É o que informa o portal online "Juristas.com.br" resumindo a decisão da Justiça do Trabalho de conceder a um comissário de vôo da Tam Linhas Aéreas S.A. o direito ao adicional de periculosidade porque a exposição ao risco não era fortuita ou eventual. O texto diz que " ministro Lelio Bentes Corrêa, do TST, Tribunal Superior do Trabalho, relator do recurso de revista, esclareceu que, para ele, a área de risco de 7m de diâmetro contados a partir da bomba de abastecimento, a que se refere norma do Ministério do Trabalho, é tridimensional. No caso de uma explosão, concluiu o relator, - não haveria, obviamente, como conter os efeitos a apenas um plano; a área atingida seria tridimensional e, por isso, alcançaria também o comissário de vôo, que permanece na aeronave durante o abastecimento. - Submetida a votação, a decisão de rejeitar o recurso da Tam foi por maioria, pois foi vencido o ministro Vieira de Mello Filho. O ministro Lelio manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por verificar sua perfeita consonância com a jurisprudência do TST. Segundo o relator, a alegação da Tam de que a decisão estaria em desacordo com a Súmula nº 364 não procede, pois a súmula diz que o adicional só é indevido quando o contato com o risco dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido."
Fonte: "Juristas.com.br" (texto com adaptações e links acrescentados)
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