O STF - Supremo Tribunal Federal negou liminar para a Pluma Conforto e Turismo que por isso não conseguiu impedir a sua concorrente Viação Nova Integração de explorar seções intermediárias de linhas (pontos de parada no curso de uma linha principal). Para a Pluma, a autorização concedida pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Ministério dos Transportes (DTR-MT) para a empresa Viação Nova, ofendia o disposto nos artigos 37 e 175 da Constituição Federal, pois a prestação dos serviços de transportes interestadual de passageiros dependeria de prévia licitação entre empresas concorrentes. A permissão, de acordo com jurisprudência do STF citada pela Pluma, violaria o dever de licitação, desequilibrando as condições de concorrência e pondo em risco o equilíbrio econômico-financeiro de contratos anteriores celebrados entre a administração pública e as empresas que já operavam no trecho.
Fonte: mídia online "Consultor Jurídico" (texto com adaptações)
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