O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ari Pargendler suspendeu o processo de execução fiscal movido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contra a Viação Aérea Rio-grandense (Varig), em recuperação judicial, no que diz respeito à VRG Linhas Aéreas, empresa que sucedeu a Varig. A ação tramita na 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A suspensão se deu em caráter liminar, a pedido da VRG Linhas Aéreas, que não concordou com sua inclusão como parte na ação de execução.
O INSS pediu a inclusão da VRG como parte da ação que tem curso contra a Varig, na qual o órgão cobra mais de R$ 22 milhões em débitos previdenciários. A 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais atendeu ao pedido e incluiu a VRG na condição de sucessora.
A VRG afirma que não haveria entre ela e a Varig qualquer relação que pudesse caracterizar a sucessão tributária. Sustenta que, de acordo com plano de recuperação judicial, aprovado em assembléia de credores, a Unidade Produtiva Varig teria sido alienada livre de sucessão de natureza tributária, entre outras.
A VRG suscitou junto ao STJ conflito de competência, alegando que a questão deveria ser decidida pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da Varig. Segundo alega a VRG, a 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais não poderia pretender alterar, após a venda da Unidade Produtiva Varig, as obrigações da compradora, incluindo obrigações tributárias, que já haviam sido afastadas pelo Juízo Universal de Recuperação Judicial, isto é, pela 1ª Vara Empresarial no momento da venda da unidade.
O mérito do conflito de competência, que definirá a questão, deverá ser decidido na Segunda Seção do STJ, que retoma os julgamentos a partir do dia 8 de agosto.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça / Autor(a): Sheila Messerschmidt
O INSS pediu a inclusão da VRG como parte da ação que tem curso contra a Varig, na qual o órgão cobra mais de R$ 22 milhões em débitos previdenciários. A 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais atendeu ao pedido e incluiu a VRG na condição de sucessora.
A VRG afirma que não haveria entre ela e a Varig qualquer relação que pudesse caracterizar a sucessão tributária. Sustenta que, de acordo com plano de recuperação judicial, aprovado em assembléia de credores, a Unidade Produtiva Varig teria sido alienada livre de sucessão de natureza tributária, entre outras.
A VRG suscitou junto ao STJ conflito de competência, alegando que a questão deveria ser decidida pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da Varig. Segundo alega a VRG, a 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais não poderia pretender alterar, após a venda da Unidade Produtiva Varig, as obrigações da compradora, incluindo obrigações tributárias, que já haviam sido afastadas pelo Juízo Universal de Recuperação Judicial, isto é, pela 1ª Vara Empresarial no momento da venda da unidade.
O mérito do conflito de competência, que definirá a questão, deverá ser decidido na Segunda Seção do STJ, que retoma os julgamentos a partir do dia 8 de agosto.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça / Autor(a): Sheila Messerschmidt