marți, 31 iulie 2007

Descaso de companhia aérea com passageira gera indenização.

A Ibéria Linhas Aéreas foi condenada pelo 1º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense a pagar indenização, por danos morais, de R$ 15.200, à passageira Juliana do Nascimento. Em decorrência de atrasos nos vôos, ela e a filha, de 10 meses, enfrentaram horas de espera em vários aeroportos do Brasil e do Exterior. Além disso, as bagagens das duas foram extraviadas e elas passaram três dias e duas noites dormindo em hotéis escolhidos pela empresa, apenas com as roupas do corpo. Na sentença, o juiz diz que a desrespeitosa situação enfrentada por mãe e filha gera insegurança e frustração aos que buscam transporte rápido e seguro na viagem de avião, "Configurado o descumprimento do contrato de transporte aéreo pela empresa-ré, com a nítida violação do dever de guarda e segurança, resta cristalina a responsabilidade civil do transportador aéreo, aplicando-se, ao caso, as normas e princípios do Código de Defesa do Consumidor", disse o magistrado.
Fonte: mídia on-line "Juristas.com.br" (texto com adaptações para o post)