As decisões de indenização por danos deve sofrer alterações, em face de novo posicionamento do STJ. Interessa-nos o assunto neste fórum, porque nas ações por acidente em turismo, é comum a fixação de obrigação de pensionamento do prestador do serviço (empreendimento hoteleiro, agência de viagem, operadora e outros).
Na fixação do limite temporal da obrigação de pensionamento por danos materiais, a jurisprudência, até agora, havia estabelecido como limite máximo, a idade de 65 anos.
Entretanto, o STJ inovou, aumentando esse limite para 70 anos, considerando a expectativa de vida do brasileiro, indicada pelo IBGE, conforme decisão no RESP 885.126. Segundo o Jornal da Ordem (virtual), de 10/03/2008: " A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, apesar da existência de diversos precedentes do STJ estabelecendo em 65 anos a expectativa de vida para fins de recebimento de pensão, constata-se que muitos desses julgados datam do início da década de 90, ou seja, há mais de 15 anos.
Nancy ressaltou que informações divulgadas pelo portal do IBGE revelam que, entre 1980 e 2006, a expectativa de vida do brasileiro elevou-se em 9,7 anos, atingindo os 72,3 anos e devendo chegar aos 78,3 anos em 2030.
“Na espécie, a vítima completaria 30 anos uma semana após o fatídico acidente, ocorrido em 1996, de sorte que, com base na tabela da Previdência Social, sua expectativa de vida era de aproximadamente 70 anos, refletindo o acerto da decisão recorrida, que deve ser mantida”, afirmou."
Na fixação do limite temporal da obrigação de pensionamento por danos materiais, a jurisprudência, até agora, havia estabelecido como limite máximo, a idade de 65 anos.
Entretanto, o STJ inovou, aumentando esse limite para 70 anos, considerando a expectativa de vida do brasileiro, indicada pelo IBGE, conforme decisão no RESP 885.126. Segundo o Jornal da Ordem (virtual), de 10/03/2008: " A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, apesar da existência de diversos precedentes do STJ estabelecendo em 65 anos a expectativa de vida para fins de recebimento de pensão, constata-se que muitos desses julgados datam do início da década de 90, ou seja, há mais de 15 anos.
Nancy ressaltou que informações divulgadas pelo portal do IBGE revelam que, entre 1980 e 2006, a expectativa de vida do brasileiro elevou-se em 9,7 anos, atingindo os 72,3 anos e devendo chegar aos 78,3 anos em 2030.
“Na espécie, a vítima completaria 30 anos uma semana após o fatídico acidente, ocorrido em 1996, de sorte que, com base na tabela da Previdência Social, sua expectativa de vida era de aproximadamente 70 anos, refletindo o acerto da decisão recorrida, que deve ser mantida”, afirmou."