luni, 2 iulie 2007

No Brasil o "Super Simples" entrou em vigor ontem.

O Super Simples, regime especial unificado de pagamento de impostos e contribuições devidos à União, aos Estados e aos Municípios entrou em vigor neste domingo 1/07/2007. O objetivo é reduzir a carga tributária para micro e pequenas empresas. Supersimples integra o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais. São eles: IRPJ, CSLL, IPI, Cofins, PIS, ICMS, ISS, INSS e a contribuição do Sistema S. Para o INSS, no entanto, a lei prevê algumas atividades em que o imposto tem de ser cobrado à parte. Podem aderir ao Supersimples as microempresas que tenham faturamento bruto anual de até R$ 240 mil e as empresas de pequeno porte, com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 milhões. Algumas empresas do setor de serviços podem ser prejudicadas. A carga fiscal poderá crescer mais de 200%, em alguns casos. Um dos principais motivos para o aumento é que as empresas terão de recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de salários em separado. Dessa forma é importante que o empresário, antes de tomar a decisão pelo novo sistema, se informe com seu contador e faça simulações para se certificar de que a mudança compensa. Para o setor de serviços, como é o caso das agências de turismo a alíquota varia de 6% a 17,42%.

Mais informações no Portal Consultor Jurídico (texto com adaptações para este post)

Confira o texto integral da Lei Complementar 123/06 no Lex Turistica Nova Extensa

Veja também post referente a impugnação das agências de turismo no Judiciário ao sistema Simples e Hotsite do Sebrae sobre o SuperSimples.