A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Maíra Feltrin informou que mesmo se posteriormente, for constatada alguma responsabilidade por parte do estado nas causas do acidente os familiares das vítimas do acidente com o avião da TAM podem ingressar com uma ação judicial diretamente contra a empresa. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor prevê que é a companhia aérea a principal responsável por garantir a integridade física do consumidor e deve garantir que os serviços sejam prestados de maneira segura. Nesse caso, é a empresa que deverá tomar as medidas judiciais contra o estado. “O serviço aéreo contempla não só a prestação específica da companhia aérea, como também todo o entorno, a regulamentação, as condições de pouso e decolagem dos aeroportos, o acompanhamento, a fiscalização, as atividades que os órgãos federais exercem. Qualquer falha nesse sistema que traga insegurança ao consumidor pode e deve ser contestada”, explica a advogada.
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