O Turisver dá hoje conta que "A Agência Regional de Promoção Turística Centro de Portugal foi extinta no passado dia 11 de Julho, por decisão da Assembleia Geral da Associação de Turismo Centro de Portugal.
Em comunicado, a Região de Turismo Rota da Luz 'congratula-se pela decisão tomada pela sua Assembleia Geral', acrescentando que esta extinção, 'permite agora gerar o ambiente favorável à criação de uma nova Associação de Turismo Regional, que melhor corresponda ao policentrismo dos produtos turísticos da Região, bem como estabeleça uma metodologia mais eficaz, mais operativa e consensual'.
A mesma entidade refere ainda que 'tão depressa quanto possível, mas com o tempo de maturação suficiente, as regiões de turismo da NUT II Centro devem iniciar o processo de construção de um modelo associativo estável, sustentável e em que todos os associados se sintam devidamente representados'.
Encontrar o consenso de acção, estabelecer o modo de actuar da nova associação, definir estratégias de intervenção que permitam avaliação, incluir os agentes privados em nova contratualização são algumas das tarefas que após a consolidação consensual da nova associação, estatutos e regulamentação, se devem encetar."
Em comunicado, a Região de Turismo Rota da Luz 'congratula-se pela decisão tomada pela sua Assembleia Geral', acrescentando que esta extinção, 'permite agora gerar o ambiente favorável à criação de uma nova Associação de Turismo Regional, que melhor corresponda ao policentrismo dos produtos turísticos da Região, bem como estabeleça uma metodologia mais eficaz, mais operativa e consensual'.
A mesma entidade refere ainda que 'tão depressa quanto possível, mas com o tempo de maturação suficiente, as regiões de turismo da NUT II Centro devem iniciar o processo de construção de um modelo associativo estável, sustentável e em que todos os associados se sintam devidamente representados'.
Encontrar o consenso de acção, estabelecer o modo de actuar da nova associação, definir estratégias de intervenção que permitam avaliação, incluir os agentes privados em nova contratualização são algumas das tarefas que após a consolidação consensual da nova associação, estatutos e regulamentação, se devem encetar."