vineri, 24 august 2007

BRA e OceanAir podem ser multadas em até R$3 milhões por omissão.

As duas empresas serão investigadas no processo instaurado pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, por não informar os passageiros e não dar assistência em casos de atrasos de mais de quatro horas. As companhias podem ser multadas entre R$ 200 mil e R$ 3 milhões. Outro processo similar foi aberto contra a TAM no DPDC. O Procon de São Paulo está apurando irregularidades também na Gol. A lei prevê que, em caso de atraso de quatro horas, a companhia aérea é obrigada a dar comida e oferecer hospedagem aos passageiros. Caso haja mudança do local de vôo, as empresas têm ainda de transportar os passageiros gratuitamente. Segundo o DPDC, em caso de cancelamento, as empresas têm de devolver o dinheiro pago pela passagem no mesmo dia ou endossar o bilhete. “As companhias aéreas são obrigadas a prestar informações sobre os motivos dos atrasos ou cancelamentos dos vôos e as providências que estão sendo tomadas para resolver os problemas”, informa nota do órgão.
Fonte: mídia on-line "Juristas.com.br" (texto com adaptações e links acrescentados)