Na pág. 30 da edição do Expresso de 2 de Junho de 2007, surge uma notícia da autoria da jornalista Isabel Oliveira, intitulada «Gago decide um ano depois» relativa à complexa situação vivida na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE).
Como se dá nota na peça, o despacho ministerial «deu entrada naquele estabelecimento de ensino a 7 de Maio, precisamente um ano depois da génese do problema e das denúncias dirigidas ao ministério. Nestes 12 meses de interregno, diversos professores foram afastados pela presidente do Conselho Directivo, que, afinal, não tem legitimidade para exercer o cargo.
O caso remonta a Maio de 2006 e refere-se ao processo eleitoral para a Assembleia de Representantes da ESHTE, órgão que tem por missão eleger e fiscalizar o Conselho Directivo. Deparando-se com uma lista para a Assembleia de Representantes considerada desfavorável à sua linha de actuação, Eunice Gonçalves e Rita Anselmo (presidente e vice-presidente do Conselho Directivo daquela escola, respectivamente) emitiram um despacho que lhes permitia a constituição de uma lista que lhes era afecta, integrando professores equiparados, situação que contraria os estatutos da escola. Estranhamente, só agora se soube que os serviços jurídicos do MCTES se pronunciaram pela ilegalidade do despacho invocado pelo Conselho Directivo, “por erro nos pressupostos de direito”, em 5 de Junho de 2006.»
O caso remonta a Maio de 2006 e refere-se ao processo eleitoral para a Assembleia de Representantes da ESHTE, órgão que tem por missão eleger e fiscalizar o Conselho Directivo. Deparando-se com uma lista para a Assembleia de Representantes considerada desfavorável à sua linha de actuação, Eunice Gonçalves e Rita Anselmo (presidente e vice-presidente do Conselho Directivo daquela escola, respectivamente) emitiram um despacho que lhes permitia a constituição de uma lista que lhes era afecta, integrando professores equiparados, situação que contraria os estatutos da escola. Estranhamente, só agora se soube que os serviços jurídicos do MCTES se pronunciaram pela ilegalidade do despacho invocado pelo Conselho Directivo, “por erro nos pressupostos de direito”, em 5 de Junho de 2006.»