miercuri, 8 august 2007

Empresa de turismo que tolhe o direito de reclamação do consumidor comete dano moral.

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal condenou a empresa SDA Turismo a pagar indenização a turista por ter tolhido o direito de reclamação da mesma alegando que esta pagou preço diferenciado dos demais no pacote turístico. O dano provocado foi no caso "ato discriminatório", pois não se verificou diferenças na documentação juntada aos autos entre o contrato firmado pela recorrida e os demais consumidores do mesmo serviço. A empresa no decorrer do processo tratou a turista (parte contrária) de pobre, ignorante e mercenária, configurando o entendimento da turma que considerando o dano moral suportado e as condições específicas do caso ora sub examine a quantia expressa na sentença primária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) foi fixada de maneira módica ante a medida da extensão do dano de que trata o art. 944, do CC/2002.
Fonte:
TJDF (texto do acórdão com adaptações para o post)
Veja mais detalhes e a
íntegra do acórdão.