 2010

Indemnizan a una pasajera que quedó varada en Roma

DiarioJudicial.Com - LA ACTUALIDAD DESDE EL DERECHO - Viernes, 04 de Junio de 2010
http://www.diariojudicial.com/nota.asp?IDNoticia=40205

La Cámara en lo Civil y Comercial Federal condenó a la empresa Alitalia pagarle 396 euros, por daño material, y 10 mil pesos, por daño moral, a una mujer que debió permanecer cinco días en Roma por la demora que experimentó en recibir su equipaje. Tenía previsto recorre otros países.

La Sala III de la Cámara en lo Civil y Comercial Federal condenó a Alitalia a indemnizar en 396,40 euros en concepto de daño material y 10 mil pesos en concepto de daño moral a una pasajera cuyo equipaje le fue entregado 5 días después de su llegada a Roma.
En la sentencia, los camaristas Guillermo Antelo y Ricardo Recondo –la tercera integrante del tribunal, Graciela Medina, no suscribió el fallo- hicieron lugar al planteo de la mujer, que apeló el fallo de primera instancia que le había regulado 250 euros en concepto de daño material y 4 mil por el daño moral.
En la sentencia, el tribunal cuestionó el manejo que hizo Alitalia de la prueba y expresó que “el demandado tiene la obligación de expedirse en forma clara y precisa sobre la prueba documental
de su oponente, so pena de tenerla por reconocida ante respuestas evasivas o negativas genéricas
(art. 356, punto 1, del Código Procesal)”.
El camarista Antelo –a cuyo voto adhirió Recondo- enfatizó que “existe otra razón que sustenta el reconocimiento ficto de la documentación en cuestión, cual es, el silencio guardado por Alitalia frente a la intimación judicial para subsanar el error. En efecto, el magistrado la intimó a que identificara con exactitud la instrumental que había sido objeto de desconocimiento, sin obtener respuesta alguna”.
“Encuentro que los extremos de hecho invocados en la demanda –expresó Antelo- han sido demostrados por la prueba informativa y testimonial producida en autos”. Respecto de la primera, el camarista valoró el reconocimiento por parte de Alitalia de la autenticidad de los tickets de viaje emitidos y en relación con la segunda, tuvo en cuenta las declaraciones de tres testigos que ilustraron sobre el retraso en la entrega del equipaje y las complicaciones que ello le generó a la mujer.
Al hacer lugar al planteo de la actora, el camarista Antelo evaluó que “el carácter integral del resarcimiento exige atender a las consecuencias previsibles de la conducta antijurídica” y en ese sentido apuntó que la estadía de la joven durante 5 días en Roma no estaba prevista.
Para aumentar de 4 a 10 mil pesos la indemnización por daño moral, el juez valoró que “la actora
tenía previsto visitar otras ciudades de Europa, como ser Zurich o Praga, y que, como consecuencia de lo ocurrido, no pudo hacerlo, medió una sustitución de su voluntad, ya que es como si Alitalia hubiera decidido por ella dónde debía pasar su tiempo de descanso”.
“La frustración de un momento tan esperado en el año como son las vacaciones –añadió-, genera un trastorno de mayor entidad que aquél derivado de la falta de las valijas, sobre todo si se repara en que el inconveniente duró un tercio del lapso pensado inicialmente para esparcimiento”.

joi, 29 aprilie 2010

Zeca Pagodinho recebe indenização de R$ 30 mil por ficar horas preso em avião

A Justiça do Rio concedeu uma indenização de R$ 30 mil para o cantor Zeca Pagodinho esta semana. O cantor se considerou desrespeitado por sofrer atrasos e constrangimentos durante uma viagem de férias a Bariloche (Argentina), em julho de 2008, e, por isso, processou a companhia aérea Aerolineas Argentinas e a agência de turismo 1º Nível operadora de viagens que o traziam com a família de volta ao Brasil.

duminică, 17 ianuarie 2010

Companhia aérea é condenada a pagar R$ 10 mil por extravio de bagagem

da Folha Online

A companhia aérea United Airlines foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a um passageiro que teve a bagagem extraviada durante uma viagem internacional. A companhia ainda pode recorrer da decisão.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Goiás, o passageiro João Maximino de Souza Rosa afirmou ter sofrido danos morais por ficar sem seus pertences por dias, após a viagem. Já a United Airlines afirmou que a bagagem foi entregue em 24 horas e que a origem do processo "não passa de meros aborrecimentos, e são incapazes de gerar danos morais".
Apesar disso, o juiz Hamilton Gomes Carneiro, de Ipameri, condenou a companhia e destacou que "ao receber a bagagem do autor, ela se responsabilizou por sua segurança, transporte e entrega no destino apontado no bilhete de embarque".
O juiz acrescentou ainda que uma "vítima de lesão aos direitos deve receber uma soma que lhe compense a dor ou o sofrimento", afirmou o Tribunal de Justiça goiano. A reportagem tentou entrar em contato com a companhia aérea na manhã deste domingo, mas não teve sucesso.

miercuri, 30 decembrie 2009

"Gestores do cartel das cantinas condenados pela Concorrência"

No Diário Económico, a jornalista Hermínia Saraiva acaba de dar conta que "A Autoridade da Concorrência, presidida por Manuel Sebastião, condenou hoje os administradores das empresas envolvidas cartel das cantinas ao pagamento de 20 mil euros em multas.
Esta é a primeira vez que a AdC responsabiliza directamente órgãos de gestão acusados de violar as leis da Concorrência.
O regulador decidiu-se pela aplicação de coimas superiores a 14 milhões de euros às cinco empresas envolvidas por práticas lesivas da concorrência no mercado de refeições e serviços de gestão e exploração de refeitórios, cantinas e restaurantes. A informação foi confirmada ao Económico pelo advogado de uma das empresas acusadas, que não descarta a possibilidade de vir a recorrer da decisão da AdC." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido na íntegra.

Nota: para mais informações, vide o Comunicado da AdC.

vineri, 20 noiembrie 2009

"Tribunal Europeu decide direito dos passageiros a serem compensados por atrasos de voos"

A PressTur noticia que "O Tribunal de Justiça da União [Comunidade...] Europeia ditou esta quinta-feira, que os passageiros que sejam afectados por atrasos de voos superiores a três horas têm direito a uma compensação pelas companhias aéreas, a menos que a causa se deva a circunstâncias extraordinárias.
'Os passageiros de um voo cancelado em cima da hora têm o direito a compensação, mesmo se forem direccionados para outro voo ou companhia, se perderem três horas ou mais em relação ao planeado originalmente' diz a normativa que acrescenta que os passageiros afectados por voos atrasados em mais de três não devem ser tratados de forma diferente.
A normativa comunitária diz que em caso de cancelamento os passageiros têm direito de 250 a 600 euros de compensação, dependendo da distância do voo, mas não reconhece expressamente o direito a indemnização aos passageiros de voos atrasados.
A sentença do tribunal europeu respondeu a questões colocadas pela justiça alemã e austríaca que devem pronunciar-se sobre recursos colocados por passageiros da Condor e Air France que reclamam a compensação prevista para cancelamentos porque sofreram atrasos de 25 e 22 horas nos voos. O tribunal europeu diz que os passageiros afectados nestes voos sofreram um prejuízo análogo aos dos passageiros de voos cancelados.
A sentença do tribunal dita ainda que os atrasos não dão direito a compensações se forem devidos a circunstâncias extraordinárias que fogem ao seu controlo efectivo e que não podiam ter sido evitadas, mesmo se tivessem sido tomadas todas as medidas, pelo que um problema técnico num avião não está inserido nessas circunstâncias a menos que seja provada sabotagem." (As hiperconexões foram acrescentadas)

miercuri, 2 septembrie 2009

"SkyEurope poderá escapar a indemnizar passageiros"

No Público de hoje, a jornalista relata que "Os mais de cem passageiros que anteontem de madrugada ficaram 'presos' no Aeroporto da Portela, em Lisboa, devido à falência da SkyEurope, só poderão apresentar reclamações junto do regulador da aviação civil da Eslováquia, onde estava sediada a transportadora low cost, mas não é certo que venham a ser indemnizados.
Fonte oficial do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) explicou ao PÚBLICO que a licença de transporte aéreo da SkyEurope foi emitida pelas autoridades eslovacas, pelo que é nesse país que deverão ser apresentadas quaisquer reclamações. A mesma fonte adiantou, porém, que 'o regulamento comunitário sobre Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo não faz referência a estas situações, o que quer dizer que o âmbito de aplicação não abrange situações de falência.'
Na prática, isto significa que os passageiros lesados poderão queixar-se ao regulador eslovaco, mas não é certo que venham a ser ressarcidos porque há um vazio legal sobre este tipo de situações. A alternativa, explicou o INAC, é apresentar queixa junto das autoridades comunitárias de defesa do consumidor (Centro Europeu do Consumidor). Esta é uma informação que o regulador da aviação transmitiu ontem aos cerca de 20 passageiros portugueses da SkyEurope que o contactaram e um caminho que poderá vir a ser seguido pelos milhares de pessoas que enfrentaram o mesmo problema em diversos aeroportos europeus como Roma, Brastislava, Barcelona e Bruxelas, entre outros." (As hiperconexões foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido na íntegra.

miercuri, 5 august 2009

Família de adolescente que morreu em voo vai processar agência de turismo

A família da estudante Jacqueline Ruas, 15, que morreu no voo de volta da Disney, decidiu processar a operadora de turismo Tia Augusta.
A tia da adolescente, Magda da Paz Santos, 39, diz que o objetivo é buscar informações sobre o que aconteceu durante a excursão aos EUA antes de a adolescente passar mal e morrer no domingo (2) durante o voo 759 da Copa Airlines.
A Tia Augusta, por meio de sua assessoria de imprensa, diz que respeita a decisão. A empresa também se coloca à disposição da família para bancar uma viagem para a Flórida, onde seria possível ter esclarecimentos sobre os cuidados médicos que Jacqueline recebeu.
Levada ao hospital Celebration Florida após se sentir mal, Jacqueline fez um teste para gripe suína que deu negativo, mas houve suspeita de princípio de pneumonia. Ela foi medicada, e o hospital a liberou para viajar, segundo a agência. O hospital não deu detalhes sobre o atendimento.
A tia da garota afirma que quer saber quais foram os cuidados de saúde dispensados pela operadora de turismo aos participantes da excursão. O assunto deve ser tratado em reunião da operadora com a família, prevista para ocorrer até o final da semana.
Em nota da superintendência de São Paulo, a Polícia Federal diz que "está reunindo as informações que estão chegando e, com base nelas, iniciará as investigações". A causa da morte é apurada pelo IML de Guarulhos, na Grande São Paulo. A análise deve estar pronta no início do mês de setembro.
Na quinta-feira passada, um garoto com cerca de dez anos de idade do mesmo grupo de Jacqueline foi diagnosticado com gripe suína. A Copa Airlines, entretanto, afirma que não foi informada sobre a presença de uma pessoa com sintomas do vírus A (H1N1) no voo de volta ao Brasil.
Caso tivesse sido comunicada, a tripulação deveria ter oferecido máscaras para o infectado e para as pessoas que viajavam com ele. Conforme protocolo federal, um garoto com essa idade pode transmitir a gripe até o 14º dia após o surgimento dos sintomas.
A Tia Augusta diz que o garoto estava sob responsabilidade dos pais, que viajavam na mesma excursão. Segundo a empresa, o médico que o atendeu não recomendou o isolamento.
As secretarias da Saúde dos Estados e dos municípios de origem dos passageiros estão recebendo seus dados para verificar se outras pessoas apresentam os sintomas da gripe suína, de acordo com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

duminică, 1 martie 2009

TAM condenada por deixar advogado gaúcho "sem roupas" em congresso internacional

A 1ª Turma Recursal Cível do TJRS confirmou a condenação da Tam Linhas Aéreas por falhas de serviço, consistentes em "atraso de voo de conexão de mais de três horas e extravio de bagagem durante viagem de estudos de profissional que participou de Congresso Mundial de Direito". A reparação moral que tinha sido deferida em primeiro grau na cifra de R$ 8 mil foi reduzida para R$ 5 mil.
O advogado e professor universitário Ricardo Hermany adquiriu passagem áerea para viajar no dia 9 de junho de 2007, a fim de participar de congresso mundial de Direito Constitucional, na cidade de Atenas, Grécia, onde apresentaria seu trabalho de doutorado. Na data prevista, em razão do atraso na decolagem em Porto Alegre e de outros problemas operacionais da Tam, o passageiro chegou a Congonhas em um vôo (diferentemente do contratado: Guarulhos) e as malas em outro vôo. Em seguida foi transportado de um a outro aeroporto e embarcado no vôo internacional. Com isso, o passageiro chegou a Atenas, no dia 10, mas sem as malas.
Uma delas chegou ao destino somente no dia 15, já após o término do congresso; a segunda mala chegou a Atenas só no dia 17, data em que o passageiro estava regressando. Com isso, houve novo desencontro. O professor conseguiu reaver a segunda mala - contendo os livros que usaria no congresso - somente após o retorno ao Brasil, no dia 20, já de volta à sua cidade (Santa Cruz do Sul).
O julgado reconhece que o embrulho causado pela Tam resultou na dificuldade, pelo consumidor gaúcho, na aquisição de roupas adequadas à participação em congresso mundial, "pela peculiaridade física do autor, que atinge 2,07m de altura". O acórdão admite ter ocorrido "desrespeito com a pessoa do consumidor, que é submetido à angústia para realização do embarque, culminando no extravio de suas bagagens".
Atuou em nome do autor da ação o advogado Neimar Santos da Silva. (Proc. nº 71001895747).
www.espacovital.com.br

vineri, 30 ianuarie 2009

TJMG condena empresa aérea e agência de turismo a ressarcir danos a consumidor

A 12ª Câmara Cível do TJMG condenou uma empresa aérea e uma agência de turismo a indenizar um casal de Uberaba em R$ 5 mil para cada cônjuge por danos morais, além de R$ 306 para restituir despesas extras. O motivo foi a alteração do horário de um voo sem que eles fossem avisados.
No dia 27 de outubro de 2006, o casal chegou ao aeroporto de Guarulhos (SP) para embarcar para o México, onde passaria as férias. O voo iria sair às 11h25 e os dois chegaram com três horas de antecedência. Entretanto, foram surpreendidos com a informação de que houve uma antecipação no horário e que o avião já estava de partida. Impedidos de embarcar, restou a eles a opção de se hospedarem em um hotel, o que implicou gastos extras. No dia seguinte, eles voltaram ao aeroporto para embarcar, mas só conseguiram após pagarem uma taxa de R$ 219,19. No retorno das férias, também tiveram transtornos. Em Bogotá, local da conexão, seus nomes não estavam na lista e por isso tiveram que esperar até que houvesse uma desistência para embarcar para São Paulo.
Ao regressar, o casal ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e ressarcimento dos gastos extras. A empresa aérea contestou, argumentando que a alteração foi realizada em virtude da malha aérea e que a responsabilidade de avisar sobre a mudança de horário do voo era da agência de viagens. Esta última, por sua vez, negou a responsabilidade.
O juiz de primeira instância entendeu que ambas deveriam indenizar o casal por danos morais em R$ 10 mil, solidariamente, mais R$ 306 pelas despesas extras e ainda indenizar em R$ 10 mil uma instituição de caridade.
No recurso ao TJMG, o relator Domingos Coelho e os desembargadores José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda mantiveram a indenização de R$ 10 mil para o casal e o ressarcimento dos gastos, mas retiraram o valor de R$ 10 mil para instituição de caridade. Ao analisar o recurso da empresa aérea, o relator fundamentou que ela tem responsabilidade objetiva, e isso implica a necessidade de indenizar independentemente de culpa, pois é concessionária de um serviço público. Ele ressaltou que se o bilhete de passagem contém o horário de voo, obriga-se a empresa aérea a cumpri-lo, sob pena de responsabilizar-se pelos danos oriundos de sua inobservância, não lhe se servindo de escusa a mera possibilidade de atraso ou cancelamento do voo por questões técnicas, climáticas, etc. Quanto à indenização à instituição de caridade, o relator ponderou que o juiz de primeira instância foi além do pedido inicial, condenando as empresas a indenizar também uma instituição que não figura na relação jurídica material, tampouco no processo. (Proc. 1.0701.07.187775-0/001). Fonte: STJ

luni, 22 decembrie 2008

"Empresas obrigadas a indemnizar passageiros quando voo é cancelado"

O IOL Diário dá conta que "O Tribunal de Justiça Europeu determinou que as companhias aéreas terão de indemnizar os seus passageiros sempre que cancelarem um voo, mesmo por avaria do avião, salvo se esta for causada por motivos alheios à transportadora, noticia a Lusa.
De acordo com a lei comunitária em vigor, as companhias aéreas apenas compensam o passageiro quando um voo é cancelado, a menos que este seja informado da suspensão com suficiente antecedência.
O Tribunal de Justiça Europeu ressalva que a transportadora não está obrigada a pagar uma indemnização se provar que o cancelamento do voo se deveu a 'circunstâncias extraordinárias que não podiam ser evitadas, ainda que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis'.
Os juízes europeus esclarecem que os problemas técnicos só são considerados extraordinários quando derivam de acontecimentos alheios ao exercício normal da actividade aérea, como actos de sabotagem ou terrorismo, e quando sejam detectados no decorrer de uma simples manutenção do avião.
A decisão do tribunal surge depois de uma passageira da Alitalia ter pedido uma indemnização à companhia italiana devido ao cancelamento de um voo cinco minutos antes da partida, provocado pela avaria do avião, e que a levou a perder um voo de ligação." (As hiperligações foram acrescentadas)

duminică, 14 decembrie 2008

Atraso de Vôo: Ministra do STF reduz valor da condenação, mas estendeu por maior prazo para pleitear indenização

Conforme noticia o Jornal (eletrônico) da OAB/RS, de 12/12/08, a ministra Nancy Andrigui, da 3ª Turma do STJ, considerou que o prazo atual de 30 dias, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), para efetuar a reclamação não pode ser aplicado neste tipo de ação.
A decisão foi tomada quando Andrighi julgou o recurso da empresa portuguesa, Transportes Aéreos Portugueses (TAP), que contestando o pedido de indenização por atraso proposto por dois passageiros da empresa em dois vôos entre Brasil e Portugal.
No recurso, a TAP contesta o pedido de indenização baseada no artigo 26 do CDC, que determina o prazo máximo de 30 dias para efetuar a reclamação. A empresa também solicita a redução do valor indenizatório, fixado em 13,4 mil reais no primeiro julgamento. No entanto a juíza usou como base diversas decisões da 4ª Turma do STJ, em que os ministros usaram como base o Código Civil em benefício do consumidor.
Na decisão final, Nancy entendeu que, “o prazo estatuído no artigo 26, I, do CDC, é inaplicável à espécie, porquanto a pretensão indenizatória não está fundada na responsabilidade por vícios de qualidade do serviço prestado, mas na responsabilidade contratual”.
Entretanto, a magistrada acatou ao pedido da empresa que considerava o valor da indenização exagerado, fixando o valor em 3 mil reais. (Resp nº 877.446 - SP (2006/0179659-0).

miercuri, 19 noiembrie 2008

10 pessoas são indiciadas pelo acidente com avião da TAM

Por Gabriela Sylos, do UOL Notícias, eEm São Paulo

A Polícia Civil indiciou dez pessoas pelo acidente com o Airbus A320 da TAM: dois funcionários da TAM, três da Infraero e cinco da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Entre eles, estão o ex-presidente da Infraero, brigadeiro José Carlos Pereira, o ex-presidente da Anac, Milton Zuanazzi, a ex-diretora da Anac, Denise Abreu, o diretor de segurança de vôo da TAM, Marco Aurélio Castro, e o ex-gerente de engenharia de operações da companhia aérea, Abdel Salam Rishk. Eles serão indiciados por homicídio culposo (sem intenção) contra a segurança de transporte aéreo e podem ser penalizados com até seis anos de prisão. O acidente aconteceu em 17 de julho do ano passado e deixou 199 mortos - a maior tragédia da história da aviação brasileira. O vôo 3054, que vinha de Porto Alegre (RS), tentou aterrissar no aeroporto de Congonhas, zona sul de São Paulo, e acabou se chocando com um depósito da própria companhia aérea do outro lado da avenida Washington Luís, em frente à pista principal do aeroporto.

O dia seguinte
A Polícia Civil apresentou como causa do acidente um fator principal e outros contribuintes. O principal foi a posição do manete (alavanca que controla a potência dos motores) direito, em aceleração, ao contrário do esquerdo. Os fatores contribuintes dizem respeito ao não cumprimento de regras de segurança de vôo. Entre eles, o delegado responsável pelo caso, Antonio Carlos Menezes Barbosa, citou a falta de medição do coeficiente de atrito da pista após precipitação de chuva e o desrespeito à norma que estipula que os aviões pousem com todos os freios operantes.Segundo a polícia, a liberação da pista para pouso também foi inadequada. Nos dias anteriores ao acidente com o avião da TAM, foram registrados 11 incidentes em Congonhas, sendo que no próprio dia 17 de julho a pista chegou a ser interditada, mas foi liberada em seguida.
Os outros três funcionários da Anac indiciados são Luiz Kazumi Miyada, superintendente de Infraestrutura Aeroportuária, Marcos Tarcisio dos Santos, responsável pela superintendência de Segurança Operacional, e Jorge Luiz Velozo, responsável pela superintendência da Segurança Operacional. Da Infraero, foram indiciados Agnaldo Molina Esteves e Esdras Ramos, ambos funcionários que fizeram a avaliação e liberaram a pista de Congonhas no dia do acidente. De acordo com o delegado Barbosa, os dez foram indiciados por "ação ou omissão" no caso. Nas palavras de Barbosa, todos têm nexo de causalidade com o acidente, por isso não faria sentido indiciar, por exemplo, o presidente da TAM. No caso da companhia aérea, os diretores indiciados tinham controle sobre as áreas de engenharia e segurança e eram responsáveis diretos pelo treinamento de pessoal e infra-estrutura.
Sobre a conduta individual dos outros acusados, Barbosa não comentou. Elas estarão especificadas no relatório final a ser entregue à Justiça após o indiciamento formal de cada acusado, o que deve acontecer no começo da próxima semana.As pessoas que residem em São Paulo foram intimadas a comparecer ao 15º Distrito Policial entre segunda e terça-feira próximas. Os moradores de outras localidades serão indiciados oficialmente pelo que se chama de "carta precatória".
A polícia não pôde afirmar que a causa do acidente foi completamente erro humano porque não foi possível concluir se havia problema no equipamento. O que restou do manete foi levado para análise na França, país de origem da multinacional que fabricou o Airbus, mas não foi possível tirar conclusões, já que o equipamento ficou muito danificado. O inquérito apontou a culpabilidade da empresa fabricante pois o alerta que informa se o manete está na posição errada é opcional, e não obrigatório. Não houve indiciados, pois há uma regulamentação específica para responsabilizar empresas estrangeiras. Cabe à Justiça individualizar um culpado dentro da fabricante.
Imagens permitem comparar pouso realizado com sucesso com o do vôo 3054O laudo final sobre o acidente foi entregue pelo Instituto de Criminalística (IC) à Polícia Civil na última segunda-feira (17). Na ocasião, o delegado Antônio Carlos Barbosa afirmara que cerca de dez pessoas seriam responsabilizadas criminalmente por atentado contra a segurança de transporte aéreo, e não apenas apontadas pelo inquérito policial. Entre eles estariam ex-integrantes da cúpula da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), funcionários da Infraero e da TAM. O indiciamento de dez pessoas também já havia sido confirmado pelo promotor do caso, Mário Luiz Sarrubbo, na semana passada. Em 16 meses de investigação, a Polícia Civil ouviu 336 pessoas, entre familiares, controladores de tráfego aéreo e aeronautas. Segundo a polícia, o laudo do Instituto de Criminalística tem 656 páginas e 2.608 documentos anexados, totalizando 3.264 páginas. Já o inquérito policial tem 13.600 páginas, e, com o laudo, chega a quase 17 mil páginas.

miercuri, 29 octombrie 2008

Curso na AASP sobre Responsabilidade Civil no Transporte Aéreo, em Viagens e Turismo.

A Associação dos Advogados de São Paulo - AASP -, está promovendo o curso sobre Responsabilidade Civil no Transporte Aéreo, em Viagens e Turismo, sob a coordenação do Juiz Marco Fábio Morsello que será realizado nos próximos dias 3, 4 e 5 de novembro, das 19h as 21h. O programa está dividido entre os palestrantes Dr. Joandre Antonio Ferraz e Dr. Marco Fábio Morsello e abordará questões de Obrigações e Contratos em Viagens de Turismo, Contratos de Hospedagem, Agências de Turismo, Operadoras, pacotes “all inclusive tour”, e também aspectos relacionados ao Direito Aeronáutico, Transporte Aéreo Doméstico e Internacional, Responsabilidade do Transportador Aéreo, O Código de Defesa do Consumidor, Convenções e Tratados Internacionais, o Contrato de Transporte Aéreo de Passageiros, dentre outros temas de relevante interesse. O Dr. Joandre é autor da obra: “Obrigações e Contratos em Viagens e Turismo” Ed.Manole, e o Dr. Marco Fábio, do livro “Responsabilidade Civil no Transporte Aéreo”, Ed.Atlas.
O Auditório da AASP fica no Centro de São Paulo na Rua Alvarez Penteado, 151. Para mais detalhes consulte o endereço http://www.aasp.org.br/aasp/cursos/crs_visualizar.asp?ID=2038.
Fonte: Site da AASP

luni, 29 septembrie 2008

União é condenada a indenizar passageiro por apagão aéreo

A Justiça Federal condenou a União a pagar indenização por danos morais e materiais a um passageiro em razão do chamado "apagão aéreo", ocorrido em dezembro de 2006. Pela decisão, o passageiro deve receber R$ 178,50 atualizados por danos materiais e dez salários mínimos por danos morais, mais juros.
O passageiro ajuizou a ação por ter chegado a Florianópolis com 22 horas de atraso, após sair de São Paulo. Disse que sofreu "enorme desconforto, transtorno, aborrecimento, sentimentos agravados pelo descaso e falta de assistência e informações". O passageiro afirmou ainda que foi obrigado a cobrir despesas de hospedagem e transporte em razão da demora.
O juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, considerou que a TAM e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) não foram culpadas. Ele afirmou que a empresa aérea é impedida de levantar vôo sem autorização do órgão responsável e a Anac não tem atribuição de fiscalização do controle do tráfego aéreo.
No entanto, o magistrado condenou a União a pagar as indenizações. Ele alegou que o dano se deu porque o Cindacta-1 [Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo] realizou mal o serviço que se encontrava sob sua responsabilidade, não há como eximir sua obrigação de responder pelo evento.
(Fonte: Jornal da Ordem OAB/RS de 29/09/2008)

luni, 8 septembrie 2008

Pro Teste pede a Lula veto a isenção a agência de viagem

Um artigo da Lei Geral do Turismo abre a possibilidade para que as agências de viagens deixem de ser responsáveis por eventuais falhas em serviços intermediados por elas, mas contratados por terceiros. De autoria do Ministério do Turismo, o projeto de lei, que define as atribuições do governo federal no desenvolvimento do setor, foi aprovado pela Câmara em 14 de agosto e aguarda a sanção do presidente Lula. A proposta desagrada às entidades de defesa do consumidor.
A Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) enviou uma carta a Lula solicitando que ele vete o artigo que trata do tema. Em resposta, a Diretoria de Documentação Histórica informou à Pro Teste que o pedido foi encaminhado à subchefia de Assuntos Parlamentares para "análise e eventuais providências". Antes da sanção ou do veto do presidente, a Casa Civil receberá pareceres dos ministérios envolvidos no prazo de 15 dias, contados a partir de segunda-feira, informou o Ministério do Turismo. "Se, durante esse processo, for identificado qualquer dispositivo da lei que gere ambigüidade de interpretação ou contrarie os princípios constitucionais de proteção ao consumidor, os ministérios recomendarão o veto", afirmou, em comunicado, o ministério.
Segundo o diretor de atendimento do Procon, Evandro Zuliani, o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), ligado ao Ministério da Justiça, já emitiu parecer recomendando o veto do artigo. A mudança representa a quebra da cadeia de responsabilidade solidária na prestação de serviços, definida no Código de Defesa do Consumidor, afirmam Procon e Pro Teste. Na prática, isso significa que consumidores que comprarem um pacote de viagem e tiverem problemas com hospedam ou transporte, por exemplo, não podem responsabilizar as agências de viagens, mas, sim, hotéis e companhias aéreas.

Responsabilidade
"O sistema de responsabilidade solidária não existe por acaso, é para facilitar a defesa do consumidor," diz Zuliani. "Nós entendemos que esse projeto é inconstitucional, pois não cita o Código de Defesa do Consumidor e mutila os avanços trazidos por ele", afirma a coordenadora institucional da Pro Teste e colunista da Folha, Maria Inês Dolci. O diretor de assuntos internacionais da Abav (Associação Brasileira de Agências de Viagens), Leonel Rossi, discorda. Para ele, a mudança é necessária para corrigir uma injustiça, que é responsabilizar as agências por erros de terceiros. "Isso tem que mudar e os deputados entenderam isso. "Rossi diz que os consumidores não serão prejudicados pelas mudança, pois poderão cobrar danos dos prestadores de serviços. Em caso de não-identificação ou de falta de representantes no Brasil da empresa que realizou o serviço, o projeto permite que as agências sejam responsabilizadas.
Além do artigo que trata das agências de viagens na Lei Geral do Turismo, há outro projeto de lei específico para regulamentar as atividades das agências. O texto do deputado Alex Canziani (PTB-PR), em tramitação desde 2001, já foi aprovado pelo Senado e aguarda nova votação na Câmara.

"Acidente aéreo em Faro em julgamento 16 anos depois"

Como relata o Jornal de Notícias, "A companhia de aviação Martinair pede uma indemnização de 125 milhões de euros à Aeroportos de Portugal, alegando que esta empresa 'não forneceu dados meteorológicos à tripulação' do avião acidentado em Faro em 1992, no qual morreram 54 pessoas.
O acidente aéreo 'podia ter sido evitado, se a Aeroportos de Portugal (ANA) tivesse fornecido indicações correctas à tripulação', explicou à Agência Lusa o advogado que representa a Martinair, Manuel Magalhães e Silva, no intervalo da audiência que teve início esta segunda-feira no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, dezasseis anos depois do acidente." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este artigo pode ser lido em texto integral.

miercuri, 20 august 2008

Advogado não consegue ganhar indenização de agência de viagens

Está mantida a decisão que isenta a agência de viagens CVC de pagar indenização por danos morais e materiais ao advogado Renato Luiz Harmi Hinor por problemas ocorridos numa excursão aos Estados Unidos. O recurso ajuizado pelo advogado foi negado pelos ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A viagem contratada foi a excursão Miami & Disney -Tour Florida Plus, em dezembro de 1998. Ao retornar, o advogado entrou na Justiça com uma ação de reparação de danos. Ele afirmou ter enfrentado os mais diversos problemas - como falta de higiene no quarto do hotel, atrasos em deslocamentos rodoviários, não cumprimento do programa previsto e baixa velocidade do motorista do ônibus nas viagens pela Flórida.
Pediu, então, R$ 4 mil de indenização por danos materiais e US$ 9,1 por danos morais, além de inversão no ônus da prova. Na primeira instância, o pedido foi acolhido parcialmente. A CVC foi condenada a pagar R$ 1,9 mil por danos materiais e 30 salários mínimos pelos danos morais suportados pelo advogado e por sua família.
Ambos apelaram. O então Tribunal de Alçada do Paraná, hoje extinto, negou o apelo do advogado e acolheu o recurso da empresa para afastar a condenação. Para os desembargadores, não foram provadas as alegações de maus serviços e não cumprimento do contrato. "Não é qualquer incômodo que dá direito à indenização", registrou a decisão.
No recurso para o STJ, o advogado alegou contrariedade ao Código de Processo Civil e Código de Defesa do Consumidor, além de dissídio jurisprudencial. Pediu, entre outras coisas, o reconhecimento de que vários fatos alegados na inicial não foram contestados, a declaração de sua posição como hipossuficiente, a inversão do ônus da prova e a necessidade de recebimento de indenização por não ter sido prestado o serviço da maneira contratada.
O recurso não foi conhecido. "Como facilmente se pode observar, a apreciação de tais pontos pelo STJ envolveria obrigatoriamente a análise dos fatos e provas juntadas as autos, esbarrando na Súmula 7 desta Corte", afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi. Ela afastou também a alegação de divergência jurisprudencial, já que as decisões de outros tribunais sobre os alguns artigos do Código de Processo Civil, não se aplicam ao caso.
Ainda segundo a ministra, não houve êxito do advogado em provar a ocorrência de vícios que pudessem lhe conferir direito a uma indenização por danos materiais ou morais. "Com efeito, em que pese advogar em causa própria, sua pretensão se limitou às extensas alegações de má prestação de serviço, que, contudo, não restaram provadas durante a instrução processual, o que exime a recorrida do dever de indenizar", concluiu Nancy Andrighi.
REsp 741.393
Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2008