miercuri, 8 august 2007

Regulamento de Extensão do CCT entre a APAVT e o SIMAMEVIP

A Portaria n.º 853/2007, de 7 de Agosto, publicada na I Série Diário da República n.º 151, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, aprova o regulamento de extensão do CCT entre a APAVT e o SIMAMEVIP.
Trata-se de aplicar às agências de viagens não filiadas na APAVT e aos trabalhadores não filiados no SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca as normas da convenção colectiva que não contrariem normas legais imperativas.
De harmonia com o artº 2º portaria entra em vigor em 12 de Agosto de 2007 (nº 1). Quanto aos valores da tabela salarial e das cláusulas de conteúdo pecuniário que a convenção determina que «produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006 e de 1 de Janeiro de 2007 retroagem, no âmbito da presente extensão,partir das mesmas datas» (nº 2).
Destaca-se ainda o nº 3, apesar de mesmo só interessar às empresas não filiadas na APAVT que aguardaram pela publicação da presente portaria para procederem à actualizações salariais: «Os encargos resultantes da retroactividade podem ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de seis».