vineri, 15 iunie 2007

Viajante come biscoito envenenado e é furtado em ônibus. Justiça nega indenização.

O STJ - Superior Tribunal de Justiça (por análise de agravo) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ/MA) que negou indenização por danos morais e materiais a Francisco das Chagas da Cunha que foi envenenado e furtado durante viagem em Ônibus do Expresso Guanabara S/A. A primeira e a segunda instância lhe negaram a indenização. Para o TJ/MA, o passageiro contribuiu para seu envenenamento ao agir com imprudência aceitando biscoito de um desconhecido, bem como facilitou que lhe roubassem dinheiro e pertences. O autor argumentou em réplica que os danos que suportou foram provocados exclusivamente por ato de terceiro, que também era passageiro do mesmo ônibus em que viajava. Que não existe nenhum acórdão incluindo ato de terceiro como excludente de responsabilidade do transportador cim relação a dano causado a passageiro de ônibus.
Fonte: Juristas.com (texto com adaptações) (Obs.trocamos o termo "roubado" que consta no original por "furtado", porque infere-se pelo texto que não ocorreu vilolência ou grave ameaça que justificasse o uso do termo "roubado" conforme a doutrina)