As empresas Barcas S.A. e a Aerobarcos do Brasil Transportes Marítimos e Turismo (Transtur) devem cumprir a ordem dada pela juíza Fernanda Galliza do Amaral, em exercício na 3ª Vara Empresarial do Rio, e retirar de circulação as embarcações que apresentam riscos aos passageiros. A determinação foi divulgada pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Caso desobedeçam, as empresas terão de pagar multa diária de R$ 30 mil.
O pedido foi encaminhado pelo Ministério Público que requereu à Justiça pedido liminar para obrigar as empresas a prestarem serviço de transporte coletivo eficaz, adequado, contínuo e seguro, fazendo cessar todas as irregularidades constatadas, seja pela Capitania dos Portos, seja pela AGETRANSP.
Mais informações no Portal "Ultima Instância" ("post" com adaptações)
O pedido foi encaminhado pelo Ministério Público que requereu à Justiça pedido liminar para obrigar as empresas a prestarem serviço de transporte coletivo eficaz, adequado, contínuo e seguro, fazendo cessar todas as irregularidades constatadas, seja pela Capitania dos Portos, seja pela AGETRANSP.
Mais informações no Portal "Ultima Instância" ("post" com adaptações)