sâmbătă, 23 iunie 2007

Turista suspeito. Agência não tem de indenizar cliente deportado.

Porteiro deportado da Espanha por falta de confirmação de sua reserva em hotel não conseguiu provar que foi lesado pela agência Abril Viagens e Turismo e assim, receber indenização. Na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 2,9 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais ao porteiro. A agência recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e alegou que o objetivo do porteiro era conseguir trabalho em Portugal e fixar residência ilegalmente no país, o que foi percebido pelos policiais aduaneiros. Sustentou, ainda, que foi difícil de acreditar que o porteiro estava apenas para visitar parentes em Portugal, porque reservou hospedagem em hotel. O pedido do porteiro foi negado pela 4ª Turma do Superior Tribunal da Justiça.
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