O Tribunal Superior do Trabalho no Brasil não reconheceu o vínculo empregatício entre um músico e o Restaurante Calipso. Os ministros da 2ª Turma do TST seguiram decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) e foram determinantes as seguintes situações: irregularidade no número de vezes em que o músico se apresentava no restaurante durante a semana, a possibilidade de ser substituído por outro profissional e a autonomia para decidir a melhor forma de executar seus serviços. Na 1a. instância a 2ª Vara do Trabalho de Brasília considerou existentes os requisitos para a configuração do vínculo empregatício. Negou apenas o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. O restaurante recorreu ao TRT - Tribunal Regional do Trabalho. O recurso foi aceito para declarar a inexistência de vínculo empregatício entre as partes e excluir da condenação o pagamento das verbas. O artista recorreu ao TST. A decisão do TRT foi mantida.
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