O Opção Turismo noticia que "O novo regime jurídico que redefine os empreendimentos turísticos foi hoje publicado em Diário da República e reduz de 21 para 12 as tipologias, acabando com pensões, estalagens, albergarias e motéis que passam a 'estabelecimentos hoteleiros' ou 'alojamento local'.
O decreto-lei n.º 39/2008, hoje publicado e que entra em vigor dentro de 30 dias, estabelece o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e assenta em três princípios básicos: simplificação, responsabilização e qualificação da oferta.
Um deles é a 'simplificação', uma vez que redefine as tipologias de empreendimentos turísticos, reduzindo-as de 21 para 12, segundo um comunicado do Ministério da Economia e da Inovação." (As hiperligações foram acrescentadas)
Este texto pode ser lido na íntegra.
O decreto-lei n.º 39/2008, hoje publicado e que entra em vigor dentro de 30 dias, estabelece o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e assenta em três princípios básicos: simplificação, responsabilização e qualificação da oferta.
Um deles é a 'simplificação', uma vez que redefine as tipologias de empreendimentos turísticos, reduzindo-as de 21 para 12, segundo um comunicado do Ministério da Economia e da Inovação." (As hiperligações foram acrescentadas)
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