Porteiro deportado da Espanha por falta de confirmação de sua reserva em hotel não conseguiu provar que foi lesado pela agência Abril Viagens e Turismo e assim, receber indenização. Na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 2,9 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais ao porteiro. A agência recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e alegou que o objetivo do porteiro era conseguir trabalho em Portugal e fixar residência ilegalmente no país, o que foi percebido pelos policiais aduaneiros. Sustentou, ainda, que foi difícil de acreditar que o porteiro estava apenas para visitar parentes em Portugal, porque reservou hospedagem em hotel. O pedido do porteiro foi negado pela 4ª Turma do Superior Tribunal da Justiça.
Mais detalhes no portal "Consultor Jurídico" ( texto com adaptações)
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