A pousada Aldeia das Flores descumpriu cláusula contratual pactuada com a operadora de viagens Itiquira Turismo ao não fornecer suítes à esta última. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. De acordo com o juiz, o prejuízo causado à Itiquira deve ser ressarcido, uma vez que a Pousada deixou de atender a operadora, quando solicitado. Cabe recurso. O valor arbitrado para devolução foi de R$4,5 mil. Segundo o processo, no dia 11 de maio de 2004, a Itiquira Turismo e o hotel Aldeia das Flores firmaram um contrato de venda antecipada no valor de R$ 11,4 mil. O contrato previa a utilização de 300 diárias na pousada. As diárias poderiam ser utilizadas na baixa e na alta temporada, exceto no Reveillon e no Carnaval.
A operadora depositou o valor tratado no dia 24 de junho de 2004. Mesmo com o dinheiro em caixa, a pousada cancelou o bloqueio da semana de 9 a 16 de outubro daquele ano. Ela alegou que o hotel estaria cheio e que não houve reserva oficial. Mesmo com o cancelamento, a pousada não descontou o valor de R$ 4.312, referente à reserva não utilizada.
Mais detalhes no portal Consultor Jurídico (texto com adaptações)
A operadora depositou o valor tratado no dia 24 de junho de 2004. Mesmo com o dinheiro em caixa, a pousada cancelou o bloqueio da semana de 9 a 16 de outubro daquele ano. Ela alegou que o hotel estaria cheio e que não houve reserva oficial. Mesmo com o cancelamento, a pousada não descontou o valor de R$ 4.312, referente à reserva não utilizada.
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