A Varig S/A terá de pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 3.308,14 por danos materiais a um passageiro que teve o vôo cancelado, o que lhe gerou despesas imprevistas. A decisão é do Quarto Juizado Especial Cível de Brasília. O autor alega que houve alteração unilateral; que o cancelamento do vôo originariamente contratado e a repactuação causaram-lhe incômodo, descontentamento e aflição, razão pela qual requer o ressarcimento dos danos materiais, além de compensação por danos morais. Em 2006, com o programa de milhas Smiles, adquiriu uma passagem aérea para o trecho Brasília-Guarulhos-Londres -Paris-Guarulhos-Brasília, e comprou outro trecho idêntico para a esposa e a filha. Com a crise vivida pela Varig, os vôos para Londres e Paris foram cancelados, sendo, também cancelado o acordo da Star Alliance que permitiria o endosso das passagens para a Lufthansa. Sem outra opção, o autor aceitou viajar com a família para Frankfurt, via Congonhas, chegando a Londres às suas próprias expensas. Cabe recurso.
Para mais detalhes consulte a fonte.
Fonte: Clipping eletrônico AASP (texto com adaptações para o post)
Veja também o Site da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP
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