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luni, 17 ianuarie 2011

Leis do turismo em análise no ISCAD

“'Leis do Turismo: As questões da actualidade' é o tema de uma conferência que terá lugar no próximo dia 19 nas instalações do ISCAD - Instituto Superior de Ciências da Administração, em Lisboa. Um dos intervenientes será o jurista Carlos Torres, que falará sobre a Directiva Bolkestein e a revisão da Lei das Agências de Viagens.
Para além da lei das agências de viagens e da directiva Bolkestein estarão ainda em análise temáticas relacionadas com os modelos de legislação do turismo e a reconversão dos empreendimentos turísticos.
Relativamente às agências de viagens Carlos Torres elege os principais aspectos da proposta de alteração à lei em vigor em especial sobre a constituição de um fundo de garantia obtido com 1% das receitas do ano anterior sempre com um limite mínimo de 12 500 euros.
O processo de reconversão dos empreendimentos turísticos fica a cargo de Ana Blanco, Ana Branca e Afonso Café, este último dando nota das principais dificuldades de integração das camas paralelas do Algarve no alojamento local. Finalmente Rui Badaró, presidente do Sidetur, organização da legislação do turismo da América do Sul centra-se sobre os reflexos da nova legislação do Brasil na actividade económica enquanto Manuel Masseno analisa a nossa lei de bases do turismo.
Aberta ao mundo universitário e dos profissionais do turismo, a conferência tem entrada livre. De referir ainda que o ISCAD está localizado na Rua de São Paulo, 89, no Cais do Sodré.

Turisver on-line, 17 de Janeiro de 2011

vineri, 14 ianuarie 2011

Leis do turismo: as questões da actualidade. Lisboa, 19 de Janeiro de 2011 às 15h

Conferência 19 de Janeiro de 2011, às 15 horas, Lisboa

Os modelos de legislação do turismo

Rui Badaró, Presidente do SIDETUR: A Lei do turismo no Brasil e seus reflexos para o desenvolvimento da actividade turística brasileira.

David Masseno, ESTIG: A 'lei de bases', algumas implicações para o Sistema de Fontes do Direito do Turismo em Portugal.

A Directiva Bolkestein e a revisão da Lei das Agências de Viagens

Carlos Torres, ESHTE/ISCAD: O fundo de garantia constante da proposta de alteração à Lei das Agências de Viagens

Reconversão dos empreendimentos turísticos

Ana Blanco, Turismo de Portugal: A reconversão dos empreendimentos turísticos.

Afonso Café, Universidade do Algarve: Alojamento Local, uma perspectiva crítica.

Ana Branca (ESTGL): Uma mudança adiada - autarquias e alojamento local.


ISCAD Instituto Superior de Ciências da Administração, R. de São Paulo 89, Lisboa

Entrada livre: Iniciativa aberta ao mundo académico e dos profissionais do turismo.

duminică, 5 decembrie 2010

Lei do turismo brasileira é regulamentada

Estimados amigos, colegas e leitores do Lex Turistica Nova,

Em 03/12/2010 o DOU publicou o Decreto 7381/2010 com a regulamentação da Lei do turismo... agora é o momento de verificar se funcionará ou não. Se a regulamentação representará um avanço ou um retrocesso. Desejamos sucesso. Nos próximos dias, prepararemos uma análise do citado ato administrativo.

Atenciosamente,

Prof. Rui Badaró
Presidente do IBDTur
Presidente da SIDETUR

marți, 31 august 2010

Falecimento de Ramon Arcarons

Lex Turistica Nova, a SIDETUR, a AADETUR e o IBCDTur, assim como qualquer organização dedicada ao Direito do Turismo, lamenta e lamentará profundamente a repentina perda, no dia de hoje, do nosso Amigo e Colega Ramon Arcarons, de Barcelona.

Ao longo do dia tentámos confirmar a notícia que nos chegou por via de Iván Lopez, de Equador, e a Universidade de Barcelona acaba de confirmar na sua Página Web.

Não há palavras para despedir o incansável batalhador pelo nosso querido Direito do Turismo.

Para a Família e demais Amigos vão as nossas condolências.

Recordá-lo-hemos, sempre, através dos milhares de palavras que nos deixou.


Rui Badaró - Diego Benítez - Manuel D. Masseno.

SIDETUR decreta luto pelo falecimento de seu Vice-presidente

O Presidente da SIDETUR, Prof. Rui Badaró, decretou luto na entidade por conta do falecimento do Prof. Dr. Ramon Arcarons y Simon, um dos principais juristas do Direito do turismo espanhol e europeu.

duminică, 8 august 2010

Primer Seminario Internacional de Derecho del Turismo, el Transporte y los Aeropuertos / 2º Congreso del MERCOSUR de Derecho del Turismo

Asociación Uruguaya de Derecho Aeroportuario, del Turismo

y el Transporte del Uruguay

Los días 26 y 27 de agosto ADEATTUR, con el apoyo y colaboración de diferentes organismos y empresas relacionadas con el sector turístico regional organizan el Primer Seminario Internacional de Derecho del Turismo, el Transporte y los Aeropuertos, conjuntamente con el Segundo Congreso del MERCOSUR de Derecho del Turismo.

El evento se llevará a cabo en la Sala Arredondo del Ministerio de Turismo y Deportes del Uruguay, sito en la calle Rambla 25 De Agosto de 1825 s/n, en el horario de 9:00 a 18:30.

En virtud de la necesidad de revisar y actualizar muchas de las disposiciones vigentes en materia de turismo, los organizadores han elaborado una agenda de temas de gran actualidad, los que serán abordados por expertos nacionales e internacionales de reconocida trayectoria en sus respectivos campos de actividad.

Temas como Estado y turismo; los servicios turísticos; los derechos y obligaciones de prestadores y turistas; los recursos turísticos; turismo y territorio; las políticas aerocomerciales y el turismo; los aeropuertos y el turismo, serán los bloques centrales de la agenda. Los que a su vez serán abiertos en conferencias y paneles de expertos.

El evento cuenta con el apoyo de Ministerio de Turismo y Deportes del Uruguay, SIDETUR, la Asociación Mundial de Abogados Aeroportuarios, el Palladium Business Hotel; Editorial Turística; Solanas Vacation Club; Colonia Express; AVIS Rent a Car. Y es apoyado por la Cámara de Turismo del Uruguay; Asociación Argentina de Derecho del Turismo (AADETUR); IFTTA Argentina, AUDAE Uruguay, IPETURIS Brasil y el CITHU

Los registros pueden ser realizados a través del correo electrónico adeattur@gmail.com y la matrícula tiene un costo de U$S 30 para profesionales de la actividad y U$S 10 para estudiantes de centros acreditados, debiéndose pagar en efectivo al momento del registro.

duminică, 1 noiembrie 2009

joi, 29 octombrie 2009

Instituto Politécnico de Beja realiza Seminário Internacional de Direito do Turismo

Numa organização do Instituto Politécnico de Beja, com a colaboração da Universitat des Isles Balears, de Espanha, vai decorrer em Beja, no próximo dia 6 de Novembro, um Seminário Internacional de Direito do Turismo.
Centrado nas disciplinas jurídicas do alojamento em Portugal e Espanha, o referido seminário irá contar com a participação de alguns dos mais conhecidos especialistas no domínio do Direito Privado do Turismo de Espanha e de Portugal, nomeadamente: José Ángel Torres Lana, María Nélida Tur Faúndez, Antonia Paniza Fullana e María Belén Ferrer Tapia, da Universitat des Isles Balears; Verónica San Julián, da Universidad de Navarra; Virgílio Machado, João Almeida Vidal e Afonso Ribeiro Café, da Universidade do Algarve e ainda Manuel David Masseno, do Instituto Politécnico de Beja.
Contando com o apoio da SIDETUR - Sociedade Ibero-Americana de Direito do Turismo, o seminário terá lugar no Anfiteatro da Escola Superior Agrária de Beja, pelas 14h30.

A entrada é livre e os assistentes terão direito a um certificado de participação.

joi, 21 mai 2009

A Frágil liberdade de circulação de pessoas e a gripe suína

Por Rui Aurélio De Lacerda Badaró
Presidente da Sidetur - Sociedade Íbero-Americana de Direito do Turismo
Presidente do IBCDTur - Instituto Brasileiro de Ciências e Direito do Turismo

A crescente preocupação da OMS – Organização Mundial da Saúde face a disseminação do vírus Influenza A H1N1, apelidado de Gripe Suína, evidenciou novamente as discussões sobre a liberdade de circulação de pessoas e o direito subjetivo dos Estados em definir quem é ou não é apto para adentrar seus respectivos territórios.
A liberdade de circulação de pessoas enquanto princípio jurídico não é fenômeno novo, ao contrário disso, desde o conhecimento da soberania dos Estados, no século XVII, diversos foram os estudos versando sobre a temática, todos com o compromisso de harmonizar duas idéias antagônicas para a garantia da liberdade de locomoção: a) o Direito a autodeterminação pessoal (direito do indivíduo dispor de sua própria pessoa); e b) o Direito de controle das migrações pelo Estado (objetivando impedir um possível despovoamento ou a entrada de elementos perigosos).
A livre circulação internacional de pessoas foi objeto da Declaração Universal dos Direitos do Homem da ONU, de 1948, que consagrou pela primeira vez, de modo solene o princípio da livre circulação (Art. 13) reconhecendo-o como regra jurídica. Em 1966, o Pacto internacional sobre direitos civis e políticos confirmou o princípio da liberdade de locomoção internacional (Art. 12) e frisou que a dita liberdade “...não poderia ser alvo de restrições, salvo quando estas se encontrarem previstas em lei e forem necessárias para proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde e a moral pública...”
Logo, a saúde pública pode representar uma limitação direta à liberdade de circulação de pessoas, para se evitar a difusão de moléstias contagiosas e a propagação de epidemias. Nesse sentido, a cooperação em matéria sanitária e de saúde tem sido positiva, dado que a maioria dos Estados encontram-se vinculados a regulamentação de saúde e sanitária da OMS, em razão das quais a pessoa pode ser impedida de entrar ou sair de um determinado país.
No caso da Gripe A, a OMS elevou o nível de alerta de 4 para 5 no dia 29 de abril de 2009, o que causou preocupação na Sociedade internacional, levando diversos países (Argentina, Peru, Equador, Cuba, dentre outros) a suspenderem vôos para o Mexico, bem como oriundos do Mexico (epicentro da Gripe A), restringindo assim, a liberdade de circulação de pessoas, sob o argumento de evitar a propagação da doença, ou ainda sua transformação em pandemia.
Todavia a OMS não orientou nenhum país nesse sentido! Ao contrário: manifestou-se contrária à suspensão de vôos, restrição de viagens ou fechamento de fronteiras, uma vez que essa medida teria pouco efeito no sentido de barrar o vírus, num cenário em que já ocorreu sua disseminação. Explica ainda a OMS que os níveis de alerta (os níveis 1 a 3 concernem a preparação, notadamente das atividades, do desenvolvimento dos meios de ação e planejamento das intervenções, enquanto que os níveis 4 a 6 indicam claramente a necessidade do empreendimento de esforços de resposta contra a pandemia e atenuação de seus efeitos) servem para que ocorra uma efetiva coordenação internacional no sentido de que os Estados restem preparados para enfrentar pandemias.
Medidas restritivas à liberdade de circulação de pessoas que não respeitem o previsto nas regras de saúde e sanitárias da OMS, bem como no Pacto Internacional sobre direitos civis e políticos de 1966 e a própria Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, encontram-se em dissonância com o Direito Internacional. Pior: Tais medidas geram conseqüências negativas sob o aspecto social, econômico e político, vez que evidenciam o individualismo de alguns Estados, contribuindo para o esfacelamento do bom relacionamento internacional, baseado na regra jus-internacionalista Commitas gentium (cortesia internacional).
Em tempo:. Posturas restritivas adotadas hoje, poderão refletir em um recrudescimento das relações internacionais amanhã. É necessário?!?

joi, 2 octombrie 2008

joi, 18 septembrie 2008

Evento em Portugal


O Programa Científico e as Fichas de Inscrição estão acessíveis aqui.

marți, 9 septembrie 2008

miercuri, 27 august 2008

Evento em Portugal


Em breve divulgaremos os detalhes.

luni, 18 august 2008

Prof. Manuel David Masseno integra a Vice-Presidência da SIDETUR

Com muita felicidade que lhes trago a informação que o Prof. Manuel David Masseno, do Instituto Politécnico de Beja, Portugal, aceitou a Vice-Presidência da Sociedade Íbero-Americana de Direito do Turismo, criada neste ano de 2008, após debates e reuniões entre o IBCDTur, a Asociación Argentina de Derecho del Turismo - AADETUR e a Asociación Uruguaya de Derecho del Turismo - AUDETUR, iniciadas em Dezembro de 2007, por ocasião da realização do 1o. Seminário Íbero-Americano de Direito do Turismo pelo IBCDTur.
O Prof. Manuel Masseno somar-se-á aos atuais Vice-Presidentes:
Ramón ARCARONS i SIMON (España)
Mateo ESTRELLA (Ecuador)
Julio FACAL (Uruguay)
Enrique MOTA FLORES (México)
Seja bem-vindo Prof. Masseno e conte com todo o suporte da Sidetur no intuito de lograr êxito em seus objetivos relacionados ao Direito do Turismo.
Em expressão de meus sentimentos os mais distintos por V.Sa.,
Prof. Rui Aurélio De Lacerda Badaró
Presidente da SIDETUR
Presidente do IBCDTur.

duminică, 4 mai 2008

Mensagem do Presidente da Sidetur - Sociedade Ibero-Americana de Direito do Turismo

Estimados Colegas, Amigos, Estudiosos do Direito do Turismo, Membros do IBCTur, IFTTA, IFTTA-Argentina e outros,
Hoje é dia 04 de maio de 2008, meu aniversário, momento que reservei para dialogar com todos vocês, estudiosos do Direito do Turismo do Brasil, Argentina, Uruguai, México enfim, América Latina e também os Mestres do Velho Continente (Portugal, Espanha, França, Itália, Inglaterra...).
Sempre sonhei e esforcei-me durante a última década em pról do desenvolvimento do Direito do Turismo, seja no Brasil, como em todo mundo. Tive a graça de conhecer este Direito quando de minha estada na França. Anos depois, pude aprender mais com meu grande amigo Prof. Manuel David Masseno, quando esteve no Brasil, pela primeira vez, no ano de 2002, para participar do 1o. Encontro de Direito do Turismo, realizado na Estância Turística de Águas de São Pedro (que possui águas similares às de Vichy...). Este, foi também o ano de criação do IBCDTur - INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS E DIREITO DO TURISMO, ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. (MAIS sobre a história do IBCDTur, sua seriedade, transparência e atuação, favor acessar www.ibcdtur.org.br).
Nos anos seguintes, sempre balizei minha vida acadêmica, bem como minha produção científica EXCLUSIVAMENTE sobre o Direito do Turismo e o Direito Internacional do Turismo.

Desse modo, teço breves comentários sobre a SIDETUR - SOCIEDADE ÍBERO-AMERICANA DE DIREITO DO TURISMO:
1. A SIDETUR foi criada visando ser um espaço de convergência para a divulgação dos resultados das pesquisas relacionadas ao Direito do Turismo no que tange todos os envolvidos, como bem é possível depreender do que consta no Sítio eletrônico oficial. Uma associação cujos princípios balizadores são a Philoxenia (Hospitalidade), e a Alteridade;
2. Criada em 23 de abril de 2008, em comemoração ao aniversário da Convenção de Bruxelas sobre o Contrato Internacional de Viagens, acontecida em Bruxelas, em 23 de abril de 1970 (do qual o Brasil não é signatário..., mas a Argentina sim...), a Sidetur foi idealizada após uma série de discussões, informais, entre o Dr. Diego Bénitez e este que vos escreve, sem qualquer vontade escusa de nenhuma das partes, APENAS O DESENVOLVIMENTO SADIO DO DIREITO DO TURISMO;
3. Ainda estamos a aperfeiçoar o modelo de funcionamento da SIDETUR, e para tanto, tomei o cuidado, após a criação da associação, de ter com meu amigo e sempre orientador, Prof. Manuel David Masseno, bem como com o Secretário-Geral e também amigo Prof. Diego Bénitez, qual a melhor forma dessa nova associação dialogar com outras entidades já existentes e quiçá, com maior experiência, SEMPRE EM PRÓL DO DESENVOLVIMENTO SADIO DO DIREITO DO TURISMO;
3.1. Nesse sentido, a SIDETUR NÃO VISA CONCORRER mas sim SOMAR FORÇAS e AMPLIAR OS FÓRUNS DE DEBATES SOBRE ESTE NOVEL RAMO JURÍDICO;
4. Enquanto Presidente desta associação, esforçar-me-ei para que todos aqueles que pesquisam sobre o Direito do Turismo, encontrem nela, um porto seguro e um ponto de apoio para a continuidade de suas pesquisas, bem como, por meio dela, possam dialogar com colegas dos mais diversos países que hoje participam de suas atividades;
5. Assim, DESEJO VOTOS DE SUCESSO AO 1 CONGRESSO ÍBERO-AMERICANO DE DIREITO DO TURISMO que se realizará no mês de agosto na Argentina, bem como torço para que traga bons frutos para o Direito do Turismo em todo continente americano, ampliando o debate e trazendo boas sugestões, quer no campo privado, quer no campo público.
6. Externo o APOIO FORMAL da SIDETUR para o evento, bem como de todas as iniciativas relacionadas ao Direito do Turismo oriundas de todas as partes do mundo, especialmente do Continente Americano e Europeu.
7. Aproveito o momento para CONVIDAR todos aqueles que mantenham pesquisa relacionada ao Direito do Turismo, para participarem desta nova organização e colaborarem para seu fortalecimento, sempre com o ideal de CONSTRUÇÃO, pois assim atingiremos o tão sonhado DESENVOLVIMENTO SADIO DO DIREITO DO TURISMO;

Lembrem-se que DEVEMOS SOMAR para FORTALECER qualquer área, pois somente assim, poderemos fazer ECOAR as produções relacionadas ao Direito do Turismo, bem como nossos anseios em pról desta área.
Coloco-me à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, relacionadas à SIDETUR.

Um grande abraço à todos e feliz aniversário para mim.
Cordialmente,
Rui Aurélio De Lacerda Badaró
Presidente SIDETUR