O pressTUR dá conta que "O Decreto-Lei 173/2007, que obriga à publicitação dos preços totais do transporte aéreo 'não se aplica às viagens organizadas, vulgo 'pacotes turísticos', segundo informação da Secretaria de Estado do Turismo (SET) à APAVT divulgada pela Associação, a qual acrescenta que, porém, 'as regras relativas ao transporte aéreo devem ser aplicadas'.
'No entanto, e como não podia deixar de ser, as regras relativas ao transporte aéreo devem ser aplicadas aos pacotes, ou seja, terá de se publicitar, claramente e de forma totalmente compreensível, que o preço anunciado inclui o suplemento de combustível, com a informação do valor desse suplemento', diz a APAVT em comunicado sobre a informação que recebeu da SET." (As hiperligações foram acrescentadas)
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'No entanto, e como não podia deixar de ser, as regras relativas ao transporte aéreo devem ser aplicadas aos pacotes, ou seja, terá de se publicitar, claramente e de forma totalmente compreensível, que o preço anunciado inclui o suplemento de combustível, com a informação do valor desse suplemento', diz a APAVT em comunicado sobre a informação que recebeu da SET." (As hiperligações foram acrescentadas)
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