miercuri, 6 iunie 2007

Regime Tributário Simples e Agências de Turismo: opção.

O STJ - Superior Tribunal de Justiça decidiu que as agências de viagem e turismo possuem direito à opção Simples e, por "regra mais benéfica ao contribuinte", esse sistema de tributos deve incidir em anos anteriores, abre um precedente que poderá provocar direito de ressarcimento referente a contribuições que datem desde 1997. de acordo com o Juízo, o benefício da inscrição no Simples pode, inclusive, retroagir, ou seja, as agências podem utilizar a opção para o pagamento de tributos anteriores à edição da 10.637/02, como permite o artigo 106 do Código Tributário Nacional.
Mais detalhes no site da Lex Editora (fonte: Gazeta Mercantil)