O Partido "Democratas" ajuizou Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal com objetivo de pedir o fim da cobrança de foros e taxas de ocupação em ilhas oceânicas e costeiras que sejam sede de municípios. A taxa é paga à Marinha do Brasil com base no Decreto-Lei 2.398/87 e dos artigos 99 a 124, do Decreto-Lei 9.760, de 5 de setembro de 1946. O relator da ação será o ministro Ricardo Lewandowski. Para o DEM, a expressa exclusão das ilhas da relação de bens da União pelo artigo 20 da Constituição Federal, “obsta o aforamento de tais imóveis e, por conseguinte, a cobrança de foros, laudêmios e taxas de ocupação”, impugnando as normas. O DEM alega o periculum in mora (perigo na demora), já que a cobrança já é feita, e a plausibilidade jurídica (fumus boni iuris). No mérito, pedem a declaração da inconstitucionalidade parcial sem redução, ou mesmo a interpretação conforme a Constituição desses preceitos normativos.
Mais detalhes no portal "Consultor Jurídico" (post com adaptações)
Mais detalhes no portal "Consultor Jurídico" (post com adaptações)