miercuri, 4 iulie 2007

"..o consumidor é refém da situação e não tem como evitar que essas coisas aconteçam", órgãos de defesa do consumidor dão orientação.

Segundo recomenda o advogado Paulo Pacini, coordenador das ações judiciais do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o passageiro precisa ser informado sobre seus direitos. "Gritar com atendente de balcão não resolve muito", diz. "Por outro lado, o consumidor é refém da situação e não tem como evitar que essas coisas aconteçam", afirma.
Esses direitos, segundo Pacini, incluem o não muitas vezes respeitado direito à execução do contrato. "Ao comprar uma passagem aérea se estabelece essa relação", explica.
Outro ponto, de acordo com o advogado, é saber que a companhia aérea tem a obrigação de fornecer alimentação, hospedagem, transporte e ligações telefônicas que se fizerem necessárias durante a espera pela aeronave. Apesar de não haver uma norma a respeito de quantas horas caracteriza-se a necessidade de hospedagem, ele recomenda o bom senso.
"Vai variar caso a caso e o horário depende do que se avaliar, às vezes dá para esperar na madrugada, outras vezes se a espera é comunicada pela manhã e o vôo só sai à tarde, já seria o caso de hospedagem", afirma o advogado.
Mais detalhes no portal Juristas.com.br (texto com adaptações)
Veja também o folder com orientações do IDEC