sâmbătă, 18 august 2007

TJ de SC considera "Lei dos Hotéis" parcialmente inconstitucional.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou a inconstitucionalidade parcial da Lei Complementar nº 270/2007 do Município de Florianópolis, conhecida como "Lei dos Hotéis". A norma, sancionada em 4 de abril deste ano, concede abatimento de até 50% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Serviço (ISS) aos estabelecimentos que se dediquem às atividades de hospedagem, turismo, viagem e congêneres. Para o magistrado, a lei não poderia ser considerada totalmente inconstitucional, como requereu o Ministério Público em ação ajuizada no dia 31 de julho último. "A situação do Município de Florianópolis é peculiar no contexto estadual, porque o turismo, em face das belíssimas praias da Ilha de Santa Catarina, constitui a principal atividade econômica", explicou o desembargador Francisco de Oliveira Filho. No texto do artigo 2º, somente os termos "viagem" e "congêneres" foram considerados inconstitucionais, porque os serviços prestados por estabelecimentos que se enquadram no ramo "viagem" também estão inseridos naqueles ramos citados no artigo, "turismo e hospedagem", e devido ao termo "congênere" ser abrangente e prejudicar a especificidade das demais atividades mencionadas. Os artigos 4º e 6º – que garantiam a retroatividade dos incentivos fiscais a partir de janeiro de 2001 para os créditos ajuizados – foram considerados inconstitucionais por completo, por gerar desigualdade tributária e ferir o princípio da isonomia, além de ir contra o Código Tributário Nacional e a Constituição Estadual. A decisão será submetida ao Tribunal Pleno. (ADIn nº 2007.033189-6)
Fonte: mídia on-line "Juristas.com.br" (texto com adaptações e links acrescentados)