A Transbrasiliana Transporte e Turismo deve pagar R$ 312 mil de indenização por danos morais aos 13 filhos de um casal morto num acidente de trânsito, em 2001, após o capotamento de ônibus da empresa. A decisão é da 1a. Vara Cível de Brasília. Na mesma decisão, a juíza condenou a empresa a pagar R$ 5.779, a título de indenização por danos materiais. A decisão é de primeira instância, e o prazo para recurso vai até o dia 23 de agosto. O acidente com o ônibus da Transbrasiliana ocorreu em 18 de dezembro de 2001, na Rodovia BR 222, a 34 km da cidade de Santa Luzia, no Maranhão. Segundo os autos do processo, o sinistro ocorreu porque o motorista, em alta velocidade, não conseguiu fazer uma curva, e o veículo saiu da pista e capotou. Em sua defesa, a Transbrasiliana denunciou à lide a AGF Brasil, que declarou ser, de fato, seguradora da empresa de ônibus. Disse que, pelo contrato de seguro, não há cobertura para os danos morais, só para os danos materiais no valor máximo de R$ 23,2 mil por pessoa, mas estes não ficaram demonstrados no processo. A Transbrasiliana ressaltou ainda que os autores não fazem jus aos danos material e moral pleiteados, por não terem demonstrado o prejuízo. Alternativamente, diz que em caso de condenação por dano moral deve ser fixado, no máximo, o valor de 50 salários mínimos, abatidos o valor da indenização do seguro DPVAT.
Mais detalhes no site "Ultima instância" (texto com adaptações e links acrescentados)
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