Como refere o PressTUR, "Foi aprovado hoje em conselho de Ministros reunido na Residência Oficial do Primeiro-ministro, o diploma que fixa o limite máximo de idade de 65 anos para o exercício das funções de pilotos comandantes e co-pilotos na aviação comercial, carga e correio.
O Decreto-Lei estabelece, no uso da autorização legislativa da Assembleia da República concedida pela Lei n.º 39/2007, 'um novo regime que fixa em 65 anos o limite máximo de idade para o exercício de funções dos pilotos comandantes e co-pilotos de aeronaves operadas em serviços de transporte comercial de passageiros, carga ou correio, harmonizando no plano europeu e internacional a fixação do limite de idade para o exercício desta profissão', podendo os pilotos que já tenham 60 anos continuar a exercer a profissão desde que preencham as condições operacionais e médicas exigidas." (As hiperligações foram acrescentadas)
O Decreto-Lei estabelece, no uso da autorização legislativa da Assembleia da República concedida pela Lei n.º 39/2007, 'um novo regime que fixa em 65 anos o limite máximo de idade para o exercício de funções dos pilotos comandantes e co-pilotos de aeronaves operadas em serviços de transporte comercial de passageiros, carga ou correio, harmonizando no plano europeu e internacional a fixação do limite de idade para o exercício desta profissão', podendo os pilotos que já tenham 60 anos continuar a exercer a profissão desde que preencham as condições operacionais e médicas exigidas." (As hiperligações foram acrescentadas)